| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | O Senhor ABIMAEL BALDANI, requer desta Casa de Leis, CÓPIA INTEGRAL (justificativa do Executivo, parecer(es) da(s) comissão(ões), discussões em plenário, etc.) do processamento legislativo que redundou na edição da Lei Municipal nº 21/2002. |
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r Abimael Baldani ADVOCACIA - OAB PR I0.821 EXCELENTISSIMA SENHORA DORALICE DA CRUZ LEITE DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JAGUAPITÃ - PARANÁ 1 brasileiro, viúvo, advogado, portador da cédula de identidade n° 794.454-PR., inscrito no CPF sob n° 157.024.059-00, residente e domiciliado à Avenida São Paulo, n° 170, nesta cidade, vem com o devido respeito em presença de Vossa Excelência a fim de requerer CÓPIA INTEGRAL (justificativa do Executivo, parecer(es) da(s) comissão(ões), discussões em plenário, etc.) do processamento legislativo que redundou na edição da Lei Municipal n° 2112002. O presente pedido visa instruir ação civil pública movida pelo Ministério Público em face do requerente, segundo comprovante em anexo. Requer prioridade de atendimento, previsto no Estatuto do Idoso, em razão de sua idade avançada. Aguarda deferimento. Jaguapitã, 22 0ô1rniode 2017 (jtiu-a t\ 1 k tI ki, ''[pi 1i 11H /\flhiI/siJ d W - J!th ILtl > I CNP.I: 01.724.513/0001-08 23/05/2017 13:41 Protocolo: 094/2017 André Mello Oficimi 1 a l egi si ii II ABITÉ' ALDAN)' - Requerente -.'/' RUA ALAGOAS, 43— FONE/FAX (43) 3272-1496 CEP 86610-000 - Jauanitã - Paraná - abimae1advocacia(hotmaiI.corn SECRETA-RIA DE SEURANCA PUBL1CAj !NST?TUTO DE-IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ ?9,.454 N3t Lauo 1UAÇÂO •. / e - B1dani ViL'242 NArUkÀtAD Á DO NASCMNtQ - - CUT1A - góf 1977 -- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL v: L A5- SAjo~A- -CRUZ DO RIO PARDO` 1 ;- kÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARAN COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0001493-29.2016.8.16.0099 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$262.442,72 Autor(s): • Ministério Público da Comarca de Jaguapitã PR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Minas Gerais, 191 - JAGUAPITA!PR Réu(s): ABIMAEL BALDANI (RG: 7944543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 157.024.059-00) AVENIDA SÃO PAULO, 170 - JAGUAPITÃ/PR Município de Jaguapitã/PR (CPF/CNPJ: 75.457.34110001-90) Avenida Minas Gerais, 222 - JAGUAPITÃ/PR - CEP: 86.610-000 O DR. RICARDO MITSUO ABE, MM. JUIZ DE DIREITO COMARCA DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, ETC.- MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, a quem for este distribuído, que em cumprimento ao presente Mandado, estando devidamente assinado, se dirija nesta Comarca e aí proceda a CITAÇÃO de ABIMAEL BALDANI, brasileiro, viúvo, advogado, portador do inscrito na OAB/PR n° 10821, portador do RG n° 794.454/PR e inscrito no CPF n° 157.024.059-00, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n° 170, centro, nesta Cidade de Jaguapitã/Pr, por todo teor da petição inicial de seq. 1. 1, por cópia anexa que passa a fazer parte integrante deste, para querendo, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231, II, do NCPC, oferecer contestação, por petição, com a advertência de que não sendo a ação contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, do NCPC). Tudo de conformidade com o r. despacho de seq. 8.1, dos autos n.° 0001493-29.2016.8.16.0099 de Ação Civil Pública em que é Requerente Ministério Público do Estado do Paraná e Requerido ABIMAEL BALDANI, adiante transcrito: Vistos etc ... Dispensado o prévio recolhimento de taxas e custas processuais, nos termos do disposto no art. 18, da Lei n.° 7.347/85 e art. 91, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a litigiosidade que envolvem feitos desta natureza, sem perspectivas de composição consensual, deixo de designar audiência de conciliação/mediação imediata, sem prejuízo de posterior designação, caso haja manifestação de interesse da parte requerida na conciliação. Cite-se o réu, por mandado, para querendo, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231, II, do NCPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, com a advertência de que não sendo a ação contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art.344, do NCPC). Cite-se também o Município de Jaguapitã, na pessoa de seu representante legal (art. 75, III, NCPC) para manifestar-se nos autos sobre seu interesse no processo, na forma do art. 17, § 3°, da Lei n.° 8.429192 c.c. art. 6 0 , § 30 , da Lei n.° 4.717165 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaguapit. Estado do Paraná, aos vinte e Oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Maria Ivone Trapp Campaner Analista Judiciária (AUTORIZADA PELA PORTARIA N° 00112010)