br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

materia nº 32/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaA Juíza Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Dra. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim, através do Ofício nº 41/2020 - 064ª ZEPR,, de 30 de junho de 2020, protocolado nesta Casa de Leis, em data de 01 de julho de 2020, onde solicitou que a Câmara Municipal, "informações relativas às ocorrências previstas no art. 1º, I, alínea 'o', da Lei Complementar nº 64/90 e, ainda, quanto às alíneas 'b', 'c', 'k', e 'g' do mesmo dispositivo, proferidas a partir de 2012, no âmbito da Câmara Municipal de Jaguapitã.
native_id294

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JUSTIÇA ELEITORAL 
JUÍZO DA 64a ZONA ELEITORAL 
Rua Almerinda Rodrigues dos Santos n. 300 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 
Tel: (43) 3272-1762 - E-mail: zona064(wtre-pr.jus.br 
Ofício n. 4112020 - 064a ZEPR Jaguapitã, 30 de junho de 2020 
Assunto: "Lei Complementar n. 64190. Comunicações de Inelegibilidades. 
Ofício-Circular n° 5012020 CRE/PR." 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, 
De ordem da Exma. Sra. Juíza Eleitoral, Dra. Danielle Marie de Farias 
Serigati Varasquim, cumprimentando-o, e com o intuito de trazer a exame possível 
inelegibilidade por ocasião de pedido de registro de candidatura, solicito a Vossa 
Senhoria que encaminhe informações relativas às ocorrências previstas no art. 1 0 , 
1, alínea "o", da Lei Complementar n° 64/90 e, ainda, quanto às alíneas "b", "c", "k", 
"g", do mesmo dispositivo, proferidas a partir de 2012, no âmbito da Câmara 
Municipal de Jaquapitã, conforme o seguinte quadro esquemático: 
Fundamento Hipótese Dados mínimos 
registro 
para 
Art. 1 1 , 1, "o", daLC Servidores públicos da Nome do servidor 
64/90 própria Câmara Municipal demitido, filiação, data de 
demitidos em processo nascimento, sexo, número 
administrativo ou judicial. do processo ou ato, data 
Demissão do serviço da decisão e 
público. Decisão proferida a fundamentação legal da 
partir de 2012 decisão. 
Art. 1 , 1, "g", da LC Ordenadores de despesas Nome do ordenador da 
64/90 municipais, incluídos o despesa, filiação, data de 
Prefeito e o Vice-Prefeito nascimento, sexo, número 
que tenham agido nessa do processo ou ato, data 
condição, cujas contas da decisão e 
1 
JUSTIÇA ELEITORAL 
JUÍZO DA 64 ZONA ELEITORAL 
Rua Almerinda Rodrigues dos Santos n. 300 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 
Tel: (43) 3272-1762 - E-mail: zona064(tre-pr.ius.br 
foram rejeitadas pela fundamentação legal da 
Câmara Municipal, por decisão. 
decisão irrecorrível, em 
virtude de irregularidade 
insanável que configure 
ato doloso de improbidade 
administrativa. Decisão 
proferida a partir de 2012. 
Art. 1, 1, "k', da LC Prefeitos, Vice-Prefeitos e Nome do prefeito, vice￾64/90 Vereadores que tenham prefeito ou vereador que 
renunciado aos mandatos renunciou ao mandato, 
após o oferecimento de filiação, data de nascimento, 
representação ou petição sexo, número do processo 
capaz de autorizar abertura ou ato, data da renúncia 
de processo por e fundamentação legal da 
infringência a dispositivos decisão. 
das Constituições Federal 
ou Estadual ou, ainda, à 
Lei Orgânica do Município. 
Renúncia de mandato 
eletivo. Mandato encerrado 
de 2012 em diante. 
Art. 1 0 , 1, "c", da LC Prefeitos e Vice-Prefeitos Nome do prefeito ou vice￾64/90 que tenham perdido o prefeito que perdeu o 
mandato por infringência a mandato, filiação, data 
dispositivos da Constituição de nascimento, sexo, 
Estadual ou da Lei Orgânica número do processo ou 
do Município. Perda do ato, data da decisão e 
mandato do chefe do poder fundamentação legal da 
executivo municipal. decisão. 
Mandato encerrado de 2012 
em diante. 
Art. l, 1, "b", da LC Vereadores que perderam Nome do vereador que 
64/90 o mandato com base no perdeu o mandato, filiação, 
JU 
JUSTIÇA ELEITORAL 
JUÍZO DA 64 ZONA ELEITORAL 
Rua Almerinda Rodrigues dos Santos n. 300 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 
Tel: (43) 3272-1762 - E-mail: zona064(etre-pr.ius.br 
art. 55, 1 e II, da data de nascimento, 
Constituição Federal, ou filiação, data de 
dispositivos equivalentes nascimento, sexo, número 
na Constituição do Estado do processo ou ato, data 
do Paraná ou na Lei da decisão e 
Orgânica do Município, fundamentação legal da 
Perda do mandato decisão 
legislativo. Mandato 
encerrado de 2012 em 
diante. 
Os dados obtidos serão registrados no Cadastro Eleitoral para fins de 
instrução dos processos de registro de candidatura no próximo pleito e, para tanto, 
é necessário que a informação seja encaminhada impreterivelmente até o dia 
1510712020, para o seguinte endereço de e-mail: zona064@tre-Er.ius.br. 
Sirvo-me da oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria meus 
protestos de consideração e apreço. 
tlÂiiIMADA SILVA 
Chefe de Cartório 
(Autorizada - Portaria n. 02/2020) 
Ao Sr. 
DIEGO MADEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de JAGUAPITÃ - PR 
Unira r\111u1c11)aI de.!aguapii5 
i\iiu,ius ii 
- .IURtIUI)It - iI 
( NI'.I (i!724 513/01 -0»4 
()1/07/202() 15:42 
lrutocojo: 062/2020 
Aik~'1 1~
c fvlcIIo 
( ) 
Qq, O/cQi22C2 
KI 

open original →