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materia nº 26/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaAutorização para CONSULTA a atos administrativos.
native_id288

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Associdço Edmílid Pd!ddni 
Em Ti, Senhor me refugio 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
DIEGO ALMEIDA MADEIRA 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
JAGUAPITÃ - PARANÁ QQ aow 
Câmara Municipal de .LtglLlpI 
Lia Ai zuas a0 60 - iLipi apitL-I k 
('NRI: 01 724.513/0001 -O 
27104/202o 11:02 
Protocolo: 045/202( 
Iosilcnc (ristina 1 ir 
Assistente 1 'cgl'1d[ 
REF: PROTOCOLO N9 031/2020 
Requerente: Abimael Baldani 
Assunto: Autorização para CONSULTA a atos administrativos 
Senhor Presidente 
Informo que recebi o ofício n2 035, datado em 09 de abril de 2020. 
Anteriormente a mais nada agradeço pela cordialidade e pronta 
atenção ao requerimento formulado. 
Esclareço que o texto foi redigido com incorreção, pois em realidade 
a autorização seria para ter acesso a decretos, portarias e outros 
documentos oriundos do poder executivo no período de 2001 a 2904. 
Sabidamente tal autorização não é comum e poderia ser requerida na 
prefeitura, porém, em razão de ser oposição ao governo municipal, além do 
que, nesta casa legislativa ficaria mais a vontade para fazer a consulta 
documental que precisa, tendo em vista a boci amizade que usufrui de seus 
servidores e dos próprios edis. 
Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público acusa o ex prefeito 
e ora requerente de ter sido irresponsável e omisso na administração pública, 
causando prejuízo ao erário público municipal. 
Para contrapor a esta ilação, o ex gestor deverá comprovar que não 
atuou com irresponsabilidade e omissão nas causas públicas, e um dos exemplos 
foi o afastamento do procurador jurídico do município. 
A5socidço EmíJid I?dlddni 
Em Ti, Senhor me refugio 
e, existem várias outras situações que foram formalizadas e 
estão arquivadas nesta casa de leis. 
Não se trata de cópia de um documento específico, mas vários deles 
que irão de forma cabal demonstrar a improcedência daquela injusta acusação. 
Apesar do grande volume de documentos que serão consultados, num 
relance o requerente saberá distinguir aqueles que lhe serão úteis para o fim que 
se propõe. 
Justamente pela limitação do horário de trabalho imposta por essa 
pandemia que nos aflige é que foi solicitado informar as datas e horários que 
melhor atenda aos serviços prestados pelos servidores da casa. 
Apesar de a decisão de deferimento ou indeferimento estar prevista 
para ser dada em 15 (quinze) dias, chamo a atenção de Vossa Excelência que o 
processo judicial está em fase de saneamento ou julgamento antecipado. 
O tempo urge e a consulta aos documentos públicos será demorada, 
motivo pelo qual, no nosso entender, o atendimento ao pedido tem que ser em 
caráter de urgência, a qual poderá ser faclitada pela paralisação pGrcial do 
legislativo e do poder judiciário. 
Por fim, manifesto plena concordância com o acompanhamento de 
um srvk1or da Câmara Municipal. 
Reitero deferimento ao pedido formulado no protocolado sob n2 
031/2020. 
Jaguapitã, 24 d? abril dê 2020 
/ 2 
ABIMÁEL BALDANI￾pI 2i4c / 

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