| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | TCE - Sistema de Gestão de Acompanhamento requer que o procedimento de acompanhamento realizado pela(o) Coordenadoria de Fiscalização Municipal - COFIM com base no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) revelou o APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento abaixo descrito, a respeito do qual essa Administração poderá apresentar manifestação diretamente na página do Tribunal de Contas na internet SGA - Sistema de Gestão de Acompanhamento, nos termos das Instruções Normativas nº 95/14 e 109/15 - TCE. |
| native_id | 465 |
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ôrmação SGA.
Assunto: Informação SGA.
De: TCE - Sistema de Gestão de Acompanhamento
<tc_automatico@tce.pr.gov.br >
Data: 06/10/2016 15:45
Para: <secretaria@camarajaguapita.pr.gov.br >
TCE - Sistema de Gestão de Acompanhamento
Sr(a) ANTONIO VIEIRA DA SILVA, Representante Legal do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ.
Levo ao conhecimento de V.Sa. que o procedimento de acompanhamento realizado pela(o) Coordenadoria
de Fiscalização Municipal - COFIM com base no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) revelou o
APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento abaixo descrito, a respeito do qual essa
Administração poderá apresentar manifestação diretamente na página do Tribunal de Contas na Internet
SGA - Sistema de Gestão de Acompanhamento, nos termos das Instruções Normativas n° 95/14 e
109/15 - TCE.
PRAZO: 20 dia(s), contados a partir de 07/10/2016
Número do APA: 2059.
Descrição do APA: Objetivando atender normas de transparência conforme dispõem os incisos 1, II e III
do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, da Lei Complementar n° 101/00, incluídos pela Lei
Complementar n° 131/09, verifica-se que a entidade, sujeita a Instrução Normativa n° 89/2013 TCE/PR,
não demonstra informações atualizadas sobre execução orçamentária e financeira para acessibilidade do
público em geral, conforme determina expressamente o artigo 38 da referida Instrução.
Sendo assim, não foi possível realizar a verificação correspondente ao artigo 38 da Instrução Normativa
89/2013, por indisponibilidade do sistema eletrônico da entidade responsável.
O documento em anexo demonstra o relatório da consulta efetuada junto ao portal da transparência da
entidade.
Solicita-se a verificação e consequente retomada da disponibilidade do sistema para demonstração das
informações, sob pena de aplicação do que dispõe o art. 41 da Instrução Normativa n° 89/2013 TCE/PR,
sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do art. 60da IN 95/14 TCE/PR.
Atenciosamente,
Analista de Controle: REGINA CRISTINA BRAZ
Coordenadoria de Fiscalização Municipal - COFIM
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CNl.L OI.724.513/000I -0
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lrutocolo: 114/2016
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jc.
1 07/10/20161'
Sr.(a) Analista de Controle:
Como podemos perceber a referida analise deu-se no dia de 06/10/2016 e nosso site passava por problemas
técnicos neste dia. Tais problemas já foram resolvidos pelo departamento técnico de nossa unidade.
Por hora, ressalta-se que trabalhamos diariamente para que problemas como esse no se ocorram e traga prejuízos
à sociedade.
Conforme anexo é possível perceber as telas de entrada no sistema de transparência e os caminhos de livre acesso
público.