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materia nº 23/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-07-11
EmentaO Servidor público desta Casa de Leis requer que o servidor André Luis de Mello, elabore Certidão/Declaração explicativa, descrevendo os fatos por ele relatados, todos de forma pormenorizada, com datas e dias, elucidando, as orientações jurídicas por ele acompanhadas, e principalmente a recursa por parte da Presidência em manifestar seu ciente frente ao Parecer Jurídica elaborado frente ao Anteprojeto de Lei nº 019/2016.
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Câmara Municipal de 11072016 13:26 
Jaguapitã 
Rua Amazonas n°60 Protocolo: 06212016 
Fone: 43-32721015 
Jaguapitã-PR o 
CNPJ: 01.724.51310001-08 O cial L 's ativo 
qOd23/d6 
De: Assessoria Jurídica - Rafael Paladine Vieira 
Para: Excelentíssimo Sr. Antonio Vieira da Silva 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã 
Considerando o recebimento do Anteprojeto de Lei n.° 019/2016, 
encaminhado a esta Casa de Leis, pelo Executivo Municipal, em 17 de junho de 2016, 
cujo proposição fora despachado por Vossa Excelência, em 20 de junho de 2016, para 
que fosse encaminhado a esta Assessoria Jurídica para elaboração de parecer Técnico 
sobre o Anteprojeto de Lei em questão; 
Considerando que o Anteprojeto de Lei n. °019/2016, que visou a 
concessão de recomposição aos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta 
do Poder Executivo, bem como ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; 
Considerando que esta Assessoria Jurídica iniciou os estudos e 
trabalhos técnicos-jurídicos sobre a legalidade o Anteprojeto de Lei n.° 019/2016, em 
especial sobre as vedações constitucionais, eleitorais e da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, visando auferir o cumprimento dos prazos assinalados nas mencionadas normas; 
Considerando que esta Assessoria Jurídica, diante de duvidas sobre 
a legalidade do Anteprojeto em questão, formulou, em data de 27 de julho de 2016, 
demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual compete analisar e 
julgar os atos em que tratam de aumento de despesas com os Servidores, que fora 
Jaguapitã, 11 de julho de 2016. 
protocolada con n.° 131490 (em anexo) 
Considerando que a Presidência desta Casa de Leis, com o apoio da 
Mesa Diretora e demais Vereadores, resolveram, em razão da repercussão do 
Anteprojeto de Lei em questão e pressão por parte dos Servidores Municipais, sem o 
parecer jurídico, resolveu colocar em votação a proposição no dia 27 de junho de 
2016, mesmo sendo devidamente orientado, verbalmente, que o parecer jurídico, 
provavelmente, seria pela ilegalidade do mesmo; 
Considerando, ainda, que a demanda acima mencionada, fora 
respondida pelo Órgão Técnico e Auxiliar do Poder Legislativo em data de 29 de julho 
de 2016, o que orientou e possibilitou a Elaboração do Parecer Jurídico em face do 
Anteprojeto de Lei n. °019/2016, em mesma data, mediante protocolo, tendo 
expressado posicionamento, devidamente fundamentado e contrário à legalidade da 
proposição em questão; 
Considerando, que a Presidência desta Casa de Leis, realizou a 
leitura do Parecer Técnico-Jurídico elaborado frente ao Anteprojeto em questão, 
ficando ciente de seu conteúdo manifestado pela ilegalidade, de forma voluntária e 
discricionária, decidiu manter a Sessão Extraordinária convocada para segunda 
discussão e votação da proposição, a ser realizada no dia 30 de junho de 2016; 
Considerando, também que a Presidência desta Casa não emitiu seu 
ciente formal, e nem despachou pela manutenção da Votação do Anteprojeto de Lei em 
questão, esta Assessoria Jurídica solicitou à Secretaria, através do Servidor André Luis 
de Mello, que colhesse o ciente e despacho do Presidente; 
Considerando, que o Servidor André informou, verbalmente, que a 
Presidência se recusou a apor seu ciente, e principalmente seu posicionamento formal 
pela manutenção da votação do Anteprojeto de Lei em questão; 
Considerando, por fim, que os motivos descritos pelo Servidor, e 
utilizados pela Presidência, são infundados, e contrários aos deveres que cabe ao 
Vereador Presidente, descritos no Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jaguapitã 
REQUER, 
Que o Servidor André Luis de Mello, elabore Certidão/Declaração 
explicativa, descrevendo os fatos por ele relatados, todos de forma pormenorizada, com 
datas e dias, elucidando, as orientações jurídicas por ele acompanhadas, e 
principalmente a recusa por parte da Presidência em manifestar seu ciente frente ao 
Parecer Jurídica elaborado frente ao Anteprojeto de Lei n.° 019/2016. 
Nestes Termos, 
Requer Deferimento. 

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