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materia nº 31/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-08-08
EmentaA vereadora desta Casa de Leis requer através do Requerimento nº 031/2016, protocolado no dia 08 de agosto de 2016, destacando os seguintes termos: ... Em ano eleitoral ou não, brotam as discussões sobre as prestações de contas pretéritas, e a vereadora tem o direito de obter documentos públicos para embasar seus pronunciamentos, notadamente aqueles que estão arquivados ou registrados nos livros que foram anotados as sessões legislativas ao longo de sua existência. Assim evidentemente que as cópias requeridas servirão para que a requerente exerça suas funções em sua plenitude, utilizando-as em sua orientação pessoal, bem como para instruir qualquer tipo de questionamento em outras esferas.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FXCFI FNTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JAGUAPITÃ - ESTADO DO PARANÁ 
\\1\ \L) d 
1 
Protocolo n° 027/2016 
Requerimento n° 078/2016 
Câmara Munic i pal dc J agui1 
\j nu Anui,onu n° 6() - Juguupit-I'R 
CNRI U 1.724.513/0001 - 
/ Ç 
0108/2016 13:45 
Protocolo: 089/201 
André Mello 
Oficial Legislativo 
Rzq: O34'/2.0-b 
MARTA BETANES DA SILVA 
brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada nesta cidade 
de Jaguapitã, estado do Paraná, vem com o devido respeito em 
presença de Vossa Excelência se posicionar acerca do r. parecer 
exarado no procedimento em referência, conforme segue abaixo: 
Inicialmente, trata-se de requerimento de documento 
público, equivalendo dizer que qualquer cidadão em pleno gozo 
de seus direitos, pode pleiteá-lo, incluindo aí, salvo má 
interpretação legal, cópias de atas de sessões legislativas. 
Tanto é verdade que Vossa Excelência autorizou de plano o 
simples pedido formulado por uma ocupante de uma cadeira nesta 
Casa do Povo. 
Em seu relatório, o setor jurídico chama a atenção pelo fato 
de a requerente não ter "feito parte do Poder Legislativo no ano (te 2009". 
Esta posição induz questionar que só os vereadores que 
fizeram parte do Poder Legislativo no ano de 2009, podem requerer 
os documentos pretendidos? 
Menciona também o parecer que o requerimento não traz 
"justilicativa que 1undarnene a necessidade (te tais atas", em especial, atas de 
reuniões internas dos membros da Câmara Municipal." 
Tanto Vossa Excelência, quanto os vereadores ou qualquer 
cidadão no exercício de suas funções ou direitos estão limitados ao 
que dispõe a legislação pertinente, em especial a Carta Magna. 
Por outro lado, nos embates e discussões que se travam na 
Câmara Municical exiaem aue o vereador tenha conhecimento 
pleno dos acontecimentos que antecederam o seu mandato. 
E daí surge um novo questionamento: a vereadora pode 
consultar as atas pretéritas, mas deve justificar o seu interesse em 
obter cópia de determinado documento público, que salvo má 
juízo, é assunto inerente ao cargo que ocupa? 
Certamente que as leis foram elaboradas e devem ser 
respeitadas, mas para tudo deve prevalecer o bom sendo e a 
necessária confiança, quando a autoridade ou cidadã interessada 
é merecedora. 
Quando se tratar de pessoa desonesta, mentirosa e que usa 
do poder que lhe foi outorgado para ter benefício próprio ou para 
fazer mal a outro semelhante, todo cuidado é pouco. 
A requerente, antes mesmo de estar ocupando um cargo 
público relevante, é uma cidadã em pleno gozo de seus direitos 
constitucionais. 
Com o devido respeito, entende a requerente que não tem 
aplicação o regimento interno desta casa legislativa. 
Como o próprio nome sugere, ele regulamenta as funções 
dos edis com relação ao poder legislativo municipal, e não pode 
superar os direitos assegurados na Constituição Federal. 
Em ano eleitoral ou não, brotam as discussões sobre as 
prestações de contas pretéritas, e a vereadora tem o direito de 
obter documentos públicos para embasar seus pronunciamentos, 
notadamente aqueles que estão arquivados ou registrados nos 
livros que foram anotados as sessões legislativas ao longo de sua 
existência. 
Assim, evidentemente que as cópias requeridas servirão 
para que a requerente exerça suas funções em sua plenitude, 
utilizando-as em sua orientação pessoal, bem como para instruir 
qualquer tipo de questionamento em outras esferas. 
Aguarda deferimento 
Jaguapitã, 08 de agosto de 2016 

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