| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - OF. Nº 1890/18-OPD/GP. Em atenção ao Ofício, de 18 de outubro de 2018, e protocolado nesta Casa de Leis em 30 de outubro de 2018, o qual gerou o Requerimento nº 041/2018, onde através do Despacho nº 4166/18 de autoria do Dr. José Durval Mattos do Amaral - DD Presidente do TCE/PR, determinou o acesso aos Autos e Processo nº 629938/18 do TCE/PR, bem como ao Relatório de Fiscalização nº 5/2018-CAUD- Auditoria sobre a Receita Pública no Município de Jaguapitã, conforme cópias em anexo. |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.° 1890/18-OPD/GP Curitiba, 18 de outubro de 2018. Senhora Presidente, Comunico a Vossa Excelência o resultado da auditoria realizada no âmbito do Projeto Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2018 - Receita Pública, objeto dos autos n° 629938/18, para conhecimento e providências que reputar cabíveis, conforme Despacho n°4166/18 desta Presidência. Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar n.° 126/2009, o processo digital estará disponibilizado no seguinte caminho - 1 . Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.qov.br 2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 4. Indicar o número do processo 629938/18 (peças 3 e 14): 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 6. Clicarem Exibir cópia A cópia digital do processo ficara dispontvel por 90 (noventa) dias, a Atenciosamente, partir da data da enissão deste Oficio, no endereço eletrônico acima inr1ir.dn - assinatura digital - ROSANA CRISTINA NOGUEIRA LEVANDOSKI Diretora do Gabinete da Presidência Excelentíssimo Senhora ProcessoS (3 DORALICE DA CRUZ LEITE Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã CNPJ/CPFD 5/t.oÔJ3 Rua Amazonas, n° 60 - Centro JAGUAPITÃ - PR 86.610-000 P&qo'-ff%2oJ Q Conforme instrução de Serviço n.° 11512017, disponibihzada no DETC/PR n.° 1.707, de 31 de outubro de 2017. •1 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPON)VEIS NO ENDEREÇO INWtN TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR 765T.L2JN.EBI1 SP36.F kk'~1W TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 629938/18 ENTIDADE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: REQUERIMENTO INTERNO DESPACHO: 4166/18 Trata-se de requerimento interno pelo qual a Coordenadoria de Auditorias encaminha os relatórios de auditoria resultantes dos trabalhos desenvolvidos no Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2018 da área temática "Gestão Administrativa e Financeira dos Municípios - Receita Pública", instituída pela Portaria n.° 278, disponibilizada no D ETC n.° 1809, de 20 de abril de 2018. Conforme consta nos relatórios de auditoria, o objetivo principal da auditoria foi "avaliar a legalidade, os fluxos e os controles na gestão das receitas tributárias e na concessão de incentivos ou benefícios dos quais decorram renúncias de receitas". Destaca-se que à temática auditada está ligada as diretrizes de controle externo estabelecidas pela Associação os Membros dos Tribunais de Contas do Brasil —ATRICON, por meio da Resolução n°06/2017, as quais visam à definição de parâmetros nacionais uniformes e suficientes à sua implementação pelos Tribunais de Contas. A fiscalização abrangeu 8 (oito) municípios: Ampóre, Clevelândia, Iporã, Jaguapitã, Jataizinho, Missal, Terra Boa e Tijucas do Sul. A Coordenadoria de Auditorias apresenta a seguinte proposta de encaminhamento: "Sugere-se o encaminhamento, a cada Município auditado, do respectivo Relatório de Auditoria com recomendações ao Poder Executivo no sentido de instituir procedimentos de controles necessários à constituição dos créditos e à gestão tributária municipal, tendo em vista as inconsistências apontadas individualmente em relação a cada achado. Propõe-se a indicação do prazo de 180 (cento e oitenta dias), para que o Poder Executivo Municipal adote as providências pertinentes, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ u@ GABINETE DA PRESIDÊNCIA de modo a atender as recomendações Consignadas em cada achado, sob pena de aplicação de sanções previstas na LOTC". A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), mediante o Despacho 857/2018 (peça n.° 11), apresentou breve descrição do presente procedimento e encaminhou os autos para apreciação do Gabinete da Presidência. Diante disso, considerando a importância do programa e do projeto da presente auditoria, a grande quantidade de órgãos fiscalizados, as características dos achados encontrados, a tendência manifestada pelos gestores no sentido do cumprimento das recomendações constantes do relatório, os princípios da celeridade e da economia processuais, bem como o da eficiência da Administração, inclusive no exercício da atividade de controle externo, esta Presidência HOMOLOGA os relatórios de Auditoria do PAF 2018, referente à área temática Receita Pública, listados abaixo: - Relatório 512018-CAUD - Receita Pública - Jaguapitã; - Relatório 6/2018-CAUD - Receita Pública - Jataizinho; - Relatório 7/2018-CAUD - Receita Pública - Clevelândia; - Relatório 812018-CAUD - Receita Pública - Missal; - Relatório 9/2018-CAUD - Receita Pública - Terra Boa; - Relatório 10/2018-CAUD - Receita Pública - Tijucas do Sul; - Relatório 12/2018-CAUD - Receita Pública - Ampère: - Relatório 13/2018-CAUD - Receita Pública - porá. Por fim, acolho as propostas de encaminhamento formuladas pela Coordenadoria de Auditorias, para: 1) Expedir ofícios a cada Município auditado, comunicando-os do resultado da auditoria por meio de concessão de cópias digitais dos presentes autos: II) Sugerir aos municípios fiscalizados que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promovam a adequação dos procedimentos e adotem medidas visando a sanar falhas, tendo em vista as inconsistências apontadas individualmente nos relatórios, específicos para cada Município; DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DispoNívEIs NO ENDEREÇO www.TcE.PR.00v.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HTMS.OXJM.RKQF.GVAF.A AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.00V.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HTM5.OXJM.RKQF.GVAF.A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA III) Comunicar à Câmara Municipal de cada município fiscalizado o resultado da auditoria, concedendo-lhes acesso a estes autos digitais; IV) Comunicar ao Ministério Público Estadual o resultado da auditoria, concedendo-lhe acesso a estes autos digitais; V) Determinar à unidade competente que promova o monitoramento quanto ao atendimento, pelos órgãos fiscalizados, do contido no item II acima, por meio do Sistema de Gestão de Acompanhamento - SGA. Após a elaboração dos ofícios encaminhe-se à Diretoria de Protocolo para remessa e liberação de acesso aos autos digitais. Posteriormente, à Coordenadoria de Monitoramento de Execuções, nos termos do item V. Publique-se, registre-se, encerre-se e arquive-se. Gabinete da Presidência, 1 de outubro de 2018. -assinatura digitalJOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL Presidente DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.00V.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HTMS.OXJM.RKQF.GVAF.A