| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | OS VEREADORES JOSÉ ROBERTO BOTELHO, MARIA LÚCIA SILVA SANTOS E SCHEILA MORELI GUZZI requereram: Após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao setor competente da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, "Solicitando a implantação de vagas azuis de estacionamento e pontos de atendimento preferencial destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas vias públicas e em estabelecimentos comerciais de grande circulação, como supermercados, bancos, farmácias e outros". |
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Excelentíssimo Senhor Juvaldi Ferreira Tomaz Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitá- PR Jaguapitã, 07 de agosto de 2025. Os Vereadores Scheila Moreli Guzzi, Maria Lúcia Silva Santos e José Roberto Botelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao setor competente da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, “solicitando a implantação de vagas azuis de estacionamento e pontos de atendimento preferencial destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas vias públicas e em estabelecimentos comerciais de grande circulação, como supermercados, bancos, farmácias e outros” Justificativa: A presente solicitação encontra respaldo legal nas seguintes normas: . Lei Federal nº 12.764/2012 — Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, em seu Art. 1º, 8 2º, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Garante prioridade de atendimento e acessibilidade às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. º Lei Federal nº 13.977/2020 — Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e adota o símbolo da “Fita Quebra-Cabeça” como identificação para garantir atendimento prioritário. . Resolução CONTRAN nº 965/2022 — Regulamenta a sinalização e uso de vagas especiais para pessoas com deficiência, permitindo a inclusão do símbolo do autismo. A implantação de vagas azuis e pontos de atendimento preferencial devidamente sinalizados é fundamental para garantir acessibilidade, inclusão e respeito, evitando situações de sobrecarga sensorial e estresse, comuns a pessoas com TEA em ambientes de grande movimento. Tal medida reforça o compromisso do município com os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e inclusão social, assegurados pela Constituição Federal. Schejla Moreli Guzzi Nereadora Qua Jatlaoa5 Teipal de Jaguapitã “Amara Municipal de api - ep nº 60 - Jaguapitã PR ta CNPI: 01.724.513/0001-08 14/08/2025 15:27 Cons José Roberto Botelho Vereador 99/2025 . á tina Ferreira Legislativo Rosilene O Assistente