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materia nº 11/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaOfício nº 198/2020 da Promotoria de Justiça de Jaguapitã referente ao Procedimento Administrativo nº MPPR-0071.20.000175-9.
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vis-T, E lo P ÚB L IC O 
- do gstaclo do Parand 
Promotorlâ de Justiça de Jaguapitã 
Oficio n° 19812020 Jaguaputã, 17 de março de
.
:
g020 
- L 
Ref Procedimento Administrativo n° MPPR-0071 20 000175-9 
Senhores' 
/ ' Cumprimentando-OS cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar Recomendação Mrninistrattva pa tomada das providénøias no prazo 
nela conQedido 
Sendo o que se apresenta para momento e coiocando-m à 
iisposiçâo para eSIaecimentos adc;onaiS, renovo protestos de elevada estima e 
distità conskleraçâo - 
Atencosanente, - 
Amánda efro doe Santos 
Pio otorade Justiça 
Senhores, ( arn ir 1 Municipal di.. iaguapili 
Anderson Castilho Zago Ruti Ami,ona n° (1) tutpi1 PR 
Secretno de Saude de cuaraci CNPI 01.724.51310001-08 
17//2020 14:50 
Cláudio Miguel Ferreira - ProtoLolo 022/2020 
Secretano de$aúde de Jaguapit Ajl 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Es rodo do Parana 
- Pr0m0t0rl4 deJustzç4 Sz comarcd Taguapztâ 
RECOMEJVJ)A çÂo ADMINISTRATIVA 
Procedimento Admlnisfrat,vo MPPR-OO71 20000175-9 
1 
O MINISTÉRIO PÚBUCO DO ESTADO DO PARANÃ, 
presentado por sua Promotora de Justiça que abaixo assina, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro nos arte 127 e 129, inciso II, 
ambosda CO.nstituição Federal, que conferem ao Ministério Publico a defesa 
da ordem juridica, do regime- democratico e dos interesses sociais e 
individuais indisponíveis, 
CONSIDERANDO o disposto no alt 129, inciso 11,.*.da 
COnstltução Federal bem como no art 120, inciso II, da Constituição do 
Estado do..Parana, que atribuem ao MinIténo Publico a função institucional 
de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de 
rale vânáta pública aos direitos ass%'urados nesta Constituição, promovendo 
as medidas necessárias a sua garantia", 
CONSIDERANDO que compete ao Miiiisténo Publico expedir 
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de reIevncta 
pibIica, bem como do efetivo respeito aos Interesses, direitos e bens cuja ­
defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das 
providências cabíveis, 
CONSIDERANDO que ao Ministeno Público foi dada 
legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses sociais e 
individuais indisponíveis, bem como dos chamados direitos ou interesses 
difusos e coletivos, 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saude 
(OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Corofia, vírus (COVID-1 9) 
constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), 
AvenídMnas erau 191, Centro, FÓPCEP 8661)-OOO, Jaguap- PR .Pagzna 1 de E 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado do Paranô 
Promotoria &Justzçad4 Comarca deJaguap¥. 
que, por sua vez, e considerada, nos, termos do Regulamento Sanitário 
Internacional (RSI), "um evento extraordinário que pode constituir um risco de 
saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de 
doenças, e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e 
.:!ediata . .•. •. ..... . .: '•. -.• . ..: . .•...::. : .. .:,.. . .•. 
CONS$DERANDO que O Ministério da Saúde, em 3 22020, por 
meio da Portaria GM/M8 n 188/20204, nos terrnõs do Decreto 7 616/20111, 
declarou "emergência em saúde pública de importância nac:onaf', em 
decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, 
CONSIDERÀNDO que, em 11 32020. a Organização Mundial 
da Saude (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento 
em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão 
sustentada entre humanos, 
CONSIDERANDO que o Paraná elaborou o seu Plano de 
Contingência pata prover as medidas correspondentes, inclusive, no auxilio a 
organIzação dos municípios e capacitação dos profissionais para atuarem em 
face da infecç&O, 
CONSIDERANDO a confecção, pela SESA/PR, de "Roteiro 
para Eíaboração de Plano de Contingência ttfunicipal para Infecção Humana 
pelo Comnavfrus", onde "serão definidos os procedimentos, ações e decisões 
que devem set tomadas na ocorrência de uma emergência em saude 
ptbIica", destacando-se que os "municípios devem ccímpor seus planos de 
contingência de acordo com a realidade e estrutura lócal A heteroene;dade 
entre os municípios do Estado' traz a necessidade da elaboração individual do 
plano de contingência", 
0*1' 
) 
/ 
AvenTda Minas Gãr4zs, 192, &nro, wn CEP 86610 0O 1 Jag iPR Página 2 de 6 
' MINISTÉRIO PÚBLICO 
. . . . .:: . . . .. . . : .. . 
. . . .•• ••... 
.: • 
.: . : .-.. . .. .. . .. . : • . .. • . • •. . • .Øo Etaó.dÔ dqnô • 
t 
 Promotoria dejustiça da Com&ca dJaguapzta 
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 196 da Constituição 
da República , "e seúde direito de todos e dever do Estado, arant,do 
-. mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de, 
doença e de outros agrvos e ao acesso unwersa( e iguai:tno âs açtes e 
sviçospera sua prcsmoço, proteção e recuperação", 
CONSILERANDO o disposto na Lei Federal n 13 919/2020, 
que trata dás medidas para enfrentaménto da emetgência de saude pública 
¶lè importância nacional decorrente do coronavírus, que no seu artigo 
prevê as seguintes medidas para o enfrentamento da infecção isolamento, 
quarentena, determinação de rellzação compuls&ia de exames médicos, 
testes laboratonais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos 
medicos especificos; 
CONSIDERANDO o disposto no mesmo diIoma legal, no §2°, 
do ert 3°,. que "ficam assegurados Às pessoas afetadas pelas medidas 
' pivistas neste artigo 1 o duifto de setetn inforniadas permanentemente 
sobre o seu estado de saúde e e esststênci'a à família conforme regulamento, 
- o d,reik de receberem fratarnento gratuito, 'íl! - o pleno respeito à 
dignidade, aos direitos. humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, 
confoime picon:za Atílgo 3° 40 Roga ame anitárío Internacional, 
constante do Anexo ao Decreto n; -01 212, fie 30 de janerro de 
CONSIDERANDO a Importância da atuação dos agentes 
comunitrIos de saúde nas 'açôe de prevenção, informação e cuidados 
previstos na Política Nacional da Atenção Basica, e a Lei Federal n 
1359512018, art 3°, que fixa como seu dever "o exercício de atividades de 
pievenção de doenças e de promoção da sa&fe, a partir dos r'eferenciais da 
Educa ço Popular ehi Saúde, mediante ações domic:liares- ou comunitánas, 
individuais ou coleüvas,' desenvolvidas em conformidade com as dlretnzes do 
4 
4rxni6ÃMn'.s Gerats, 191, Cgntn,, F6rura)CEP 86610-000, Jaaps& - PR Pagrna 3 d 6 
E 
' 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
¶Ç; do tado do Poran 
- -y_ 
í4omoWna deJustça dz Comarca deJaguapt4 
sus que normatizam a saúde preventiva e a afençâo básica em saúde, com 
objetivo ele ampliar o acesso Øa comunidade assistida às açàes e aos 
seiviçoscle infonnação, de saade, de prómoção sõcla! e de pmteçêo da 
i*Iadania, sobsupe,viso cio gestor municipal. cI,stntat, estadual ou federaf'4 , 
e, também, "a mobiffzaçãoda comuiiidàde e p es?tmukï à ped,c;paçâø nas 
políticas públicas vo!tadaspara as áreas de saúde e soc,oeducacionar (irtcso 
m, §30 do mesmoartigo), 
1 CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta n 1/O2O, 
elaborada pelo Conselho NacionI do Ministéno Público e o Ministéno Público 
.FederaI, que frata da atuaâo dos membros dõ Ministério Público b,siIeiro, 
em face da çlecretaçào de Emergucia de Saiide Pública de importância 
Nacional para o coronavirus (C0V1b49), em que se evidencia necessidade 
de atuaãor 'conjunta, interinstltucíonl, e voltada à atua ç&o preventwa, 
extrajudictal e resolutiva, em face dos ziscos crescentes da epidemia instalar￾se zo temtó rio nacional", / 
RECOMENDA -, 
ç 
aos Senhores Secretários de Saude dos Municípios de Guaraci 
e Jaguapítã, Anderson Castilho Zago e 0....... Miguel Ferreira em 
cumprimento às disposições de ordem constitucional, Jegal, administrativas e 
de natureza sanitana acima referidas e outras com ela convergentes 
(a) a pronta adoção de providências voltadas à eIaboraão e 
apflcação do Plano de Contingência Municipal, voltado. ..cen 
epidemiolôgico local, visando a redução dos riscos de transmissã do 
corortavirua (COVID-19), conforme recomendações do Ministério da Saude e 
da SESNPR, bem assim dispondo serviços e recursos voltados à prevenção, 
ao cuidado e a correta informação da popu'ação acerca da atual situação da 
enfermidade no âmbito munIcipal, 
daMnasGerau, 191 k ent7Q, F6,.-C& 861Q.QOQjaptJ. PR - flgina4 dã 6 
MINISTÉRIO PÚBLICO ¶! do Estado do Paraná 
, ProYnotorF4 dJstwa da Comarca dejaguapiti 
(b) a inclusão no Plano de ContmØncla para a Infecçao 
pelo Coronavírus de elementos ninimos previstos no roteiro confeccaonado 
pela Secretana de Estado da Saude, porque se prestam a apoiar e orientar os 
entes municipais em seu planejamento, consoante com a realidade e 
estrutura sanitánas disponíveis, estimando objetivamente a cronologia da 
implantação de 'a. uma das providências necessárias, conform el e o enco 
de situações previsto e o nível de propagação da doença no momento 
3), 
k 
(c)a promoçã e a efetiva fiscalização da' notificação 
obngatoria dos casos suspeitos do COVID-19, como preveem a Lei Federal n 
(B.25911975: e o Decreto'Estadual n 5711/2002. obedecendo à orientações 
(específicas 'para COVID-19) do Ministerio da Saúde e daSSA/PR (Plano de 
Conttngência Estadual Alem disso, eventuaiS hipóteses que se enquadrarem 
na definição de' caso de Sindrome Respiratona Aguda Grave (SRAGI) 
tambem devem ser notificados concomitantemehte no Sistema de Informação 
da Vigilância Epidemiológica da Gnpe (SIVEP' - Gnpe) e io sistema e-SUS 
Ag (Sistema de Informação em Saúde para aAtençâo Básica), com o CID 10 
U07. 1; 
(d) a publidaçãode canaí de comunicação para atender 
dúvidas, reclamações e outras manifestações, empregando, para tanto, a 
Ouvido SUS; 
(e) a divulgação de matenal informativo (com orientações sobre 
as fõrmas de transmissão, sintomas, profilaxia, fluxo deserviços de saúde - 
quando se deve buscar a UBSIhospital de referência ou outro serviço na 
região, por exemplo), utilizando-se de dadøs oficiais divulgados pela 
Secretaria de Estado de , .Saude1 , no sítio eletrônIco da Prefeitura Municipal, ou 
por outros meios, bem como' por intermedio dos agentes comunitanos de 
1 Atuahzados diarianiente, âs 15h30, na sua pagina na internet 
Aveni4a Minas Gerais, 191,, Centn, F~ CEP 86610-0001 Jaguaprsi 4_ PJ Pak rz 3 d 
iMINISTÉRIO PÚBLICO 

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