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materia nº 22/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaOfício nº 212/2020 do Ministério Público, ao Prefeito Municipal, requisitando informações atualizadas sobre todas as reuniões e as deliberações dos comitês municipais.
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MINISTÉ RIO PUBLICO 
'J. (10 ESta(k) (lo Paraná 
Promotoria de Justiça da comarca de Jaguapitã 
Ofício n. 212/2020 
Jaguapitã/PR, 8 de abril de 2020. 
As Suas Excelências os Senhores 
URGENTE 
Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva 
Prefeito de Jaguapitã/PR 
Rua Minas Gerais, 220, Centro 
86610-000 Jaguapitã - PR e 
ftHLCi4JJ. 
José Carlos Toloi 
Prefeito de Guaraci/PR 
Rua Prefeito João de Giuli, 180 
86.620-000 Guaraci - PR 
Paç. :O- ,a,oaC 
('ãniara rv1 un ICII)ilI .!e .1 ULIUpI ii 
lLIil ,\nui/uas u° ((i - 
(NPJ: 01.724.513/0001 -os 
14/04/2020 0k): SOu 
I)rotocblo: ()38/202() 
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1 cglsIttli 
Assunto: Procedimento Administrativo MPPR-007 1.20.000175-9 
Excelentíssimos Senhores, 
CONSIDERANDO que os Municípios de Jaguapitã e Guaraci 
pertencem à MACRORREGIÃO NORTE e, por conseguinte, tem o Hospital 
Universitário de Londrina (HU), situado na Comarca de Londrina, como 
unidade referenciada para o atendimento de CORONAVÍRUS/SUS em casos 
moderados graves e em casos graves; 
CONSIDERANDO que os pacientes de outras especialidades 
necessitam ser renianejados e/ou encaminhados para outros hospitais da 
Macrorreglão Norte, a fim de que o Hospital Universitário de Londrina (HU) 
possa dar atendimento a contento aos casos de CORONAVÍRUS/SUS, 
conforme orientação da própria Secretaria de Saúde do Estado do Paraná; 
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CER- 86610-000, Jaguapitã - PR Página 1 de 6 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
cio Estado do Paraná 
Promotoria de Justiça az Comarca dejaguapitã 
CONSIDERANDO que a MACRORREGIÃO NORTE precisa avaliar a 
eficiência de sua estrutura no âmbito do combate ao CORONAVÍRUS/SUS e 
mensurar os números de leitos clínicos e de UTI necessários, além de EPIs e 
RHs, o que deve inclusive definir a intensidade das medidas de contenção; 
CONSIDERANDO a suposta flexibilização das medidas restritivas, 
conforme Decretos Municipais 35/2020 (Guaraci) e 3612020 (Jaguapitã), 
publicados no último dia 06 de abril de 2020, os quais permitiram parcialmente 
o exercício de atividades comerciais e profissionais anteriormente suspensas; 
CONSIDERANDO os recentes apontamentos da 17 . Regional de 
Saúde (Ofício DIR. 289/2020, de 08 de abril de 2020), no sentido de que 'sob 
o enfoque científico e técnico, as Unidades da Federação que implementaram 
medidas de distanciamento social ampliado devem manter essas medidas até 
que o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes 
laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais 
de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a 
promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento 
social seletivo"; 
CONSIDERANDO ainda os protocolos 1234do Ministério da Saúde 
sobre a necessária estruturação dos sistemas de saúde para o combate do 
CORONAVÍRUS/SUS; 
1 MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fast-Track para a Atenção Primária em Locais com Transmissão 
Comunitária (Fluxo Rápido). Versão 06. Disponível em: 
https://portalarquivos.saude.gov. br/images/pdf/2020/marco/30/20200330-FAST-TRACK-vero6-
verFinal.pdf 
2 MINISTÉRIO DA SAUDE - Fluxo de Manejo Clínico na atenção Primária em Saúde em Transmissão 
Comunitária - Versão 06. Disponível em: 
https://portalarquvos. saude.gov. br/images/pdf/202D/marco/30/2020030-Fluxograma-verü6-Final. pdf 
MINISTÉRIO DA SAUDE - Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19. [recurso eletrônico] / Ministério 
da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar, 
Domiciliar e de Urgência. - 1. ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: 
https://portalarquivos.saude.gov. br/images/pdf/2020/April/08/20200408-ProtocoloManejo-vero7. pdf 
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Procedimento Operacional Padronizado: Equipamento de Proteção 
Individual e Segurança no Trabalho para Profissionais de Saúde da APS no Atendimento às Pessoas 
com Suspeita ou Infecção Confirmada pelo Novo Coronavírus (COVID-19). 2' Versão. Disponível em: 
https://portalarquivos.saude.gov. br/images/pdf/2020/marco/30/20200330-POP-EPI-verOO2-Final. pdf 
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610000, Jaguapitã - PR Página 2 de 6 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado do Paraná 
Promotoria de justiça da Comarca de Jaguapit 
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para 
REQUISITAR urgentemente as seguintes informações atualizadas sobre: 
(a) a estruturação da atenção primária de saúde (APS), no que 
diz respeito aos equipamentos, EPIs, insumos e demais 
aspectos; 
(b) o prazo previsto para duração do atual estoque de EPIs e 
insumos; 
(c) a previsão de aquisição e recomposição do atual estoque 
de EPls e insumos; 
(d) a disponibilidade dos RHs (recursos humanos); 
(e) a disponibilidade dos RHs (recursos humanos) para 
acompanhamento de pessoas infectadas com Coronavírus com 
sintomas leves e moderados, quais sejam, as integrantes do 
grupo de risco (pessoas com 60 ou mais, cardiopatas graves 
ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, 
revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial 
sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou 
descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de 
asma moderada/grave, DPOC); imunodeprimidos, doentes 
renais cronicas em estágio avançado; diabéticos, conforme 
juízo clínico; e gestante de alto risco, que necessitam de 
atendimento especial, não bastando apenas contatos 
telefônicos; 
(f) a disponibilidade de atendimento(s)/serviço(s) 24h. Qual(is)? 
(g) a(s) estratégia(s) adotada(s) para o isolamento de 
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kW*. MINISTÉRIO PÚBLICO 
cio Estado do Paranó 
Promotoria deJLístiça cia Comarca deJaguapita 
pacientes com suspeita de Coronavírus no(s) equipamento(s) 
de saúde. Há teste(s) disponível(is)? Qual(is)? 
(h) no caso do(s) Município(s) da Comarca possuir(em) 
ambulatório(s), HPP(s) (hospitais de pequeno porte), e ou 
Hospitais, foi(ram) preparado(s) leitos de isolamento, no caso 
do paciente precisar ficar internado, por exemplo, para 
hidratação? Quantos? Pode(m) receber pacientes de média 
complexidade? Qual(is)? 
(i) a disponibilidade de equipamento(s) de RX(s); 
(j) a disponibilidade de máscara(s) de 02; 
(k) a disponibilidade de leitos de UTI. Quantos? Pode(m) 
receber pacientes de quais especialidades? Qual(is)? 
(1) a disponibilidade de equipamento(s) de tomografia(s). Na 
hipótese do paciente necessitar fazer uma TOMOGRAFIA, qual 
o município mais próximo que não seja LONDRINA para a 
realização do exame? Esse fluxo já foi estabelecido (isso com 
o intuito de transportar o paciente menos possível, já que após 
o transporte, é mister fazer a desinfecção da ambulância, a 
qual deve permanecer duas horas sem uso)? 
(m) a disponibilidade de sistema de suporte de telemedicina; 
(n) a disponibilidade de ambulância(s). Que equipamentos 
possui (em)? Há algum (ns) que pode(m) ser disponibilizado(s) 
para Londrina? 
(o) a disponibilidade de recurso(s) avançado(s) de 
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MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado dc) Paraná 
Promotoria de Justiça da Comarca deJaguapit 
atendimento, tais como respiradores, monitores. Há algum (ns) 
que pode(m) ser disponibilizado(s) para Londrina? 
(p) o treinamento por parte da regional de saúde, a que o 
município(s) pertence(m), sobre CORONAVÍRUS. Qual(is) 
assunto(s) especificamente? 
(q) a organização do cemitério local para receber os cadáveres 
vítimas de CORONAVIRUS e o conhecimento do protocolo do 
Ministério da Saúde'; 
(r) as demais informações pertinentes. 
REQUISITAR ainda informações atualizadas sobre todas as 
reuniões e as deliberações dos comitês municipais de enfrentamento e 
enfrentamento à pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), encaminhando￾se a este órgão ministerial as cópias das respectivas atas e listas de 
presença, dando-se ciência ainda a todos os membros, na condição de 
agentes públicos e correlatas responsabilidades, das informações 
prestadas pela 17. Regional de Saúde na data de hoje, às 18h06min (Ofício 
DIR. 28912020, de 08 de abril de 2020) e dos dados acima requisitados para 
análise e urgente deliberação sobre a conveniência e oportunidade das 
medidas sanitárias em vigor, confrontando-se ainda com o impacto na 
circulação de pessoas, a fim de subsidiar as decisões adequadas e razoáveis 
dos gestores municipais em prol do isolamento social. 
Em cópia, os Secretários Municipais de Administração e 
Saúde, além dos Conselhos Municipais de Saúde e também Câmara dos 
Vereadores. 
MINISTERIO DA SAUDE - Manejo de Corpos no contexto do novo coronavírus. Versão 01. Brasília, 
23/03/2020. Disponível em: 
https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/25/manejocorpos-coronavirus-versaol - 
25mar20-rev5.pdf. 
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapztâ - PR Pagina 5 de 6 
& fflup,a klj p MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado do Paraná 
Promotoria de Justiça da comarca deJaguapita 
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 
Colocando-me sempre à disposição de Vossas Excelências, 
renovo-lhes protestos de grande estima e consideração. 
Atenciosamente, 
AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS 
Promotora de Justiça 
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitã - PR Página 6 de 6 
GOVERNO 
DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DA SAÚDE 
Ofício DIR. n2: 28912020 Londrina, 08 de abril de 2020. 
Excelentíssima Senhora Promotora, 
Conforme solicitação de Vossa Excelência, através do Oficio n: 210/2020, 
o qual requisita: a) a viabilidade da retomada das atividades não essenciais pelos 
Municípios de Guaraci e Jaguapitã, no que diz respeito à evidência cientifica e 
epidemiológica, bem como se existe orientação da SESA quanto ao distanciamento social 
vertical, em razão da pandemia COVID-19; b) a viabilidade de revezamento entre as 
atividades essenciais e não essenciais pelos Municípios de Guaraci e Jaguapitã, a fim de 
amenizar por ora o impacto econômico das medidas restritivas, no que diz respeito à 
evidência cientifica e epidemiológica, bem como se existe orientação da SESA, em razão da 
pandemia COVID-19; e c) o embasamento e/ou protocolo para a divulgação sobre o número 
de casos notificados e em investigação pelos Municípios de Guaraci e Jaguapitã, em razão 
da pandemia COVID-19, visto que nos últimos boletins diários houve um decréscimo dos 
números Informados sem a correspondente divulgação sobre a realização de testes, 
servimo-nos do presente para informar o que segue: 
Considerando que pandemia de COV1D-19 é dividida em quatro fases 
epidêmicas: transmissão localizada, aceleração descontrolada, desaceleração e controle, 
e que no momento o país se encontra na fase de transmissão localizada (comunitária) 
com alguns locais passando para a fase de aceleração descontrolada; 
Considerando que as estratégias de distanciamento social aplicadas 
pelos Estados e Distrito Federal, estão de acordo com recomendações de órgãos 
internacionais como a OMS, bem como do próprio Ministério da Saúde; 
Considerando que tais medidas apresentam efetividade e estão permitindo a 
estruturação da resposta dos serviços de saúde para o período de maior incidência da doença, 
que ocorrerá dentro de algumas semanas; 
Excelentíssima Senhora 
Arnanda Ribeiro dos Santos 
Promotora de Justiça 
Ministério Público do Estado do Paraná Comarca de Jaguapitã 
Jaguaplt&/PR 
Página 1 de 
GOVERNOiIJ 
DO ESTADO DO PARANÁ 
$ECt4R1A DA SAÚDE 
Considerando que questões logísticas de compra e distribuição de 
Equipamentos de Proteção Individual - EM para profissionais saúde têm sido prejudicadas, 
colocando esses trabalhadores num Importante grupo de risco; 
Considerando que as medidas adotadas, a partir do acompanhamento não 
só realizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná mas também por cidadãos, por 
entidades de classe, serviços de saúde, Imprensa, profissionais especializados, vem, até o 
momento mostrando-se eficaz de bem reguardar o interesse público primário; 
Considerando que o número de casos de pessoas infectadas só aumenta, 
havendo a certeza epidemiológica de que este número apresentará crescimento, diante da 
Iminncia da segunda onda da epidemia no país, conforme pesquisa apresentada em 25 de 
março de 2020, por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Flocruz) e da Fundação 
Getúlio Vargas (FGV), a depender da adoção de medidas de distanciamento e Isolamento 
social; 
Considerando que o Ministério da Saúde avalia que as estratégias de 
distanciamento social adotadas pelos estados e municípios, contribuem para evitar o colapso 
dos sistemas tocais de saúde, como observado em países desenvolvidos como em Nova 
Yorki'EUA, Itália, Espanha, China e recentemente no Equador. Ao tempo, essas medidas 
temporárias, permitem aos gestores tempo relativo para estnituraçáo dos serviços de atenção 
à saúde da população, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde. 
Avalia-se assim que neste momento, sob o enfoque clentlfloo e técnico, as 
Unidades da Federação que. Implementaram medidas de distanciamento social ampliado 
devem manter essas medidas até que o suprimento de equipamentos (leitos, EM, respiradores 
e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de 
saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a promover, com 
segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo. 
Com relação as notificações, o Estado do Paraná está lançando a partir da 
data de 1304/2020, o sistema NOTIFICA COVID que agregará todas as informações 
relacionadas ao COVID-1 9, com o Intuito de unificar a divulgação das Informações. 
5WMosamea 
D1retot ~7& Re9W~ de Saúde 
Pâ* 2 de 2 
4 
1 MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estaílo Cio Parana 
Promotoria de Justiça da Comarca deJaguapit 
DESPACHO 
Procedimento Administrativo MPPR-00 71 20.000175-9 
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o 
objetivo de acompanhar o cumprimento de ações preventivas destinadas ao 
controle da pandemia Coronavírus (COVID-19), nos Municípios de Guaraci e 
Jaguapitã/PR. 
É o breve relatório. 
Na data de hoje, foram recebidas informações da 17. Regional 
e também requisitadas informações pela 24a. Promotoria de Justiça de 
Londrina, com atribuições na Proteção aos Direitos Humanos, à Saúde e à 
Saúde do Trabalhador, e da Habitação e Urbanismo da Comarca de Londrina 
(Ofício 11954/2020). 
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná 
DETERMINA: 
1. Ajuntada do Ofício 11954/2020, oriundo da 243. Promotoria 
de Justiça de Londrina, com atribuições na Proteção aos Direitos Humanos, à 
Saúde e à Saúde do Trabalhador, e da Habitação e Urbanismo da Comarca 
de Londrina; 
2. A expedição de ofício aos Municípios de Guaraci e 
Jaguapitã, solicitando as informações acima requisitadas, bem como sobre 
todas as reuniões e as deliberações dos comitês municipais de 
enfrentamento e enfrentamento à pandemia do CORONAVtRUS (COVID-19), 
encaminhando-se a este órgão ministerial as cópias das respectivas atas e 
listas de presença, dando-se ciência ainda a todos os membros, na 
condição de agentes públicos e correlatas responsabilidades, das 
Avenida Minas Gerais, 191, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitã - PR Página 1 de 2 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
do Estado do Paranó 
Promotoria deJstiça cia Comarca dejaguapitã 
informações prestadas pela 17. Regional de Saúde na data de hoje, às 
18h06min (Ofício DIR. 289/2020, de 08 de abril de 2020) e dos dados acima 
requisitados para análise e urgente deliberação sobre a conveniência e 
oportunidade das medidas sanitárias em vigor, confrontando-se ainda com o 
impacto na circulação de pessoas, a fim de subsidiar as decisões adequadas 
e razoáveis dos gestores municipais em prol do isolamento social, no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas, em razão da urgência do contexto atual; 
2. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, 
Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do 
Ministério Público do Estado do Paraná - PRO-MP, observando-se as 
diligências e comunicações necessárias. 
Jaguapitã/PR, 8 de abril de 2020. 
AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS 
Promotora de Justiça 
Avenida Minas Gerais, 191, Centro, Fórum, CEP. 86610-000, jaguapitâ - PR Página 2 de 2 

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