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materia nº 27/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaFornecimento de cópia de documento público. Documento que contratou os serviços de Marta Betanes da Silva.
native_id289

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EXCE 
Associdço EdmíIid t?dlddni 
Em Ti, Senhor, me refugio 
O SENHOR 
DIEGO ALMEIDA MADEIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
JAGUAPITÃ - PARANÁ '-'- .°at aoo 
'iira M1111 
1 
 cipal de Jaguapii 
R ut Aiiiatiiias i (( ) - .Igtipit/i-I'k 
(:NRI: 0 1.724ii /U0UI -0 
27/04/2020 II 
I'fl)tOcoIo: 046/2020 
IsiIej)c ( 'risiiiia lciteij 
Assistente 1 .egis1at1V0 - 
REF: PROTOCOLO N'03212020 
Requerente: Abimael Baldani 
Assunto: Fornecimento de cópia de documento público 
Senhor Presidente 
Acuso o recebimento do ofício n° 034, datado em 09 de abril 
de 2020, pedindo esclarecimentos sobre o pedido formulado acima. 
1 - DOCUMENTO QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DE MARTA 
Na ação civil pública, o Ministério Público pressupõe que a 
jornada de trabalho de 40 horas semanais, era a regra para todos os 
funcionários públicos municipais, e que foi criado um regime de 
exceção para diferenciar o horário de trabalho, beneficiando a 
servidora. 
Marta Betanes da Silva foi contratada pelo Poder Executivo, 
gestão 199011993, para desenvolver os mesmos serviços que se 
discute na ação de ressarcimentos de danos, e pela mesma carga 
horária (20 horas semanais). 
A princípio, o que se pretende é apenas e tão somente cópia 
do documento que admitiu Marta, possivelmente através de decreto. 
2-URGÊNCIA 
Na ação civil pública mencionada, as partes especificaram 
os meios de provas que pretendem produzir. /,k7 
Associdço família Pdlddni 
Em Ti, Senhor, me refugio 
Os autos encontram-se conclusos para saneamento ou 
julgamento antecipado do feito. 
Existe o interesse do Município no desfecho desta ação 
(financeiro e político), e este tipo de procedimento judicial acaba 
dificultando a obtenção de provas. 
Há de se admitir que este documento será de impo'tância 
fundamental para contrariar a tese do Promotor de Justiça. 
Assim, o requerente optou por fazer o pedido ao Legislativo, 
tendo em vista a formação familiar de Vossa Excelência, aliada ao 
conhecimento acerca do direito constitucional que possui qualquer 
cidadão para obtenção de documento público, em especial os que 
possuem mais de 60 anos, por estarem amparados pelo Estatuto do 
Idoso. 
Portanto, justifica-se o pedido em caráter de urgência. 
Aguarda deferimento ao pedido formulado no protocolo n° 
032 do corrente ano. 
JaguapZ imáeInt de 2020 
ani -/ 
- 

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