| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | Autorização para CONSULTA a atos administrativos. |
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Associdço Edmílid Pd!ddni
Em Ti, Senhor me refugio
EXCELENTISSIMO SENHOR
DIEGO ALMEIDA MADEIRA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JAGUAPITÃ - PARANÁ QQ aow
Câmara Municipal de .LtglLlpI
Lia Ai zuas a0 60 - iLipi apitL-I k
('NRI: 01 724.513/0001 -O
27104/202o 11:02
Protocolo: 045/202(
Iosilcnc (ristina 1 ir
Assistente 1 'cgl'1d[
REF: PROTOCOLO N9 031/2020
Requerente: Abimael Baldani
Assunto: Autorização para CONSULTA a atos administrativos
Senhor Presidente
Informo que recebi o ofício n2 035, datado em 09 de abril de 2020.
Anteriormente a mais nada agradeço pela cordialidade e pronta
atenção ao requerimento formulado.
Esclareço que o texto foi redigido com incorreção, pois em realidade
a autorização seria para ter acesso a decretos, portarias e outros
documentos oriundos do poder executivo no período de 2001 a 2904.
Sabidamente tal autorização não é comum e poderia ser requerida na
prefeitura, porém, em razão de ser oposição ao governo municipal, além do
que, nesta casa legislativa ficaria mais a vontade para fazer a consulta
documental que precisa, tendo em vista a boci amizade que usufrui de seus
servidores e dos próprios edis.
Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público acusa o ex prefeito
e ora requerente de ter sido irresponsável e omisso na administração pública,
causando prejuízo ao erário público municipal.
Para contrapor a esta ilação, o ex gestor deverá comprovar que não
atuou com irresponsabilidade e omissão nas causas públicas, e um dos exemplos
foi o afastamento do procurador jurídico do município.
A5socidço EmíJid I?dlddni
Em Ti, Senhor me refugio
e, existem várias outras situações que foram formalizadas e
estão arquivadas nesta casa de leis.
Não se trata de cópia de um documento específico, mas vários deles
que irão de forma cabal demonstrar a improcedência daquela injusta acusação.
Apesar do grande volume de documentos que serão consultados, num
relance o requerente saberá distinguir aqueles que lhe serão úteis para o fim que
se propõe.
Justamente pela limitação do horário de trabalho imposta por essa
pandemia que nos aflige é que foi solicitado informar as datas e horários que
melhor atenda aos serviços prestados pelos servidores da casa.
Apesar de a decisão de deferimento ou indeferimento estar prevista
para ser dada em 15 (quinze) dias, chamo a atenção de Vossa Excelência que o
processo judicial está em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
O tempo urge e a consulta aos documentos públicos será demorada,
motivo pelo qual, no nosso entender, o atendimento ao pedido tem que ser em
caráter de urgência, a qual poderá ser faclitada pela paralisação pGrcial do
legislativo e do poder judiciário.
Por fim, manifesto plena concordância com o acompanhamento de
um srvk1or da Câmara Municipal.
Reitero deferimento ao pedido formulado no protocolado sob n2
031/2020.
Jaguapitã, 24 d? abril dê 2020
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ABIMÁEL BALDANIpI 2i4c /