| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | O requerente necessita de CÓPIAS de atos administrativos oriundos desta Casa Legislativa, os quais são: a) CÓPIAS dos Decretos Legislativos ou documento equivalente que fixou a remuneração do Prefeito Municipal, nos anos e gestões abaixo relacionados: 1992 - 1993/1996 e 1996 - 1997/2000; b) CÓPIAS das atas que os senhores vereadores discutiram e aprovaram a majoração dos subsídios do Prefeito Municipal, ocorrida na gestão 2005 a 2012, e documento legislativo remetido ao Poder Executivo, autorizando os pagamentos referentes aos novos valores; c) PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, em razão da idade do requerente, conforme está previsto no Estatuto do Idoso. |
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ABIMAEL BALDANI ADVOCACIA OAB-PR 10.821 EXCELENTISSIMO SENHOR ANTONIO PAULINO DE MELO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JAGUAPITÃ PARANÁ ESTATUTO DO IDOSO PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ABIMAEL BALDANI brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade nº 794.454 PR,, inscrito no CPE sob nº 157.024.059-00, residente na Avenida São Paulo, nº 170, nesta cidade, vem respeitosamente em presença de Vossa Excelência para expor ao final requerer: Conforme documentos em anexo, requerente nascido aos 18 de julho de 1949, portanto está com mais de 71 anos de idade. Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 atualizou Código de Processo Civil ao ampliar para 60 (sessenta) anos idade mínima para qualquer pessoa obter PRIORIDADE DE ATENDIMENTO na tramitação de processos judiciais, ou para requerer que lhe for de direito perante os órgãos da Administração Pública. De fato, artigo 71 do Estatuto do Idoso dispõe que: Art. 71 assegurada prioridade na tramitação dos processos procedimentos na execução dos atos diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. 3º prioridade se estende aos processos procedimentos na Administração Pública, interessado figura no polo passivo de uma Ação Civil Pública (Dano ao Erário), proposta pelo Ministério Público do Paraná, em trâmite diante do Juízo de Direito da Comarca de jaguapitã --DR, nº 0001493-29.2016.8.16.0099. Para instrução do processo, requerente necessita de CÓPIAS de atos administrativos oriundos desta Casa Legislativa. Dentre as garantias fundarrentais inseridas na Constituição Federal de 1988, artigo 58, inciso XXXII estipula que: "Todos têm direito receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo geral, que serão prestada: no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo sem imprescindivel segurança da sociedade do Estado". RUA ALAGOAS, 43 FONE/FAX (43) 3272-1496 Co FED GAANNNN Tagnanitã Paraná abimaeladvocaciaDhotmail.com ABIMAEL BALDANI ADVOCACIA OAB-PR 10.821 inciso XXXIV do mesmo artigo prevê que são assegurados todos, independentemente do pagamento de taxas: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos esclarecimentos de situações de interesse pessoal; Diante ao que foi exposto, com objetivo de instruir referida ação civil pública, requer: CÓPIAS dos Decretos Legislativos ou documento equivalente que fixou remuneração do Prefeito Municipal, nos anos gestões abaixo relacionadas: 1992 1993/1996 1996 1997/2000 b) CÓPIAS das atas que os senhores vereadores discutiram aprovaram majoração dos subsídios do Prefeito Municipal, ocorrida na gestão 2005 2012, documento legislativo remetido ao Poder Executivo, autorizando os pagamentos referentes aos novos valores. e) PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, em razão da idade do requerente, conforme está previsto no Estatuto do Idoso. laguapitá 2021 Câmara Municipal de Jaguapitã Rua Amazonas nº 60 Juguapitã-PR CNPS: 01.724. 513/0001-08 XEL BALDANI 19/05/2021 10:11 Requerente Protocolo 116/2021 André Lá"de Mello OHsat Teglslativo TÁ 4! poqu uu RUA ALAGOAS, 43 FONE/FAX (43) 3272-1496 AA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ENTIDADE DE ANVOSADO ROME ABIMAEL BALDAN! E" fixação Es LAGRO BALDANI as RR Da po ras «3 alan cn ra MR RE AS SALA dE MAR, REMÍS SANTA CRUZ DO RIQ PARDO-SE Ró 794 454 S5haR "S2 g94 55 DCATOR EE ÓRGÃDS FELDUR NE RÃO SN TEMFÉ PÚR TODO TERRITO! ICIONA! apje 2º um Gde ne ab AR se S$ àsRA ospe er EL LER Pc <a ea HsVE as Ei al SEVc ,nESNAT aEtermoas, us rações Ra Se ART IOING aos II começo qiad Processo 0001493-29.2016.8.16.0099 Comarca: Jaguapitã Data de Autuação: 20/09/2016 Situação: Publico Classe Processual: 65 Ação Civil Pública Assunto Principal: 10012 Dano ao Erário Data Distribuição: 23/09/2016 Tipo Distribuição: Sequencial: 1244 Distribuição Automática Parte(s) do Processo Tipo: Promovente Nome: Ministério Público da Comarca de Jaguapitá PR Data de Nascimento: Não cadastrada RG: Não cadastrado Tipo: Promovido Nomes: ABIMAEL BALDANI Data de Nascimento: 18/07/1949 RG: 7944543 SSP/PR Filiação: LAIDE DE OLIVEIRA BALDANI LAURO BALDANI Advogado(s) da Parte 10821NPR Abimael Baldani Tipo: Promovido Nome: Município de Jaguapitã/PR Data de Nascimento: Não cadastrada RG: Não cadastrado Advogado(s) da Parte 33266NPR ADRIANA ADELIS AGUILAR 33266NPR ADRIANA ADELIS AGUILAR CPF/CNPJ: Não Cadastrado CPF/CNPJ: 157.024.059-00 CPF/CNPJ: 75.457.341/0001-90 25/04/21 10:47 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Vara Cível de Jaguapitã