| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Região de Londrina. A fim de instruir o Procedimento Administrativo nº MPPR-0078.20.002399-8, em trâmite neste Grupo Especializado, requer por meio digital, no prazo de 10 dias úteis, as informações e documentações referidas no presente. |
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MINISTÉRIO PÚBLICO
ck) Estado do F'aranó
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público
e no Combate à Improbidade Administrativa
Região de Londrina
Ofício n.° 08712020 Londrina, 8 de abril de 2020.
Prezado Presidente da Câmara Municipal:
Pelo presente, a fim de instruir o Procedimento
Administrativo n. MPPR-0078.20.002399-8, em trâmite neste Grupo Especializado,
requisita-se a Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, VIII, Constituição da
República e art. 8°, § 1° da Lei n° 7.347/85, que encaminhe por meio digital, no prazo
de 10 dias úteis, as seguintes informações e documentos:
1. Esclareça a razão pela qual o julgamento da
prestação de contas anual do chefe executivo municipal de Jaguapitã, Luiz Carlos
Trapp, exercícios de 2007, 2008, 2009. 2011 e 2012, a partir dos pronunciamentos
remetidos pelo TCE-PR, ainda não foram realizados pela Câmara Municipal, na
forma do art. 31, § 2 0 , da Constituição da República, encaminhando cópias das
correlatas documentações que embasam as justificativas;
2. Esclareça a razão pela qual o julgamento da
prestação de contas anual do chefe executivo municipal de Jaguapitã, Luiz Carlos
Luiz Augusto Vieira, exercício de 2010, a partir do pronunciamento remetido pelo
TCE-PR, ainda não foi realizado pela Câmara Municipal, na forma do art. 31, § 2 1 ,
da Constituição da República, encaminhando cópia da correlata documentação que
embasa a justificativa.
Outrossim, segue a planilha de dados contendo
informações sobre as prestações de contas do município de Arapongas dos
exercícios de 2003 e 2013, encaminhadas pelo eg. Tribunal de Contas do Estado do
Paraná. RENATO DE LIMA Assinado de forma digital por RENATO
DE LIMA CASTRO:81 130872904
CASTRO:81 130872904 Dados: 2020.04.0818:05:39-0300
/ Renato de Lima Castro
Promotor de Justiça
,Cu9- GEPATRIA— Londrina
Excelentíssimo Senhor
DIEGO MADEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã
Jaguapitã- Paraná
( 5nitru N/ilInlcipaI dc .Jagu.ipi 15
l'ILU Aull/Lnas 11 °60 -.
('N 1 1 .1: (11.724.513/(1(1(11
13/0-1/2020 ll) -Ish
Protocolo: 035/20'20
I'(o Iciliiiicneini
-
.\ilci le 1 .egisLtti r
Planilhal
Dados da pessoa Dados no processo
Município Prefeito(a) Exercício Processo Data do Trânsito em Julgado
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2007 150407/08 4/9/2008
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2008 121150/09 23/6/2010
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2009 168334/10 12/3/2012
Jaguapitá Luiz Carlos Trapp e Luiz Augusto Vieira 2010 210008/11 26/4/2012
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2011 199621/12 18/1/2013
Jaguapitã Luiz Carlos Trapp 2012 143719/13 15110/2013
Página 1
Planilhal
Página 2
/v,v -uirj-u rut ua i'egIao Ge Londrina
Assunto: Ofício 87/2020 - GEPATRIA da Região de Londrina
De: "GEPATRIA Londrina ." <gepatria.londrina@mppr.mp.br >
Data: 09/04/2020 16:58
Para: Câmara Municipal de Jaguapitã <secretaria @jagua pita. pr. leg. br>
Encaminha-se o ofício acima identificado, requisitando a Vossa Excelência que envie por meio
digital, no prazo de 10 dias úteis, as informações e documentações referidas no presente.
Por gentileza, confirme o recebimento do presente com a expressão "Recebido'.
Atenciosamente,
GEPATRIA da Região de Londrina
Proteção ao Patrimônio Público
wwwmprm pJ
Rua Capitão Pedro Rufino, 605, 1 1 Andar, Londrina
Telefone: (43) 3372-9261
oficio 087-2020 gepatria Camara Jaguapitã - PA 20.2399-8 ass.pdf 227KB
J ag u a p itã . od s 15,5KB
1 24/04/2020 10:49
MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estado do Paraná
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público
e no Combate à Improbíciade Administrativa
Região de Londrina
PORTARIA n.° MPPR 0078.20.002399-8
CONSIDERANDO as informações constantes do 'Projeto Prefeito
Ficha Limpa", do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Proteção ao Patrimônio Público, relacionadas ao julgamento da prestação de contas
anual do Chefe do Poder Executivo municipal, a partir do encaminhamento realizado
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR);
CONSIDERANDO a relevância do tema diante da proximidade das
eleições municipais e seus reflexos na atuação do patrimônio público nesta
Comarca, pois as contas julgadas irregulares pelo TCE-PR, e assim confirmadas por
decisão posterior da Câmara Municipal, podem ensejar a inelegibilidade do Prefeito
pelo prazo de 8 anos, conforme artigo 31, § 2 1 , da Constituição da República e artigo
1°, inciso 1, alínea "g", da Lei Complementar n° 6411990, com redação da Lei
Complementar n° 13512010, a Lei da Ficha Limpa;
CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar e fiscalizar a
sistemática legal que tem sido adotada pelo Poder Legislativo para análise da
prestação de contas anual do Poder Executivo municipal;
CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça da Comarca de
Apucarana, com atribuições na área do patrimônio público manifestou-se
expressamente, conforme ofício n° 134/2019 da 4 1Promotoria de Justiça da
Comarca de Arapongas, o interesse de desempenhar diretamente e de maneira
exclusiva todas as investigações que visam à proteção ao patrimônio público;
t1 MINISTÉRIO PÚBLICO
Cio Estado do Paraná
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público
e no Combate à Improbidade Administrativa
Região de Londrina
CONSIDERANDO que a Comarca de Uraí encontra-se transitoriamente
vinculada ao GEPATRIA de Santo Antônio da Platina, nos termos da Resolução n°
1083/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu órgão
signatário, resolve, com fulcro no art. 104 do Ato Conjunto n° 001/2019 -
PGJ/CNMP, instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para o
acompanhamento e fiscalização do procedimento de julgamento da prestação de
contas anual dos chefes dos executivos dos municípios que integram a área de
abrangência do GEPATRIA de Londrina, a partir dos apontamentos encaminhados
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Na sequência, determina-se as seguintes diligências:
- Registre-se no Sistema PRO-MP e autue-se, dando-se publicidade
a esta Portaria mediante afixação de sua cópia no local de praxe;
II - Expeça-se ofício para as Câmaras Municipais que integram o
GEPATRIA de Londrina, com cópia da planilha recebida do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias do Patrimônio Público, na qual indica a situação da
prestação de contas, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis:
1. informe se a reprovação da prestação de contas anual do Chefe do
Poder Executivo municipal confirmada pela Câmara Municipal foi comunicada ao
TCE-PR e à Justiça Eleitoral, para fins do artigo l, inciso 1, alínea "g", da Lei
Complementar n° 64/1990, encaminhando cópia da respectiva comprovação;
MINISTERIO
loo, PÚBLICO
do Estado do Paraná
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público
e no Combate à Improbídade Administrativa
Região de Londrina
2. esclareça a razão pela qual o julgamento da prestação de contas
anual do Chefe do Poder Executivo municipal, a partir do pronunciamento remetido
pelo TCE-PR, ainda não foi realizado pela Câmara Municipal, na forma do artigo 31,
§ 21 , da Constituição da República de 1988, encaminhando cópia da correlata
documentação que embasa a justificativa.
III - Expeça-se ofício para ao Promotor de Justiça da Comarca de
Apucarana, com atribuições na área do patrimônio público, com a remessa das
informações pertinentes do 'Projeto Ficha Limpa Prefeito", encaminhada pelo Centro
de Apoio Operacional das Promotorias do Patrimônio Público, para as providências
que julgar cabíveis;
IV - Expeça-se ofício ao GETAPRIA de Santo Antônio da Platina, com
a remessa das informações pertinentes da Comarca de Uraí, encaminhadas pelo
Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Patrimônio Público, acerca do
"Projeto Ficha Limpa Prefeito", para as providências de estilo.
V—Após, voltem para deliberação.
Londrina, 08 de abril de 2020.
RENATO DE LIMA Assinado de forma digital por
RENATO DE LIMA
CASTRO:81 130872904 CASTRO:81130872904
Dados: 2020.04.08 15:09:17 -0300
Renato de Lima Castro
Promotor de Justiça
GEPATRIAde Londrina
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