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materia nº 96/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDispõe sobre a implantação de sinalização viária horizontal e vertical em todos novos loteamentos e conjuntos habitacionais no município de Jaguapitã.
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CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
Projeto de Lei: (2021 
Dispõe sobre a implantação de 
sinalização viária horizontal e vertical em 
todos novos loteamentos e conjuntos 
habitacionais no município de Jaguapitã. 
Art. 1° Todos os novos loteamentos e conjuntos habitacionais do Município de Jaguapitã 
deverão ser dotados de postes metálicos para a instalação de placas de sinalização 
vertical de trânsito, e também sinalização horizontal (pintura de solo) conforme determina 
o artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 9503, de Setembro de 1997, que 
contém a seguinte redação: 
"Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou 
reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver 
devidamente sinalizada vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições 
adequadas de segurança na circulação". 
Art. 20Em cada esquina deverão ser instalados 02 (dois) postes com a sinalização de 
trânsito e devida sinalização horizontal. 
Art. 3°As placas deverão seguir os padrões e/ou modelos adotados e/ou utilizados pelo 
Município, conforme orientação do setor de planejamento e engenharia, junto com o 
responsável pelo serviço em questão. 
Art. 40O fornecimento de placas e da sinalização de trânsito vertical e horizontal, bem 
como, a instalação e também execução dos mesmos ficarão sob a responsabilidade dos 
loteadores e/ou proprietários dos empreendimentos citados no artigo 1. - 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jaguapitã, 28 de setembro de 2021. 
WILLIAN DOUGLAS DE 
VEREADOR 
(À IyIÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
JUSTIFICATIVA 
O município de Jaguapitã tem dificuldades em organizar seu tráfego de veículos, 
especialmente pela expansão de áreas de novos loteamentos de conjuntos habitacionais. 
O número de acidentes de trânsito em novos conjuntos habitacionais é maior que 
os acidentes em vias principais e área central do município. 
Visando a imediata implantação da devida sinalização, conforme previsto no 
Código de Trânsito Brasileiro, deve-se exigir que a empresa executora do 
empreendimento imobiliário, entregue a obra completa com a possibilidade de trânsito das 
famílias que ali passarão a residir. 
Com a entrega da obra com a devida sinalização o município se responsabiliza 
com a manutenção da mesma. 
Face ao exposto, conto com o acolhimento e com a colaboração dos nobres pares 
para aprovação da matéria. 

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