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materia nº 55/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaConclusão de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" de MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, com duração de 400 horas.
native_id165

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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã PR
REQUERIMENTO
Eu, Fernando Bigotto Ribeiro, inscrito no CPF nº 070.604.289-17, ocupante do cargo de Contador desta Câmara Municipal, venho por meio deste requerer Progressão do meu
cargo de acordo com Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira Vencimentos, devido constar conclusão de curso de "Pós-Graduação Latu Sensu" de MBA
em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, com
duração de 400 horas, consoante nos termos da Resolução nº de 06 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme cópia do Certificado em anexo.
Sem mais para momento, antecipo agradecimento.
Nestes termos
Aguardo Deferimento
Jaguapitã, 26 de Abril de 2021. Ds
Fernando-Bigotto Ribeiro
Contador Ciente, Guifm intra
Juína
vuf24
Excelentíssimo Senhor Antonio Paulino de Mello
Presidente Câmara Municipal
Jaguapitã PR
Câmara Municipal de Jaguapiã
Rua Amazonas nº 60 Jaguapitã-PR CNPE 01.724.513/0001-08
2704/2021 09:26 Protocolo: 105/7202
Andr gi de Mello Of BF tegi
055/40,
Universidade Pitágoras Unopar Recredenciada pela Portaria Binistería! nº 959 de 14 de Setembro de 2018 Publicada no B.8.H. nº 179 de 17 de Setembro de 2018. Recredencíada pela Portaria Binisterial nº 654 de 22/03/2019 B.0.H. nº 57 de 25/03/2019. Lertificado Ota) Reitor(a) da Universidade Pitágoras Enopar, no uso de suas atribuições legais, certífica que Fernando Bigotto Ribeiro Brasileiro (a), natural de Luziânia-60 nascido(a) em 30/08/1989, portador do RG: 97146187 SESP-PR LPF: o7060428917 conclui curso de BABA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais área de conhecimento: Regócios, administração direito, de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 400 horas, de acordo com Resolução Rº de 06 de abril de 2018 do LRE/LES D.0.H. de 06 de abril de 2018.Londrina-PR, 17 de Aovembro de 2020 SS AN va Loncluinte EStea ERATS unopa EMDRYa os [àRi ista. Ss Lda Casr4? Dus am
Histórico escolar de: Fernando Bigoito Ribeiro Período de realização: 04/12/2019 29/09/2020, Carga horária: 400 horas. Polo/Unidade: Polo Unopar Maringa (Zona 03) 2145395 Certificado registrado sob nº 20556, Livro 02. nos termos da Resolução Nº de 96 de abril de 2018 do CNE/CES D.O.U. de 06 de abril ce 2018, de acorio com as Normas Internas da Instituição sobre matéria. Londrina PR 17 de Novermbro de 2020 ih em Rosihaifaflves Gpnçaalves Emissão de Documy tás Registros de Certificados Secretaria de Pós-Graduação 439404 assinatura da Reitora da Unopar, no anverso do certificado, mediante chancela eletroeletrônica registrada em documento sob número de Ordem 897/2020, do Lv. 554-N, às tis. 150, em data de 29.07.2020, no Cartório Salinet 4º Tabelionato de Notas de Londrina PR. microfilmado sob número 385968 registrado sob número 290937 em data de 05.08.2020, no 4º Ofício de Titulos Documentos Londrina PR. Horária Resultado Corpo Docente Titutação HE Yotul Frequência Conosito Disciplinas so 100 94 Aprovado Jarbas Thaunahy Santos de Almeida E) Administração financeira Doutora) 40 40 190 94 Aprovado Cristiano dos Santos Machado Mestre(a) Projetos avançados de investimento Pedro Clâudio da Siva Mestre(a) 100 10 Aprovado Análise das demonstrações contábeis 100 94 Aprovado Neison Bueno De Oliveira Mestre(a) so 40 Avaliação de empresas valuation 40 100 10 Entendendo interpretando indicacores econômicas financeiros Tânia Regina Gofredo Mestre(a) Ricardo Selas Vieira de Andrade Mestra(a) so 100 10 Aprovado Tendências digitais em finanças 100 88 Marcelo Tavares de Lima Mestreta) 40 Econometria 100 10 Aprovado Derivativos como estratégia financeira Nicholas Magnus Deleuse Biikstad Mestre(a) Mestre(a) 40 190 Aprovado Mercado financeiro mundial brasiteiro Tânia Regina Gofredo 40 100 Aprovado Rita Eliana Mazaro Doutor(a) 40 Metodologia da Pesquisa Cientifica
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR
Site: www.jaguapita.prleg.br E-mail secretariaDjaguapita.prleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08
PORTARIA Nº. 030/2021
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atenção ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 001/2011,
Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para analise julgamento dos títulos apresentados nos
termos do artigo 5º, alíneas "d" "g" da Lei Complementar nº 001/2011.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ,
Titulação apresentada pelo COMISSÃO Servidor André Luis de Mello Presidente
Eliana Beatriz Marioto Sandoli Fernando Bigotto Ribeiro Giovana Cecilia Alves da Silva
27 de abri de
2021
ANTÓNIO PÁULINO DEMELLO
Presidénte da Câmara
28/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 030/2021
PORTARIANº. 030/2021
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
atenção ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 001/2011,
RESOLVE
Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, para analise julgamento dos titulos apresentados nos
termos do artigo 5º, alíneas "d" "g" da Lei Complementar nº 001/2011.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 27 de abril de 2021.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por: Andre Luiz de Mello
Código Identificador:5 198B90E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2021. Edição 2251
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5198B90E/03AGdBq26VMktlukfOK1 AobBQYuS9txMxiaUIDIrOAhMwegppCiPp8kuKVIp4FS 1ivrGzr80... 1/1
COMISSÃO Titulação apresentada pelo Servidor
André Luis de Mello Presidente Fernando Bigotto Ribeiro
Eliana Beatriz Marioto Sandoli
Giovana Cecilia Alves da Silva
PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação. Ato de Nomeação: Portaria nº 030/2021 da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná. Requerente: Fernando Bigotto Ribeiro Cargo: Contador Nível 72.
Solicitação: Requerimento nº 055/2021 (Protocolo nº 105/2021).
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIACÃO DE PROGRESSÃO POR TITULACÃO, devidamente constituída através da Portaria nº 030/2021, foi especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no uso de suas atribuições legais, em
respeito ao descrito no artigo 8º do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar nº 001/2011, com fim
de análise julgamento de requerimento de progressão vertical por titulação, passa
realizar, Avaliação dos Títulos apresentados pelo Servidor FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO, através do Requerimento nº 055/2021 conforme abaixo descrito:
Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, no dia 27 de abril de 2021, protocolou
requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão de haver concluído
Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu. Verificando situação do Servidor
em questão, observa-se que razão lhe assiste, veja-se: Plano de Cargos da Câmara Municipal, atribui como requisito mínimo para nomeação ao cargo de Contador, que candidato tenha concluído nível superior de
educação, conforme se observa do artigo 5º seu parágrafo único, Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, Lei Complementar Municipal nº
001/2011. Da mesma forma, dá direito ao Servidor que possuir formação além do requisito mínimo atribuído ao cargo, em progredir verticalmente no seu nível salarial em razão do
título apresentado. Por sua vez, através do presente Requerimento, servidor apresenta Certificado
no Certificado no "Curso de Pós-Graduação 'Lato Sensu' em MBA em Finanças com
Ênfase em Mercados capitais 400h", emitido pela Faculdade Universidade Pitágoras Unopar, em 17/11/2020, diante do artigo 5º alínea 'd', do Plano de Carreira 54
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR
Site: wwwjaguapita.prleg.br E-mail:
secretaria agua piaprleg.br
ses CNPJ: 01.724.513/0001-08 secretaria
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei
Complementar nº 001/2011, alterações posteriores, poderá fazer jus essa progressão. Destaca-se, que Instituição acima mencionada, publicamente conhecida, possuindo grande importância no setor educacional, faz com toda qualidade
seriedade necessária, bem como, possui autorização do Ministério da Educação para
seu funcionamento.
Cumpre mencionar ainda, que só possível progressão vertical por titulação ao
Servidor efetivo, teor do artigo 7º, inciso '!' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar nº
001/2011, sendo que Requerente FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, fora efetivado
através da Portaria nº 028/2021, tendo assim preenchido mais este requisito. Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão Especial, de forma unânime, que Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 001/2011, podendo
assim, se julgar conveniente Presidência da Câmara Municipal, conceder Progressão
Vertical por Titulação descrita no artigo 5º alínea "d" do normativo acima, ao Servidor Requerente, concedendo-lhe elevação correspondente 03 (três) níveis no cargo, que passará do nível 72 para nível 75.
Jaguapitã, 28 de abril de 2021
Cody Moi Mollo
André Luis de Mello Presidente
rl cansa enteMembro Mariotto Sandoli Membro
lovan
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86,610-000 Jaguapitã PR
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me
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA PARANÁ
01.724.513/0001-08! CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ
Run Amazonas,60
EBIMENTO Protocolo n.º 105/2021 nos 27 Ds do ano de dois mk 23FAS
recebi
term estes au Requerimento n.º 055/2021 do
de mara pa Jaguap
Requerente: Servidor Fernando Bigotto Ribeiro
Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã
PARECER JURÍDICO
Na qualidade de Servidor Sr. FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO, protocolou, no dia 27 de abril de 2021, junto esta Casa de Leis um
requerimento, datado de 26 de abril de 2021, onde requer:
"... Progressão do meu
cargo de acordo com Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira
Vencimentos, devido constar conclusão de curso de "Pós-Graduação Latu Sensu"
de MBA em Finanças
com Ênfase em Mercado de Capitais, com duração de 400 horas,
consoante nos termos da Resolução nº de 06 de abril de 2018, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme cópia do
Certificado em anexo. (sic), juntando para tanto cópia do mencionado Diploma.
Por sua vez, em atenção ao artigo 8º do Plano de Carreira
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Ei
agir TA Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR
Rest
Site: www.jaguapita.prleg.br E-mail: secretariaQDjaguapita.prleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08
Lei Complementar n.º 001/2011, Presidência da Câmara Municipal, editou Portaria n.º 030/2021, destinada Constituição de Comissão Especial de Avaliação de
Progressão por Titulação, visando analisar julgar os títulos apresentados.
Outrossim, supramencionada Comissão Especial, no dia
28 de abril de 2021, após análise do Título apresentado, bem como, do preenchimento
dos requisitos necessários para concessão da Progressão ora requerida, emitiu
Parecer concluindo pela possibilidade legalidade na concessão da Progressão Vertical por Titulação em questão, in verbis:
"Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão
Especial, de forma unânime, que Servidor FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 001/2011, podendo assim, se
julgar conveniente Presidência da Câmara Municipal, conceder
Progressão Vertical por Titulação descrita no artigo 5º alinea "d" do
normativo acima, ao Servidor Requerente, concedendo-lhe elevação
correspondente 03 (três) níveis no cargo, que passará do nível 72 para nível 75".
Este sucinto relatório, passa-se manifestação.
Do contido na Lei Complementar n.º 001/2011, que dispõe
sobre Quadro de Cargos, Plano de Carreira Vencimentos, Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã, verifica-se do artigo 5º, que "As
formas de progressão do servidor dentro do Quadro de Cargos, realizar-se-á nos
termos dispostos nesta Lei, conforme anexo
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR
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secretaria
iaquapiaprleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08 secretaria
Por sua vez, se verifica do parágrafo único do artigo 5º
acima mencionado, os requisitos mínimos, quanto escolaridade, para posse nos
cargos existentes na Câmara Municipal, com as introduções trazidas pela Lei Complementar Municipal n.º 001/2015, sendo apontado, como requisito escolar, para Cargo de Contador, cargo este ocupado pelo Servidor Requerente, conclusão de
ensino superior.
Desta feita, Servidor em questão, formulou presente Requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão de haver concluído
especialização, em nível de Pós-Graduação, em 29/09/2020, seu cargo ter como
requisito mínimo de escolaridade nível superior, juntando para tanto cópia do seu Certificado no "Curso de MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais área de conhecimento: Negócios, administração direito, de Pós-Graduação Lato
Sensu, com duração de 400 horas", emitido pela Universidade Pitágoras Unopar, em
17/11/2020, podendo, assim, fazerjus essa progressão.
artigo 5º, alínea *d" do Plano de Carreira dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei
Complementar n.º 001/2011, dispõe sobre direito progressão vertical do servidor
que, apresentar graduação superior escolaridade exigida para ingresso no cargo, veja￾se.
"Art. 5º Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por
titulação do servidor, obedecendo aos seguintes critérios:
d) Progressão de O3(três) níveis no cargo, pela primeira vez,
por
ter concluido curso de Pós-Graduação, em nível de especialização,
01 (um) nível no cargo, para cada outro curso de Pós-Graduação, em nível
de especialização concluído; VÃ
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jaguapitaprleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08 secretaria(
Desta forma, resta preenchido presente requisito, uma
vez que para posse no cargo de CONTADOR necessário ter concluído ensino
superior, Servidor Requerente apresentou Título de Especialização em nível de
Pós-Graduação Lato Sensu.
Outrossim, caput do artigo 9º, do Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei
Complementar n.º 001/2011, dispõe que servidor, quando da primeira progressão
por titulação, poderá fazer uso de Título emitido antes da edição do Plano, bem como
de sua posse no cargo, veja-se:
"Art. 9º Para os critérios definidos nas alíneas de "a"
do artigo 5º deste Anexo, quando da realização da primeira progressão
vertical por titulação, servidor poderá utilizar titulação obtida antes do
advento da presente Lei.
Desta forma, não há óbice pelo fato do curso de Pós Graduação ter sido realizado antes de sua posse no serviço público junto Câmara Municipal, tendo assim, respeitado este requisito.
Aponta também, que teor do artigo 7º, inciso I, do Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar n.º 001/2011, somente será concedida progressão por
titulação ao servidor efetivo, veja-se:
"Art. 7º Não terá direito progressão vertical servidor:
em estágio probatório,
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Yu
CNPJ: 01.724.513/0001-08
Desta forma, considerando Portaria n.º 028/2021, Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, encontra-se efetivado no cargo de
Contador, estando mesmo, apto para pleitear requerida progressão vertical.
Diante do exposto, verificada legalidade do presente Requerimento, constituído direito do Servidor em questão, esta Assessoria Jurídica,
com base no artigo 5º seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 001/2011
alterações posteriores, combinado com artigo 5º, alínea *d", artigo 7º, inciso I, artigo
9º, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, constante do Anexo da mesma Lei Complementar, opina favoravelmente
concessão de Progressão Vertical por Titulação ao Servidor FERNANDO BIGOTTO
RIBEIRO, em 03 (três) níveis, em conformidade com requerido.
Sem mais para momento, este Parecer.
Jaguapitã, 29 de abril de 2021. po?
EZI
do
úel Paladi ra
Assessoir Juri n.º 36
ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Aazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitá PR
Site: www.jaguapita.prleg.br E-mail:
secretaria aguaprleg.br CNPJ: 01,724.513/0001-08 GAMARA MUNICIPAL VE JAGUAFIHA nana Ms AR ARA
secretaria
PORTARIA Nº. 033/2021
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Ss
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal partir do mês de abril de 2021, conforme estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea "d" na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitá.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
TON PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
NOME Nível Nível Anterior Avanço
Fernando Bigotto Ribeiro (2 (5
SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
defabril de 2021
30/04/2021
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FB2AE47E/03AGdBq26Jn3aZIRgjSvoDExv9WTkrRImUB6wzjtEwRRsUHUCINxRZwWB8u1KRwh7IQF
Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 033/2021
PORT º. 033/2
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal partir do mês de abril de 2021, conforme estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea "d" na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA.SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 29 de abril de 2021.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por: Andre Luiz de Mello
Código Identificador:FB2AF47E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2021. Edição 2253
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IFemando Bigotto Ribeiro 72 75

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