br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

materia nº 42/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaTCE - Sistema de Gestão de Acompanhamento requer que o procedimento de acompanhamento realizado pela(o) Coordenadoria de Fiscalização Municipal - COFIM com base no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) revelou o APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento abaixo descrito, a respeito do qual essa Administração poderá apresentar manifestação diretamente na página do Tribunal de Contas na internet SGA - Sistema de Gestão de Acompanhamento, nos termos das Instruções Normativas nº 95/14 e 109/15 - TCE.
native_id465

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ôrmação SGA. 
Assunto: Informação SGA. 
De: TCE - Sistema de Gestão de Acompanhamento 
<tc_automatico@tce.pr.gov.br > 
Data: 06/10/2016 15:45 
Para: <secretaria@camarajaguapita.pr.gov.br > 
TCE - Sistema de Gestão de Acompanhamento 
Sr(a) ANTONIO VIEIRA DA SILVA, Representante Legal do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ. 
Levo ao conhecimento de V.Sa. que o procedimento de acompanhamento realizado pela(o) Coordenadoria 
de Fiscalização Municipal - COFIM com base no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) revelou o 
APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento abaixo descrito, a respeito do qual essa 
Administração poderá apresentar manifestação diretamente na página do Tribunal de Contas na Internet 
SGA - Sistema de Gestão de Acompanhamento, nos termos das Instruções Normativas n° 95/14 e 
109/15 - TCE. 
PRAZO: 20 dia(s), contados a partir de 07/10/2016 
Número do APA: 2059. 
Descrição do APA: Objetivando atender normas de transparência conforme dispõem os incisos 1, II e III 
do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, da Lei Complementar n° 101/00, incluídos pela Lei 
Complementar n° 131/09, verifica-se que a entidade, sujeita a Instrução Normativa n° 89/2013 TCE/PR, 
não demonstra informações atualizadas sobre execução orçamentária e financeira para acessibilidade do 
público em geral, conforme determina expressamente o artigo 38 da referida Instrução. 
Sendo assim, não foi possível realizar a verificação correspondente ao artigo 38 da Instrução Normativa 
89/2013, por indisponibilidade do sistema eletrônico da entidade responsável. 
O documento em anexo demonstra o relatório da consulta efetuada junto ao portal da transparência da 
entidade. 
Solicita-se a verificação e consequente retomada da disponibilidade do sistema para demonstração das 
informações, sob pena de aplicação do que dispõe o art. 41 da Instrução Normativa n° 89/2013 TCE/PR, 
sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do art. 60da IN 95/14 TCE/PR. 
Atenciosamente, 
Analista de Controle: REGINA CRISTINA BRAZ 
Coordenadoria de Fiscalização Municipal - COFIM 
('3niara Municipal dc .' guapi 13 
R tia A ll1il/ i 1 11 °b( ) - ,I a uap 1 t ii- 1 R 
CNl.L OI.724.513/000I -0 
07110/2010 1525 
lrutocolo: 114/2016 
Aii1ie MeIl 
licial 1 egIslaIi\o 
12&ï 0 
jc. 
1 07/10/20161' 
Sr.(a) Analista de Controle: 
Como podemos perceber a referida analise deu-se no dia de 06/10/2016 e nosso site passava por problemas 
técnicos neste dia. Tais problemas já foram resolvidos pelo departamento técnico de nossa unidade. 
Por hora, ressalta-se que trabalhamos diariamente para que problemas como esse no se ocorram e traga prejuízos 
à sociedade. 
Conforme anexo é possível perceber as telas de entrada no sistema de transparência e os caminhos de livre acesso 
público. 

open original →