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materia nº 25/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaPromotoria de Justiça da Comarca de Jaguapitã. Procedimento Administrativo MPPR-0071.20.000175-9. Aos Secretários Municipais de Administração e Saúde, além da Câmara de Vereadores e aos membros do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
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MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado do Paranó 
Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguapitã 
Ofício n. 218/2020 
Jaguapitã/PR, 23 de abril de 2020. 
A Sua Excelência o Senhor 
URGENTE 
Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva 
Prefeito de Jaguapitã/PR 
Rua Minas Gerais, 220, Centro 
86610-000 Jaguapitã - PR 
Assunto: Procedimento Administrativo MPPR-00 71.20.000175-9 
Excelentíssimo Senhor, 
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro 
de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus 
responsável pelo surto de 2019; 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 4.230, de 16 de 
março de 2020, estabeleceu as medidas para enfrentamento da emergência 
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - 
COVID-1 9; 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 4.317, de 21 de 
março de 2020, estabeleceu as medidas para a iniciativa privada acerca do 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da 
COVID-1 9; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 35, de 1°de abril de 
2020, instituiu o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia 
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitâ - PR Página 1 de 5 
Ri MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado do Paraná 
Promotoria de Justiça da comarca deJaguapita 
do Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de propor diretrizes e tomadas de 
providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde 
pública, além de acompanhar, sistematicamente, a situação 
pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de 
prevenção e controle à disseminação do (COVID-19); 
CONSIDERANDO que as ações, discussões e propostas não 
devem ser limitadas à mera flexibilização das regras sanitárias estaduais e 
federais, salvo quando ernbasadas em análise técnica e científica rigorosa da 
realidade local; 
CONSIDERANDO que o Anexo 1 do Decreto Municipal n. 36, de 
06 de abril de 2020, estabeleceu, por exemplo, a proibição de 
compartilhamento de copos, talheres e utensílios similares nos 
estabelecimentos comerciais; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 39, de 16 de abril de 
2020 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de máscaras por todo cidadão, 
assim como a imposição aos estabelecimentos comerciais de atendimento de 
clientes; 
CONSIDERANDO que na data de hoje o Brasil registrou 49.492 
casos confirmados e 3.313 mortes e, nas últimas 24 horas, foram 3.735 novos 
casos e 407 novos óbitos (https://www.saude. gov . br/noticias/agencia￾saude/46771 -coronavirus-brasil-registra-49-492-casos-e-3-31 3-mortes); 
CONSIDERANDO que o cenário do Estado do Paraná também 
merece atenção, visto que há 1.063 casos e 58 óbitos 
(http:/Iwww. saude.pr.gov. br/arquivos/File/1 N FORME _EPI DEMIOLOGICO_22_ 
04_2020. pdf); 
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta unidade 
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapit - PR Página 2 de 5 
, 1 MINISTÉRIO PUBLICO 
do Estado cio Paranó 
Promotoria de Justiça da Comarca deJaguapitc 
ministerial novas deliberações favoráveis à flexibilização das medidas 
sanitárias em vigor, o que inclusive já foi noticiado na imprensa local 
(https:/!jornalterceiraopi niao. com . br!jaguapita-abre-bares-e-as-igrejas￾continuam-fechadas!); 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
REQUISITAR urgentemente as seguintes informações atualizadas sobre: 
(a) a estruturação da atenção primária de saúde (APS), no que 
diz respeito aos fluxos, recursos humanos, equipamentos, 
EPls, insumos e demais aspectos; 
(b) a autorização de funcionamento de atividades não 
essenciais e a adequação do Plano de Contingência Municipal 
de Enfrentamento à Doença pelo Coronavírus (COVID-19), 
indicando expressamente quais foram os critérios 
técnicos e científicos adotados para autorização de 
determinadas atividades não essenciais, de forma 
individualizada e por setor/categoria; 
(c) a disponibilidade de recursos humanos para a efetiva 
fiscalização das medidas sanitárias impostas às atividades 
essenciais e não essenciais, especialmente em caso de 
reuniões de grupos de pessoas, assim como previsão de 
escala de plantão para os horários noturnos, finais de semana 
e feriados; 
(d) a previsão de eventual autorização e/ou redução de 
horários de funcionamento de atividades essenciais e não 
essenciais, além das medidas sanitárias e fiscalizatórias 
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MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado do Paranó 
Promotoria de Justiça da Comarca deJaguapitã 
pertinentes; 
(e) a regulamentação eventual de consumo de alimentos e 
bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) no interior dos 
estabelecimentos comerciais e congêneres, em caso de 
autorização de funcionamento; 
(f) a regulamentação do uso de máscaras em caso de 
autorização de consumo de alimentos e bebidas (alcoólicas e 
não alcoólicas) no interior dos estabelecimentos comerciais e 
congêneres, em caso de autorização de funcionamento; 
(g) a regulamentação de medidas de higiene, de restrição de 
público, de disposição de mesas e quantidade de pessoas, em 
caso de autorização de funcionamento; 
(h) a análise do boletim epidemiológico municipal e da 
macrorregião, destacando o impacto da circulação de 
pessoas em virtude da autorização de atividades não 
essenciais; 
(i) a previsão de fiscalização ampla por todo o Município de 
Jaguapitã e a adoção das medidas cabíveis em caso de 
descumprimento de medidas sanitárias e funcionamento de 
estabelecimentos irregulares; 
(j) a previsão de plano programado e monitorado de retorno 
gradual das atividades não essenciais, conforme o 
setor/categoria econômica, fluxos de pessoas, impacto no 
isolamento social e medidas sanitárias necessárias, embasado 
em critérios científicos e sanitários; 
Rua Avia Minas Gerais, 180»Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitâ PR Página 4 de 5 
MINISTÉRIO PUBLICO 
do Estado Ck) Paraná 
Promotoria deftistiça da Comarca dejaguapitã 
(k) as ações, reuniões, estudos, propostas e demais 
informações relacionados ao regular funcionamento Comitê 
Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia do 
Coronavírus (COVID-1 9). 
RECOMENDAR que as decisões exaradas pelo Comitê Municipal 
de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e 
pelo Poder Executivo local sejam embasadas nos aspectos técnicos e 
científicos acima e anteriormente destacados (Ofício PJ 212/2020-06 de 
abril de 2020), assim como demais pertinentes, mediante deliberações 
formalizados, uma vez que todo ato administrativo exige a devida 
fundamentação e obediência aos princípios da impessoalidade, publicidade, 
eficiência e moralidade, sob pena de ilegalidade e posterior responsabilização 
civil, administrativa e criminal. 
Em cópia, os Secretários Municipais de Administração e 
Saúde, além da Câmara de Vereadores e aos membros do Comitê Municipal 
de Enfrentamento e Prevenção à Pandemia do Coronavírus (COVID-19). 
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 
Atenciosamente, 
Lt 
AxtLA 
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AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS 
Promotora de Justiça 
imaru Municipal de .Ltgiiapil5 
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Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitã - PR Página 5 de 5 

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