| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Requerimento nº 030/2021 transformado em Emenda ao Anteprojeto nº 006/2021. |
| native_id | 142 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Emenda ao Projeto de Lei nº: 006/2021 Altera Art. 1º os incisos do Art. 3º acrescenta inciso XVIII ao art. 6º ao Projeto de Lei n.º 006/2021. Art. 1º. Altera redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 006/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que passará ter seguinte redação: Art. 1º Esta Lei reformula Conselho Municipal de Saúde de Jaguapitã, órgão permanente, deliberativo, propositivo normativo do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, de acordo com ob previsto na Seção Il do Capítulo Il do Título VIll da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que tem por atribuição elaborar estratégias controlar execução da política de saúde do Município, inclusive nos seus aspectos econômicos financeiros. Art. 2º. Altera redação dos incisos do Art. 3º do Projeto de Lei nº 006/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que passará ter seguinte redação: seis representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde, eleitos dentre os segmentos populares; || três representantes dos trabalhadores do serviço de saúde, dos conselhos de classes, associação dos funcionários públicos municipais ou sindicato dos servidores municipais; Ill dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, IY um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde contratados ou conveniados com SUS, no âmbito municipal, integrantes de hospitais, clínicas outras instituições de saúde. Art. 3º. Acrescenta-se inciso XVIII no art. 6º do Projeto de Lei nº 006/2021, de 22 de fevereiro de 2021: XVIII estabelecer ações de informação, educação comunicação em saúde divulgar as funções competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas local das reuniões mensais. Art. 4º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Jaguapitá, 05 de março de 2021 qt WILLIAN DOUGLAS DE CARVAL quo VEREADOR PT NU ul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ JUSTIFICATIVA presente proposta de Emenda ao Projeto de Lei 006/2021, vem corrigir ao primeiro artigo, pois Conselho Municipal de Saúde de Jaguapitã já foi instituído em 11/09/1991, referido projeto de lei vem reformular Legislação Municipal referente aos objetivos, organização atribuições do Conselho Municipal que está ativo em funcionamento. Quanto necessidade de adequação ao número de membros, Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, faz menção Resolução 33 do mesmo Conselho Nacional de Saúde, que recomenda que composição do Conselho Municipal de Saúde não seja inferior 10 nem superior 20 membros. Além disso, quanto mais pessoas compuserem Conselho, mais contribuições poderão ocorrer para melhorias do funcionamento da Saúde no Município. Quando inserção do inciso sugerido, intenção para garantir na forma da Lei publicidade dos atos garantir também participação da sociedade nas discussões do conselho. Face ao exposto, conto com acolhimento com colaboração dos nobres pares para aprovação das referidas emendas. Ad Câmara Municipal de Jaguapitã Rua Amazonas nº 60 Jaguapitã-PR leg JP? CNPI: 01,724.513/0001-08 ee dA gado 05/03/2021 15:05 Protocolo: 055/2021 vt Re [U 14 va André Luis deMello GA put Oficial Pegislativo V! ooo? 19 Ko Lo UM kh 030/2021