| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | Fornecimento de cópia de documento público. Documento que contratou os serviços de Marta Betanes da Silva. |
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EXCE Associdço EdmíIid t?dlddni Em Ti, Senhor, me refugio O SENHOR DIEGO ALMEIDA MADEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JAGUAPITÃ - PARANÁ '-'- .°at aoo 'iira M1111 1 cipal de Jaguapii R ut Aiiiatiiias i (( ) - .Igtipit/i-I'k (:NRI: 0 1.724ii /U0UI -0 27/04/2020 II I'fl)tOcoIo: 046/2020 IsiIej)c ( 'risiiiia lciteij Assistente 1 .egis1at1V0 - REF: PROTOCOLO N'03212020 Requerente: Abimael Baldani Assunto: Fornecimento de cópia de documento público Senhor Presidente Acuso o recebimento do ofício n° 034, datado em 09 de abril de 2020, pedindo esclarecimentos sobre o pedido formulado acima. 1 - DOCUMENTO QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DE MARTA Na ação civil pública, o Ministério Público pressupõe que a jornada de trabalho de 40 horas semanais, era a regra para todos os funcionários públicos municipais, e que foi criado um regime de exceção para diferenciar o horário de trabalho, beneficiando a servidora. Marta Betanes da Silva foi contratada pelo Poder Executivo, gestão 199011993, para desenvolver os mesmos serviços que se discute na ação de ressarcimentos de danos, e pela mesma carga horária (20 horas semanais). A princípio, o que se pretende é apenas e tão somente cópia do documento que admitiu Marta, possivelmente através de decreto. 2-URGÊNCIA Na ação civil pública mencionada, as partes especificaram os meios de provas que pretendem produzir. /,k7 Associdço família Pdlddni Em Ti, Senhor, me refugio Os autos encontram-se conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Existe o interesse do Município no desfecho desta ação (financeiro e político), e este tipo de procedimento judicial acaba dificultando a obtenção de provas. Há de se admitir que este documento será de impo'tância fundamental para contrariar a tese do Promotor de Justiça. Assim, o requerente optou por fazer o pedido ao Legislativo, tendo em vista a formação familiar de Vossa Excelência, aliada ao conhecimento acerca do direito constitucional que possui qualquer cidadão para obtenção de documento público, em especial os que possuem mais de 60 anos, por estarem amparados pelo Estatuto do Idoso. Portanto, justifica-se o pedido em caráter de urgência. Aguarda deferimento ao pedido formulado no protocolo n° 032 do corrente ano. JaguapZ imáeInt de 2020 ani -/ -