| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2016 |
| Date | 2016-08-08 |
| Ementa | A vereadora desta Casa de Leis requer através do Requerimento nº 031/2016, protocolado no dia 08 de agosto de 2016, destacando os seguintes termos: ... Em ano eleitoral ou não, brotam as discussões sobre as prestações de contas pretéritas, e a vereadora tem o direito de obter documentos públicos para embasar seus pronunciamentos, notadamente aqueles que estão arquivados ou registrados nos livros que foram anotados as sessões legislativas ao longo de sua existência. Assim evidentemente que as cópias requeridas servirão para que a requerente exerça suas funções em sua plenitude, utilizando-as em sua orientação pessoal, bem como para instruir qualquer tipo de questionamento em outras esferas. |
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FXCFI FNTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - ESTADO DO PARANÁ \\1\ \L) d 1 Protocolo n° 027/2016 Requerimento n° 078/2016 Câmara Munic i pal dc J agui1 \j nu Anui,onu n° 6() - Juguupit-I'R CNRI U 1.724.513/0001 - / Ç 0108/2016 13:45 Protocolo: 089/201 André Mello Oficial Legislativo Rzq: O34'/2.0-b MARTA BETANES DA SILVA brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada nesta cidade de Jaguapitã, estado do Paraná, vem com o devido respeito em presença de Vossa Excelência se posicionar acerca do r. parecer exarado no procedimento em referência, conforme segue abaixo: Inicialmente, trata-se de requerimento de documento público, equivalendo dizer que qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos, pode pleiteá-lo, incluindo aí, salvo má interpretação legal, cópias de atas de sessões legislativas. Tanto é verdade que Vossa Excelência autorizou de plano o simples pedido formulado por uma ocupante de uma cadeira nesta Casa do Povo. Em seu relatório, o setor jurídico chama a atenção pelo fato de a requerente não ter "feito parte do Poder Legislativo no ano (te 2009". Esta posição induz questionar que só os vereadores que fizeram parte do Poder Legislativo no ano de 2009, podem requerer os documentos pretendidos? Menciona também o parecer que o requerimento não traz "justilicativa que 1undarnene a necessidade (te tais atas", em especial, atas de reuniões internas dos membros da Câmara Municipal." Tanto Vossa Excelência, quanto os vereadores ou qualquer cidadão no exercício de suas funções ou direitos estão limitados ao que dispõe a legislação pertinente, em especial a Carta Magna. Por outro lado, nos embates e discussões que se travam na Câmara Municical exiaem aue o vereador tenha conhecimento pleno dos acontecimentos que antecederam o seu mandato. E daí surge um novo questionamento: a vereadora pode consultar as atas pretéritas, mas deve justificar o seu interesse em obter cópia de determinado documento público, que salvo má juízo, é assunto inerente ao cargo que ocupa? Certamente que as leis foram elaboradas e devem ser respeitadas, mas para tudo deve prevalecer o bom sendo e a necessária confiança, quando a autoridade ou cidadã interessada é merecedora. Quando se tratar de pessoa desonesta, mentirosa e que usa do poder que lhe foi outorgado para ter benefício próprio ou para fazer mal a outro semelhante, todo cuidado é pouco. A requerente, antes mesmo de estar ocupando um cargo público relevante, é uma cidadã em pleno gozo de seus direitos constitucionais. Com o devido respeito, entende a requerente que não tem aplicação o regimento interno desta casa legislativa. Como o próprio nome sugere, ele regulamenta as funções dos edis com relação ao poder legislativo municipal, e não pode superar os direitos assegurados na Constituição Federal. Em ano eleitoral ou não, brotam as discussões sobre as prestações de contas pretéritas, e a vereadora tem o direito de obter documentos públicos para embasar seus pronunciamentos, notadamente aqueles que estão arquivados ou registrados nos livros que foram anotados as sessões legislativas ao longo de sua existência. Assim, evidentemente que as cópias requeridas servirão para que a requerente exerça suas funções em sua plenitude, utilizando-as em sua orientação pessoal, bem como para instruir qualquer tipo de questionamento em outras esferas. Aguarda deferimento Jaguapitã, 08 de agosto de 2016