| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de sinalização viária horizontal e vertical em todos novos loteamentos e conjuntos habitacionais no município de Jaguapitã. |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Projeto de Lei: (2021 Dispõe sobre a implantação de sinalização viária horizontal e vertical em todos novos loteamentos e conjuntos habitacionais no município de Jaguapitã. Art. 1° Todos os novos loteamentos e conjuntos habitacionais do Município de Jaguapitã deverão ser dotados de postes metálicos para a instalação de placas de sinalização vertical de trânsito, e também sinalização horizontal (pintura de solo) conforme determina o artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 9503, de Setembro de 1997, que contém a seguinte redação: "Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação". Art. 20Em cada esquina deverão ser instalados 02 (dois) postes com a sinalização de trânsito e devida sinalização horizontal. Art. 3°As placas deverão seguir os padrões e/ou modelos adotados e/ou utilizados pelo Município, conforme orientação do setor de planejamento e engenharia, junto com o responsável pelo serviço em questão. Art. 40O fornecimento de placas e da sinalização de trânsito vertical e horizontal, bem como, a instalação e também execução dos mesmos ficarão sob a responsabilidade dos loteadores e/ou proprietários dos empreendimentos citados no artigo 1. - Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaguapitã, 28 de setembro de 2021. WILLIAN DOUGLAS DE VEREADOR (À IyIÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA JUSTIFICATIVA O município de Jaguapitã tem dificuldades em organizar seu tráfego de veículos, especialmente pela expansão de áreas de novos loteamentos de conjuntos habitacionais. O número de acidentes de trânsito em novos conjuntos habitacionais é maior que os acidentes em vias principais e área central do município. Visando a imediata implantação da devida sinalização, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, deve-se exigir que a empresa executora do empreendimento imobiliário, entregue a obra completa com a possibilidade de trânsito das famílias que ali passarão a residir. Com a entrega da obra com a devida sinalização o município se responsabiliza com a manutenção da mesma. Face ao exposto, conto com o acolhimento e com a colaboração dos nobres pares para aprovação da matéria.