| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Conclusão de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" de MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, com duração de 400 horas. |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã PR REQUERIMENTO Eu, Fernando Bigotto Ribeiro, inscrito no CPF nº 070.604.289-17, ocupante do cargo de Contador desta Câmara Municipal, venho por meio deste requerer Progressão do meu cargo de acordo com Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira Vencimentos, devido constar conclusão de curso de "Pós-Graduação Latu Sensu" de MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, com duração de 400 horas, consoante nos termos da Resolução nº de 06 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme cópia do Certificado em anexo. Sem mais para momento, antecipo agradecimento. Nestes termos Aguardo Deferimento Jaguapitã, 26 de Abril de 2021. Ds Fernando-Bigotto Ribeiro Contador Ciente, Guifm intra Juína vuf24 Excelentíssimo Senhor Antonio Paulino de Mello Presidente Câmara Municipal Jaguapitã PR Câmara Municipal de Jaguapiã Rua Amazonas nº 60 Jaguapitã-PR CNPE 01.724.513/0001-08 2704/2021 09:26 Protocolo: 105/7202 Andr gi de Mello Of BF tegi 055/40, Universidade Pitágoras Unopar Recredenciada pela Portaria Binistería! nº 959 de 14 de Setembro de 2018 Publicada no B.8.H. nº 179 de 17 de Setembro de 2018. Recredencíada pela Portaria Binisterial nº 654 de 22/03/2019 B.0.H. nº 57 de 25/03/2019. Lertificado Ota) Reitor(a) da Universidade Pitágoras Enopar, no uso de suas atribuições legais, certífica que Fernando Bigotto Ribeiro Brasileiro (a), natural de Luziânia-60 nascido(a) em 30/08/1989, portador do RG: 97146187 SESP-PR LPF: o7060428917 conclui curso de BABA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais área de conhecimento: Regócios, administração direito, de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 400 horas, de acordo com Resolução Rº de 06 de abril de 2018 do LRE/LES D.0.H. de 06 de abril de 2018.Londrina-PR, 17 de Aovembro de 2020 SS AN va Loncluinte EStea ERATS unopa EMDRYa os [àRi ista. Ss Lda Casr4? Dus am Histórico escolar de: Fernando Bigoito Ribeiro Período de realização: 04/12/2019 29/09/2020, Carga horária: 400 horas. Polo/Unidade: Polo Unopar Maringa (Zona 03) 2145395 Certificado registrado sob nº 20556, Livro 02. nos termos da Resolução Nº de 96 de abril de 2018 do CNE/CES D.O.U. de 06 de abril ce 2018, de acorio com as Normas Internas da Instituição sobre matéria. Londrina PR 17 de Novermbro de 2020 ih em Rosihaifaflves Gpnçaalves Emissão de Documy tás Registros de Certificados Secretaria de Pós-Graduação 439404 assinatura da Reitora da Unopar, no anverso do certificado, mediante chancela eletroeletrônica registrada em documento sob número de Ordem 897/2020, do Lv. 554-N, às tis. 150, em data de 29.07.2020, no Cartório Salinet 4º Tabelionato de Notas de Londrina PR. microfilmado sob número 385968 registrado sob número 290937 em data de 05.08.2020, no 4º Ofício de Titulos Documentos Londrina PR. Horária Resultado Corpo Docente Titutação HE Yotul Frequência Conosito Disciplinas so 100 94 Aprovado Jarbas Thaunahy Santos de Almeida E) Administração financeira Doutora) 40 40 190 94 Aprovado Cristiano dos Santos Machado Mestre(a) Projetos avançados de investimento Pedro Clâudio da Siva Mestre(a) 100 10 Aprovado Análise das demonstrações contábeis 100 94 Aprovado Neison Bueno De Oliveira Mestre(a) so 40 Avaliação de empresas valuation 40 100 10 Entendendo interpretando indicacores econômicas financeiros Tânia Regina Gofredo Mestre(a) Ricardo Selas Vieira de Andrade Mestra(a) so 100 10 Aprovado Tendências digitais em finanças 100 88 Marcelo Tavares de Lima Mestreta) 40 Econometria 100 10 Aprovado Derivativos como estratégia financeira Nicholas Magnus Deleuse Biikstad Mestre(a) Mestre(a) 40 190 Aprovado Mercado financeiro mundial brasiteiro Tânia Regina Gofredo 40 100 Aprovado Rita Eliana Mazaro Doutor(a) 40 Metodologia da Pesquisa Cientifica ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR Site: www.jaguapita.prleg.br E-mail secretariaDjaguapita.prleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08 PORTARIA Nº. 030/2021 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atenção ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 001/2011, Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para analise julgamento dos títulos apresentados nos termos do artigo 5º, alíneas "d" "g" da Lei Complementar nº 001/2011. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, Titulação apresentada pelo COMISSÃO Servidor André Luis de Mello Presidente Eliana Beatriz Marioto Sandoli Fernando Bigotto Ribeiro Giovana Cecilia Alves da Silva 27 de abri de 2021 ANTÓNIO PÁULINO DEMELLO Presidénte da Câmara 28/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 030/2021 PORTARIANº. 030/2021 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atenção ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 001/2011, RESOLVE Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para analise julgamento dos titulos apresentados nos termos do artigo 5º, alíneas "d" "g" da Lei Complementar nº 001/2011. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 27 de abril de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:5 198B90E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2021. Edição 2251 verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5198B90E/03AGdBq26VMktlukfOK1 AobBQYuS9txMxiaUIDIrOAhMwegppCiPp8kuKVIp4FS 1ivrGzr80... 1/1 COMISSÃO Titulação apresentada pelo Servidor André Luis de Mello Presidente Fernando Bigotto Ribeiro Eliana Beatriz Marioto Sandoli Giovana Cecilia Alves da Silva PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação. Ato de Nomeação: Portaria nº 030/2021 da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná. Requerente: Fernando Bigotto Ribeiro Cargo: Contador Nível 72. Solicitação: Requerimento nº 055/2021 (Protocolo nº 105/2021). COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIACÃO DE PROGRESSÃO POR TITULACÃO, devidamente constituída através da Portaria nº 030/2021, foi especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no uso de suas atribuições legais, em respeito ao descrito no artigo 8º do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar nº 001/2011, com fim de análise julgamento de requerimento de progressão vertical por titulação, passa realizar, Avaliação dos Títulos apresentados pelo Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, através do Requerimento nº 055/2021 conforme abaixo descrito: Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, no dia 27 de abril de 2021, protocolou requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão de haver concluído Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu. Verificando situação do Servidor em questão, observa-se que razão lhe assiste, veja-se: Plano de Cargos da Câmara Municipal, atribui como requisito mínimo para nomeação ao cargo de Contador, que candidato tenha concluído nível superior de educação, conforme se observa do artigo 5º seu parágrafo único, Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, Lei Complementar Municipal nº 001/2011. Da mesma forma, dá direito ao Servidor que possuir formação além do requisito mínimo atribuído ao cargo, em progredir verticalmente no seu nível salarial em razão do título apresentado. Por sua vez, através do presente Requerimento, servidor apresenta Certificado no Certificado no "Curso de Pós-Graduação 'Lato Sensu' em MBA em Finanças com Ênfase em Mercados capitais 400h", emitido pela Faculdade Universidade Pitágoras Unopar, em 17/11/2020, diante do artigo 5º alínea 'd', do Plano de Carreira 54 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR Site: wwwjaguapita.prleg.br E-mail: secretaria agua piaprleg.br ses CNPJ: 01.724.513/0001-08 secretaria dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar nº 001/2011, alterações posteriores, poderá fazer jus essa progressão. Destaca-se, que Instituição acima mencionada, publicamente conhecida, possuindo grande importância no setor educacional, faz com toda qualidade seriedade necessária, bem como, possui autorização do Ministério da Educação para seu funcionamento. Cumpre mencionar ainda, que só possível progressão vertical por titulação ao Servidor efetivo, teor do artigo 7º, inciso '!' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar nº 001/2011, sendo que Requerente FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, fora efetivado através da Portaria nº 028/2021, tendo assim preenchido mais este requisito. Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão Especial, de forma unânime, que Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 001/2011, podendo assim, se julgar conveniente Presidência da Câmara Municipal, conceder Progressão Vertical por Titulação descrita no artigo 5º alínea "d" do normativo acima, ao Servidor Requerente, concedendo-lhe elevação correspondente 03 (três) níveis no cargo, que passará do nível 72 para nível 75. Jaguapitã, 28 de abril de 2021 Cody Moi Mollo André Luis de Mello Presidente rl cansa enteMembro Mariotto Sandoli Membro lovan ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86,610-000 Jaguapitã PR Site: wwwjaguapita.prleg.br E-mail: cretariaaguapitaprleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08 me EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA PARANÁ 01.724.513/0001-08! CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ Run Amazonas,60 EBIMENTO Protocolo n.º 105/2021 nos 27 Ds do ano de dois mk 23FAS recebi term estes au Requerimento n.º 055/2021 do de mara pa Jaguap Requerente: Servidor Fernando Bigotto Ribeiro Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã PARECER JURÍDICO Na qualidade de Servidor Sr. FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, protocolou, no dia 27 de abril de 2021, junto esta Casa de Leis um requerimento, datado de 26 de abril de 2021, onde requer: "... Progressão do meu cargo de acordo com Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira Vencimentos, devido constar conclusão de curso de "Pós-Graduação Latu Sensu" de MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, com duração de 400 horas, consoante nos termos da Resolução nº de 06 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme cópia do Certificado em anexo. (sic), juntando para tanto cópia do mencionado Diploma. Por sua vez, em atenção ao artigo 8º do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Ei agir TA Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR Rest Site: www.jaguapita.prleg.br E-mail: secretariaQDjaguapita.prleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08 Lei Complementar n.º 001/2011, Presidência da Câmara Municipal, editou Portaria n.º 030/2021, destinada Constituição de Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, visando analisar julgar os títulos apresentados. Outrossim, supramencionada Comissão Especial, no dia 28 de abril de 2021, após análise do Título apresentado, bem como, do preenchimento dos requisitos necessários para concessão da Progressão ora requerida, emitiu Parecer concluindo pela possibilidade legalidade na concessão da Progressão Vertical por Titulação em questão, in verbis: "Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão Especial, de forma unânime, que Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 001/2011, podendo assim, se julgar conveniente Presidência da Câmara Municipal, conceder Progressão Vertical por Titulação descrita no artigo 5º alinea "d" do normativo acima, ao Servidor Requerente, concedendo-lhe elevação correspondente 03 (três) níveis no cargo, que passará do nível 72 para nível 75". Este sucinto relatório, passa-se manifestação. Do contido na Lei Complementar n.º 001/2011, que dispõe sobre Quadro de Cargos, Plano de Carreira Vencimentos, Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã, verifica-se do artigo 5º, que "As formas de progressão do servidor dentro do Quadro de Cargos, realizar-se-á nos termos dispostos nesta Lei, conforme anexo ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR Site: www.jaguapita.prleg.br E-mail: secretaria iaquapiaprleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08 secretaria Por sua vez, se verifica do parágrafo único do artigo 5º acima mencionado, os requisitos mínimos, quanto escolaridade, para posse nos cargos existentes na Câmara Municipal, com as introduções trazidas pela Lei Complementar Municipal n.º 001/2015, sendo apontado, como requisito escolar, para Cargo de Contador, cargo este ocupado pelo Servidor Requerente, conclusão de ensino superior. Desta feita, Servidor em questão, formulou presente Requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão de haver concluído especialização, em nível de Pós-Graduação, em 29/09/2020, seu cargo ter como requisito mínimo de escolaridade nível superior, juntando para tanto cópia do seu Certificado no "Curso de MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais área de conhecimento: Negócios, administração direito, de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 400 horas", emitido pela Universidade Pitágoras Unopar, em 17/11/2020, podendo, assim, fazerjus essa progressão. artigo 5º, alínea *d" do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar n.º 001/2011, dispõe sobre direito progressão vertical do servidor que, apresentar graduação superior escolaridade exigida para ingresso no cargo, vejase. "Art. 5º Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por titulação do servidor, obedecendo aos seguintes critérios: d) Progressão de O3(três) níveis no cargo, pela primeira vez, por ter concluido curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, 01 (um) nível no cargo, para cada outro curso de Pós-Graduação, em nível de especialização concluído; VÃ ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitã PR Site: wwwjaguapita.prleg.br E-mail: secretaria jaguapitaprleg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08 secretaria( Desta forma, resta preenchido presente requisito, uma vez que para posse no cargo de CONTADOR necessário ter concluído ensino superior, Servidor Requerente apresentou Título de Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu. Outrossim, caput do artigo 9º, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar n.º 001/2011, dispõe que servidor, quando da primeira progressão por titulação, poderá fazer uso de Título emitido antes da edição do Plano, bem como de sua posse no cargo, veja-se: "Art. 9º Para os critérios definidos nas alíneas de "a" do artigo 5º deste Anexo, quando da realização da primeira progressão vertical por titulação, servidor poderá utilizar titulação obtida antes do advento da presente Lei. Desta forma, não há óbice pelo fato do curso de Pós Graduação ter sido realizado antes de sua posse no serviço público junto Câmara Municipal, tendo assim, respeitado este requisito. Aponta também, que teor do artigo 7º, inciso I, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Lei Complementar n.º 001/2011, somente será concedida progressão por titulação ao servidor efetivo, veja-se: "Art. 7º Não terá direito progressão vertical servidor: em estágio probatório, ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal71 CEP 86.610-000 Jaguapitá PR Site: www.jaguapita.prieg.br E-mail: secretariaQDjaguapita.prleg.br Yu CNPJ: 01.724.513/0001-08 Desta forma, considerando Portaria n.º 028/2021, Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, encontra-se efetivado no cargo de Contador, estando mesmo, apto para pleitear requerida progressão vertical. Diante do exposto, verificada legalidade do presente Requerimento, constituído direito do Servidor em questão, esta Assessoria Jurídica, com base no artigo 5º seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 001/2011 alterações posteriores, combinado com artigo 5º, alínea *d", artigo 7º, inciso I, artigo 9º, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo da mesma Lei Complementar, opina favoravelmente concessão de Progressão Vertical por Titulação ao Servidor FERNANDO BIGOTTO RIBEIRO, em 03 (três) níveis, em conformidade com requerido. Sem mais para momento, este Parecer. Jaguapitã, 29 de abril de 2021. po? EZI do úel Paladi ra Assessoir Juri n.º 36 ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Aazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-1015 Cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitá PR Site: www.jaguapita.prleg.br E-mail: secretaria aguaprleg.br CNPJ: 01,724.513/0001-08 GAMARA MUNICIPAL VE JAGUAFIHA nana Ms AR ARA secretaria PORTARIA Nº. 033/2021 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Ss CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal partir do mês de abril de 2021, conforme estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea "d" na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitá. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. TON PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara NOME Nível Nível Anterior Avanço Fernando Bigotto Ribeiro (2 (5 SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA defabril de 2021 30/04/2021 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FB2AE47E/03AGdBq26Jn3aZIRgjSvoDExv9WTkrRImUB6wzjtEwRRsUHUCINxRZwWB8u1KRwh7IQF Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 033/2021 PORT º. 033/2 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal partir do mês de abril de 2021, conforme estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea "d" na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA.SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 29 de abril de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:FB2AF47E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2021. Edição 2253 verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 1/1 NOME Nível Anterior Nível Avanço IFemando Bigotto Ribeiro 72 75