| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguapitã. Procedimento Administrativo MPPR-0071.20.000175-9. Aos Secretários Municipais de Administração e Saúde, além da Câmara de Vereadores e aos membros do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia do Coronavírus (COVID-19). |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estado do Paranó
Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguapitã
Ofício n. 218/2020
Jaguapitã/PR, 23 de abril de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
URGENTE
Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva
Prefeito de Jaguapitã/PR
Rua Minas Gerais, 220, Centro
86610-000 Jaguapitã - PR
Assunto: Procedimento Administrativo MPPR-00 71.20.000175-9
Excelentíssimo Senhor,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 4.230, de 16 de
março de 2020, estabeleceu as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus -
COVID-1 9;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 4.317, de 21 de
março de 2020, estabeleceu as medidas para a iniciativa privada acerca do
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da
COVID-1 9;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 35, de 1°de abril de
2020, instituiu o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitâ - PR Página 1 de 5
Ri MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estado do Paraná
Promotoria de Justiça da comarca deJaguapita
do Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de propor diretrizes e tomadas de
providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública, além de acompanhar, sistematicamente, a situação
pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de
prevenção e controle à disseminação do (COVID-19);
CONSIDERANDO que as ações, discussões e propostas não
devem ser limitadas à mera flexibilização das regras sanitárias estaduais e
federais, salvo quando ernbasadas em análise técnica e científica rigorosa da
realidade local;
CONSIDERANDO que o Anexo 1 do Decreto Municipal n. 36, de
06 de abril de 2020, estabeleceu, por exemplo, a proibição de
compartilhamento de copos, talheres e utensílios similares nos
estabelecimentos comerciais;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 39, de 16 de abril de
2020 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de máscaras por todo cidadão,
assim como a imposição aos estabelecimentos comerciais de atendimento de
clientes;
CONSIDERANDO que na data de hoje o Brasil registrou 49.492
casos confirmados e 3.313 mortes e, nas últimas 24 horas, foram 3.735 novos
casos e 407 novos óbitos (https://www.saude. gov . br/noticias/agenciasaude/46771 -coronavirus-brasil-registra-49-492-casos-e-3-31 3-mortes);
CONSIDERANDO que o cenário do Estado do Paraná também
merece atenção, visto que há 1.063 casos e 58 óbitos
(http:/Iwww. saude.pr.gov. br/arquivos/File/1 N FORME _EPI DEMIOLOGICO_22_
04_2020. pdf);
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta unidade
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapit - PR Página 2 de 5
, 1 MINISTÉRIO PUBLICO
do Estado cio Paranó
Promotoria de Justiça da Comarca deJaguapitc
ministerial novas deliberações favoráveis à flexibilização das medidas
sanitárias em vigor, o que inclusive já foi noticiado na imprensa local
(https:/!jornalterceiraopi niao. com . br!jaguapita-abre-bares-e-as-igrejascontinuam-fechadas!);
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
REQUISITAR urgentemente as seguintes informações atualizadas sobre:
(a) a estruturação da atenção primária de saúde (APS), no que
diz respeito aos fluxos, recursos humanos, equipamentos,
EPls, insumos e demais aspectos;
(b) a autorização de funcionamento de atividades não
essenciais e a adequação do Plano de Contingência Municipal
de Enfrentamento à Doença pelo Coronavírus (COVID-19),
indicando expressamente quais foram os critérios
técnicos e científicos adotados para autorização de
determinadas atividades não essenciais, de forma
individualizada e por setor/categoria;
(c) a disponibilidade de recursos humanos para a efetiva
fiscalização das medidas sanitárias impostas às atividades
essenciais e não essenciais, especialmente em caso de
reuniões de grupos de pessoas, assim como previsão de
escala de plantão para os horários noturnos, finais de semana
e feriados;
(d) a previsão de eventual autorização e/ou redução de
horários de funcionamento de atividades essenciais e não
essenciais, além das medidas sanitárias e fiscalizatórias
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitã - PR Página 3 de 5
MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estado do Paranó
Promotoria de Justiça da Comarca deJaguapitã
pertinentes;
(e) a regulamentação eventual de consumo de alimentos e
bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) no interior dos
estabelecimentos comerciais e congêneres, em caso de
autorização de funcionamento;
(f) a regulamentação do uso de máscaras em caso de
autorização de consumo de alimentos e bebidas (alcoólicas e
não alcoólicas) no interior dos estabelecimentos comerciais e
congêneres, em caso de autorização de funcionamento;
(g) a regulamentação de medidas de higiene, de restrição de
público, de disposição de mesas e quantidade de pessoas, em
caso de autorização de funcionamento;
(h) a análise do boletim epidemiológico municipal e da
macrorregião, destacando o impacto da circulação de
pessoas em virtude da autorização de atividades não
essenciais;
(i) a previsão de fiscalização ampla por todo o Município de
Jaguapitã e a adoção das medidas cabíveis em caso de
descumprimento de medidas sanitárias e funcionamento de
estabelecimentos irregulares;
(j) a previsão de plano programado e monitorado de retorno
gradual das atividades não essenciais, conforme o
setor/categoria econômica, fluxos de pessoas, impacto no
isolamento social e medidas sanitárias necessárias, embasado
em critérios científicos e sanitários;
Rua Avia Minas Gerais, 180»Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitâ PR Página 4 de 5
MINISTÉRIO PUBLICO
do Estado Ck) Paraná
Promotoria deftistiça da Comarca dejaguapitã
(k) as ações, reuniões, estudos, propostas e demais
informações relacionados ao regular funcionamento Comitê
Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia do
Coronavírus (COVID-1 9).
RECOMENDAR que as decisões exaradas pelo Comitê Municipal
de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e
pelo Poder Executivo local sejam embasadas nos aspectos técnicos e
científicos acima e anteriormente destacados (Ofício PJ 212/2020-06 de
abril de 2020), assim como demais pertinentes, mediante deliberações
formalizados, uma vez que todo ato administrativo exige a devida
fundamentação e obediência aos princípios da impessoalidade, publicidade,
eficiência e moralidade, sob pena de ilegalidade e posterior responsabilização
civil, administrativa e criminal.
Em cópia, os Secretários Municipais de Administração e
Saúde, além da Câmara de Vereadores e aos membros do Comitê Municipal
de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Atenciosamente,
Lt
AxtLA
2 %
,//",L v
L/
AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS
Promotora de Justiça
imaru Municipal de .Ltgiiapil5
RtILt J\lflil/Á)t1IS 1 °(() -
('N 11: O 1.724 ii 3/0001 -0
24/04/202() 09:13
1 4.)C43/2j)2()
1 IiaiiZa1ri, MariOo Sanib Oi
te[ [(C 1 .egiIaii '
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitã - PR Página 5 de 5