| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Jaguapitã, através da Portaria nº 013/2020, suspendou a realização das Sessões Ordinárias até a data de 30 de março de 2020, em consenso com o Decreto nº 027/2020 da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, que determinou o fechamento das atividades comerciais não essenciais no Município, em decorrência dos problemas de saúde pública causados pelo COVID-19. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - PARANÁ 1 C1sAR.A L,UICPAL DE JSG&PIT1 uam&nas • cP ieio.ec J inia Fa Ni un ic i pai d .1 ag uapi 11 i\IIra,ollas n 61) - CNli 01 . 724.513/0001 -08 00/04/2020 ()):4() Pmto)1o: 03 4'~ ' 0 c;— • Iiutoi 1 ,a1ii/ N4 ito h 1 )Ci.itil 1 •eis1a1 vo PARECER JURÍDICO A Câmara Municipal de Jaguapitã, através da Portaria n. ° 013/2020, suspendeu a realização das Sessões Ordinárias até a data de 30 de março de 2020, em consenso com o Decreto n.° 027/2020 da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, que determinou o fechamento das atividades comerciais não essenciais no Município, em decorrência dos problemas de saúde publica causados pelo COVID-19 Com o vencimento inicial do prazo, através do Decreto n.° 033/2020, a Prefeitura Municipal prorrogou o prazo do fechamento do comércio até o dia 10 de abril de 2020, e nesta mesma toada, a Câmara Municipal, através da Portaria n.°016/2020, também prorrogou a suspensão das Reuniões Ordinárias até a mesma data. Ocorre que em data de 03 de abril de 2020, a Comissão criada para o enfrentamento dos problemas decorrentes do COVID- 19, onde fazem parte todos os Vereadores desta Casa de Leis, além de outros setores da comunidade, ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secreta ria@jaguapita. pr. leg. br/ CNPJ: 01,724.51310001-08 reuniram-se, e após deliberação decidiram pelo retorno das atividades comerciais em data de 06/04/2020. Desta feita a Prefeitura Municipal, editou o Decreto n.° 036/2020, onde, acatando a decisão da Comissão, estabeleceu o retorno das atividades comerciais no município, com a imposição de algumas peculiaridades. É de conhecimento público, que dos 09 (nove) vereadores que compõe o Poder Legislativo de Jaguapitã, somente o Vereador Valdomiro Vidal, se manifestou contrário ao retorno das atividades comerciais, e manutenção do isolamento social como meio de enfrentamento da Pandemia, conforme sugeridos pela Secretaria de Saúde Municipal, Estadual, Nacional e Mundial. Desta feita, e sem mais delongas, diante da manifestação maciça dos Nobres Edis, para o retorno das Atividades comerciais no Município, sugere este Jurídico, que posicionamento idêntico seja adotado por esta Presidência, revogando a Portaria n. °016/2020, e consequentemente com o retorno das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, já em data de hoje, ou seja, segunda feira, dia 06/04/2020. Sem mais para o momento, e S.M.J., este é o Parecer. Jaguapitã, 06 de abril de 2020.