| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Envio do Ofício nº 186/2020 da Promotoria de Justiça de Jaguapitã referente ao Procedimento Administrativo nº MPPR-0071.20.000162-7 para ciência. |
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A iç MINIsr'ÉRIo PÚBLICO '? 1 cio Estado co PCÀrCznd Promotoria de Jstiç de Jaguapitã . Oficio ri018612020 JaguaptL 13 de março de..2020 Ref Procedimento Administrativa n° MPPR-0071 20 000162-7 - Senhor ' 1 Cumpnmetàndo-g cordiamente, sirvo-me do presente para encaminha Recomendação,Adminlstrativa anexa para ciência Sendo o que se apresenta para o momento e çoTocandõ-me a disposiçãd para esclarecimentos adicionais, renovo protestos de elevada estima e distinta consderaço Atenciosamente, - / Amanda ibefro sSantos Pr otora de Justiça X. Senhor, Diegó Almeida Madeiia - Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguapttâ Rua Amazonas, 60 rnrri ÍiA 1ii MuniLip ii L OQ O 1 U4JU1J riZmalIA in iofl fl ° () JgutpiI Pk ( N1>I 01 724 51110001 o j I3/t)/2020 1120 L — AI1dIL Mello )Iici ti Legislativo tti\ O •. • . .• .... ..: ......... . ,. •.•,.• JW IZq o%2Ob / Promotoria é: Ju'stiça da Comarca de JaguapitWP ida Minas Gerais, 191 - Centro (Fórum), CEP 86610-000, Jaguapit-PR Telefone (43) 3272-1755, e-mali jaguapita prom@nlppr m p br :• IRNI . :,. . . # MINIsTÉiIo PÚBLICo dt Eskdo do Paran PronWwn4 'deça da Comarca deJguapz RECOMENDACÂÓADMINISTRA TIVA Pmcedlmonto Administrativo MPPR-0074 20 00b182-7 ' 1 o MINISTÉRJp PcJBLICO DO ESTADODO PARANÁ, Çt.L,presentado por sua Promotora de Justiça que abaixø assina, no uso de suas atnbuiçes legais e constrtuc,onais, -com fuicro nos aits 127 e 129, Inciso II, ambos da Constittiição Federal, que conferem ao Ministério Público a defesa orden jtrídica. do regime demøcrátco e do interesses sociais e individuais indispontveis CONSIDERANDO o disposto io art 129, inciso Ü da Constítulçào Federal, bem (somo no art 120, inciso If, da Constituição do Estado do Paranâ, que atrlbuêm o Munisteno Púbhco a função institucional de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e do serviços de reIevricía pública aos direitos 'assegurados ,esta Constituiç&, :proilrovendo as medidas necessárias a sua garantia", CONSIDERANDQ que compete ao Mirnstéro Pubjico expedir recomendações visando à meIhora dos serviços púbhcos e de reIevncia púbbca, bem:-Como ck efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabepromover, fixando prazo razoável para a adOço das providênciaacabiveis,, -' - CONSIDERANDO a onentação da Carta de Brasilia, que pnma por uma atuaçoextrajdiciaI ereSolutiva rios membras do MinrstérioiPubkco, - CONSIDERANDO que ao Mirnsteno Pcibllco foi dada legitimação ativa para a defesa Judicial e exirajudicial dos interesses sociais e individuais Indisponiveis, bem como dc chamados direitos ou interesses Avenida Mna Gerais, l94 enLrc, Fc»-wn, CEP 86iO 000, Jaguapita" - PR 1 de 3 1 MINIsTÉRIO PÚBLICO ,l, - s do Etcdo cio Paranó Promotoria deJutó da Comarca deJgtapzti 1 .- CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Púbhco a tutela dos dieitos das muíheres em situação de vulnerabilidade, .' CONSIDERANDO que o Brasif e signatário da Convenção Interamericana Para Prevenir Punir e Erradicar a Violência boméstica contra aMulher, conhecida como Convenção do Beli do Pará, a quaI dispõe expresamente em seu artigo 'e 'Os Estados Partes ctln ,/óm em . 1 adotar, progress:vamente, medidas específicas, inckisive programas destrnado a pmstar seiviços especiaftzados apropnados a mulher sujeitada a violência, por intermédio de entidades dos setores público e privado, inclusive abngos, serviços de oientaço famiflar, quando for o ces, e atendimento e cuslódia JcJs MenOMS4a fetados, CONSIbERANDO que o artigo 8 h da Convenção do Belém - do Parã dispõe, também, que "Os Estados Partas convem em adotar, progressivamente, medidas especffica, inclusive programas desffnados a asse gvrar a posquisa e coleta de estatísticas e outras informações relevantes çoncementes às causas, consequências e frequência d wolncia contra a niulher, a fim de avaliar a eflciênbia das medidas tomadas para prevenir, punir e erradicar a violêflc,a contra a mulher, bem como Torrhular e implementar as mudanças reçesSá,ias", CONSIDERANDO,que a Lei n '13 931. de 10 de 'dezembrø de 2019 alterou a Leu fl, 10778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre-:O notificação compulsoria dos casos de suspeita de 'iol6ncia CO mulher, e q.e mencionada alteração entrou em vigor no dia 10 de março dé 2020 RECOMENDA aos Senhores Secretaruos de Saude dos Municipuos de Guaraci Jaguaputa, Anderson Castiho Zago e Claudio Miguel Ferreura' AdaM2no$Gcraz, 191, Centro, Forum, CEP 810-Oõ,JagiptãPR - Fagsna2de3 1 1 -