| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | A Juíza Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Dra. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim, através do Ofício nº 41/2020 - 064ª ZEPR,, de 30 de junho de 2020, protocolado nesta Casa de Leis, em data de 01 de julho de 2020, onde solicitou que a Câmara Municipal, "informações relativas às ocorrências previstas no art. 1º, I, alínea 'o', da Lei Complementar nº 64/90 e, ainda, quanto às alíneas 'b', 'c', 'k', e 'g' do mesmo dispositivo, proferidas a partir de 2012, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguapitã. |
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JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 64a ZONA ELEITORAL Rua Almerinda Rodrigues dos Santos n. 300 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 Tel: (43) 3272-1762 - E-mail: zona064(wtre-pr.jus.br Ofício n. 4112020 - 064a ZEPR Jaguapitã, 30 de junho de 2020 Assunto: "Lei Complementar n. 64190. Comunicações de Inelegibilidades. Ofício-Circular n° 5012020 CRE/PR." Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, De ordem da Exma. Sra. Juíza Eleitoral, Dra. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim, cumprimentando-o, e com o intuito de trazer a exame possível inelegibilidade por ocasião de pedido de registro de candidatura, solicito a Vossa Senhoria que encaminhe informações relativas às ocorrências previstas no art. 1 0 , 1, alínea "o", da Lei Complementar n° 64/90 e, ainda, quanto às alíneas "b", "c", "k", "g", do mesmo dispositivo, proferidas a partir de 2012, no âmbito da Câmara Municipal de Jaquapitã, conforme o seguinte quadro esquemático: Fundamento Hipótese Dados mínimos registro para Art. 1 1 , 1, "o", daLC Servidores públicos da Nome do servidor 64/90 própria Câmara Municipal demitido, filiação, data de demitidos em processo nascimento, sexo, número administrativo ou judicial. do processo ou ato, data Demissão do serviço da decisão e público. Decisão proferida a fundamentação legal da partir de 2012 decisão. Art. 1 , 1, "g", da LC Ordenadores de despesas Nome do ordenador da 64/90 municipais, incluídos o despesa, filiação, data de Prefeito e o Vice-Prefeito nascimento, sexo, número que tenham agido nessa do processo ou ato, data condição, cujas contas da decisão e 1 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 64 ZONA ELEITORAL Rua Almerinda Rodrigues dos Santos n. 300 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 Tel: (43) 3272-1762 - E-mail: zona064(tre-pr.ius.br foram rejeitadas pela fundamentação legal da Câmara Municipal, por decisão. decisão irrecorrível, em virtude de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Decisão proferida a partir de 2012. Art. 1, 1, "k', da LC Prefeitos, Vice-Prefeitos e Nome do prefeito, vice64/90 Vereadores que tenham prefeito ou vereador que renunciado aos mandatos renunciou ao mandato, após o oferecimento de filiação, data de nascimento, representação ou petição sexo, número do processo capaz de autorizar abertura ou ato, data da renúncia de processo por e fundamentação legal da infringência a dispositivos decisão. das Constituições Federal ou Estadual ou, ainda, à Lei Orgânica do Município. Renúncia de mandato eletivo. Mandato encerrado de 2012 em diante. Art. 1 0 , 1, "c", da LC Prefeitos e Vice-Prefeitos Nome do prefeito ou vice64/90 que tenham perdido o prefeito que perdeu o mandato por infringência a mandato, filiação, data dispositivos da Constituição de nascimento, sexo, Estadual ou da Lei Orgânica número do processo ou do Município. Perda do ato, data da decisão e mandato do chefe do poder fundamentação legal da executivo municipal. decisão. Mandato encerrado de 2012 em diante. Art. l, 1, "b", da LC Vereadores que perderam Nome do vereador que 64/90 o mandato com base no perdeu o mandato, filiação, JU JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 64 ZONA ELEITORAL Rua Almerinda Rodrigues dos Santos n. 300 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 Tel: (43) 3272-1762 - E-mail: zona064(etre-pr.ius.br art. 55, 1 e II, da data de nascimento, Constituição Federal, ou filiação, data de dispositivos equivalentes nascimento, sexo, número na Constituição do Estado do processo ou ato, data do Paraná ou na Lei da decisão e Orgânica do Município, fundamentação legal da Perda do mandato decisão legislativo. Mandato encerrado de 2012 em diante. Os dados obtidos serão registrados no Cadastro Eleitoral para fins de instrução dos processos de registro de candidatura no próximo pleito e, para tanto, é necessário que a informação seja encaminhada impreterivelmente até o dia 1510712020, para o seguinte endereço de e-mail: zona064@tre-Er.ius.br. Sirvo-me da oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria meus protestos de consideração e apreço. tlÂiiIMADA SILVA Chefe de Cartório (Autorizada - Portaria n. 02/2020) Ao Sr. DIEGO MADEIRA Presidente da Câmara Municipal de JAGUAPITÃ - PR Unira r\111u1c11)aI de.!aguapii5 i\iiu,ius ii - .IURtIUI)It - iI ( NI'.I (i!724 513/01 -0»4 ()1/07/202() 15:42 lrutocojo: 062/2020 Aik~'1 1~ c fvlcIIo ( ) Qq, O/cQi22C2 KI