| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS, SCHEILA MORELI GUZZI, MARIA LÚCIA SILVA SANTOS E JOSÉ ROBERTO BOTELHO requereram: "Que estude e viabilize a Implementação de um serviço de atendimento às famílias de violência doméstica no município, por meio de apoio psicológico, jurídico e social, em parceria com a rede de proteção já existente (CRAS, CREAS, Saúde e Segurança Pública). |
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Excelentíssimo Senhor Juvaldi Ferreira Tomaz Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã- PR Jaguapitã, 22 de agosto de 2025. Os vereadores Scheila Moreli Guzzi, Maria Lúcia Silva Santos e José Roberto Botelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente : REQUERER ao Poder Executivo Municipal que estude e viabilize a implementação de um serviço de atendimento às famílias vítimas de violência doméstica no município, por meio de apoio psicológico, jurídico e social, em parceria com a rede de proteção já existente (CRAS, CREAS, saúde e segurança pública). Justificativa: A violência doméstica é um grave problema social que atinge mulheres, crianças, idosos e demais membros da família, comprometendo a dignidade humana, a saúde física e emocional e a própria estrutura social. O atendimento especializado e humanizado às vítimas é fundamental para: . oferecer suporte psicológico imediato; . garantir orientação jurídica sobre os direitos assegurados; . auxiliar na reconstrução da vida familiar; . integrar os serviços da rede de proteção social e de saúde do município; . prevenir a reincidência da violência. A medida encontra amparo na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê em seu art. 8º a responsabilidade do poder público em adotar políticas públicas integradas de prevenção e assistência às vítimas de violência doméstica. Assim, a criação de uma estrutura municipal de apoio às famílias vítimas de violência representa um avanço no cumprimento das obrigações legais, além de contribuir para a promoção da cidadania, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral às vítimas. Joss, Maria Lúcia Silva Santos Vereadora Y Scheila Moreli Guzzi Vereadora ai Qua Alsogs- A Câmara Municipal de Jaguapitã Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR CNPJ: 01.724.513/0001-08 22/08/2025 15:09 Protocolo: 316/2025 srs mo Qi | Liria Golfo Diretora de Secretaria Geral see aos José Roberto Botelho Vereador mustaç 777, (ape dr: