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← Jaguapitã (PR)

materia nº 198/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaOS VEREADORES JOSÉ ROBERTO BOTELHO, MARIA LÚCIA SILVA SANTOS E SCHEILA MORELI GUZZI requereram: Após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao setor competente da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, "Solicitando a implantação de vagas azuis de estacionamento e pontos de atendimento preferencial destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas vias públicas e em estabelecimentos comerciais de grande circulação, como supermercados, bancos, farmácias e outros".
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Excelentíssimo Senhor Juvaldi Ferreira Tomaz
Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitá- PR
Jaguapitã, 07 de agosto de 2025.
Os Vereadores Scheila Moreli Guzzi, Maria Lúcia Silva Santos e José Roberto Botelho, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário,
que seja oficiado ao setor competente da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, “solicitando a
implantação de vagas azuis de estacionamento e pontos de atendimento preferencial destinados
a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas vias públicas e em estabelecimentos
comerciais de grande circulação, como supermercados, bancos, farmácias e outros”
Justificativa: A presente solicitação encontra respaldo legal nas seguintes normas:
. Lei Federal nº 12.764/2012 — Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, em seu Art. 1º, 8 2º, reconhece o autismo como
deficiência para todos os efeitos legais.
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Garante prioridade
de atendimento e acessibilidade às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.
º Lei Federal nº 13.977/2020 — Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e adota o símbolo da “Fita Quebra-Cabeça” como
identificação para garantir atendimento prioritário.
. Resolução CONTRAN nº 965/2022 — Regulamenta a sinalização e uso de vagas
especiais para pessoas com deficiência, permitindo a inclusão do símbolo do autismo.
A implantação de vagas azuis e pontos de atendimento preferencial devidamente sinalizados é
fundamental para garantir acessibilidade, inclusão e respeito, evitando situações de sobrecarga
sensorial e estresse, comuns a pessoas com TEA em ambientes de grande movimento.
Tal medida reforça o compromisso do município com os princípios da igualdade, dignidade da
pessoa humana e inclusão social, assegurados pela Constituição Federal.
Schejla Moreli Guzzi
Nereadora
Qua Jatlaoa5
Teipal de Jaguapitã
“Amara Municipal de api
- ep nº 60 - Jaguapitã PR
ta CNPI: 01.724.513/0001-08
14/08/2025 15:27
Cons
José Roberto Botelho
Vereador
99/2025 .
á tina Ferreira
Legislativo
Rosilene O
Assistente

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