| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Jaguapitã, Estado do Paraná, o Programa "Maria da Penha vai às escolas". OBS: Transformado em Projeto de Lei nº 031/2021. |
| native_id | 181 |
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ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
15 cx. Postal 71 CEP 86.610-000 Jaguapitã-PR
Rua Amazonas, 60 Fone (43) 3272-3299 (43) 3272-10 pita.pr.leg.br CNPJ: 01.724.513/0001-08
Site: www Jaguapita.pr.leg.br E-mail: secretariaQjagua
APITÃ ESTADO DO PARANÁ PROJETODE LEI Nº.34/2021
(Autoria:
Jivanildo Lima da Silva)
PODER LEGISLATIVO DE JAGU
SÚMULA INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, O- PROGRAMA
"MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS".
"Maria da Penha vai às Escolas", qual 1º. Fica instituído no Município de Jaguapitã, Programa
terá por objetivos: Contribuir para
IH Estimular reflexões sobre co HI Conscientizar comunidade
IV Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos comp
instrução dos alunos acerca da Lei nº 11.340/2006; mbate violência contra mulher;
scolar acerca da importância do respeito aos direitos humanos;
etentes das denúncias de violência
contra mulher.
será desenvolvido anualmente no mês de março nas escolas municipais poderá Art. 2º. Programa
ao Dia Internacional da Mulher. ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas
poderão
ser desenvolvidas as seguintes atividades:
debates exposições
sobre tema;
ponentes dos conteúdos programáticos;
Art. 3º. Para fins desta Lei,
Realização de palestras, seminários,
IH Desenvolvimento de atividades curriculares como com HI Promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de pais;
IV Execução de ações de formação dos docentes de outros membros que compõem equipe
escolar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
câm Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná,
30 de junho de 2021 cont
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Câmara Municipal de Taguapitã
Ruu Amazonas nº 60 Jaguapiã-PR CNPJ 01724 513/0001-08
"3006PO21 IGATO Protocolc 143/2021
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Lima da Silva tl
JUSTIFICATIVA
Cuida presente projeto de iniciativa parlamentar de interesse eminentemente
local, visando maior segurança no município, considerando que comunidade unida em um sistema de
cooperação mútua, com participação ativa integrada aos organismos policiais uma das formas
"mais eficazes de prevenção.
violência contra mulher não nova, existe em todas as fases da história.
violência doméstica não se caracteriza apenas pela violência física, mas também pela violência
psicológica, sexual, moral, etc., que aflige nosso país, sendo que muitas mulheres que sofreram
agressões no âmbito familiar. maioria delas, ainda hoje, tem dificuldade para punir agressor. No Brasil, tema
está relacionado Lei 11.340/2006 ("Lei Maria da Penha"), sendo que respeito que mulher merece
tornou-se um símbolo de resistência às quaisquer agressões sofridas. Como sabido, importância
deste projeto fundamental para enfrentamento da violência contra mulher.
projeto visa orientar os (as) alunos (as) da rede municipal de ensino entender
funcionamento da Lei "Maria da Penha", também ajudar no combate prevênção violência
doméstica contra mulher.
Acredito ser muito importante incorporar os conceitos básicos da Lei "Maria da
Penha" nas escolas municipais através deste Projeto de Lei, ação essa que será formulada pela
Secretária de Educação do município.
escola um local que pode atuar no combate às diversas formas de violência, por
isso, implementação deste projeto fundamental para reduzir violência de médio longo prazo
no contra mulher construir uma cultura de paz.
Trata-se de uma medida preventiva educacional baseada na humanização, respeito
informação, portanto, se violência for cometida, ela será condenada reprimida.
Assim, convicto de que medida caminha ao encontro dos anseios da sociedade,
que exige adoção de todas as medidas possíveis, submeto presente projeto de lei apreciação dos
nobres Vereadores.
30 de junho de 2021
anildo Lima da Silva