| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-07-30 |
| Ementa | MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - OF. Nº 822/2018, requer as seguintes informações e respectiva documentação: - O encaminhamento de ato(s) normativo(s) regulamentar(es) com definição das atribuições e requisitos de investiduras dos cargos em comissão e funções de confiança; - O encaminhamento de ato(s) normativo(s) regulamentar(es) hábeis a demonstrar que as funções de Direção e Chefia estão relacionadas ao exercício de competências decisórias e ao exercício de pode hierárquico em relação aos outros servidores; - Demonstração do estabelecimento, na legislação municipal, dos casos, condições e percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão. |
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Procuradoria-Geral
Ofício n° 82212018 Curitiba, 17 de julho de 2018
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã,
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e visando subsidiar o controle externo realizado no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, vem, através de seu Procurador-Geral
que abaixo subscreve, considerando o disposto pelo PREJULGADO n° 2512017,
do TCE/PR, que definiu parâmetros objetivos para aferir o regular provimento de
cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual e
municipal, requisitar, em prazo não superior a 10 (dez) dias, exclusivamente por
via eletrônica, através do e-mail prejulqado25cmpc.pr.gov.br seguintes
informações e respectiva documentação:
• O encaminhamento de ato (s) normativo (s) regulamentar (es) com definição
das atribuições e requisitos de investiduras dos cargos em comissão e
funções de confiança;
• O encaminhamento de ato (s) normativo (s) regulamentar (es) hábeis a
demonstrar que as funções de Direção e Chefia estão relacionadas ao
exercício de competências decisórias e ao exercício de poder hierárquico
em relação aos outros servidores;
o Demonstração do estabelecimento, na legislação municipal, dos casos,
condições e percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira,
de cargos em comissão.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Procuradoria-Geral
Certo de sua atenção, reitero protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
GABRIEL GUY LÉGER
Procurador-Geral em Exercício
Ministério Público de Contas
Ao Senhor GA BRIEL DigitIIy,;gnedbyGÀ6RELGUYLGER
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