br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

materia nº 116/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 116 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaVereador desta Casta de Leis, requereu ao Presidente da Câmara que todos os projetos de leis que foram encaminhados bem como os já protocalados, sejam encaminhados para apreciação das comissões desta Casa de Leis como prevê o Regimento Interno nos artigos 121, 122, 123, 144 e 145, independente do parecer jurídico, pois o mesmo não é vinculante e sim opinativo.
native_id412

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Ilmo. Sr. Antônio Paulino de Mello
Senhores Vereadores
Jaguapitã 09 de novembro de 21
Eu Manoel Delfino Rosa Neto no uso das atribuições que me foram
conferidas por lei venho
Mui respeitosamente solicitar ao presidente da Câmara que todos
os projetos de leis que foram encaminhados bem como os já,
protocolados, sejam encaminhados para apreciação das comissões
desta casa de leis como prevê o regimento interno nos artigos
121,122,123, 144 e 145, independente do parecer jurídico, pois o
mesmo não é vinculante e sim opinativo.
ss meko Nº 46]094
con fome [acorda Joey
está Mesa HG d
Anexos
Art. 121º - Os Projetos, com ementa elucidativa de seu objeto, serão
articulados segundo a técnica legislativa, redigidos de forma clara e
precisa, não podendo conter artigos com matéria em antagonismo
ou
sem relação entre si.
Art. 122º - Além da hipótese de inadmissibilidade total (Art. 43 deste
Regimento), o Projeto que receber Parecer contrário, quanto ao
mérito, de todas as comissões competentes para examiná-lo, será
considerado prejudicado, determinando-se o seu arquivamento.
Art. 123º - Nenhum Projeto será discutido e votado sem que seja
devidamente instituído com Parecer da Comissão competente, e
incluído na pauta da Ordem do Dia no mínimo, com vinte e quatro
(24) horas de antecedência.
Art. 144º - Toda proposição, após apresentada, protocolada,
numerada, datada e processada pela secretaria da Câmara, será
objeto
da decisão do Presidente que a despachará:
| - Autorizando a sua leitura no Expediente da Sessão Ordinária
imediata para conhecimento do Plenário e início da tramitação;
Il - Devolvendo-a ao autor nos seguintes casos:
b) verse sobre matéria alheia a competência da Câmara;
c) seja evidentemente inconstitucional;
d) seja antirregimental;
8 1º - No caso de devolução, poderá o autor recorrer da decisão do
Presidente, que por sua vez, deverá submeter o recurso à decisão
do
Plenário.
8 2º - Se o Plenário dês provimento ao recurso, voltará a proposição
ao Presidente, para o encaminhamento nos termos do inciso |,
deste
artigo.
Art. 145º - Depois de lida, a proposição será encaminhada às
respectivas e competentes Comissões Permanentes da Câmara,
para a
formulação dos Pareceres nos prazos previstos por este Regimento.
Manoel Delfino Rosa Neto

open original →