| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Procedimento Preparatória Eleitoral nº MPPR-0071.20.000203-9, REQUISITA informações: - sobre eventuais condutas irregulares perpetradas por vereadores ao vincular pessoalmente ao mandato a promoção e a distribuição das cestas básicas dispensadas a pessoas carentes pelo município de Jaguapitã com intuito de angariar eleitores, e eventuais canais de denúncia, cientificando ainda sobre a vedação legal de distribuição de vantagens para pretensos eleitores, sob pena de responsabilização administrativa, eleitoral e até mesmo criminal. No prazo de 10 dias. |
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U MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado (10 J•Qrat)Ó PROMOTORIA ELEITORAL DA COMARCA DE JAGUAPITÃ Ofício n° 270/2020 Ref: Procedimento Preparatório Eleitoral n° MPPR-0071.20.000203-9 JAGUAPITÃ, 10 de Julho de 2020. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através da PROMOTORIA ELEITORAL com atuação perante a 64a ZE a. zona eleitoral da Comarca de JAGUAPITÃ, nos termos do art. 129, III e VI da Constituição Federal, art. 80 , § 10da Lei n° 7.347185, art. 26, 1 da Lei n° 8.625193, art. 8 0 , da LC n° 75193 e artigo 67, inciso 1, letra b da Lei Complementar n° 34194, nos autos do Procedimento Preparatório Eleitoral n° M PPR-0071.20.000203-9, REQUISITA informações: * sobre eventuais condutas irregulares perpetradas por vereadores ao vincular pessoalmente ao mandato a promoção e a distribuição das cestas básicas dispensadas a pessoas carentes pelo município de Jaguapitã com intuito de angariar eleitores, e eventuais canais de denúncia, cientificando ainda sobre a vedação legal de distribuição de vantagens para pretensos eleitores, sob pena de responsabilização administrativa, eleitoral e até mesmo criminal. Para cumprimento integral da presente REQUISIÇÃO, confere-se o prazo de 10 dia(s), a partir do recebimento deste. A resposta deverá ser protocolizada exclusivamente pelo e-mail jaguapita.prommppr.mp.br . Descrição da Apuração: Acompanhar a observância do disposto no §10, do artigo 73 da Lei n. 9.504197, em relação a vedação à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, no âmbito dos Municípios de Jaguapitã e Guaraci /4LL/ AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA Senhora, Diego Almeida Madeira Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguapitã Rua Amazonas, 60 Jaguapitã - PR - CEP 86.610-000 / rI- 13/W/2020U( ( )tOC&)IL) t)65/2( )2() Au dc rvlc1h a 'gtslaU' iQq: O3q/a2v