| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2016 |
| Date | 2016-07-11 |
| Ementa | O Servidor público desta Casa de Leis requer que o servidor André Luis de Mello, elabore Certidão/Declaração explicativa, descrevendo os fatos por ele relatados, todos de forma pormenorizada, com datas e dias, elucidando, as orientações jurídicas por ele acompanhadas, e principalmente a recursa por parte da Presidência em manifestar seu ciente frente ao Parecer Jurídica elaborado frente ao Anteprojeto de Lei nº 019/2016. |
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Câmara Municipal de 11072016 13:26 Jaguapitã Rua Amazonas n°60 Protocolo: 06212016 Fone: 43-32721015 Jaguapitã-PR o CNPJ: 01.724.51310001-08 O cial L 's ativo qOd23/d6 De: Assessoria Jurídica - Rafael Paladine Vieira Para: Excelentíssimo Sr. Antonio Vieira da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã Considerando o recebimento do Anteprojeto de Lei n.° 019/2016, encaminhado a esta Casa de Leis, pelo Executivo Municipal, em 17 de junho de 2016, cujo proposição fora despachado por Vossa Excelência, em 20 de junho de 2016, para que fosse encaminhado a esta Assessoria Jurídica para elaboração de parecer Técnico sobre o Anteprojeto de Lei em questão; Considerando que o Anteprojeto de Lei n. °019/2016, que visou a concessão de recomposição aos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; Considerando que esta Assessoria Jurídica iniciou os estudos e trabalhos técnicos-jurídicos sobre a legalidade o Anteprojeto de Lei n.° 019/2016, em especial sobre as vedações constitucionais, eleitorais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando auferir o cumprimento dos prazos assinalados nas mencionadas normas; Considerando que esta Assessoria Jurídica, diante de duvidas sobre a legalidade do Anteprojeto em questão, formulou, em data de 27 de julho de 2016, demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual compete analisar e julgar os atos em que tratam de aumento de despesas com os Servidores, que fora Jaguapitã, 11 de julho de 2016. protocolada con n.° 131490 (em anexo) Considerando que a Presidência desta Casa de Leis, com o apoio da Mesa Diretora e demais Vereadores, resolveram, em razão da repercussão do Anteprojeto de Lei em questão e pressão por parte dos Servidores Municipais, sem o parecer jurídico, resolveu colocar em votação a proposição no dia 27 de junho de 2016, mesmo sendo devidamente orientado, verbalmente, que o parecer jurídico, provavelmente, seria pela ilegalidade do mesmo; Considerando, ainda, que a demanda acima mencionada, fora respondida pelo Órgão Técnico e Auxiliar do Poder Legislativo em data de 29 de julho de 2016, o que orientou e possibilitou a Elaboração do Parecer Jurídico em face do Anteprojeto de Lei n. °019/2016, em mesma data, mediante protocolo, tendo expressado posicionamento, devidamente fundamentado e contrário à legalidade da proposição em questão; Considerando, que a Presidência desta Casa de Leis, realizou a leitura do Parecer Técnico-Jurídico elaborado frente ao Anteprojeto em questão, ficando ciente de seu conteúdo manifestado pela ilegalidade, de forma voluntária e discricionária, decidiu manter a Sessão Extraordinária convocada para segunda discussão e votação da proposição, a ser realizada no dia 30 de junho de 2016; Considerando, também que a Presidência desta Casa não emitiu seu ciente formal, e nem despachou pela manutenção da Votação do Anteprojeto de Lei em questão, esta Assessoria Jurídica solicitou à Secretaria, através do Servidor André Luis de Mello, que colhesse o ciente e despacho do Presidente; Considerando, que o Servidor André informou, verbalmente, que a Presidência se recusou a apor seu ciente, e principalmente seu posicionamento formal pela manutenção da votação do Anteprojeto de Lei em questão; Considerando, por fim, que os motivos descritos pelo Servidor, e utilizados pela Presidência, são infundados, e contrários aos deveres que cabe ao Vereador Presidente, descritos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã REQUER, Que o Servidor André Luis de Mello, elabore Certidão/Declaração explicativa, descrevendo os fatos por ele relatados, todos de forma pormenorizada, com datas e dias, elucidando, as orientações jurídicas por ele acompanhadas, e principalmente a recusa por parte da Presidência em manifestar seu ciente frente ao Parecer Jurídica elaborado frente ao Anteprojeto de Lei n.° 019/2016. Nestes Termos, Requer Deferimento.