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materia nº 70/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDispõe sobre a padronização da pintura dos prédios públicos, estabelece a aplicação de cores e dá outras providências.
native_id179

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PROJETO DE LEINº /2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE PADRONIZAÇÃO DA PINTURA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ESTABELECE APLICAÇÃO DE CORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VA OIO/2084 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Os imóveis Públicos utilizados pela Administração Direta ou Indireta do Município, bem como as novas construções de responsabilidade do Poder Público deverão adotar uma ou mais cores da Bandeira do Município (Branca, Amarela Azul), com tonalidades idênticas às do símbolo citado.
Art. 2º. utilização das cores estabelecidas no artigo anterior, instituída por esta Lei será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos municipais.
Art. 3º. Será dispensada aE utilização das cores previstas nesta Lei quando:
I- bem imóvel ou obra que, por sua identificação ou visualização, exigir
cores especiais em normas nacionais ou internacionais;
Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico
cultural, definidos em Lei;
Câmara Municipal de Jaguapitã
Ruu Amazonas nº 60 Jaguapiã-PR CNPJ: 01.724.513/0001-08
22/06/2021 13:44 Protocolo: 139/2021
André
Lybgale Mello VicigFLegislativo
IV
HI Se tratar de imóveis cedidos por outros entes federados;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 21 dias do mês de junho de 2021.
Antoni auino Mello
Véreador
41
Justificativa
presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer padrão
de cores ser usado na área externa de prédios públicos, quando da sua pintura
impedir que governantes
se utilizam de bens públicos para desenvolver
propaganda pessoal ou partidária.
As cores escolhidas estampam bandeira do Município símbolo
de representação da história que conta lutas glórias dos primeiros desbravadores até nossos dias.
Diante do exposto, requer-se apoio dos nobres vereadores na
aprovação do Presente Projeto de Lei.
Antóni aulino de Mello
Vergador

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