| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Que o Executivo faça modificações na lei nº 051/2008 de 08/12/2008 e o Decreto Municipal 018/2020 de 09/03/2020 que dispõe sobre a fixação dos valores de diárias para atender as despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado do Paraná e do país. |
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Câmara Municipal de Jaguapitá Sr. Presidente Srs. Vereadores Eu Marcelo da Silva Quenupe, vereador nessa municipalidade, no uso de atribuições que me são conferidas peço que se coloque em discussão votação requerimento que trata de indicação ao executivo para que faça modificações na lei 051/2008 de 08/12/2008 Decreto Municipal 018/2020 de 09/03/2020 que dispõe sobre fixação dos valores de diárias para atender as despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado do Paraná do país. Justificativa Percebe-se que ao longo dos tempos há um descaso com dinheiro público uma vez que deveríamos prezar pela economicidade, há também necessidade de acrescentar na referida lei comprovação dos gastos ainda devolução das sobras de recursos não utilizados. Conto com apoio dos pares consequentemente deferimento do executivo. 059/4041 Câmara Municipal de Jaguapitã Rua Amazonas nº 60 Jaguapitã-PR CNPJ: 01,724.513/0001-08 14/05/2020 1F04 Marcelo da Sia Quenupe Protocolo: 114/2021 Wér dor Já Ta) Zé [a André 1. ujs-de Mello J] Prefeitura Municipal de Jaguapitã CNPIT5 457 341/0001-90 AVENIDA MINAS GERAIS Nº 220, FONE (dANIDZO- LIDO FAR 3272-1644 CAIXA POSTAL, 61 CEP 86.610-000 ESTADO DO PARANÁ pa, Sit LEINº 051/2008 PARAN SÚMULA: Dispõe sobre fixação dos valores de UBLICAD NO JORNAL diárias para atender às despesas com 04 deslocamentos no âmbito do território do DÊ Estado do Paraná do País. 41 LUIZ CARLOS TRAPP, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais na conformidade com Lei Orgânica do Município, bem como com art. 65 da Lei 016/95, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, faz saber que Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU, E, ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA SEGUINTE: LEI: Art, 1º Fica instituído sistema de diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, cargos em comissão, servidores públicos contratados, em caráter eventual ou transitório, representando Município, ou ainda, na participação de palestras, congressos treinamentos, no interesse do serviço, se deslocarem da sede onde têm exercício para outro ponto do território nacional, que farão jus, além do transporte, percepção diárias, para atender às despesas com alimentação hospedagem, de acordo com as disposições desta Lei, Parágrafo único percepção de diárias não cumulativa com concessão de qualquer outra vantagem prevista em Lei Art. 2º Os valores das diárias para atender às despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado do Paraná do País, passam vigorar conforme disposto na tabela abaixo: Cargo Valor dentro do Valor fora do Estado Estado Prefeito R$ 400,00 R$ 600,00 Vice-prefeito R$ 300,00 R$ 450,00 Secretários, cargos em R$ 230,00 R$ 320,00 comissão, servidores contratados Prefeitura Municipal de Jaguapitã CNPITS 457 341:0001-90 AVENIDA MINAS GERAIS Nº 220 FONE (43)3)72-N122 FAX 3272-1644 CAIXA POSfAf 6! CEPS6GH-000 ESTADO DO PARANA Site. vw pegosdr e-mail cre! Art. 3º Para atender às despesas somente com alimentação, em um raio de até 100Km da sede do órgão no qual tem exercício, será concedida diária. correspondente 10% do valor da diária integral, quando tempo do deslocamento estiver compreendido entre 06 (seis) 12 (doze) horas. Art. 4º As diárias serão concedidas, dentro dos limites dos créditos orçamentários próprios, mediante autorização do Preteito Municipal, ou quem por ele for delegada tal competência. Art, 5º As despesas relativas às diárias, sempre procedidas de empenho em dotação própria, serão pagas antecipadamente. Art. 6º Os valores das diárias serão reajustados, mediante Decreto, no mesmos índices de recomposição reajuste salarial concedidos por Lei aos vencimentos dos servidores públicos agente políticos. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de dezembro de 2008. LE Ai isCaro Trapp Prefeito Municipal 14/09/2121 www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/F34EC3E6/03AGdBq26zh inFIpfCZyd7 Tgzj8yaNsZ5dmiNiJZzywi3SjvY 062DJWI-vs0g1aU7INqmJknr8... Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 018/2020 DECRETO Nº. 018/2020 DISPÕE: SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTOS NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ DO PAÍS. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÁÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, em conformidade com Lei Municipal nº. 051/2008, de 08/12/2008, Lei Municipal nº. 011/2020, de 20/02/2020, DECRETA: Art. 1º. Os valores das diárias para atender as despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado do Paraná do Pais, passam vigorar conforme disposto na tabela abaixo: Art. 2º, Para atender as despesas somente com alimentação, em um raio de até 100 km da sede do órgão no qual tem exercício, será concedida diária correspondente 10% do valor da diária integral, quando tempo do deslocamento estiver compreendido entre 06 (seis) 12 (doze) horas. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITA, Em 06 de março de 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:F34EC3E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/03/2020. Edição 1964 verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/ 111 CARGO VALOR DENTRO DO [VALOR FORA DO ESTADO ESTADO Prefeito 795,22 1.191,50 Vice-Prefeito 595,42 895,08 Secretários Municipais 378,98 526,94 Cargos em comissão, servidores [479,28 666,32 contratados