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materia nº 61/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaO requerente necessita de CÓPIAS de atos administrativos oriundos desta Casa Legislativa, os quais são: a) CÓPIAS dos Decretos Legislativos ou documento equivalente que fixou a remuneração do Prefeito Municipal, nos anos e gestões abaixo relacionados: 1992 - 1993/1996 e 1996 - 1997/2000; b) CÓPIAS das atas que os senhores vereadores discutiram e aprovaram a majoração dos subsídios do Prefeito Municipal, ocorrida na gestão 2005 a 2012, e documento legislativo remetido ao Poder Executivo, autorizando os pagamentos referentes aos novos valores; c) PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, em razão da idade do requerente, conforme está previsto no Estatuto do Idoso.
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ABIMAEL BALDANI
ADVOCACIA OAB-PR 10.821
EXCELENTISSIMO SENHOR ANTONIO PAULINO DE MELO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JAGUAPITÃ PARANÁ
ESTATUTO DO IDOSO
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
ABIMAEL BALDANI
brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade nº 794.454 PR,,
inscrito no
CPE sob nº 157.024.059-00, residente na Avenida São Paulo, nº 170, nesta cidade, vem
respeitosamente
em presença de Vossa Excelência para expor ao final requerer:
Conforme documentos em anexo, requerente nascido aos 18 de julho de 1949, portanto
está com mais de 71 anos de idade.
Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 atualizou Código de Processo Civil ao
ampliar para 60 (sessenta) anos idade mínima para qualquer pessoa obter PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO na tramitação de processos judiciais, ou para requerer que lhe for de direito
perante os órgãos da Administração Pública.
De fato, artigo 71 do Estatuto do Idoso dispõe que: Art. 71 assegurada prioridade na tramitação dos processos procedimentos na
execução dos atos diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com
idade igual ou superior 60 (sessenta) anos, em qualquer
instância.
3º prioridade se estende aos processos procedimentos na Administração Pública,
interessado figura no polo passivo de uma Ação Civil Pública (Dano ao Erário), proposta
pelo Ministério Público do Paraná, em trâmite diante do Juízo de Direito da Comarca de
jaguapitã
--DR, nº 0001493-29.2016.8.16.0099.
Para instrução do processo, requerente necessita de CÓPIAS de atos administrativos
oriundos desta Casa Legislativa.
Dentre as garantias
fundarrentais inseridas na Constituição Federal de 1988, artigo 58,
inciso XXXII estipula que:
"Todos têm direito receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo geral, que serão prestada: no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo sem
imprescindivel segurança da sociedade do Estado". RUA ALAGOAS, 43 FONE/FAX (43) 3272-1496 Co
FED GAANNNN Tagnanitã Paraná abimaeladvocaciaDhotmail.com
ABIMAEL BALDANI
ADVOCACIA OAB-PR 10.821
inciso XXXIV do mesmo artigo prevê que são assegurados todos, independentemente do pagamento de taxas: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder; b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
Diante ao que foi exposto, com objetivo de instruir referida ação civil pública, requer:
CÓPIAS dos Decretos Legislativos ou documento equivalente que fixou remuneração do Prefeito Municipal, nos anos gestões abaixo relacionadas: 1992 1993/1996 1996 1997/2000
b) CÓPIAS das atas que os senhores vereadores discutiram aprovaram majoração dos
subsídios do Prefeito Municipal, ocorrida na gestão 2005 2012, documento legislativo
remetido ao Poder Executivo, autorizando os pagamentos referentes aos novos valores.
e) PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, em razão da idade do requerente, conforme está previsto
no Estatuto do Idoso.
laguapitá 2021
Câmara Municipal de Jaguapitã
Rua Amazonas nº 60 Juguapitã-PR CNPS: 01.724. 513/0001-08 XEL BALDANI
19/05/2021 10:11 Requerente Protocolo 116/2021
André Lá"de Mello
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RUA ALAGOAS, 43 FONE/FAX (43) 3272-1496 AA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Processo 0001493-29.2016.8.16.0099
Comarca: Jaguapitã Data de Autuação: 20/09/2016 Situação: Publico
Classe Processual: 65 Ação Civil Pública
Assunto Principal: 10012 Dano ao Erário
Data Distribuição: 23/09/2016 Tipo Distribuição:
Sequencial: 1244
Distribuição Automática
Parte(s) do Processo
Tipo: Promovente Nome: Ministério Público da Comarca de Jaguapitá PR Data de Nascimento: Não cadastrada RG: Não cadastrado
Tipo: Promovido Nomes: ABIMAEL BALDANI Data de Nascimento: 18/07/1949 RG: 7944543 SSP/PR
Filiação: LAIDE DE OLIVEIRA BALDANI LAURO BALDANI Advogado(s) da Parte
10821NPR Abimael Baldani
Tipo: Promovido Nome: Município de Jaguapitã/PR Data de Nascimento: Não cadastrada RG: Não cadastrado Advogado(s) da Parte
33266NPR ADRIANA ADELIS AGUILAR
33266NPR ADRIANA ADELIS AGUILAR
CPF/CNPJ: Não Cadastrado
CPF/CNPJ: 157.024.059-00
CPF/CNPJ: 75.457.341/0001-90
25/04/21 10:47
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Vara Cível de Jaguapitã

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