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materia nº 76/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaRafael Paladine Vieira, servidor desta Casa de Leis refere-se ao Contrato Administrativo nº 02-2021, firmado entre a Câmara Municipal de Jaguapitã-Pr e a Biq Benefícios Ltda, para o fornecimento de cartões destinado ao Vale Alimentação dos servidores desta Casa de Leis.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - ESTADO DO
PARANÁ
Câmara Municipal de Jaguapitã
Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR
CNPJ: 01.724.513/0001-08
26/11/2024 09:55
Protocolo: 223/2024
RAFAEL PALADINE VIEIRA, servidor desta Casa de Leis, vem
respeitosamente expor e ao final requerer como segue:
Observa-se que este Órgão, mantem o Contrato
Administrativo n.º 02/2021, firmado entre a Câmara Municipal de Jaguapitã
e a Biq Benefícios Ltda., para o fornecimento de cartões destinado ao vale
alimentação dos servidores desta Casa de Leis.
Ocorre que durante o decorrer do contrato firmado, a
empresa contratada não está conseguindo manter uma quantidade
satisfatória de convênios com os Supermercados existentes no Município,
restando somente, em tese, 02 (dois) supermercados de grande/médio porte
conveniados (Supermercado São Rafael e Supermercado Golfeto), tendo sido
desfeito os convênios com os Supermercados Golcenter e Paraíso, e negativa
de firmar convênio com o Supermercado Boa Compra.
Assim, resta evidente o prejuízo e dificuldade aos servidores
desta Casa de Leis, onde acabam ficando refém de poucos estabelecimentos
para fazerem uso de seus Vale-Alimentação, beirando inclusive situação de
descumprimento contratual, pois, nos ternos da Clausula 10.1.1 do A
n.º 02/2021, a empresa deve manter convênio com no mínimo 03 (três)
supermercados.
Desta forma, e diante do vencimento do contrato que se dará
em 23 de março de 2025, Requer a Vossa Excelência, que determine o
imediato início de novo procedimento licitatório, visando a contratação de
empresa especializada no fornecimento de cartões de vale-alimentação,
visando primeiramente evitar adoções de medidas tendentes a penalização
da atual contratada em razão de descumprimento contratual, em segundo
visando evitar prejuízos aos servidores desta Casa de Leis diante dos poucos
supermercados conveniados, e por fim, a existência de tempo hábil,
aproximadamente 04 (quatro) meses para realizar o novo procedimento de
contratação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Jaguapitã, 26 de novembro de 2024.
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Rua Amazonas, 80 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
Site: wwwjaguapita, pr.leg.br ! E-mail: Secretaria jaguapita.pr.leg.b)
a, CNPJ: 01.724.513/0001-08
9º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2021, REF. AO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 01/2021 QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ — PR. EA EMPRESA BIQ BENEFÍCIOS LTDA.
inscrita no CNPJ sob o nº 07.878.237/0001-19 com sede na Avenida Vergueiro nº 3185,
Conjunto 123, Bairro Vila Mariana , na cidade de São Paulo — Estado de São Paulo, CEP
04101-300, Fepresentada neste ato pelo Sr. ANDRÉ CARLOS DA FONSECA, brasileiro,
Casado, portador da cédula de identidade RG nº 22.713.670/6 SSP/SP e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 181.741.198-50, têm justo e acertado og9º
TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato, que tem por objeto “Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de administração, confecção e fornecimento
CLÁUSULA PRIMEIRA — DISPOSITIVO LEGAL
1.1. Para este TERMO DE ADITIVO DE PRAZO será regida pela Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,
Art.190, do DECRETO MUNICIPAL nº 103/2023, bem como do Contrato nº 02/2021.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
Site: www jaguapita,pr.leg.br
! E-mail: secretariaQDjaguapita pr.leg.br ! CNPJ: 01.724.513/0001-08
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Fica aditivada a CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - Item 8.1, a
vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de 24/03/2024 encerrando
O prazo em 23/03/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Mantém inalteradas as demais CLÁUSULAS e itens do Contrato Nº 02/2021, do
Pregão Presencial Nº 01/2021, que não sofrerão alterações por este instrumento,
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o 9º TERMO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, na Presença de 02 (duas)
testemunhas.
Jaguapitã - PR, 21 de março de 2024,
MARCELO DA SILVA QUENUPE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - PR
ANDRÉ CARLOS DA FONSECA
BIQ BENEFÍCIOS LTDA
Testemunhas;
Nome completo:
CPF:
RG:
Nome completo:
CPF:
RG:
ESTADO DO PARANÁ .
RA MUNICIPAL DE PITÃ
Se de. Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86,610-000 - Jaguapita - PR
Seia Site: wwwjaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaQDjaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724,513/0001-08
CONTRATO Nº 02/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021
SISTEMA DE MENOR PERCENTUAL DA TAXA ADMINISTRATIVA
Aos 17 dias do mês de março de 2021, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA - PR,
situada a Rua Amazonas, 60, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr.
ANTONIO PAULINO DE MELLO brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3.294. 257-
1 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 442.646.079-49, residente e
domiciliado na Rua Rio Grande do Norte, nº 400 - Bairro Centro, na cidade de Jaguapitã, Estado do
Paraná, CEP 86610-000, e do outro lado a empresa BIQ BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 07.878.237/0001-19 com sede na Avenida Vergueiro nº. 3185, Conjunto 123, Bairro Vila
Mariana , na cidade de São Paulo — Estado de São Paulo, CEP 04101-300, representada neste ato
pelo Sr. RICARDO HENRIQUE RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG 23.994.879-8 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas CPF/MF sob o nº.
246.508.668-55, nos termos da Lei Federal nº, 10.520/2002, Lei complementar nº. 123/2006 e,
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme
documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os valores,
conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADO,
consoante as seguintes cláusulas e condições:
dr OLÁU JSULA P) HI EI A — DOOBJET IBJETOR o
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de administração, confecção e fomecimento de cartão magnético com
tecnologia chip para pagamento de Vale-Alimentação aos Servidores Efetivos e Comissionados
desta Câmara Municipal de Jaguapitá-PR, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no
presente Edital e seus Anexos.
“AMPAR 6; A SUJE : AISE
2.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993
e suas alterações, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente e/ou em
eventuais dúvidas ou omissões sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente o
princípio constitucional da proporcionalidade, à luz da Lei nº 8.668/1993 e suas alterações, e
também da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e
2.035, Parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de
direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser
protegido/tutelado.
2.2. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da
CONTRATADA e os termos do Edital e Anexos do PREGÃO PRESENCIAL 01/2021.
(2
K
ESTADO DO PARANA
| CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71- CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail; Secretaria()jaguapita. pr.leg.br ! CNPJ: 01,724.513/0001-08
3.4. Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
a. Responsabilizar-se pelos materiais necessários à execução de todos os Serviços, assim
como a contratação de pessoal, as obrigações sociais e trabalhistas, além dos equipamentos
indispensáveis, que garantam a excelência na execução dos serviços;
b. Prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela
CONTRATANTE, obrigando-se a cumprir as cláusulas e condições estabelecidas neste
instrumento;
c. Atender prontamente a todos os chamados que venha a receber da CONTRATANTE, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação dos serviços;
d. Emitir a nota fiscalffatura com a informação dos impostos a serem retidos e
obrigatoriamente em concordância com a nota de empenho, a fim de que não seja protelado o
pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da CONTRATADA o refaturamento;
e. Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, OS serviços necessários à correção e
revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que imputáveis a CONTRATADA, ou
Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos para
execução do objeto avençado;
f. Responder e indenizar às Suas expensas, quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou
a terceiros em decorrência do cumprimento do Contrato, quando resultantes de ação ou omissão,
negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, independentemente de
outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem próvio
assentimento por escrito da Contratante;
h. Assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários,
fiscais, tributários, acidente de trabalho e quaisquer outros relativos a seu pessoal ou resultantes
quantidade de cartões, que se fizerem necessárias.
|; Manter o valor do crédito do cartão vale alimentação até (60 dias), após encerramento do
Contrato.
USU DAS OBRIGAÇÕES DA:CON Ec
441. mecer condições básicas para a CONTRATADA efetuar prestaç:
acordo com o respectivo Edital e seus anexos;
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MARA MUNICIPAL D PITÃ
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4.2. Efetuaro pagamento de acordo com os
prazos e valores estipulados no respectivo Edital,
seus anexos e no Contrato;
4.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA
quaisquer alterações no valor mensal individual do Vale-Alimentação:
4.4. Notificar, Por quaisquer meios idôneos, à CONTRATADA a Ocorrência de eventuais
imperfeições ou irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção.
5: "CLÁUSULA QUINTA DO VALOR DO CONTRATO E DAFORMA DEIPAGAMENTO 1º
5.1. Pela prestação dos serviços objeto da contratação, a CONTRATANTI pagará à CONTRATADA
12 (doze) parcelas que serão no valor total de R$ 24.663,37 (vinte e quatro mil seiscentos e
sessenta e três reais e trinta e sete centavos), correspondentes ao valor do benefício pago até
10 (dez) Servidores, mais o acréscimo da taxa de Administração de cada parcela conforme item
17 deste edital.
vigência, salvo autorização legal em contrário e na hipótese da legislação municipal pertinente
inclusive quanto a eventuais reajustes no valor do benefício.
5.3. O valor mensal individual do Vale-Alimentação fica estabelecido em R$ 209,04 (duzentos e
nove reais e quatro centavos), observado o disposto no item 5.2. acima.
5.4. Ataxa administrativa paga mensalmente será de -1,68% (menos um, vírgula sessenta e oito
por cento).
5.5. O benefício de Vale-Alimentação pagos até 10 (dez) servidores, por cartões magnéticos pela
Contratada. Esse número poderá oscilar em casos de admissões, exonerações ou afastamentos
durante a vigência deste Contrato.
5.6. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA ficam condicionados ao
recebimento técnico dos serviços e serão realizados 10 (dez) dias após a data do crédito nos
Cartões de Vale-Alimentação, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura
eletrônica, depois de conferida e atestada pelo Departamento competente.
5.7. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao valor da taxa de administração
e outra correspondente ao benefício propriamente dito, as quais deverão ser entregues até o dia
25 de cada mês.
5.8. Os créditos referentes ao Vale-Alimentação deverão ser disponibilizados aos beneficiários até
o último dia útil de cada mês, conforme item 17 do respectivo Edital.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos valores ou de
compensação financeira por atraso de pagamento.
5.10, Nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa
de compensação financeira devida entre a data de vencimento e ao efetivo adimplemento da
parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento)
ao mês.
5.11 Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos e cronogramas previstos nos Itens supracitados,
Os pagamentos serão feitos proporcionalmente ao serviço efetivamente realizado.
ESTADO DO PARANA
AMARA UNICIPAL DE J ITÃ
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-4015. Cx, Postal 71. CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
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+ especialmente com relação à Taxa de
Administração, que deverá ser expressa em percentual (%) com no máximo 014 (uma) casa
decimal, é poderá ser Positiva no máximo de 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento
positivo), zero ou negativa,
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das Seguintes dotações
orçamentárias, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o Artigo 62, da
Lei nº 8.666/93 e alterações.
6.1.1. 01.010.01.031.0001.2.001.3.3.90.46.00.00 — AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
6.1.2. 01.010.01.031.0001.2.004.3.3,90.39.99.00 — OUTROS SERVIÇOS
ERAS “= DA;ALT RAÇÃO CONTRATUAL Ti:
7.1. Este contrato poderá ser alterado, com i justificati
7.2. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
7.2.1. Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
8.666/1993,
7.3. Por acordo das partes:
7.3.1. Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica
da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
7.3.2. Quando necessária a modificação da forma de Pagamento, por imposição de circunstância
74. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos
OU supressões da quantidade de cartões que se fizerem necessárias.
BEOLAUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA e as 5d à
8.1. A vigência do Contrato será até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato de
contrato no Diário Oficial do Município de Jaguapitã/PR, podendo ter a sua duração prorrogada por
iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de Preços e condições mais vantajosos para
a administração, Prorrogação com o limite máximo de (60) sessenta meses, nos termos da norma
do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o
Artigo 57, 88 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993, e do Artigo 85, Inciso II, alinea “d”, 8 1º da Lei 8668/93,
a critério da CONTRATANTE.
'AS LOCAL DEENTREGA DOS SERVIÇOS Ras: Pd
serviços será realizada na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
na Rua Amazonas nº 60, Bairro Centro, Jaguapitã/PR, sem qualquer despesa para a Câmara
Municipal, tais como: frete, seguro, descarga e quaisquer outras despesas inerentes à entrega do
objeto. x o . [|
4)
ESTADO DO PARANA
M MUNICIPAL DE JAG À
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 7 (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86,610-000 - Jaguapitá - PR
Site: wwwjaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaQ)jaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
10, A CONTRATAÇÃO 1 cmo o
10.1. Para que o objeto deste Pregão seja adjudicado à empresa vencedora do cert
deverá apresentar, no prazo de 7 (sete) dias úteis após a publica
ame esta
ção da respectiva Ata, sob pena
credenciados na cidade.
10.2. Declaração de que a empresa licitante possui:
10.2.1. Central de Atendimento Telefônico para atendimento aos usuários do benefício da Camara
Municipal de Jaguapitã, com horário de funcionamento nos dias úteis de, no mínimo, das 09h00 às
18h00 nas capitais e regiões metropolitanas e serviço 0800 para as demais localidades;
10.2.2. Consulta individual de saldo Para os usuários do benefício da Câmara Municipal de
Jaguapitã por meio de sítio próprio de internet;
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
10.3. Após apresentação dos documentos descritos acima, proceder-se-á
homologação/adjudicação da licitação, com a devida publicação e consequente envio do contrato,
nos moldes do Anexo VIII deste Edital, ao licitante vencedor, para assinatura,
10.4. Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições
estabelecidas na totalidade deste Edital e a Proposta da empresa contratada.
10.5. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do contrato,
para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital.
10.6. O prazo para devolução do contrato poderá ser Prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada da adjudicatária e aceita pelo órgão Contratante.
10.7. A pessoa que assinará O instrumento contratual deverá ser o representante legal da empresa.
10.8. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, executar o objeto, ou quando o mesmo não fizer atender ao
item anterior, o órgão Contratante adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem
como convocará os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para contratar
com a Administração.
1áb“OLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR EIREVISÃO ita a ai
11.1. O valor ora contratado não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo nas
hipóteses legais pertinentes.
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AMARA MUNICIP ITÃ
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12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a
Câmara Municipal poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da
Lei n. 8.668/1993, no art. 7º da Lei hn. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
12.1.1.Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de
descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso
de outras ocorrências que possam acarretar prejuizos à CONTRATANTE, desde que não caiba a
aplicação de sanção mais grave;
12.1.2. Multas:
1241.2,1. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos entregues com
atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da
multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
12:1.2.2. 1% (um por cento) por dia sobre o valor total do contrato, para ocorrências de atrasos
em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
12.14.23. 5 % (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pela não manutenção das
condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
12.1.24. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual
por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de
obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o
atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias uteis, estabelecido na alínea “a”.
12.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos:
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
12.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no
sistema de cadastramento de fornecedores da Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais, quando:
12.2.1.Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
12.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
12.2.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
12.2.4. Não mantiver a proposta,
12.2.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato,
12.2.6.Comportar-se de modo inidôneo:
12.2.7. Cometer fraude fiscal.
12.3. Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o instrumento
formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total do
fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
12.4. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes
convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de
inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas
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AMAR NICIPAL DE JA ITÃ
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12.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as
demais.
12.6. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade,
em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo,
ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
134% tomaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando
não restarem fornecedores e, por iniciativa da Câmara Municipal de Jaguapitá quando:
13,1.1.A licitante não formalizar o contrato decorrente do certame e/ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências do Contrato, sem justificativa aceitável;
13.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
13.1.3.0s valores contratados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na
negociação;
13.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente da proposta de valores por motivos
elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
13.1,5. Por razão de interesse público, devidamente motivado,
13.2. Cancelado o Contrato induzirá na convocação do fornecedor com classificação
imediatamente subsequente.
13.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
14 CLÁUSULA DÉGIMA QUARTA « DA'RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos Artigo 77 e 78 e nas
formas estabelecidas no Artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
14.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no Artigo 78 da Lei nº 8.666/1998,
garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão do Contrato:
14.2,1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, principalmente
quanto às especificações do objeto deste Edital;
14.2.2. Atraso injustificado no início do serviço e ainda a paralisação sem justa causa e prévia
comunicação ao CONTRATANTE;
14.2.3. decretação de falência;
14.2.4. A dissolução da sociedade:
14.2.5.A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da
execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo do disposto no 82º do Artigo 79 da Lei nº
8.666/1993;
14.2.6. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo
a que se refere este Contrato, sem prejuizo do disposto no 8 2º do Artigo 79 da Lei nº 8.666/1993;
14.2,7. Subcontratação, cessão ou transferência total do objeto do contrato.
14.3. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, não
dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
14.4. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato,
ESTADO DO PARANA
E
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272.1015 - Ox. Postal 71 - CEP 86,610.000 - Jaguapitã - PR
A isa PI Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: SecretariaQDjaguapita pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
14.5. Fica expressamente acordado que em caso de rescisã
cabível a CONTRATADA, a não ser o ressarcim
CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela Contratada
Contrato,
1a CLÁUSULA DÉCIMA QUIN TA = EVALOR nei eggiliação Ri Hi
15.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo
Menor Percentual da Taxa Administrativa, HOMOLOGADO a classificação da empresa conforme
abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam
assim registrados:
BIQ BENEFÍCIOS LTDA
———— - . a E
VALOR VALOR
TOTAL TOTAL
VALOR TAXA DE
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. | UNITÁRIO | ADMINISTRA. | MENSAL + ANUAL +
POR VALE ção TAXA TAXA DE
ADMINISTRA- ADMINISTRA-
TIVA ção
E TOontratação de | Em
empresa
especializada na
prestação de
serviços de
administração,
confecção e
fornecimento de R$
cartão magnético 24.663,37
com tecnologia chip 1,68% R$ 2.055,28 (vinte é
Vale alimentação (Menos um, | cinquenta e | quatro mi
01 Si res 10 R$ 209,04 virgula Pra reais e | Seiscentos e
pol ido! sessenta e vinte e oito sessenta e
o plvos E oito por cento) o ta três reais e
Câmara Municipal de CONANOS) | trinta e sois
Jaguapitá-PR., nas centavos)
quantidades, forma e
condições
estabelecidas no
Edital do pregão
Presencial nº
01/2020 e seus
anexos, A 2 Il.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$
(vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) 24.663,37
16 sCLÁU: ÉCIMA SEXTA: DA PUBLIGAÇÃO DO;CONTRATE
D) 16.1. O extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial.
ESTADO DO PARANÁ
ICIPAL DE PITÃ
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx, Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
Site: wwwjaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaQDjaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
USULA DÉCIMA SÉTIMA «DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Maid
17.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão a:
gas ia
s demais disposições constantes da Lei Federal
555/2000, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
JUSULA DECIMA OITAVA DO; FORO! aê Ra
18.1. Fica eleito o for
o da Jaguapitã, Estado do Paraná, renunciando de q
privilegiado que seja, para processar as
dirimidas administrativamente.
ualquer outro, por mais
questões resultantes desta licitação e que não possam ser
Jaguapitã, 17 de março de 2021
PAL DE JAGUAPITÃ-PR N
Ricardo Henrique Rodrigues
BIQ BENEFÍCIOS LTDA
RS 40%. 349.
Testemunhas:
Nome completo ) a 812) Set ÉS? 2 Yedo
CPF Qua | No qba.oo Cacá
+
Testemunhas:
Nome completo Codo Feudo Pelho
CPE OVO DEI
"Yo IN-g
Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021
CONTRATO: 002/2021 .
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
JAGUAPITA
FORNECEDOR: BIQ BENEFÍCIOS LTDA.
CNPJ: 07.878.237/0001-19
CONTRATO: 002-2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA/PR,
VALOR: R$ 24.663,37
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:56F2B557
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2021. Edição 2228
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/
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11

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