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materia nº 28/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - OF. Nº 822/2018, requer as seguintes informações e respectiva documentação: - O encaminhamento de ato(s) normativo(s) regulamentar(es) com definição das atribuições e requisitos de investiduras dos cargos em comissão e funções de confiança; - O encaminhamento de ato(s) normativo(s) regulamentar(es) hábeis a demonstrar que as funções de Direção e Chefia estão relacionadas ao exercício de competências decisórias e ao exercício de pode hierárquico em relação aos outros servidores; - Demonstração do estabelecimento, na legislação municipal, dos casos, condições e percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Procuradoria-Geral 
Ofício n° 82212018 Curitiba, 17 de julho de 2018 
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, 
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e visando subsidiar o controle externo realizado no âmbito do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, vem, através de seu Procurador-Geral 
que abaixo subscreve, considerando o disposto pelo PREJULGADO n° 2512017, 
do TCE/PR, que definiu parâmetros objetivos para aferir o regular provimento de 
cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual e 
municipal, requisitar, em prazo não superior a 10 (dez) dias, exclusivamente por 
via eletrônica, através do e-mail prejulqado25cmpc.pr.gov.br seguintes 
informações e respectiva documentação: 
• O encaminhamento de ato (s) normativo (s) regulamentar (es) com definição 
das atribuições e requisitos de investiduras dos cargos em comissão e 
funções de confiança; 
• O encaminhamento de ato (s) normativo (s) regulamentar (es) hábeis a 
demonstrar que as funções de Direção e Chefia estão relacionadas ao 
exercício de competências decisórias e ao exercício de poder hierárquico 
em relação aos outros servidores; 
o Demonstração do estabelecimento, na legislação municipal, dos casos, 
condições e percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira, 
de cargos em comissão. 
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Procuradoria-Geral 
Certo de sua atenção, reitero protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
GABRIEL GUY LÉGER 
Procurador-Geral em Exercício 
Ministério Público de Contas 
Ao Senhor GA BRIEL DigitIIy,;gnedbyGÀ6RELGUYLGER 
ON. BR. ~KP-Bàs 1, =Peo Fi,k 
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n Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã. GUY LEGER c1
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