| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | O SERVIDOR PÚBLICO FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO requereu Progressão do seu cargo com a Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, devido constar a conclusão de curso de Pós-Graduação em MBA PERÍCIA CONTÁBIL, com carga horária de 360 hs, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. |
| native_id | 1430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 16
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã - PR REQUERIMENTO Eu, Fernando Bigotto Ribeiro, inscrito no CPF nº. 070.604.289-17, ocupante do cargo de Contador desta Câmara Municipal, venho por meio deste requerer Progressão do meu cargo de acordo com a Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, devido constar a conclusão de “Pós-Graduação Latu Sensu” em MBA Perícia Contábil, com carga horária de 360 horas, consoante nos termos da Resolução nº 1 de 06 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme cópia do Certificado em anexo. Sem mais para o momento, antecipo agradecimento. Nestes termos Aguardo Deferimento Jaguapitã, 09 de junho de 2025. VA ÃA O Fernando Bigotto Ribeiro Contador Câmara Municipal de Jaguapitã Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR , E ' : 513/0001-08 Excelentíssimo Senhor c e o . . » Mo Juvaldi Ferreira Tomaz , Protocolo: 193/2025 Presidente Câmara Municipal = André » Mello Jaguapitã - PR Of “epislativo Pag: 443/2025 * ONIaBIN OLLODIS OANVNHAS - BiNgaMONDS o S2029P oMunr Sp 7 ON SauvavIvA HoavNsanoo -stebal cenenoiioid Ee) “soyonp so sopo, ep ABze8 Essod enb ep ul uy e! “oavolai eso asse fo) supopueBiono * Hardsas - - = agp 16 ou SpepmiSA| ep [1 ued ep ig Ou isso, ontagna OLIOSIS OaNVNHaS BRAS, ds ; :op om 1 o aibpuoo E oonEs op emejsesou do€ opueziejo, "seoz/9o/zo e beozie zo ap » opouiad ou opezyess “ogensi jupy 3 E OUDON ojusulssyuos ep eo tiago Bjojed ven te nsues +eSenpRis soa ap PER RE ppshtohor e ar tua opus) 'sIWI advennova ep seca y v ASPH'IJNF OMI OVSA CAOS e6//:Sdyy esses sesmeuisse Sep apepijea E JL9IjudA EJRd JONIW INONYNaH od ajuswjeybip opeujsse 1oj Qjuauwnoop ajs3 oBipgo 0 aunojui a Jopepiea wos/1q'Biosetuiapepjnoey'p: “VBI3ANO 30 SIANIN OAVISNO ? VHI3ANO 3 S' ooluepeoy onsibar ISCH'IINM OMI OVSI ADS 0BIpoo 0 sunojui a sopepijer twaspg'Biorsawrepepjnoey'peby; sdyy esss9e sein! VHIIANO 3A SIANIA OAVBNO “NEIZANO 30 S3ONIA OAVISNO 9 VEI3ANO 30 SIANIN 3NDIHNIH 10d jusuup PATA Z ) “SE02/90/20 :onsibey Op ejeg “10Bjx ua opdejSIBa] BP Soue] sou 'opdeonp3 ep ous]siuiyy op eiugjaduioo ap ogsebatap Jod “L BYJOS “| ONT “ESgP| dO GOS Opensiõasy opeoguas “SLOCIONOE tuo "| OpdOS “E “Bed 'NOQ OU epeojand '6LOZ/OL/SZ ap 'L98'L ou DIW EEuOA EJad EpeRUOpaIo “oUISUZ SP [eiopõ4 eúeISIS de EpejnouiA “iouedAs ouisus ep oeómnsul OdLGpedy onsIBou - SIN JAVAINIVA fejoy eugsoy efe VOVÔNVAV TISVLNOO VISOIL D0'oL ELITE] SI3AILSI OVANVO 3HANV 398039 S3A3LSI OVATVO 3HANV 398039 DO'oL 3H1SIN (voavaoddv. oo'oL 3HLSIWN S3AILSI OYATVO 3HANV 398039 (vWoavaduay | ooor | veoinoa ” | VelaHad OG3UISN9IA VAIS VO INHaNDOvr | emos] (Voavnduav 0001 ENTREM S3naiSa OVATVO JeaNy 304030] emos | OHNSANaSIA (vioavnouar ogot 3uISaW S3AIISa OYNIVO 3HONV 39039] 40 (Woavaondy door BULSIN en os 2O SINOAVOIANI 3 OUIIONVNIS OAIVELSNOWIG SA ISAVNV VIIVSOH oqviInsas VION ovôvInuL vouvo VNNTIdIDSIa “DESEN dp Jeuopeu opepger eps Sepliajuos sogóeigey sep eiopnueieô jesopay ogdejsiõoj 9102-40-90 6 “DIN/SII/INÍ 10 cu OEÍNIOSO Elo epepiusojuos ia é - teuowen opseonpa ep seseg 8 SeZW] Op 197 - 966L-ZL-07 SP 'P6L'6 cu 187 ep-y9 oBmyo-enjisooid enb oe Opuapusje. sopeziueBio weio; Jenotuno zmeu ens a osina op colbgbepad ojefosd O “sopnise ap ejnejsesou; 09€ Opuezielo) *SzOZ/N0/TO R yzOziero: ep opouad: ou opezjeo “OvÍVELSININAV 3 SOIIQOIN Olusueyuoo op ese “TayiNod ViDRiad VEN WI Oyóvziividadsa iosnd MBdrdSaS - 4-8 9hL 26 4 Spepnusp| ueo 'OuiIaa OLLONIS OQNVNHAA :ejsisind (vVogvaddav (vV)oavaoudv NV INOS NI9VALIGHV 3 VIDjEIS MSYLNOD VIDIIIA HORIIANS ONISNI 0G VILLVAIO VISOLIANY 3 VISOAVIOHINOD: VBI3INVNIS ISTYNV. SIAIISI OYA IVO JHANV 398039 T3AYSNOdSIU HOSSIAIO ONIAVIV OMNOLSIH 'A E JEIÚUSA PIE OPBUISSE 10j OjuaUNIOp aJsá VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: SGYD.F5AO.EWJQ.JMFC.HJST Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas (horário de Brasília): *” HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA: 11013637704 (11013637704) em 09/06/2025 07:49 *” GUSTAVO MENDES DE OLIVEIRA:05118297605 (05118297605) em 09/06/2025 07:51 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ged.faculdadeimes.org.br/ecm validador e informe o código acima ou acesse o link abaixo: https://ged .faculdadeimes.org.br/ecm/vid/SGYDF5AOEWJQUMFCHJST ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA De Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR a fed Site: wwwjaguapitaprleg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724. 513/0001-08 PORTARIA Nº. 045/2025 JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8º da Lei Complementar nº. 001/2011, m<ronma Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento dos Certificados apresentados nos termos do artigo 5º, alínea “d” da Lei Complementar nº 001/2011. Titulação apresentado pelo COMISSÃO Servidor | André Luis de Mello - Presidente | Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Membro Fernando Bigotto Ribeiro | Ivan Takemoto - Membro REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de junho de 2025. MY JUVALDI REIRA TOMAZ Presidente da Câmara 12/06/2025, 09:37 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ e E E e A e e e e ei ra CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 045/2025 PORTARIA Nº. 045/2025 JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8º da Lei Complementar nº. 001/2011, RESOLVE Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento dos Certificados apresentados nos termos do artigo 5º, alínea “d” da Lei Complementar nº 001/2011. OMISSÃO Titulação apresentado pelo Servidor André Luis de Mello - Presidente [Fernando Bigotto Ribeiro [Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Membro Ivan Takemoto - Membro REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de junho de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador: CAEE6479 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2025. Edição 3296 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAEE6479/1d428362361 d544b470bead4120021ab1d428362361d544b470bead4120021ab 11 QGERAL - QUADRO Quadro Salarial CNH/ Categoria 1 Nro/Ano do Ato |Data do Ato 13/2018 11/04/2018 FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO Data Admissão 23/04/2018 Data Nascimento Casado(a) 30/08/1989 Carteira de Trabalho Nº: Série: UF: Exp: Orgão - Dt. Exp. Nº: 9714618-7 SESP-PR- PR Nacionalidade Registro Geral Brasileiro 9714618-7 Nº: Contador SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL Descrição Início Hora Início AUXÍLIO DOENÇA 16/12/2024 LICENÇA PATERNIDADE 20/06/2023 AUXÍLIO DOENÇA 27/05/2022 AUXÍLIO DOENÇA 09/01/2022 AUXÍLIO DOENÇA 08/10/2020 Pãg 1 R$ 11.912,78 Grupo Ocupacional Cidade Nascimento / UF Valparaíso de Goiás / GO Registro Profissional Orgão: Seção: Data Chegada Brasil Salário Término 16/12/2024 24/06/2023 27/05/2022 15/01/2022 08/10/2020 Endereço: Rua RUA MONSENHOR KIMURA Nº323 Complemento: APTO 1404 Tel: Cel: Código da Pessoa 13860 CEP:87010-450 — Cidade: Maringá UF: PR Bairro: Jd. Novo Horizonte Fim Periodo Aquisitivo Gozo das Férias Gozo Abono Descrição NYAno Ato Tipo Ato Descr. Ato Param. Férias 23/04/2023 - 22/04/2024 06/05/2024 - 25/05/2024 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDO EM 22/ FÉRIAS ABONO - ESTATUT, 23/04/2022 - 22/04/2023 07/08/2023 - 26/08/2023 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDO EM 22/ FÉRIAS ABONO - ESTATUTARI Data: Titulo Eleitor Zona: Cidade: UF: 070.604.289-17 Dos Forma de Pagamento | Hrs Semanais Horário de Trabalho Deposito Bancário Lotação Data Validade CNH 101012001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Tipo de Ato Descrição do Ato Portaria Afastamentos Hora NYAno Ato Tipo Ato Férias www.elotech.com.br Matrícula | 94 Nome do Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO Nome do Pai Do Sindicato Carteira Reservista Cat: Região: CPF PIS/Pasep Nº: 2.076.363.688-0 Data: Grau de Instrução EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETO Faixa 20 Das: 08:00 as: 12:00 das: 00:00 as: 00:00 Nível 1 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 Local de Trabalho CAMARA MUNICIPAL DE J AGUAPITÃ Inscrição/Classificação/Média Final Data de Posse Termo 23/04/2018 Concurso/Exercício 1/2015 Descr. CID LICENÇA DE 1 (UM) DIA JUSTIFICADA PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. LICENÇA-PATERNIDADE DE CINCO DIAS CONSECUTIVOS CONCEDIDA DE ACORDO com A CERTIDÃO DE NASCIMENTO APRESENTADA E EM CONFORMIDADE COM O ART. 119 DA LEI 016/1995 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ). LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE SAÚDE MÉDICO. LICENÇA DE SETE DIAS JUSTIFICADA PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. Data/Hora Impressão: 16/06/2025 - 08:42:22 23/04/2021 - 22/04/2022 FERIAS PERIODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 22 À FERIAS ABONO - ESTATUTARI 23/04/2020 - 22/04/2021 09/08/2021 - 28/08/2021 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 22 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARI 23/04/2019 - 22/04/2020 08/03/2021 - 27/03/2021 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 22 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARI 23/04/2018 - 22/04/2019 08/11/2019 - 27/11/2019 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 22 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARI Movimentações Movimentação Data Mov. Ato Legal Data Ínicio. Data Fim Descrição Local de Trabalho Promoção / Progressão 01/05/2025 36/2025 - 4 - Portaria 01/05/2025 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, POR TER CONCLUÍDO, NO MÍNIMO, 80 HORAS DE CURSOS. Promoção / Progressão 01/04/2025 29/2025 - 4 - Portaria 01/04/2025 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Promoção / Progressão 01/04/2025 27/2025 - 4 - Portaria 01/04/2025 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, PELA TERCEIRA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. Promoção / Progressão 01/04/2025 25/2025 - 4 - Portaria 01/04/2025 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, PELA SEGUNDA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. Promoção / Progressão 01/04/2024 23/2024 - 4 - Portaria 01/04/2024 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Concessão de Diárias 23/05/2023 Inexistente 31/05/2023 Referente ao pagamento de 01 (uma) diária, em razão da viagem que fará a PARANAVAÍ — PR, no dia 26 de maio, para participar do curso “NOVO PARECER PRÉVIO — REFLEXO NAS CÂMARAS MUNICIPAIS”, pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ — TCE-PR. Promoção / Progressão 01/05/2023 28/2023 - 4 - Portaria 01/05/2023 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, POR TER CONCLUÍDO, NO MÍNIMO, 80 HORAS DE CURSOS. Promoção / Progressão 01/04/2023 26/2023 - 4 - Portaria 01/04/2023 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Concessão de Diárias 10/08/2022 Inexistente 12/09/2022 Referente ao pagamento de 02 (duas) diárias, em razão da viagem que fará a JACAREZINHO - PR, nos dias 17 e 18 de agosto, para participar do curso “NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTATOS ADMINISTRATIVOS — PONTOS POLÊMICOS”, pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, saída as 18h do dia 16/08/2022 e retorno prevista para as 19h do dia 18/08/2022. Promoção / Progressão 01/04/2022 27/2022 - 4 - Portaria 01/04/2022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Promoção / Progressão 01/04/2021 33/2021 - 4 - Portaria 01/04/2021 AVANÇO DE TRÊS NÍVEIS PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, PELA PRIMEIRA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. Promoção / Progressão 01/04/2021 32/2021 - 4 - Portaria 01/04/2021 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, POR TER CONCLUÍDO, NO MÍNIMO, 80 HORAS DE CURSOS. Promoção / Progressão 01/04/2021 28/2021 - 4 - Portaria 01/04/2021 RECONHECE A APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO COM A CONSEQUENTE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E CONCEDE A PRIMEIRA PROGRESSÃO VERTICAL DE 1 (UM) NÍVEL POR TEMPO DE SERVIÇO. Nomeação de Servidores Efetivos 23/04/2018 13/2018 - 4 - Portaria 23/04/2018 Pág. 2 www.elotech.com.br Data/Hora Impressão: 16/06/2025 - 08:42:22 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Y LAVANDA IVivL Ivai Ano SÉ ). Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR SS Site: wwwjaguapita prlegbr | E-mail: secretariaQjaguapita.prleg.br | CNPJ: 01.724.513/0001-08 PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação. Ato de Nomeação: Portaria nº 043/2025 da Câmara Municipal de Jaguapitá, Paraná. Interessado: Fernando Bigotto Ribeiro. Cargo: Contador — Nível - 083. Solicitação: Requerimento n.º 147/2025 (Protocolo n.º 193/2025). A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, devidamente constituída através da Portaria n.º 045/2025, foi especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no uso de suas atribuições legais, e em respeito ao descrito no artigo 8º do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011, com o fim de análise e julgamento do requerimento de progressão vertical por titulação, passa a realizar, a Avaliação do 5º Título de PÓS-GRADUAÇÃO apresentado pelo Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, através do Requerimento n.º 147/2025, conforme abaixo descrito: O servidor Fernando Bigotto Ribeiro, no dia 09 de junho de 2025, formulou requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão de que após sua posse junto a este órgão, concluiu o curso de PÓS-GRADUAÇÃO em — ESPECIALISTA EM PERÍCIA CONTÁBIL — com carga horária de 360h, realizado pela Faculdade IMES - Instituto Mineiro de Educação Superior, conforme cópia de certificado. Verificando a situação do Servidor em questão, observa-se que razão lhe assiste, veja-se: >y ss ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA a Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR e Site: wwwjaguapitaprlegbr | E-mail secretaria(Djaguapitaprleg.br | CNPJ: 01.724.513/0001-08 O Plano de Cargos da Câmara Municipal, dispõe que faz jus, a progressão vertical por titulação, conforme autoriza o artigo 5º, alínea 'd”, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011. Em análise ao Certificado juntado com o presente requerimento, nota- se que o tema do Curso, é de grande importância para a capacitação do servidor Requerente, e que lhe permitiu aprofundar no assunto e prática inerentes ao seu cargo. Por fim, nota-se que a Instituição que realizou o curso, conforme acima também relacionada, é publicamente conhecida no âmbito da administração pública, possui grande importância no setor educacional, e o faz com toda a qualidade e seriedade necessária, bem como, possui a autorização do Ministério da Educação para seu funcionamento, tendo também preenchido este requisito. Cumpre mencionar ainda, que só é possível a progressão vertical por titulação ao servidor efetivo, sendo que o Requerente fora efetivado através da Portaria n.º 028/2021, tendo assim preenchido mais este requisito, a teor do artigo 7º, inciso “I do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitá, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011. Por fim, nota-se que o Certificado apresentado, data de após da Progressão Vertical por Titulação anterior, concedida pelo término da 1º Pós- Graduação, concedida pela Portaria nº 033/2021 desta Casa de Leis, concedida pelo término da 2º Pós-Graduação, concedida pela Portaria nº 025/2025 desta Casa de Leis, concedida pelo término da 3º Pós-Graduação, concedida pela Portaria nº 027/2025 desta Casa de Leis, conforme dispõe o artigo 5º, alínea d, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitá, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011, restando assim o direito de Progressão de 1 (um) nível, para o Título de Pós-Graduação apresentada. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA ES ). Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR ES Site: wwwjaguapitaprleg.br | E-mail: secretariaDjaguapita.prlegbr / CNPJ: 01.724.513/0001-08 Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão Especial, de forma unânime, que o Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da Câmara Municipal, conceder a Progressão Vertical por Titulação ao requerente, concedendo-lhe 01 (um) nível no cargo. Jaguapitã, 16 de junho de 2025. André Luis de Mello Presidente 'á, / ) . É Elianá Beatriz Marioto Sandoli Ivari Takemoto mbro Membro 27/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ e a ee 2 0 e e ai am CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 028/2021 PORTARIA nº 028/2021 Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público ao Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO e concede Progressão Vertical por Tempo de Serviço, e dá outras providências. ANTONIO PAULINO DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que desde a posse do Servidor supra, até o presente momento já são decorridos 03 (três) anos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, 8 4º da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95; CONSIDERANDO, que o processo avaliativo, realizado por esta Casa de Leis, ocorreu de forma regular; CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho em Estágio Probatório, que demonstram o cumprimento, pelo Servidor, de suas funções com idoneidade, assiduidade, disciplina e eficiência; CONSIDERANDO, o parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores, constituída pela Portaria n.º 027/2021, pois concluiu que o Servidor preencheu os requisitos necessários à sua efetivação; CONSIDERANDO, o parecer conclusivo da Presidência da Câmara Municipal, o qual apontou que o Servidor está APTO para o desempenho de suas funções, tendo cumprido satisfatoriamente o Estágio Prc”atório, homologando assim o resultado final. RESOLVE Art. 1º. Diante dos Pareceres favoráveis que instruíram o processo avaliativo, e que concluíram pela Aptidão do Servidor Fernando Bigotto Ribeiro, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95, combinado com o artigo 41, $ 4º da Constituição Federal, HOMOLOGA-SE a aprovação e estabilidade no Serviço Público do Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, ocupante do cargo de Contador — nível 70. Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 23 de abril de 2021, ao Servidor E I RIBEIRO em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo legal de 03 (três) anos entre a posse até o presente momento. Art. 3º. Fica concedida ao Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, em razão de sua aprovação em estágio probatório, a primeira Progressão Vertical;por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, combinado com o artigo 4º, inciso II, alínea “a”, do Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da mesma Lei Complementar. Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão Vertical por Tempo de Serviço mencionada no caput deste vwawdiariomunicipal.com.br/amp/materia/94F98350/03AGdBq27GCKnUSRGMCEPUXRAVYV4, -VQMBAR3Xhphw3CsfVB4sg8GLILTILGs JU te-Kf... 12 27/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã artigo, o vencimento do Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO passará do nível 70 para o nível 71. Art. 4º. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/04/2021. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 26 dias do mês de abril de 2021. ANTÔNIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:94F98350 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2021. Edição 2250 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal. com.br/amp/materia/94F98350/03AGdBq27GCKnU5SRGMC8PUXRAVYv4, -VGMBAR3Xhphw3CsfV84sg8GLILTILGsJU1e-Kf... 2/2 30/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 033/2021 RTA! Nº, /2 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2021, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. pr ess pie | REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 29 de abril de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:FB2AE47E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2021. Edição 2253 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FB2AE47E/03AGdBq26Jn3aZIRgj5voDExv9WTkrRImU86wzjtEwRRsUHuUCtINxRZwWB8uU1KRwh7IQFCJ... 1/1 28/04/2025, 08:37 https:/Amww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DECAB6E4/bada29424860de5a8900f8C43c056291 bada29424860de5a8900f8C43c056291 Prefeitura Municipal de Jaguapitá ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 025/2025 PORTARIA Nº. 025/2025 JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2025, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. pise po po REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 23 de abril de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador: DECAB6E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2025. Edição 3262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 14 28/04/2025, 08:20 htips:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/00D3565E/783755fcffd 1181 74bd2509690e3€3287837 55fcffd1f8174bd2509690e3e32e Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº. 027/2025 PORT Nº. 027/2025 JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2025, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. E CE = REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 24 de abril de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente da Câmara Publicado por: Ivan Takemoto Código Identificador:00D3565E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/04/2025. Edição 3263 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1n