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materia nº 16/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaA Câmara Municipal de Jaguapitã, através da Portaria nº 013/2020, suspendou a realização das Sessões Ordinárias até a data de 30 de março de 2020, em consenso com o Decreto nº 027/2020 da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, que determinou o fechamento das atividades comerciais não essenciais no Município, em decorrência dos problemas de saúde pública causados pelo COVID-19.
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ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - PARANÁ 
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PARECER JURÍDICO 
A Câmara Municipal de Jaguapitã, através da Portaria n. ° 
013/2020, suspendeu a realização das Sessões Ordinárias até a data de 30 de março de 
2020, em consenso com o Decreto n.° 027/2020 da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, 
que determinou o fechamento das atividades comerciais não essenciais no Município, 
em decorrência dos problemas de saúde publica causados pelo COVID-19 
Com o vencimento inicial do prazo, através do Decreto n.° 
033/2020, a Prefeitura Municipal prorrogou o prazo do fechamento do comércio até o 
dia 10 de abril de 2020, e nesta mesma toada, a Câmara Municipal, através da Portaria 
n.°016/2020, também prorrogou a suspensão das Reuniões Ordinárias até a mesma 
data. 
Ocorre que em data de 03 de abril de 2020, a Comissão 
criada para o enfrentamento dos problemas decorrentes do COVID- 19, onde fazem 
parte todos os Vereadores desta Casa de Leis, além de outros setores da comunidade, 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secreta ria@jaguapita. pr. leg. br/ CNPJ: 01,724.51310001-08 
reuniram-se, e após deliberação decidiram pelo retorno das atividades comerciais em 
data de 06/04/2020. 
Desta feita a Prefeitura Municipal, editou o Decreto n.° 
036/2020, onde, acatando a decisão da Comissão, estabeleceu o retorno das atividades 
comerciais no município, com a imposição de algumas peculiaridades. 
É de conhecimento público, que dos 09 (nove) vereadores 
que compõe o Poder Legislativo de Jaguapitã, somente o Vereador Valdomiro Vidal, 
se manifestou contrário ao retorno das atividades comerciais, e manutenção do 
isolamento social como meio de enfrentamento da Pandemia, conforme sugeridos pela 
Secretaria de Saúde Municipal, Estadual, Nacional e Mundial. 
Desta feita, e sem mais delongas, diante da manifestação 
maciça dos Nobres Edis, para o retorno das Atividades comerciais no Município, 
sugere este Jurídico, que posicionamento idêntico seja adotado por esta Presidência, 
revogando a Portaria n. °016/2020, e consequentemente com o retorno das Sessões 
Ordinárias da Câmara Municipal, já em data de hoje, ou seja, segunda feira, dia 
06/04/2020. 
Sem mais para o momento, e S.M.J., este é o Parecer. 
Jaguapitã, 06 de abril de 2020. 

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