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materia nº 20/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaSolicita que se informe, com fundamento no art. 8º, incisos II e VIII da LC nº 75/93, que se digne a informar, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, mensalmente, os dados relativos a eventuais condenações ocorridas a partir do ano 2010 de servidores públicos que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
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/ 
MINISTÉRIO PÍBLKo FEDERAL 
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL 
Ofício n° 388512018 Curitiba, 3 de maio de 2018 
<>PR-PR-0003134212018 
Excelentíssima Senhora 
DORALICE DA CRUZ LEITE 
Presidente Da Câmara Municipal De Jaguapitã 
R Amazonas, 60 De Cp. 71 
Jaguapitã - 86610-000 
(..' Cimara Ni un ii pai dc Jaguapi ti 
R wi Ai n ui.& n as 11 °6)) - .1 aguapil )i-1 'I 
C NPJ 01.724.51310001-08 
08/06/2018 14:08 
Irotoco1o: 039/2018 
Rosileuc lerretra 
- - 
J\ssisleflte 1 .egis1ativ 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara, 
Cumprimentando-o, e considerando o comando 
normativo estabelecido pela Lei Complementar n. 135/2010 ("Lei da 
Ficha Limpa"), especialmente no tocante à inelegibilidade prevista no 
art. 1°, inciso 1, alínea "o" da LC n. 64190, solicito a Vossa Excelência, 
com fundamento no art. 8 0 , incisos II e VIII da LC n. 75/93, que se digne 
a informar, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, 
mensalmente, os dados relativos a eventuais condenações ocorridas a 
partir do ano 2010 de servidores públicos que tenham sido demitidos do 
serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial. 
Ressalte-se, outrossim, a importância da alimentação 
constante do Sisconta Eleitoral, haja vista que a manutenção atualizada 
dos cadastros de inelegíveis é medida necessária para maior eficiência 
da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral e dos membros do 
Ministério Público Eleitoral, sobretudo no período eleitoral e no caso de 
ITQ 
3_2 cP'5 eleições suplementares. 
RUA MARECHAL DE000RO, 933— CENTRO - CURITIBA - PARANÁ - CEP: 80.060-010 
\" FONE/FAX: (41) 3219-8700 
o- 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL 
Por derradeiro, informo que as instruções para 
alimentação do Sisconta Eleitoral seguem anexas e que eventuais 
dúvidas poderão ser dirimidas mediante os seguintes contatos: (61) 3213-
2848; pgr-siscontaeleitoral®mpf.mp.br . 
No ensejo, renovo votos de distinta consideração e elevado 
apreço. 
cc 
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ELOISÁ HELENA MACHADO 
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL 
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II en In 
ANEXO - Instruções de Alimentação do SisConta Eleitoral 
O. 
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coco 
RUA MARECHAL DEODORO, 933 - CENTRO - CuRE FIRA - PARANÁ - CEP: 80.060-010 
FONE/FAX: (41) 3219-8700 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL 
1. Acesse o link: https: / /siscontaeleitoral.mpf.mp.br/faq.php; 
2. Na área restrita, preencha os campos [Usuário] e [Senha]: com os 
códigos [SIS-CONTAELEITORAL] e [MPE2014], respectivamente; 
3. Siga os passos para o preenchimento do formulário eletrônico com os 
dados do responsável pelas informações prestadas; 
4. Em seguida, preencha os campos apresentados com as informações do 
órgão julgador dos processos; 
S. No terceiro módulo, confirme se o atendimento prestado é com ou 
sem ocorrências de registros de processos julgados; e 
6. Por derradeiro, nos casos em que houver registros de ocorrências a 
informar, proceda ao download da planilha disponibilizada no endereço 
eletrônico <https: / /siscontaeleitoral.mpf.mp . br/ ptani lhas/ ptanilha￾vazia.xls>, preencha os campos solicitados e, após, anexe o arquivo no 
sistema. 
Ru.& MARECHAL DEODORO, 933 - CENTRO - CURITIBA - PARANÁ - CEP: 80.060-010 
FONE/FAX: (41) 3219-8700 

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