| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Ofício nº 198/2020 da Promotoria de Justiça de Jaguapitã referente ao Procedimento Administrativo nº MPPR-0071.20.000175-9. |
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vis-T, E lo P ÚB L IC O - do gstaclo do Parand Promotorlâ de Justiça de Jaguapitã Oficio n° 19812020 Jaguaputã, 17 de março de . : g020 - L Ref Procedimento Administrativo n° MPPR-0071 20 000175-9 Senhores' / ' Cumprimentando-OS cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar Recomendação Mrninistrattva pa tomada das providénøias no prazo nela conQedido Sendo o que se apresenta para momento e coiocando-m à iisposiçâo para eSIaecimentos adc;onaiS, renovo protestos de elevada estima e distità conskleraçâo - Atencosanente, - Amánda efro doe Santos Pio otorade Justiça Senhores, ( arn ir 1 Municipal di.. iaguapili Anderson Castilho Zago Ruti Ami,ona n° (1) tutpi1 PR Secretno de Saude de cuaraci CNPI 01.724.51310001-08 17//2020 14:50 Cláudio Miguel Ferreira - ProtoLolo 022/2020 Secretano de$aúde de Jaguapit Ajl MINISTÉRIO PÚBLICO do Es rodo do Parana - Pr0m0t0rl4 deJustzç4 Sz comarcd Taguapztâ RECOMEJVJ)A çÂo ADMINISTRATIVA Procedimento Admlnisfrat,vo MPPR-OO71 20000175-9 1 O MINISTÉRIO PÚBUCO DO ESTADO DO PARANÃ, presentado por sua Promotora de Justiça que abaixo assina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro nos arte 127 e 129, inciso II, ambosda CO.nstituição Federal, que conferem ao Ministério Publico a defesa da ordem juridica, do regime- democratico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, CONSIDERANDO o disposto no alt 129, inciso 11,.*.da COnstltução Federal bem como no art 120, inciso II, da Constituição do Estado do..Parana, que atribuem ao MinIténo Publico a função institucional de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de rale vânáta pública aos direitos ass%'urados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia", CONSIDERANDO que compete ao Miiiisténo Publico expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de reIevncta pibIica, bem como do efetivo respeito aos Interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, CONSIDERANDO que ao Ministeno Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como dos chamados direitos ou interesses difusos e coletivos, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saude (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Corofia, vírus (COVID-1 9) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), AvenídMnas erau 191, Centro, FÓPCEP 8661)-OOO, Jaguap- PR .Pagzna 1 de E MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paranô Promotoria &Justzçad4 Comarca deJaguap¥. que, por sua vez, e considerada, nos, termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), "um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças, e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e .:!ediata . .•. •. ..... . .: '•. -.• . ..: . .•...::. : .. .:,.. . .•. CONS$DERANDO que O Ministério da Saúde, em 3 22020, por meio da Portaria GM/M8 n 188/20204, nos terrnõs do Decreto 7 616/20111, declarou "emergência em saúde pública de importância nac:onaf', em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, CONSIDERÀNDO que, em 11 32020. a Organização Mundial da Saude (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos, CONSIDERANDO que o Paraná elaborou o seu Plano de Contingência pata prover as medidas correspondentes, inclusive, no auxilio a organIzação dos municípios e capacitação dos profissionais para atuarem em face da infecç&O, CONSIDERANDO a confecção, pela SESA/PR, de "Roteiro para Eíaboração de Plano de Contingência ttfunicipal para Infecção Humana pelo Comnavfrus", onde "serão definidos os procedimentos, ações e decisões que devem set tomadas na ocorrência de uma emergência em saude ptbIica", destacando-se que os "municípios devem ccímpor seus planos de contingência de acordo com a realidade e estrutura lócal A heteroene;dade entre os municípios do Estado' traz a necessidade da elaboração individual do plano de contingência", 0*1' ) / AvenTda Minas Gãr4zs, 192, &nro, wn CEP 86610 0O 1 Jag iPR Página 2 de 6 ' MINISTÉRIO PÚBLICO . . . . .:: . . . .. . . : .. . . . . .•• ••... .: • .: . : .-.. . .. .. . .. . : • . .. • . • •. . • .Øo Etaó.dÔ dqnô • t Promotoria dejustiça da Com&ca dJaguapzta CONSIDERANDO que, segundo o artigo 196 da Constituição da República , "e seúde direito de todos e dever do Estado, arant,do -. mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de, doença e de outros agrvos e ao acesso unwersa( e iguai:tno âs açtes e sviçospera sua prcsmoço, proteção e recuperação", CONSILERANDO o disposto na Lei Federal n 13 919/2020, que trata dás medidas para enfrentaménto da emetgência de saude pública ¶lè importância nacional decorrente do coronavírus, que no seu artigo prevê as seguintes medidas para o enfrentamento da infecção isolamento, quarentena, determinação de rellzação compuls&ia de exames médicos, testes laboratonais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos medicos especificos; CONSIDERANDO o disposto no mesmo diIoma legal, no §2°, do ert 3°,. que "ficam assegurados Às pessoas afetadas pelas medidas ' pivistas neste artigo 1 o duifto de setetn inforniadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e e esststênci'a à família conforme regulamento, - o d,reik de receberem fratarnento gratuito, 'íl! - o pleno respeito à dignidade, aos direitos. humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, confoime picon:za Atílgo 3° 40 Roga ame anitárío Internacional, constante do Anexo ao Decreto n; -01 212, fie 30 de janerro de CONSIDERANDO a Importância da atuação dos agentes comunitrIos de saúde nas 'açôe de prevenção, informação e cuidados previstos na Política Nacional da Atenção Basica, e a Lei Federal n 1359512018, art 3°, que fixa como seu dever "o exercício de atividades de pievenção de doenças e de promoção da sa&fe, a partir dos r'eferenciais da Educa ço Popular ehi Saúde, mediante ações domic:liares- ou comunitánas, individuais ou coleüvas,' desenvolvidas em conformidade com as dlretnzes do 4 4rxni6ÃMn'.s Gerats, 191, Cgntn,, F6rura)CEP 86610-000, Jaaps& - PR Pagrna 3 d 6 E ' MINISTÉRIO PÚBLICO ¶Ç; do tado do Poran - -y_ í4omoWna deJustça dz Comarca deJaguapt4 sus que normatizam a saúde preventiva e a afençâo básica em saúde, com objetivo ele ampliar o acesso Øa comunidade assistida às açàes e aos seiviçoscle infonnação, de saade, de prómoção sõcla! e de pmteçêo da i*Iadania, sobsupe,viso cio gestor municipal. cI,stntat, estadual ou federaf'4 , e, também, "a mobiffzaçãoda comuiiidàde e p es?tmukï à ped,c;paçâø nas políticas públicas vo!tadaspara as áreas de saúde e soc,oeducacionar (irtcso m, §30 do mesmoartigo), 1 CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta n 1/O2O, elaborada pelo Conselho NacionI do Ministéno Público e o Ministéno Público .FederaI, que frata da atuaâo dos membros dõ Ministério Público b,siIeiro, em face da çlecretaçào de Emergucia de Saiide Pública de importância Nacional para o coronavirus (C0V1b49), em que se evidencia necessidade de atuaãor 'conjunta, interinstltucíonl, e voltada à atua ç&o preventwa, extrajudictal e resolutiva, em face dos ziscos crescentes da epidemia instalarse zo temtó rio nacional", / RECOMENDA -, ç aos Senhores Secretários de Saude dos Municípios de Guaraci e Jaguapítã, Anderson Castilho Zago e 0....... Miguel Ferreira em cumprimento às disposições de ordem constitucional, Jegal, administrativas e de natureza sanitana acima referidas e outras com ela convergentes (a) a pronta adoção de providências voltadas à eIaboraão e apflcação do Plano de Contingência Municipal, voltado. ..cen epidemiolôgico local, visando a redução dos riscos de transmissã do corortavirua (COVID-19), conforme recomendações do Ministério da Saude e da SESNPR, bem assim dispondo serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e a correta informação da popu'ação acerca da atual situação da enfermidade no âmbito munIcipal, daMnasGerau, 191 k ent7Q, F6,.-C& 861Q.QOQjaptJ. PR - flgina4 dã 6 MINISTÉRIO PÚBLICO ¶! do Estado do Paraná , ProYnotorF4 dJstwa da Comarca dejaguapiti (b) a inclusão no Plano de ContmØncla para a Infecçao pelo Coronavírus de elementos ninimos previstos no roteiro confeccaonado pela Secretana de Estado da Saude, porque se prestam a apoiar e orientar os entes municipais em seu planejamento, consoante com a realidade e estrutura sanitánas disponíveis, estimando objetivamente a cronologia da implantação de 'a. uma das providências necessárias, conform el e o enco de situações previsto e o nível de propagação da doença no momento 3), k (c)a promoçã e a efetiva fiscalização da' notificação obngatoria dos casos suspeitos do COVID-19, como preveem a Lei Federal n (B.25911975: e o Decreto'Estadual n 5711/2002. obedecendo à orientações (específicas 'para COVID-19) do Ministerio da Saúde e daSSA/PR (Plano de Conttngência Estadual Alem disso, eventuaiS hipóteses que se enquadrarem na definição de' caso de Sindrome Respiratona Aguda Grave (SRAGI) tambem devem ser notificados concomitantemehte no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gnpe (SIVEP' - Gnpe) e io sistema e-SUS Ag (Sistema de Informação em Saúde para aAtençâo Básica), com o CID 10 U07. 1; (d) a publidaçãode canaí de comunicação para atender dúvidas, reclamações e outras manifestações, empregando, para tanto, a Ouvido SUS; (e) a divulgação de matenal informativo (com orientações sobre as fõrmas de transmissão, sintomas, profilaxia, fluxo deserviços de saúde - quando se deve buscar a UBSIhospital de referência ou outro serviço na região, por exemplo), utilizando-se de dadøs oficiais divulgados pela Secretaria de Estado de , .Saude1 , no sítio eletrônIco da Prefeitura Municipal, ou por outros meios, bem como' por intermedio dos agentes comunitanos de 1 Atuahzados diarianiente, âs 15h30, na sua pagina na internet Aveni4a Minas Gerais, 191,, Centn, F~ CEP 86610-0001 Jaguaprsi 4_ PJ Pak rz 3 d iMINISTÉRIO PÚBLICO