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materia nº 10/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaEnvio do Ofício nº 186/2020 da Promotoria de Justiça de Jaguapitã referente ao Procedimento Administrativo nº MPPR-0071.20.000162-7 para ciência.
native_id273

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

A 
iç MINIsr'ÉRIo PÚBLICO 
'? 1 
cio Estado co PCÀrCznd 
Promotoria de Jstiç de Jaguapitã . 
Oficio ri018612020 JaguaptL 13 de março de..2020 
Ref Procedimento Administrativa n° MPPR-0071 20 000162-7 
- 
Senhor ' 1 
Cumpnmetàndo-g cordiamente, sirvo-me do presente para 
encaminha Recomendação,Adminlstrativa anexa para ciência 
Sendo o que se apresenta para o momento e çoTocandõ-me a 
disposiçãd para esclarecimentos adicionais, renovo protestos de elevada estima e 
distinta consderaço 
Atenciosamente, - 
/ 
Amanda ibefro sSantos 
Pr otora de Justiça 
X. 
Senhor, 
Diegó Almeida Madeiia - 
Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguapttâ 
Rua Amazonas, 60 
rnrri ÍiA 1ii MuniLip ii L
OQ O 1 U4JU1J riZmalIA in iofl fl ° () JgutpiI Pk 
( N1>I 01 724 51110001 o 
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I3/t)/2020 1120 
L — AI1dIL Mello 
)Iici ti Legislativo tti\ O
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JW 
IZq o%2Ob 
/ 
Promotoria é: Ju'stiça da Comarca de JaguapitWP 
ida Minas Gerais, 191 - Centro (Fórum), CEP 86610-000, Jaguapit-PR 
Telefone (43) 3272-1755, e-mali jaguapita prom@nlppr m p br 
:•
IRNI
. :,. . 
. 
# MINIsTÉiIo PÚBLICo 
dt Eskdo do Paran 
PronWwn4 'deça da Comarca deJguapz 
RECOMENDACÂÓADMINISTRA TIVA 
Pmcedlmonto Administrativo MPPR-0074 20 00b182-7 
' 
1 o MINISTÉRJp PcJBLICO DO ESTADODO PARANÁ, 
Çt.L,presentado por sua Promotora de Justiça que abaixø assina, no uso de suas 
atnbuiçes legais e constrtuc,onais, -com fuicro nos aits 127 e 129, Inciso II, 
ambos da Constittiição Federal, que conferem ao Ministério Público a defesa 
orden jtrídica. do regime demøcrátco e do interesses sociais e 
individuais indispontveis 
CONSIDERANDO o disposto io art 129, inciso Ü da 
Constítulçào Federal, bem (somo no art 120, inciso If, da Constituição do 
Estado do Paranâ, que atrlbuêm o Munisteno Púbhco a função institucional 
de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e do serviços de 
reIevricía pública aos direitos 'assegurados ,esta Constituiç&, :proilrovendo 
as medidas necessárias a sua garantia", 
CONSIDERANDQ que compete ao Mirnstéro Pubjico expedir 
recomendações visando à meIhora dos serviços púbhcos e de reIevncia 
púbbca, bem:-Como ck efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja 
defesa lhe cabepromover, fixando prazo razoável para a adOço das 
providênciaacabiveis,, -' - 
CONSIDERANDO a onentação da Carta de Brasilia, que pnma 
por uma atuaçoextrajdiciaI ereSolutiva rios membras do MinrstérioiPubkco, 
- CONSIDERANDO que ao Mirnsteno Pcibllco foi dada 
legitimação ativa para a defesa Judicial e exirajudicial dos interesses sociais e 
individuais Indisponiveis, bem como dc chamados direitos ou interesses 
Avenida Mna Gerais, l94 enLrc, Fc»-wn, CEP 86iO 000, Jaguapita" - PR 1 de 3 
1 MINIsTÉRIO PÚBLICO ,l, - 
s do Etcdo cio Paranó 
Promotoria deJutó da Comarca deJgtapzti 
1 
.- CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Púbhco a tutela 
dos dieitos das muíheres em situação de vulnerabilidade, 
.' CONSIDERANDO que o Brasif e signatário da Convenção 
Interamericana Para Prevenir Punir e Erradicar a Violência boméstica contra 
aMulher, conhecida como Convenção do Beli do Pará, a quaI dispõe 
expresamente em seu artigo 'e 'Os Estados Partes ctln ,/óm em 
. 1 
 adotar, progress:vamente, medidas específicas, inckisive programas 
destrnado a pmstar seiviços especiaftzados apropnados a mulher sujeitada a 
violência, por intermédio de entidades dos setores público e privado, inclusive 
abngos, serviços de oientaço famiflar, quando for o ces, e atendimento e 
cuslódia JcJs MenOMS4a fetados, 
CONSIbERANDO que o artigo 8 h da Convenção do Belém - 
do Parã dispõe, também, que "Os Estados Partas convem em adotar, 
progressivamente, medidas especffica, inclusive programas desffnados a 
asse gvrar a posquisa e coleta de estatísticas e outras informações relevantes 
çoncementes às causas, consequências e frequência d wolncia contra a 
niulher, a fim de avaliar a eflciênbia das medidas tomadas para prevenir, punir 
e erradicar a violêflc,a contra a mulher, bem como Torrhular e implementar as 
mudanças reçesSá,ias", 
CONSIDERANDO,que a Lei n '13 931. de 10 de 'dezembrø de 
2019 alterou a Leu fl, 10778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre-:O 
notificação compulsoria dos casos de suspeita de 'iol6ncia CO mulher, e 
q.e mencionada alteração entrou em vigor no dia 10 de março dé 2020 
RECOMENDA 
aos Senhores Secretaruos de Saude dos Municipuos de Guaraci 
Jaguaputa, Anderson Castiho Zago e Claudio Miguel Ferreura' 
AdaM2no$Gcraz, 191, Centro, Forum, CEP 810-Oõ,JagiptãPR - Fagsna2de3 
1 1 - 

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