| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a padronização da pintura dos prédios públicos, estabelece a aplicação de cores e dá outras providências. |
| native_id | 179 |
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PROJETO DE LEINº /2021 SÚMULA: DISPÕE SOBRE PADRONIZAÇÃO DA PINTURA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ESTABELECE APLICAÇÃO DE CORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VA OIO/2084 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU SEGUINTE: LEI Art. 1º. Os imóveis Públicos utilizados pela Administração Direta ou Indireta do Município, bem como as novas construções de responsabilidade do Poder Público deverão adotar uma ou mais cores da Bandeira do Município (Branca, Amarela Azul), com tonalidades idênticas às do símbolo citado. Art. 2º. utilização das cores estabelecidas no artigo anterior, instituída por esta Lei será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos municipais. Art. 3º. Será dispensada aE utilização das cores previstas nesta Lei quando: I- bem imóvel ou obra que, por sua identificação ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais; Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico cultural, definidos em Lei; Câmara Municipal de Jaguapitã Ruu Amazonas nº 60 Jaguapiã-PR CNPJ: 01.724.513/0001-08 22/06/2021 13:44 Protocolo: 139/2021 André Lybgale Mello VicigFLegislativo IV HI Se tratar de imóveis cedidos por outros entes federados; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 21 dias do mês de junho de 2021. Antoni auino Mello Véreador 41 Justificativa presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer padrão de cores ser usado na área externa de prédios públicos, quando da sua pintura impedir que governantes se utilizam de bens públicos para desenvolver propaganda pessoal ou partidária. As cores escolhidas estampam bandeira do Município símbolo de representação da história que conta lutas glórias dos primeiros desbravadores até nossos dias. Diante do exposto, requer-se apoio dos nobres vereadores na aprovação do Presente Projeto de Lei. Antóni aulino de Mello Vergador