| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | Abimael Baldani requer uma CERTIDÃO dos atos de composições das mesas diretoras desta Casa de Leis, concernentes aos presidentes e secretários que exerceram os honrosos cargos desde o advento da Carta Magna, promulgada em 05 de outubro de 1988, até a atual composição. Requer ainda, seja inserido no referido documento, os nomes de todos os assessores jurídicos que prestaram serviços ao Poder Legislativo e forma de contratação no mesmo período, ou seja, de 1988 a 2016. |
| native_id | 468 |
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIbENTE
JAGUAPIT1 - ESTADO DO PARANÁ
('iiara Nitinicipal de Jagitapi
Rua Aiiia,uas li' 00 -
(N1',1. 01721:513/0001 -0
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DA CÂMARA MUNICIPAL bE
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ABIMAEL BALbANI
brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n ° 794.454-Pr.,
inscrito no CPF sob n° 157.024.059-00, nascido aos 18 de julho de 1949, residente
e domiciliado na Avenida Sao Paulo, n ° 170, nesta cidade de Jaguapita, estado do
Paraná, a fim de instrumentalizar Aço Civil Pública, movida contra o mesmo, quer
seja para arrolar testemunhas ou para provocar o litisconsórcio, com fulcro no
artigo 5' , XXXIII - Xxxiv, letras "a" e "b" da Constituiçao Federal; artigo 91 da
Lei Orgânica do Município e artigo 71, § 30 da Lei Federal n ° 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso), vem respeitosamente diante de Vossa Excelência para requerer uma
CERTIDÃO dos atos de composiçes das mesas diretoras desta Casa de Leis,
concernentes aos presidentes e secretários que exerceram os honrosos cargos
desde o advento da Carta Magna, promulgada em 05 de outubro de 1988, até a atual
co mpos i ço.
Requer ainda, seja inserido no referido documento, os nomes de todos os
assessores jurídicos que prestaram serviços ao poder legislativo e forma de
contrataçao no mesmo período, ou seja, de 1988 a 2016.
O requerente possui mais de 60 (sessenta) anos, e a Lei n ° 10.741 de 10 de
outubro de 2003 lhe garante PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, o que se requer.
Pelo exposto, com base nos artigos supra mencionados, requer a Vossa
Excelência digne-se em determinar a expediçao da CERTIb1O para fins de instruir
ação judicial cível, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, determinado pela Lei
Orgânica Municipal.
Aguarda deferimento.
Jaguapita, 13 putjjro de 2016
Abimael Baldarii