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materia nº 25/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-07-22
EmentaA Fraternidade Universal II, associação civil sem fins lucrativos - Nº 13. Ofício nº 18/2016, a fim de dar ciência dos fatos, vem por meio deste encaminhar aos ilustres vereadores, cópia em anexo, da Carta de Repúdio, enviada por esta entidade ao Excelentíssimo Prefeito, em resposta ao ofício nº 253/2016, enviado pelo Exmo. Prefeito à esta Loja Maçônica.
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A.. G.. D.•. G.•. A. D•. U.•. - A.•. R.•. G•. B.•. L•. S.•. 
FRATERNIDADE UNIVERSAL II - N° 13 
FUNDADA EM 15-11-1951 
RIT.•. ESC.-. ANT.-. E AC.-. - JURISD.•. DO GR.-. OR.-. DO PARANÁ 
AVENIDA MANOEL RIBAS, N. ° 251 - CX. POSTAL N. ° 22 
CEP n. ° 86.610-000 - JAGUAPITÃ - PARANÁ 
Ofício n°18/2016 Jaguapitã, 26 de agosto de 2016 
À 
Câmara Municipal de Jaguapitã 
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã 
Ilustres Vereadores 
Exmo. Sr. Presidente e demais ilustres vereadores, a Loja Maçônica 
Fraternidade Universal II, associação civil sem fins lucrativos, que atua neste 
município desde 15/11/1951 à Avenida Manoel Ribas n 0 251, inscrita sob CNPJ 
77.461.69710001-22, à fim de dar ciência dos fatos, vem por meio deste encaminhar 
aos ilustres vereadores, cópia em anexo, da Carta de Repúdio, enviada por esta 
entidade ao Excelentíssimo Prefeito, em resposta ao ofício n°25312016, enviado 
pelo Exmo. Prefeito à esta Loja Maçônica. 
Informamos que estes documentos já foram protocolados na prefeitura 
municipal. 
Sem mais para o momento, agradecemos o empenho dos vereadores em 
trazer clareza aos fatos, e nos despedimos com votos de estima e consideração. - 
Fraternalmente: 
Loja Maçônica Fraternidade Universal II. 
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A.•. G.•. D.•. G.•. A.•. D.•. U.•. - A.•. R.•. G.• B.•. L.•. S.•. 
FRATERNIDADE UNIVERSAL II - N° 13 
FUNDADA EM 15-11-1951 
RIT.•. ESC.-. ANT.-. E AC.-. - .JURISD.•. DO GR.-. OR.. DO PARANÁ 
AVENIDA MANOEL RIBAS, N.° 251 - CX. POSTAL N. ° 22 
CEP n.°86.610-000 - JAGUAPITÃ - PARANÁ 
NOTA DE REPÚDIO 
A Loja Maçônica Fraternidade Universal II de Jaguapitã 
manifesta publicamente seu mais alto repúdio ao Ofício n° 253/2016, datado de 
03 de agosto de 2016, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva. 
Inicialmente, destaca-se que a Loja Maçônica Fraternidade 
Universal II de Jaguapitã e seus membros têm pleno conhecimento da diferença 
entre o conceito de politiqueiro e político, e por esta razão, sabem muito bem 
distinguir quando um ato ou manifestação está cunhado de uma intenção 
'C pautada em um conceito ou outro, sobretudo em períodos eleitorais, quando o 
ego e a vaidade costumam nortear as condutas dos administradores públicos. 
Segundo Aristóteles, o termo político vem de "polis" que 
significa cidade, lugar onde as pessoas convivem e expressam suas ideias e 
interesses. Portanto, a política faz referência aos assuntos de interesse dos 
cidadãos. 
Sendo assim, não se pode negar que as obras públicas 
municipais e, mais especificamente, a revitalização da Praça Municipal seja 
assunto de interesse dos cidadãos, interesse que em nada se assemelha à 
politicagem. 
Para Aristóteles, a política está unida à moral, e a 
finalidade precípua dos entes públicos é a virtude, o que se aplica por 
associação aos seus administradores, individualmente. 
Por sua vez, a expressão "politiqueiro" corresponde a 
designação depreciativa do indivíduo que se ocupa muito da política 
9 1 " partidária, ou que, em política, emprega processos pouco corretos (cf. 
ONeIU, FabuL, 965. (De política). 
( Por certo, a Loja Maçônica Fraternidade Universal II de 
j\) Jaguapitã ao solicitar informações sobre assunto de interesse dos cidadãos, tal 
qual o conceito de política, sequer se aproximou do conceito de politiqueiro. 
Na verdade, o texto extraído do Oficio n° 253/2016 remete 
à lembrança de Platão, que em sua obra A República afirmou que o primeiro e 
fundamental problema da política é que todos os homens acreditam-se 
capacitados para exercê-la, o que lhe parece um equívoco. 
Çt . 1 
Pois bem, o requerimento das informações acerca da 
execução da obra de revitalização da Praça Municipal não teve endereçamento 
equivocado ou "politiqueiro" como Vossa Excelência bradou no Oficio n° 
253/2016. 
É importante lembrar Vossa Excelência que o Poder 
Legislativo é também conhecido como a Casa do Povo, pois seus membros são 
eleitos pelo voto do povo e, em relação a estes, têm o dever institucional de 
representa-los. 
Rousseau (1778) ressaltou que "o Poder Legislativo 
pertence ao povo, e não pode pertencer senão a ele". 
Ademais, o parágrafo único do artigo V da nossa 
"Constituição Cidadã", a Constituição Federal de 1988, destaca que "todo o 
poder emana do povo". 
E neste contexto de representatividade do povo, a Loja 
Maçônica Fraternidade Universal II de Jaguapitã tem a consciência de seu 
direito de realizar o acompanhamento do processo legislativo e das atividades 
dos parlamentares, em especial no que tange a fiscalização e controle do Poder 
Executivo, e de naquela Casa de Leis, requerer ou solicitar toda e qualquer 
informação que seja de interesse dos cidadãos. 
Portanto, a Câmara Municipal de Jaguapitã foi o destino 
correto do requerimento formulado por esta Loja Maçônica, e sempre será 
quando iniciativa similar se fizer necessária. 
Não é demais lembrar Vossa Excelência do disposto no art. 
50, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura que todos têm direito a 
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de 
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de 
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à 
segurança da sociedade e do Estado. 
Ao invés de atacar e desrespeitar o direito Constitucional 
assegurado à Loja Maçônica Fraternidade Universal II de Jaguapitã e a seus 
membros, Vossa Excelência, Prefeito Municipal, deveria ter cuidado de prestar,, 
as devidas informações, na forma que a legislação lhe obriga, apresentandojV 
planilhas de gastos, valores pagos, saldo em conta vinculada ao Município, etc., 
tudo de forma transparente. ) 
E preciso saber que a Maçonaria, que cultiva os princípios 
da liberdade, igualdade, fraternidade e democracia, e tem, também, sua base na / 
verdade e respeito, não vai se abalar com uma canhestra tentativa de \YÇ 
intimidação. 
Por isso mesmo, é importante que Vossa Excelência faça 
urna revisão de seus conceitos sobre política 1oliticagem, e procure ver e 
27 1 
cIEE!EEE fl.:. 
qual deles o texto constante do Oficio n° 253/2016 se enquadra, bem como se o 
mesmo texto está a altura dos deveres de um administrador público eleito pelo 
povo. 
A Loja Maçônica Fraternidade Universal II de Jaguapitã 
tem convicção de que seu requerimento de informações sobre a revitalização da 
Praça Municipal está enquadrado no conceito de política e, principalmente, de 
democracia. 
Por fim, a Loja Maçônica Fraternidade Universal II de 
Jaguapitã, faz votos de que em sua gestão frente à Prefeitura Municipal de 
Jaguapitã, Vossa Excelência tenha sabedoria para compreender os deveres do 
administrador público e o exercício de direitos pelos cidadãos. 
Jaguapitã, 22 de agosto de 2016. 
1. Maçônica Fraternidade e . Jaguapitã. 

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