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materia nº 41/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - OF. Nº 1890/18-OPD/GP. Em atenção ao Ofício, de 18 de outubro de 2018, e protocolado nesta Casa de Leis em 30 de outubro de 2018, o qual gerou o Requerimento nº 041/2018, onde através do Despacho nº 4166/18 de autoria do Dr. José Durval Mattos do Amaral - DD Presidente do TCE/PR, determinou o acesso aos Autos e Processo nº 629938/18 do TCE/PR, bem como ao Relatório de Fiscalização nº 5/2018-CAUD- Auditoria sobre a Receita Pública no Município de Jaguapitã, conforme cópias em anexo.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Ofício n.° 1890/18-OPD/GP Curitiba, 18 de outubro de 2018. 
Senhora Presidente, 
Comunico a Vossa Excelência o resultado da auditoria realizada no 
âmbito do Projeto Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2018 - Receita Pública, objeto 
dos autos n° 629938/18, para conhecimento e providências que reputar cabíveis, 
conforme Despacho n°4166/18 desta Presidência. 
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar n.° 126/2009, o processo digital estará disponibilizado no 
seguinte caminho - 
1 . Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.qov.br 
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 
4. Indicar o número do processo 629938/18 (peças 3 e 14): 
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 
6. Clicarem Exibir cópia 
A cópia digital do processo ficara 
dispontvel por 90 (noventa) dias, a 
Atenciosamente, partir da data da enissão deste 
Oficio, no endereço eletrônico acima 
inr1ir.dn 
- assinatura digital - 
ROSANA CRISTINA NOGUEIRA LEVANDOSKI 
Diretora do Gabinete da Presidência 
Excelentíssimo Senhora 
ProcessoS (3 DORALICE DA CRUZ LEITE 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã CNPJ/CPFD 5/t.oÔJ3 
Rua Amazonas, n° 60 - Centro 
JAGUAPITÃ - PR 
86.610-000 P&qo'-ff%2oJ Q 
Conforme instrução de Serviço n.° 11512017, disponibihzada no DETC/PR n.° 1.707, de 31 de outubro de 2017. 
•1 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS 
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPON)VEIS NO ENDEREÇO INWtN TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR 765T.L2JN.EBI1 SP36.F 
kk'~1W TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PROCESSO N°: 629938/18 
ENTIDADE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
ASSUNTO: REQUERIMENTO INTERNO 
DESPACHO: 4166/18 
Trata-se de requerimento interno pelo qual a Coordenadoria de 
Auditorias encaminha os relatórios de auditoria resultantes dos trabalhos 
desenvolvidos no Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2018 da área temática "Gestão 
Administrativa e Financeira dos Municípios - Receita Pública", instituída pela 
Portaria n.° 278, disponibilizada no D ETC n.° 1809, de 20 de abril de 2018. 
Conforme consta nos relatórios de auditoria, o objetivo principal da 
auditoria foi "avaliar a legalidade, os fluxos e os controles na gestão das receitas 
tributárias e na concessão de incentivos ou benefícios dos quais decorram renúncias 
de receitas". 
Destaca-se que à temática auditada está ligada as diretrizes de 
controle externo estabelecidas pela Associação os Membros dos Tribunais de 
Contas do Brasil —ATRICON, por meio da Resolução n°06/2017, as quais visam à 
definição de parâmetros nacionais uniformes e suficientes à sua implementação 
pelos Tribunais de Contas. 
A fiscalização abrangeu 8 (oito) municípios: Ampóre, Clevelândia, 
Iporã, Jaguapitã, Jataizinho, Missal, Terra Boa e Tijucas do Sul. 
A Coordenadoria de Auditorias apresenta a seguinte proposta de 
encaminhamento: 
"Sugere-se o encaminhamento, a cada Município auditado, do 
respectivo Relatório de Auditoria com recomendações ao Poder 
Executivo no sentido de instituir procedimentos de controles 
necessários à constituição dos créditos e à gestão tributária 
municipal, tendo em vista as inconsistências apontadas 
individualmente em relação a cada achado. 
Propõe-se a indicação do prazo de 180 (cento e oitenta dias), para 
que o Poder Executivo Municipal adote as providências pertinentes, 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
u@ GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
de modo a atender as recomendações Consignadas em cada 
achado, sob pena de aplicação de sanções previstas na LOTC". 
A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), mediante o 
Despacho 857/2018 (peça n.° 11), apresentou breve descrição do presente 
procedimento e encaminhou os autos para apreciação do Gabinete da Presidência. 
Diante disso, considerando a importância do programa e do projeto 
da presente auditoria, a grande quantidade de órgãos fiscalizados, as características 
dos achados encontrados, a tendência manifestada pelos gestores no sentido do 
cumprimento das recomendações constantes do relatório, os princípios da 
celeridade e da economia processuais, bem como o da eficiência da Administração, 
inclusive no exercício da atividade de controle externo, esta Presidência 
HOMOLOGA os relatórios de Auditoria do PAF 2018, referente à área temática 
Receita Pública, listados abaixo: 
- Relatório 512018-CAUD - Receita Pública - Jaguapitã; 
- Relatório 6/2018-CAUD - Receita Pública - Jataizinho; 
- Relatório 7/2018-CAUD - Receita Pública - Clevelândia; 
- Relatório 812018-CAUD - Receita Pública - Missal; 
- Relatório 9/2018-CAUD - Receita Pública - Terra Boa; 
- Relatório 10/2018-CAUD - Receita Pública - Tijucas do Sul; 
- Relatório 12/2018-CAUD - Receita Pública - Ampère: 
- Relatório 13/2018-CAUD - Receita Pública - porá. 
Por fim, acolho as propostas de encaminhamento formuladas pela 
Coordenadoria de Auditorias, para: 
1) Expedir ofícios a cada Município auditado, comunicando-os do 
resultado da auditoria por meio de concessão de cópias digitais dos presentes autos: 
II) Sugerir aos municípios fiscalizados que, no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, promovam a adequação dos procedimentos e adotem medidas visando 
a sanar falhas, tendo em vista as inconsistências apontadas individualmente nos 
relatórios, específicos para cada Município; 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS 
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DispoNívEIs NO ENDEREÇO www.TcE.PR.00v.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HTMS.OXJM.RKQF.GVAF.A AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.00V.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HTM5.OXJM.RKQF.GVAF.A 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
III) Comunicar à Câmara Municipal de cada município fiscalizado o 
resultado da auditoria, concedendo-lhes acesso a estes autos digitais; 
IV) Comunicar ao Ministério Público Estadual o resultado da 
auditoria, concedendo-lhe acesso a estes autos digitais; 
V) Determinar à unidade competente que promova o monitoramento 
quanto ao atendimento, pelos órgãos fiscalizados, do contido no item II acima, por 
meio do Sistema de Gestão de Acompanhamento - SGA. 
Após a elaboração dos ofícios encaminhe-se à Diretoria de 
Protocolo para remessa e liberação de acesso aos autos digitais. 
Posteriormente, à Coordenadoria de Monitoramento de Execuções, 
nos termos do item V. 
Publique-se, registre-se, encerre-se e arquive-se. 
Gabinete da Presidência, 1 de outubro de 2018. 
-assinatura digital￾JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL 
Presidente 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS 
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.00V.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HTMS.OXJM.RKQF.GVAF.A 

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