| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Ofício nº 212/2020 do Ministério Público, ao Prefeito Municipal, requisitando informações atualizadas sobre todas as reuniões e as deliberações dos comitês municipais. |
| native_id | 309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
MINISTÉ RIO PUBLICO
'J. (10 ESta(k) (lo Paraná
Promotoria de Justiça da comarca de Jaguapitã
Ofício n. 212/2020
Jaguapitã/PR, 8 de abril de 2020.
As Suas Excelências os Senhores
URGENTE
Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva
Prefeito de Jaguapitã/PR
Rua Minas Gerais, 220, Centro
86610-000 Jaguapitã - PR e
ftHLCi4JJ.
José Carlos Toloi
Prefeito de Guaraci/PR
Rua Prefeito João de Giuli, 180
86.620-000 Guaraci - PR
Paç. :O- ,a,oaC
('ãniara rv1 un ICII)ilI .!e .1 ULIUpI ii
lLIil ,\nui/uas u° ((i -
(NPJ: 01.724.513/0001 -os
14/04/2020 0k): SOu
I)rotocblo: ()38/202()
tL itS1ilil I'C! 1 _'II d
1 cglsIttli
Assunto: Procedimento Administrativo MPPR-007 1.20.000175-9
Excelentíssimos Senhores,
CONSIDERANDO que os Municípios de Jaguapitã e Guaraci
pertencem à MACRORREGIÃO NORTE e, por conseguinte, tem o Hospital
Universitário de Londrina (HU), situado na Comarca de Londrina, como
unidade referenciada para o atendimento de CORONAVÍRUS/SUS em casos
moderados graves e em casos graves;
CONSIDERANDO que os pacientes de outras especialidades
necessitam ser renianejados e/ou encaminhados para outros hospitais da
Macrorreglão Norte, a fim de que o Hospital Universitário de Londrina (HU)
possa dar atendimento a contento aos casos de CORONAVÍRUS/SUS,
conforme orientação da própria Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CER- 86610-000, Jaguapitã - PR Página 1 de 6
MINISTÉRIO PÚBLICO
cio Estado do Paraná
Promotoria de Justiça az Comarca dejaguapitã
CONSIDERANDO que a MACRORREGIÃO NORTE precisa avaliar a
eficiência de sua estrutura no âmbito do combate ao CORONAVÍRUS/SUS e
mensurar os números de leitos clínicos e de UTI necessários, além de EPIs e
RHs, o que deve inclusive definir a intensidade das medidas de contenção;
CONSIDERANDO a suposta flexibilização das medidas restritivas,
conforme Decretos Municipais 35/2020 (Guaraci) e 3612020 (Jaguapitã),
publicados no último dia 06 de abril de 2020, os quais permitiram parcialmente
o exercício de atividades comerciais e profissionais anteriormente suspensas;
CONSIDERANDO os recentes apontamentos da 17 . Regional de
Saúde (Ofício DIR. 289/2020, de 08 de abril de 2020), no sentido de que 'sob
o enfoque científico e técnico, as Unidades da Federação que implementaram
medidas de distanciamento social ampliado devem manter essas medidas até
que o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes
laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais
de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a
promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento
social seletivo";
CONSIDERANDO ainda os protocolos 1234do Ministério da Saúde
sobre a necessária estruturação dos sistemas de saúde para o combate do
CORONAVÍRUS/SUS;
1 MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fast-Track para a Atenção Primária em Locais com Transmissão
Comunitária (Fluxo Rápido). Versão 06. Disponível em:
https://portalarquivos.saude.gov. br/images/pdf/2020/marco/30/20200330-FAST-TRACK-vero6-
verFinal.pdf
2 MINISTÉRIO DA SAUDE - Fluxo de Manejo Clínico na atenção Primária em Saúde em Transmissão
Comunitária - Versão 06. Disponível em:
https://portalarquvos. saude.gov. br/images/pdf/202D/marco/30/2020030-Fluxograma-verü6-Final. pdf
MINISTÉRIO DA SAUDE - Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19. [recurso eletrônico] / Ministério
da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar e de Urgência. - 1. ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em:
https://portalarquivos.saude.gov. br/images/pdf/2020/April/08/20200408-ProtocoloManejo-vero7. pdf
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Procedimento Operacional Padronizado: Equipamento de Proteção
Individual e Segurança no Trabalho para Profissionais de Saúde da APS no Atendimento às Pessoas
com Suspeita ou Infecção Confirmada pelo Novo Coronavírus (COVID-19). 2' Versão. Disponível em:
https://portalarquivos.saude.gov. br/images/pdf/2020/marco/30/20200330-POP-EPI-verOO2-Final. pdf
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610000, Jaguapitã - PR Página 2 de 6
MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estado do Paraná
Promotoria de justiça da Comarca de Jaguapit
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para
REQUISITAR urgentemente as seguintes informações atualizadas sobre:
(a) a estruturação da atenção primária de saúde (APS), no que
diz respeito aos equipamentos, EPIs, insumos e demais
aspectos;
(b) o prazo previsto para duração do atual estoque de EPIs e
insumos;
(c) a previsão de aquisição e recomposição do atual estoque
de EPls e insumos;
(d) a disponibilidade dos RHs (recursos humanos);
(e) a disponibilidade dos RHs (recursos humanos) para
acompanhamento de pessoas infectadas com Coronavírus com
sintomas leves e moderados, quais sejam, as integrantes do
grupo de risco (pessoas com 60 ou mais, cardiopatas graves
ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados,
revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial
sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou
descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de
asma moderada/grave, DPOC); imunodeprimidos, doentes
renais cronicas em estágio avançado; diabéticos, conforme
juízo clínico; e gestante de alto risco, que necessitam de
atendimento especial, não bastando apenas contatos
telefônicos;
(f) a disponibilidade de atendimento(s)/serviço(s) 24h. Qual(is)?
(g) a(s) estratégia(s) adotada(s) para o isolamento de
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, cEP. 86610-000, Jaguapitã - PR Página 3 de 6
kW*. MINISTÉRIO PÚBLICO
cio Estado do Paranó
Promotoria deJLístiça cia Comarca deJaguapita
pacientes com suspeita de Coronavírus no(s) equipamento(s)
de saúde. Há teste(s) disponível(is)? Qual(is)?
(h) no caso do(s) Município(s) da Comarca possuir(em)
ambulatório(s), HPP(s) (hospitais de pequeno porte), e ou
Hospitais, foi(ram) preparado(s) leitos de isolamento, no caso
do paciente precisar ficar internado, por exemplo, para
hidratação? Quantos? Pode(m) receber pacientes de média
complexidade? Qual(is)?
(i) a disponibilidade de equipamento(s) de RX(s);
(j) a disponibilidade de máscara(s) de 02;
(k) a disponibilidade de leitos de UTI. Quantos? Pode(m)
receber pacientes de quais especialidades? Qual(is)?
(1) a disponibilidade de equipamento(s) de tomografia(s). Na
hipótese do paciente necessitar fazer uma TOMOGRAFIA, qual
o município mais próximo que não seja LONDRINA para a
realização do exame? Esse fluxo já foi estabelecido (isso com
o intuito de transportar o paciente menos possível, já que após
o transporte, é mister fazer a desinfecção da ambulância, a
qual deve permanecer duas horas sem uso)?
(m) a disponibilidade de sistema de suporte de telemedicina;
(n) a disponibilidade de ambulância(s). Que equipamentos
possui (em)? Há algum (ns) que pode(m) ser disponibilizado(s)
para Londrina?
(o) a disponibilidade de recurso(s) avançado(s) de
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapzt - PR Página 4 de 6
MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estado dc) Paraná
Promotoria de Justiça da Comarca deJaguapit
atendimento, tais como respiradores, monitores. Há algum (ns)
que pode(m) ser disponibilizado(s) para Londrina?
(p) o treinamento por parte da regional de saúde, a que o
município(s) pertence(m), sobre CORONAVÍRUS. Qual(is)
assunto(s) especificamente?
(q) a organização do cemitério local para receber os cadáveres
vítimas de CORONAVIRUS e o conhecimento do protocolo do
Ministério da Saúde';
(r) as demais informações pertinentes.
REQUISITAR ainda informações atualizadas sobre todas as
reuniões e as deliberações dos comitês municipais de enfrentamento e
enfrentamento à pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), encaminhandose a este órgão ministerial as cópias das respectivas atas e listas de
presença, dando-se ciência ainda a todos os membros, na condição de
agentes públicos e correlatas responsabilidades, das informações
prestadas pela 17. Regional de Saúde na data de hoje, às 18h06min (Ofício
DIR. 28912020, de 08 de abril de 2020) e dos dados acima requisitados para
análise e urgente deliberação sobre a conveniência e oportunidade das
medidas sanitárias em vigor, confrontando-se ainda com o impacto na
circulação de pessoas, a fim de subsidiar as decisões adequadas e razoáveis
dos gestores municipais em prol do isolamento social.
Em cópia, os Secretários Municipais de Administração e
Saúde, além dos Conselhos Municipais de Saúde e também Câmara dos
Vereadores.
MINISTERIO DA SAUDE - Manejo de Corpos no contexto do novo coronavírus. Versão 01. Brasília,
23/03/2020. Disponível em:
https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/25/manejocorpos-coronavirus-versaol -
25mar20-rev5.pdf.
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapztâ - PR Pagina 5 de 6
& fflup,a klj p MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estado do Paraná
Promotoria de Justiça da comarca deJaguapita
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Colocando-me sempre à disposição de Vossas Excelências,
renovo-lhes protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente,
AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS
Promotora de Justiça
Rua Avenida Minas Gerais, 180, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitã - PR Página 6 de 6
GOVERNO
DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA SAÚDE
Ofício DIR. n2: 28912020 Londrina, 08 de abril de 2020.
Excelentíssima Senhora Promotora,
Conforme solicitação de Vossa Excelência, através do Oficio n: 210/2020,
o qual requisita: a) a viabilidade da retomada das atividades não essenciais pelos
Municípios de Guaraci e Jaguapitã, no que diz respeito à evidência cientifica e
epidemiológica, bem como se existe orientação da SESA quanto ao distanciamento social
vertical, em razão da pandemia COVID-19; b) a viabilidade de revezamento entre as
atividades essenciais e não essenciais pelos Municípios de Guaraci e Jaguapitã, a fim de
amenizar por ora o impacto econômico das medidas restritivas, no que diz respeito à
evidência cientifica e epidemiológica, bem como se existe orientação da SESA, em razão da
pandemia COVID-19; e c) o embasamento e/ou protocolo para a divulgação sobre o número
de casos notificados e em investigação pelos Municípios de Guaraci e Jaguapitã, em razão
da pandemia COVID-19, visto que nos últimos boletins diários houve um decréscimo dos
números Informados sem a correspondente divulgação sobre a realização de testes,
servimo-nos do presente para informar o que segue:
Considerando que pandemia de COV1D-19 é dividida em quatro fases
epidêmicas: transmissão localizada, aceleração descontrolada, desaceleração e controle,
e que no momento o país se encontra na fase de transmissão localizada (comunitária)
com alguns locais passando para a fase de aceleração descontrolada;
Considerando que as estratégias de distanciamento social aplicadas
pelos Estados e Distrito Federal, estão de acordo com recomendações de órgãos
internacionais como a OMS, bem como do próprio Ministério da Saúde;
Considerando que tais medidas apresentam efetividade e estão permitindo a
estruturação da resposta dos serviços de saúde para o período de maior incidência da doença,
que ocorrerá dentro de algumas semanas;
Excelentíssima Senhora
Arnanda Ribeiro dos Santos
Promotora de Justiça
Ministério Público do Estado do Paraná Comarca de Jaguapitã
Jaguaplt&/PR
Página 1 de
GOVERNOiIJ
DO ESTADO DO PARANÁ
$ECt4R1A DA SAÚDE
Considerando que questões logísticas de compra e distribuição de
Equipamentos de Proteção Individual - EM para profissionais saúde têm sido prejudicadas,
colocando esses trabalhadores num Importante grupo de risco;
Considerando que as medidas adotadas, a partir do acompanhamento não
só realizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná mas também por cidadãos, por
entidades de classe, serviços de saúde, Imprensa, profissionais especializados, vem, até o
momento mostrando-se eficaz de bem reguardar o interesse público primário;
Considerando que o número de casos de pessoas infectadas só aumenta,
havendo a certeza epidemiológica de que este número apresentará crescimento, diante da
Iminncia da segunda onda da epidemia no país, conforme pesquisa apresentada em 25 de
março de 2020, por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Flocruz) e da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), a depender da adoção de medidas de distanciamento e Isolamento
social;
Considerando que o Ministério da Saúde avalia que as estratégias de
distanciamento social adotadas pelos estados e municípios, contribuem para evitar o colapso
dos sistemas tocais de saúde, como observado em países desenvolvidos como em Nova
Yorki'EUA, Itália, Espanha, China e recentemente no Equador. Ao tempo, essas medidas
temporárias, permitem aos gestores tempo relativo para estnituraçáo dos serviços de atenção
à saúde da população, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde.
Avalia-se assim que neste momento, sob o enfoque clentlfloo e técnico, as
Unidades da Federação que. Implementaram medidas de distanciamento social ampliado
devem manter essas medidas até que o suprimento de equipamentos (leitos, EM, respiradores
e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de
saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a promover, com
segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo.
Com relação as notificações, o Estado do Paraná está lançando a partir da
data de 1304/2020, o sistema NOTIFICA COVID que agregará todas as informações
relacionadas ao COVID-1 9, com o Intuito de unificar a divulgação das Informações.
5WMosamea
D1retot ~7& Re9W~ de Saúde
Pâ* 2 de 2
4
1 MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estaílo Cio Parana
Promotoria de Justiça da Comarca deJaguapit
DESPACHO
Procedimento Administrativo MPPR-00 71 20.000175-9
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o
objetivo de acompanhar o cumprimento de ações preventivas destinadas ao
controle da pandemia Coronavírus (COVID-19), nos Municípios de Guaraci e
Jaguapitã/PR.
É o breve relatório.
Na data de hoje, foram recebidas informações da 17. Regional
e também requisitadas informações pela 24a. Promotoria de Justiça de
Londrina, com atribuições na Proteção aos Direitos Humanos, à Saúde e à
Saúde do Trabalhador, e da Habitação e Urbanismo da Comarca de Londrina
(Ofício 11954/2020).
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná
DETERMINA:
1. Ajuntada do Ofício 11954/2020, oriundo da 243. Promotoria
de Justiça de Londrina, com atribuições na Proteção aos Direitos Humanos, à
Saúde e à Saúde do Trabalhador, e da Habitação e Urbanismo da Comarca
de Londrina;
2. A expedição de ofício aos Municípios de Guaraci e
Jaguapitã, solicitando as informações acima requisitadas, bem como sobre
todas as reuniões e as deliberações dos comitês municipais de
enfrentamento e enfrentamento à pandemia do CORONAVtRUS (COVID-19),
encaminhando-se a este órgão ministerial as cópias das respectivas atas e
listas de presença, dando-se ciência ainda a todos os membros, na
condição de agentes públicos e correlatas responsabilidades, das
Avenida Minas Gerais, 191, Centro, Fórum, CEP: 86610-000, Jaguapitã - PR Página 1 de 2
MINISTÉRIO PÚBLICO
do Estado do Paranó
Promotoria deJstiça cia Comarca dejaguapitã
informações prestadas pela 17. Regional de Saúde na data de hoje, às
18h06min (Ofício DIR. 289/2020, de 08 de abril de 2020) e dos dados acima
requisitados para análise e urgente deliberação sobre a conveniência e
oportunidade das medidas sanitárias em vigor, confrontando-se ainda com o
impacto na circulação de pessoas, a fim de subsidiar as decisões adequadas
e razoáveis dos gestores municipais em prol do isolamento social, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, em razão da urgência do contexto atual;
2. A inserção de todos os dados no Programa de Registro,
Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do
Ministério Público do Estado do Paraná - PRO-MP, observando-se as
diligências e comunicações necessárias.
Jaguapitã/PR, 8 de abril de 2020.
AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS
Promotora de Justiça
Avenida Minas Gerais, 191, Centro, Fórum, CEP. 86610-000, jaguapitâ - PR Página 2 de 2