| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-07-26 |
| Ementa | Requer em favor dos nossos queridos funcionários da rede municipal, que seja alterado o Artigo 119 "caput" da Lei Municipal nº 16/1995 (em anexo), onde o mesmo, cita 5 (cinco) dias de Licença-Paternidade, a contar da data do nascimento do filho, para 20 (vinte) dias, também sem prejuízo da remuneração. |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, nos termos do Regimento Interno, e após apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa de Leis, requer seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, os termos do seguinte REQUERIMENTO: • Em favor dos nossos queridos funcionários da rede municipal, requeiro que seja alterado o Artigo 119 "caput" da Lei Municipal n° 1611995 (em anexo), onde o mesmo, cita 5 (cinco) dias de Licença-Paternidade, a contar da data do nascimento do filho, para 20 (vinte) dias, também sem prejuízo da remuneração. JUSTIFICATIVA: O presente Requerimento busca conceder um prazo maior e mais satisfatório aos Servidores Públicos Municipais, visando beneficiar os pais de família no ato do nascimento dos seus filhos, podendo assim, passar um período maior com a sua família, auxiliando a criança e a mãe, nos primeiros cuidados do recém-nascido, pois sabemos que 5 (cinco) dias é muito pouco, para a atenção desejada. Assim, diante do exposto aguardamos deferimento e providências breves se possível. Desde já, agradeço. aaco/ ao (iïara Jaguapitã, 26 de Julho de 2018 1 r. Gustavo BalWí Vereador - MDB /o ~, / P-0 o ~, Jesus Cristo é o Senhor - Municipal d .Iaguapi1i k. uu AnhIil n° 60 - ,latiapi1âlR )Nli : 01.724.51310001-08 2610712018 14:40 Protoc010)58/20 18 Rsi1enC lertelra AssilCfltC 1 cgis1ati'' "Juntos Somos Fortes"