br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

materia nº 52/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaO Senhor ABIMAEL BALDANI, requer desta Casa de Leis, CÓPIA INTEGRAL (justificativa do Executivo, parecer(es) da(s) comissão(ões), discussões em plenário, etc.) do processamento legislativo que redundou na edição da Lei Municipal nº 21/2002.
native_id402

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

r Abimael Baldani 
ADVOCACIA - OAB PR I0.821 
EXCELENTISSIMA SENHORA 
DORALICE DA CRUZ LEITE 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
JAGUAPITÃ - PARANÁ 
1 
brasileiro, viúvo, advogado, portador da cédula de identidade n° 
794.454-PR., inscrito no CPF sob n° 157.024.059-00, residente e 
domiciliado à Avenida São Paulo, n° 170, nesta cidade, vem com o 
devido respeito em presença de Vossa Excelência a fim de requerer 
CÓPIA INTEGRAL (justificativa do Executivo, parecer(es) da(s) 
comissão(ões), discussões em plenário, etc.) do processamento 
legislativo que redundou na edição da Lei Municipal n° 2112002. 
O presente pedido visa instruir ação civil pública movida 
pelo Ministério Público em face do requerente, segundo comprovante 
em anexo. 
Requer prioridade de atendimento, previsto no Estatuto do 
Idoso, em razão de sua idade avançada. 
Aguarda deferimento. 
Jaguapitã, 22 0ô1rniode 2017 
(jtiu-a t\ 1 k tI ki, ''[pi 1i 
11H /\flhiI/siJ d W - J!th ILtl > I 
CNP.I: 01.724.513/0001-08 
23/05/2017 13:41 
Protocolo: 094/2017 
André Mello 
Oficimi 1 a l egi si ii II 
ABITÉ' ALDAN)' 
- Requerente -.'/' 
RUA ALAGOAS, 43— FONE/FAX (43) 3272-1496 
CEP 86610-000 - Jauanitã - Paraná - abimae1advocacia(hotmaiI.corn 
SECRETA-RIA DE SEURANCA PUBL1CAj 
!NST?TUTO DE-IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ 
?9,.454 
N3t 
Lauo 
1UAÇÂO •. / 
e - B1dani 
ViL'242 
NArUkÀtAD Á DO NASCMNtQ 
- 
- 
CUT1A - góf 1977 
-- 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
v: 
L A5- 
 SAjo~A- -CRUZ DO RIO PARDO` 1 
;- 
kÍ 
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARAN 
COMARCA DE JAGUAPITÃ 
VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI 
Avenida Minas Gerais, 191 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 
MANDADO DE CITAÇÃO 
Processo: 0001493-29.2016.8.16.0099 
Classe Processual: Ação Civil Pública 
Assunto Principal: Dano ao Erário 
Valor da Causa: R$262.442,72 
Autor(s): • Ministério Público da Comarca de Jaguapitã PR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 
Avenida Minas Gerais, 191 - JAGUAPITA!PR 
Réu(s): 
ABIMAEL BALDANI (RG: 7944543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 157.024.059-00) 
AVENIDA SÃO PAULO, 170 - JAGUAPITÃ/PR 
Município de Jaguapitã/PR (CPF/CNPJ: 75.457.34110001-90) 
Avenida Minas Gerais, 222 - JAGUAPITÃ/PR - CEP: 86.610-000 
O DR. RICARDO MITSUO ABE, MM. JUIZ DE DIREITO COMARCA DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, 
ETC.- 
MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, a quem for este distribuído, que em cumprimento ao presente 
Mandado, estando devidamente assinado, se dirija nesta Comarca e aí proceda a CITAÇÃO de ABIMAEL 
BALDANI, brasileiro, viúvo, advogado, portador do inscrito na OAB/PR n° 10821, portador do RG n° 794.454/PR e 
inscrito no CPF n° 157.024.059-00, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n° 170, centro, nesta Cidade de 
Jaguapitã/Pr, por todo teor da petição inicial de seq. 1. 1, por cópia anexa que passa a fazer parte integrante deste, 
para querendo, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231, II, do NCPC, oferecer contestação, por 
petição, com a advertência de que não sendo a ação contestada, será considerado revel e presumir-se-ão 
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, do NCPC). Tudo de conformidade com o 
r. despacho de seq. 8.1, dos autos n.° 0001493-29.2016.8.16.0099 de Ação Civil Pública em que é Requerente 
Ministério Público do Estado do Paraná e Requerido ABIMAEL BALDANI, adiante transcrito: Vistos 
etc ... Dispensado o prévio recolhimento de taxas e custas processuais, nos termos do disposto no art. 18, da Lei n.° 
7.347/85 e art. 91, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a litigiosidade que envolvem feitos desta 
natureza, sem perspectivas de composição consensual, deixo de designar audiência de conciliação/mediação 
imediata, sem prejuízo de posterior designação, caso haja manifestação de interesse da parte requerida na 
conciliação. Cite-se o réu, por mandado, para querendo, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231, II, 
do NCPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, com a advertência de que não sendo a ação 
contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte 
autora (art.344, do NCPC). Cite-se também o Município de Jaguapitã, na pessoa de seu representante legal (art. 
75, III, NCPC) para manifestar-se nos autos sobre seu interesse no processo, na forma do art. 17, § 3°, da Lei n.° 
8.429192 c.c. art. 6 0 , § 30 , da Lei n.° 4.717165 
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jaguapit. Estado do Paraná, aos vinte e 
Oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. 
Maria Ivone Trapp Campaner 
Analista Judiciária 
(AUTORIZADA PELA PORTARIA N° 00112010) 

open original →