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materia nº 147/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaO SERVIDOR PÚBLICO FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO requereu Progressão do seu cargo com a Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, devido constar a conclusão de curso de Pós-Graduação em MBA PERÍCIA CONTÁBIL, com carga horária de 360 hs, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã - PR
REQUERIMENTO
Eu, Fernando Bigotto Ribeiro, inscrito no CPF nº.
070.604.289-17, ocupante do cargo de Contador desta Câmara
Municipal, venho por meio deste requerer Progressão do meu
cargo de acordo com a Lei Complementar nº 001/2011, do
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, devido constar a
conclusão de “Pós-Graduação Latu Sensu” em MBA Perícia
Contábil, com carga horária de 360 horas, consoante nos
termos da Resolução nº 1 de 06 de abril de 2018, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme cópia do Certificado em anexo.
Sem mais para o momento, antecipo agradecimento.
Nestes termos
Aguardo Deferimento
Jaguapitã, 09 de junho de 2025.
VA ÃA O
Fernando Bigotto Ribeiro
Contador
Câmara Municipal de Jaguapitã
Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR
, E ' : 513/0001-08
Excelentíssimo Senhor c e o
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Juvaldi Ferreira Tomaz , Protocolo: 193/2025
Presidente Câmara Municipal
= André » Mello
Jaguapitã - PR Of “epislativo
Pag: 443/2025
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
De Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
a fed Site: wwwjaguapitaprleg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724. 513/0001-08
PORTARIA Nº. 045/2025
JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8º da Lei
Complementar nº. 001/2011,
m<ronma
Constituir Comissão Especial de Avaliação de
Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento dos Certificados apresentados
nos termos do artigo 5º, alínea “d” da Lei Complementar nº 001/2011.
Titulação apresentado pelo
COMISSÃO Servidor
| André Luis de Mello - Presidente
| Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Membro Fernando Bigotto Ribeiro
| Ivan Takemoto - Membro
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 11 de junho de 2025.
MY
JUVALDI REIRA TOMAZ
Presidente da Câmara
12/06/2025, 09:37 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
e E E e A e e e e ei ra
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 045/2025
PORTARIA Nº. 045/2025
JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo
8º da Lei Complementar nº. 001/2011,
RESOLVE
Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por
Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, para análise e julgamento dos Certificados apresentados nos
termos do artigo 5º, alínea “d” da Lei Complementar nº 001/2011.
OMISSÃO Titulação apresentado pelo Servidor
André Luis de Mello - Presidente [Fernando Bigotto Ribeiro
[Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Membro
Ivan Takemoto - Membro
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 11 de junho de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador: CAEE6479
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/06/2025. Edição 3296
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAEE6479/1d428362361 d544b470bead4120021ab1d428362361d544b470bead4120021ab 11
QGERAL - QUADRO
Quadro Salarial
CNH/ Categoria
1
Nro/Ano do Ato |Data do Ato
13/2018 11/04/2018
FICHA DE REGISTRO
DE EMPREGADO
Data Admissão
23/04/2018
Data Nascimento
Casado(a) 30/08/1989
Carteira de Trabalho
Nº: Série: UF: Exp:
Orgão - Dt. Exp.
Nº: 9714618-7 SESP-PR- PR
Nacionalidade Registro Geral
Brasileiro 9714618-7
Nº:
Contador
SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL
Descrição Início Hora
Início
AUXÍLIO DOENÇA 16/12/2024
LICENÇA PATERNIDADE 20/06/2023
AUXÍLIO DOENÇA 27/05/2022
AUXÍLIO DOENÇA 09/01/2022
AUXÍLIO DOENÇA 08/10/2020
Pãg 1
R$ 11.912,78
Grupo Ocupacional
Cidade Nascimento / UF
Valparaíso de Goiás / GO
Registro Profissional
Orgão:
Seção:
Data Chegada Brasil
Salário
Término
16/12/2024
24/06/2023
27/05/2022
15/01/2022
08/10/2020
Endereço: Rua RUA MONSENHOR KIMURA Nº323 Complemento: APTO 1404 Tel: Cel: Código da Pessoa
13860
CEP:87010-450 — Cidade: Maringá UF: PR
Bairro: Jd. Novo Horizonte
Fim
Periodo Aquisitivo Gozo das Férias Gozo Abono Descrição NYAno Ato Tipo Ato Descr. Ato Param. Férias
23/04/2023 - 22/04/2024 06/05/2024 - 25/05/2024 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDO EM 22/ FÉRIAS ABONO - ESTATUT,
23/04/2022 - 22/04/2023 07/08/2023 - 26/08/2023 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDO EM 22/ FÉRIAS ABONO - ESTATUTARI
Data:
Titulo Eleitor
Zona: Cidade: UF: 070.604.289-17
Dos
Forma de Pagamento | Hrs Semanais Horário de Trabalho
Deposito Bancário
Lotação
Data Validade CNH
101012001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Tipo de Ato Descrição do Ato
Portaria
Afastamentos
Hora NYAno Ato Tipo Ato
Férias
www.elotech.com.br
Matrícula |
94
Nome do Servidor
FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO
Nome do Pai
Do
Sindicato
Carteira Reservista
Cat:
Região:
CPF
PIS/Pasep
Nº: 2.076.363.688-0 Data:
Grau de Instrução
EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETO
Faixa
20 Das: 08:00 as: 12:00 das: 00:00 as: 00:00
Nível
1 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011
Local de Trabalho
CAMARA MUNICIPAL DE J AGUAPITÃ
Inscrição/Classificação/Média Final
Data de Posse Termo
23/04/2018
Concurso/Exercício
1/2015
Descr. CID
LICENÇA DE 1 (UM) DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
LICENÇA-PATERNIDADE DE CINCO DIAS
CONSECUTIVOS CONCEDIDA DE ACORDO
com A CERTIDÃO DE NASCIMENTO
APRESENTADA E EM CONFORMIDADE COM O
ART. 119 DA LEI 016/1995 (ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JAGUAPITÃ).
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE SAÚDE
MÉDICO.
LICENÇA DE SETE DIAS JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
Data/Hora Impressão: 16/06/2025 - 08:42:22
23/04/2021 - 22/04/2022 FERIAS PERIODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 22 À FERIAS ABONO - ESTATUTARI
23/04/2020 - 22/04/2021 09/08/2021 - 28/08/2021 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 22 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARI
23/04/2019 - 22/04/2020 08/03/2021 - 27/03/2021 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 22 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARI
23/04/2018 - 22/04/2019 08/11/2019 - 27/11/2019 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 22 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARI
Movimentações
Movimentação Data Mov. Ato Legal Data Ínicio. Data Fim Descrição Local de Trabalho
Promoção / Progressão 01/05/2025 36/2025 - 4 - Portaria 01/05/2025 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, POR TER CONCLUÍDO, NO MÍNIMO, 80 HORAS DE
CURSOS.
Promoção / Progressão 01/04/2025 29/2025 - 4 - Portaria 01/04/2025 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Promoção / Progressão 01/04/2025 27/2025 - 4 - Portaria 01/04/2025 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, PELA TERCEIRA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO.
Promoção / Progressão 01/04/2025 25/2025 - 4 - Portaria 01/04/2025 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, PELA SEGUNDA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO.
Promoção / Progressão 01/04/2024 23/2024 - 4 - Portaria 01/04/2024 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Concessão de Diárias 23/05/2023 Inexistente 31/05/2023 Referente ao pagamento de 01 (uma) diária, em razão da viagem que fará a
PARANAVAÍ — PR, no dia 26 de maio, para participar do curso “NOVO
PARECER PRÉVIO — REFLEXO NAS CÂMARAS MUNICIPAIS”, pelo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ — TCE-PR.
Promoção / Progressão 01/05/2023 28/2023 - 4 - Portaria 01/05/2023 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, POR TER CONCLUÍDO, NO MÍNIMO, 80 HORAS DE
CURSOS.
Promoção / Progressão 01/04/2023 26/2023 - 4 - Portaria 01/04/2023 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Concessão de Diárias 10/08/2022 Inexistente 12/09/2022 Referente ao pagamento de 02 (duas) diárias, em razão da viagem que fará a
JACAREZINHO - PR, nos dias 17 e 18 de agosto, para participar do curso
“NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTATOS ADMINISTRATIVOS —
PONTOS POLÊMICOS”, pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, saída as 18h do dia 16/08/2022 e retorno
prevista para as 19h do dia 18/08/2022.
Promoção / Progressão 01/04/2022 27/2022 - 4 - Portaria 01/04/2022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Promoção / Progressão 01/04/2021 33/2021 - 4 - Portaria 01/04/2021 AVANÇO DE TRÊS NÍVEIS PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, PELA PRIMEIRA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO.
Promoção / Progressão 01/04/2021 32/2021 - 4 - Portaria 01/04/2021 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, POR TER CONCLUÍDO, NO MÍNIMO, 80 HORAS DE
CURSOS.
Promoção / Progressão 01/04/2021 28/2021 - 4 - Portaria 01/04/2021 RECONHECE A APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO COM A
CONSEQUENTE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E
CONCEDE A PRIMEIRA PROGRESSÃO VERTICAL DE 1 (UM) NÍVEL
POR TEMPO DE SERVIÇO.
Nomeação de Servidores Efetivos 23/04/2018 13/2018 - 4 - Portaria 23/04/2018
Pág. 2 www.elotech.com.br Data/Hora Impressão: 16/06/2025 - 08:42:22
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Y LAVANDA IVivL Ivai Ano
SÉ ). Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
SS Site: wwwjaguapita prlegbr | E-mail: secretariaQjaguapita.prleg.br | CNPJ: 01.724.513/0001-08
PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO DE
SERVIDOR EFETIVO
Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação.
Ato de Nomeação: Portaria nº 043/2025 da Câmara Municipal de Jaguapitá,
Paraná.
Interessado: Fernando Bigotto Ribeiro.
Cargo: Contador — Nível - 083.
Solicitação: Requerimento n.º 147/2025 (Protocolo n.º 193/2025).
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR
TITULAÇÃO, devidamente constituída através da Portaria n.º 045/2025, foi
especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no
uso de suas atribuições legais, e em respeito ao descrito no artigo 8º do Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do
Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011, com o fim de análise e julgamento do
requerimento de progressão vertical por titulação, passa a realizar, a Avaliação do
5º Título de PÓS-GRADUAÇÃO apresentado pelo Servidor FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO, através do Requerimento n.º 147/2025, conforme abaixo descrito:
O servidor Fernando Bigotto Ribeiro, no dia 09 de junho de 2025,
formulou requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão de que
após sua posse junto a este órgão, concluiu o curso de PÓS-GRADUAÇÃO em —
ESPECIALISTA EM PERÍCIA CONTÁBIL — com carga horária de 360h, realizado
pela Faculdade IMES - Instituto Mineiro de Educação Superior, conforme cópia de
certificado.
Verificando a situação do Servidor em questão, observa-se que razão
lhe assiste, veja-se: >y
ss
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
a Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
e Site: wwwjaguapitaprlegbr | E-mail secretaria(Djaguapitaprleg.br | CNPJ: 01.724.513/0001-08
O Plano de Cargos da Câmara Municipal, dispõe que faz jus, a
progressão vertical por titulação, conforme autoriza o artigo 5º, alínea 'd”, do Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante
do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011.
Em análise ao Certificado juntado com o presente requerimento, nota-
se que o tema do Curso, é de grande importância para a capacitação do servidor
Requerente, e que lhe permitiu aprofundar no assunto e prática inerentes ao seu
cargo.
Por fim, nota-se que a Instituição que realizou o curso, conforme acima
também relacionada, é publicamente conhecida no âmbito da administração
pública, possui grande importância no setor educacional, e o faz com toda a
qualidade e seriedade necessária, bem como, possui a autorização do Ministério
da Educação para seu funcionamento, tendo também preenchido este requisito.
Cumpre mencionar ainda, que só é possível a progressão vertical por
titulação ao servidor efetivo, sendo que o Requerente fora efetivado através da
Portaria n.º 028/2021, tendo assim preenchido mais este requisito, a teor do artigo
7º, inciso “I do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitá, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011.
Por fim, nota-se que o Certificado apresentado, data de após da
Progressão Vertical por Titulação anterior, concedida pelo término da 1º Pós-
Graduação, concedida pela Portaria nº 033/2021 desta Casa de Leis, concedida
pelo término da 2º Pós-Graduação, concedida pela Portaria nº 025/2025 desta
Casa de Leis, concedida pelo término da 3º Pós-Graduação, concedida pela
Portaria nº 027/2025 desta Casa de Leis, conforme dispõe o artigo 5º, alínea d, do
Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitá,
constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011, restando assim o direito
de Progressão de 1 (um) nível, para o Título de Pós-Graduação apresentada.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
ES ). Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
ES Site: wwwjaguapitaprleg.br | E-mail: secretariaDjaguapita.prlegbr / CNPJ: 01.724.513/0001-08
Diante da análise acima relatada, entende-se esta
Comissão Especial, de forma unânime, que o Servidor FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V, da Lei
Complementar Municipal n.º 001/2011, podendo assim, se julgar conveniente a
Presidência da Câmara Municipal, conceder a Progressão Vertical por Titulação ao
requerente, concedendo-lhe 01 (um) nível no cargo.
Jaguapitã, 16 de junho de 2025.
André Luis de Mello
Presidente
'á, / ) . É
Elianá Beatriz Marioto Sandoli Ivari Takemoto
mbro Membro
27/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
e a ee 2 0 e e ai am
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 028/2021
PORTARIA nº 028/2021
Reconhece a aprovação em estágio probatório
com a consequente estabilidade no serviço
público ao Servidor FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO e concede Progressão Vertical por
Tempo de Serviço, e dá outras providências.
ANTONIO PAULINO DE MELLO, Presidente da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que desde a posse do Servidor supra, até o
presente momento já são decorridos 03 (três) anos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, 8 4º da
Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95;
CONSIDERANDO, que o processo avaliativo, realizado por
esta Casa de Leis, ocorreu de forma regular;
CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho
em Estágio Probatório, que demonstram o cumprimento, pelo
Servidor, de suas funções com idoneidade, assiduidade,
disciplina e eficiência;
CONSIDERANDO, o parecer favorável da Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho de Servidores, constituída pela
Portaria n.º 027/2021, pois concluiu que o Servidor preencheu
os requisitos necessários à sua efetivação;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo da Presidência da
Câmara Municipal, o qual apontou que o Servidor está APTO
para o desempenho de suas funções, tendo cumprido
satisfatoriamente o Estágio Prc”atório, homologando assim o
resultado final.
RESOLVE
Art. 1º. Diante dos Pareceres favoráveis que instruíram o
processo avaliativo, e que concluíram pela Aptidão do Servidor
Fernando Bigotto Ribeiro, nos termos do artigo 27 da Lei
Municipal n.º 16/95, combinado com o artigo 41, $ 4º da
Constituição Federal, HOMOLOGA-SE a aprovação e
estabilidade no Serviço Público do Servidor FERNANDO
BIGOTTO RIBEIRO, ocupante do cargo de Contador — nível
70.
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir
de 23 de abril de 2021, ao Servidor E I
RIBEIRO em razão de sua aprovação nas avaliações de
desempenho e pelo decurso do prazo legal de 03 (três) anos
entre a posse até o presente momento.
Art. 3º. Fica concedida ao Servidor FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO, em razão de sua aprovação em estágio probatório,
a primeira Progressão Vertical;por Tempo de Serviço, nos
termos do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º
001/2011, combinado com o artigo 4º, inciso II, alínea “a”, do
Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Jaguapitã, da mesma Lei Complementar.
Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão
Vertical por Tempo de Serviço mencionada no caput deste
vwawdiariomunicipal.com.br/amp/materia/94F98350/03AGdBq27GCKnUSRGMCEPUXRAVYV4, -VQMBAR3Xhphw3CsfVB4sg8GLILTILGs JU te-Kf... 12
27/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
artigo, o vencimento do Servidor FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO passará do nível 70 para o nível 71.
Art. 4º. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 23/04/2021.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 26 dias do
mês de abril de 2021.
ANTÔNIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/04/2021. Edição 2250
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30/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 033/2021
RTA! Nº, /2
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO,
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2021,
conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei
Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
pr ess pie |
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 29 de
abril de 2021.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:FB2AE47E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/04/2021. Edição 2253
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28/04/2025, 08:37
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Prefeitura Municipal de Jaguapitá
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 025/2025
PORTARIA Nº. 025/2025
JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO,
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2025,
conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei
Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
pise po po
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 23 de
abril de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
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28/04/2025, 08:20
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Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº. 027/2025
PORT Nº. 027/2025
JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO,
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2025,
conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei
Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
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REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 24 de
abril de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ivan Takemoto
Código Identificador:00D3565E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/04/2025. Edição 3263
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