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materia nº 20/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaGEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Região de Londrina. A fim de instruir o Procedimento Administrativo nº MPPR-0078.20.002399-8, em trâmite neste Grupo Especializado, requer por meio digital, no prazo de 10 dias úteis, as informações e documentações referidas no presente.
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MINISTÉRIO PÚBLICO 
ck) Estado do F'aranó 
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbidade Administrativa 
Região de Londrina 
Ofício n.° 08712020 Londrina, 8 de abril de 2020. 
Prezado Presidente da Câmara Municipal: 
Pelo presente, a fim de instruir o Procedimento 
Administrativo n. MPPR-0078.20.002399-8, em trâmite neste Grupo Especializado, 
requisita-se a Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, VIII, Constituição da 
República e art. 8°, § 1° da Lei n° 7.347/85, que encaminhe por meio digital, no prazo 
de 10 dias úteis, as seguintes informações e documentos: 
1. Esclareça a razão pela qual o julgamento da 
prestação de contas anual do chefe executivo municipal de Jaguapitã, Luiz Carlos 
Trapp, exercícios de 2007, 2008, 2009. 2011 e 2012, a partir dos pronunciamentos 
remetidos pelo TCE-PR, ainda não foram realizados pela Câmara Municipal, na 
forma do art. 31, § 2 0 , da Constituição da República, encaminhando cópias das 
correlatas documentações que embasam as justificativas; 
2. Esclareça a razão pela qual o julgamento da 
prestação de contas anual do chefe executivo municipal de Jaguapitã, Luiz Carlos 
Luiz Augusto Vieira, exercício de 2010, a partir do pronunciamento remetido pelo 
TCE-PR, ainda não foi realizado pela Câmara Municipal, na forma do art. 31, § 2 1 , 
da Constituição da República, encaminhando cópia da correlata documentação que 
embasa a justificativa. 
Outrossim, segue a planilha de dados contendo 
informações sobre as prestações de contas do município de Arapongas dos 
exercícios de 2003 e 2013, encaminhadas pelo eg. Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná. RENATO DE LIMA Assinado de forma digital por RENATO 
DE LIMA CASTRO:81 130872904 
CASTRO:81 130872904 Dados: 2020.04.0818:05:39-0300 
/ Renato de Lima Castro 
Promotor de Justiça 
,Cu9- GEPATRIA— Londrina 
Excelentíssimo Senhor 
DIEGO MADEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã 
Jaguapitã- Paraná 
( 5nitru N/ilInlcipaI dc .Jagu.ipi 15 
l'ILU Aull/Lnas 11 °60 -. 
('N 1 1 .1: (11.724.513/(1(1(11 
13/0-1/2020 ll) -Ish 
Protocolo: 035/20'20 
I'(o Iciliiiicneini 
- 
.\ilci le 1 .egisLtti r 
Planilhal 
Dados da pessoa Dados no processo 
Município Prefeito(a) Exercício Processo Data do Trânsito em Julgado 
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2007 150407/08 4/9/2008 
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2008 121150/09 23/6/2010 
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2009 168334/10 12/3/2012 
Jaguapitá Luiz Carlos Trapp e Luiz Augusto Vieira 2010 210008/11 26/4/2012 
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2011 199621/12 18/1/2013 
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2012 143719/13 15110/2013 
Página 1 
Planilhal 
Página 2 
/v,v -uirj-u rut ua i'egIao Ge Londrina 
Assunto: Ofício 87/2020 - GEPATRIA da Região de Londrina 
De: "GEPATRIA Londrina ." <gepatria.londrina@mppr.mp.br > 
Data: 09/04/2020 16:58 
Para: Câmara Municipal de Jaguapitã <secretaria @jagua pita. pr. leg. br> 
Encaminha-se o ofício acima identificado, requisitando a Vossa Excelência que envie por meio 
digital, no prazo de 10 dias úteis, as informações e documentações referidas no presente. 
Por gentileza, confirme o recebimento do presente com a expressão "Recebido'. 
Atenciosamente, 
GEPATRIA da Região de Londrina 
Proteção ao Patrimônio Público 
wwwmprm pJ 
Rua Capitão Pedro Rufino, 605, 1 1 Andar, Londrina 
Telefone: (43) 3372-9261 
oficio 087-2020 gepatria Camara Jaguapitã - PA 20.2399-8 ass.pdf 227KB 
J ag u a p itã . od s 15,5KB 
1 24/04/2020 10:49 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado do Paraná 
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbíciade Administrativa 
Região de Londrina 
PORTARIA n.° MPPR 0078.20.002399-8 
CONSIDERANDO as informações constantes do 'Projeto Prefeito 
Ficha Limpa", do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de 
Proteção ao Patrimônio Público, relacionadas ao julgamento da prestação de contas 
anual do Chefe do Poder Executivo municipal, a partir do encaminhamento realizado 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR); 
CONSIDERANDO a relevância do tema diante da proximidade das 
eleições municipais e seus reflexos na atuação do patrimônio público nesta 
Comarca, pois as contas julgadas irregulares pelo TCE-PR, e assim confirmadas por 
decisão posterior da Câmara Municipal, podem ensejar a inelegibilidade do Prefeito 
pelo prazo de 8 anos, conforme artigo 31, § 2 1 , da Constituição da República e artigo 
1°, inciso 1, alínea "g", da Lei Complementar n° 6411990, com redação da Lei 
Complementar n° 13512010, a Lei da Ficha Limpa; 
CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar e fiscalizar a 
sistemática legal que tem sido adotada pelo Poder Legislativo para análise da 
prestação de contas anual do Poder Executivo municipal; 
CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça da Comarca de 
Apucarana, com atribuições na área do patrimônio público manifestou-se 
expressamente, conforme ofício n° 134/2019 da 4 1Promotoria de Justiça da 
Comarca de Arapongas, o interesse de desempenhar diretamente e de maneira 
exclusiva todas as investigações que visam à proteção ao patrimônio público; 
t1 MINISTÉRIO PÚBLICO 
Cio Estado do Paraná 
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbidade Administrativa 
Região de Londrina 
CONSIDERANDO que a Comarca de Uraí encontra-se transitoriamente 
vinculada ao GEPATRIA de Santo Antônio da Platina, nos termos da Resolução n° 
1083/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça; 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu órgão 
signatário, resolve, com fulcro no art. 104 do Ato Conjunto n° 001/2019 - 
PGJ/CNMP, instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para o 
acompanhamento e fiscalização do procedimento de julgamento da prestação de 
contas anual dos chefes dos executivos dos municípios que integram a área de 
abrangência do GEPATRIA de Londrina, a partir dos apontamentos encaminhados 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Na sequência, determina-se as seguintes diligências: 
- Registre-se no Sistema PRO-MP e autue-se, dando-se publicidade 
a esta Portaria mediante afixação de sua cópia no local de praxe; 
II - Expeça-se ofício para as Câmaras Municipais que integram o 
GEPATRIA de Londrina, com cópia da planilha recebida do Centro de Apoio 
Operacional das Promotorias do Patrimônio Público, na qual indica a situação da 
prestação de contas, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis: 
1. informe se a reprovação da prestação de contas anual do Chefe do 
Poder Executivo municipal confirmada pela Câmara Municipal foi comunicada ao 
TCE-PR e à Justiça Eleitoral, para fins do artigo l, inciso 1, alínea "g", da Lei 
Complementar n° 64/1990, encaminhando cópia da respectiva comprovação; 
MINISTERIO
loo, PÚBLICO 
do Estado do Paraná 
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbídade Administrativa 
Região de Londrina 
2. esclareça a razão pela qual o julgamento da prestação de contas 
anual do Chefe do Poder Executivo municipal, a partir do pronunciamento remetido 
pelo TCE-PR, ainda não foi realizado pela Câmara Municipal, na forma do artigo 31, 
§ 21 , da Constituição da República de 1988, encaminhando cópia da correlata 
documentação que embasa a justificativa. 
III - Expeça-se ofício para ao Promotor de Justiça da Comarca de 
Apucarana, com atribuições na área do patrimônio público, com a remessa das 
informações pertinentes do 'Projeto Ficha Limpa Prefeito", encaminhada pelo Centro 
de Apoio Operacional das Promotorias do Patrimônio Público, para as providências 
que julgar cabíveis; 
IV - Expeça-se ofício ao GETAPRIA de Santo Antônio da Platina, com 
a remessa das informações pertinentes da Comarca de Uraí, encaminhadas pelo 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Patrimônio Público, acerca do 
"Projeto Ficha Limpa Prefeito", para as providências de estilo. 
V—Após, voltem para deliberação. 
Londrina, 08 de abril de 2020. 
RENATO DE LIMA Assinado de forma digital por 
RENATO DE LIMA 
CASTRO:81 130872904 CASTRO:81130872904 
Dados: 2020.04.08 15:09:17 -0300 
Renato de Lima Castro 
Promotor de Justiça 
GEPATRIAde Londrina 
3 

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