| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Ofício nº 029/2019 - Inquérito Civil n° MPPR-0071.19.000049-8 da Promotoria de Justiça de Jaguapitã-Pr que encaminha a Recomendação Administrativa nº 001/2019. |
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r fl r n r r n r U dl LIU D XXIII, vil assegura cidade (Lei MINIsTÉRIo P : - do Estado do pai-and Promotsria de Justiça 1de Jaguapitã * CONSIDERANDO que na esfera estadual o Decreto n°5.711I2002, que regulamenta o Código de Saúde do Paraná também disciplina os níveis mínimos de conservaçao e higiene a serem m antidos pelos usuários e/ou proprietários de imôvei urbanos, inclusive para terrenos baldios; CONSIDERANDO que ou artigo 260. do Decreto Estadual n° 5.711/2002 dispõe que "todos os terrenos baldioS das áreas urbanas devem ser fechados, drenados quando necessário e mantidos limpos e capinados'-, peios proprietáris' - CONSIDERANDO que o artigo 263 do Decreto Estadual n° 5.71112002 assegura que "o usuário do imóvel é o responsável ela sua manutenção higiênica. Parágrafo único Sempre que as deficiêncis das condições higiênicas, pela sua natureza, não forem de responsabilidade do usuário ou do poder público, são do proprietário" CONSIDERANDO que o Planá Diretor do Município de Jaguapitã • estabelece em seu artigo 11 que a "propriedade urbana <pública ou privada, cumpre sua funçØo social quando atende, siffiültaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos no Plano Diretor de Uso e Ocupaao do Solo Municipal ci! Jaguapitã, e nas leis integrantes a este, no mínimo, aos seguintes requisitos: (...) IV — compatibilização da ocupação do solo com os parâmetros definidos pela L!i de Uso e Ocupa çâo do Solo Municipal' CONSIDERANDO que a Lei Compiementàr Municipal n° 002/2012 (Código de Posturas do Município de Jaguapitã) dispõe em seu artigo 91 que constitui "responsabilidade do proprietário do imÓvel- manter o passeio limpo roçado e capinado, não podendo deix?r os resíduos provenientes na sarjeta, leito da rua, boca de lobo ,ou terrenos 4aldios", E CONSIDERANDO que « Cdigo de Posturas do Município de 1 FREITAS, José Carlos de. Dir&td Urbanística. Manual de Direitos Difusos. Coord. Vidal Serrano Nunes Júnior, São ,Paulo: Editora Verbatirn, 2009, p. 421-422 - . -4 a subutUização dc ém o poder públic sando a sua arrec ite e, ;en 201 Dengue, Chikunguny eZika Vírus; da Lei ;traço LUIS á6,1 a fim de 'ermitir c iostre e adão s de ausência de higiene e nte da casa, jardins, quintais, pina de terrenos, bem como mais resíduos; tn+i ,lIac. a a liu'è-. a,s'o4anfac m iarenta e ) 1 5 atánas da pre& odas as repartições públicas - E o - -o - 1 71