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materia nº 46/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAbimael Baldani requer uma CERTIDÃO dos atos de composições das mesas diretoras desta Casa de Leis, concernentes aos presidentes e secretários que exerceram os honrosos cargos desde o advento da Carta Magna, promulgada em 05 de outubro de 1988, até a atual composição. Requer ainda, seja inserido no referido documento, os nomes de todos os assessores jurídicos que prestaram serviços ao Poder Legislativo e forma de contratação no mesmo período, ou seja, de 1988 a 2016.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIbENTE 
JAGUAPIT1 - ESTADO DO PARANÁ 
('iiara Nitinicipal de Jagitapi 
Rua Aiiia,uas li' 00 - 
(N1',1. 01721:513/0001 -0 
0/0)/20I( 15 31 
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o 
DA CÂMARA MUNICIPAL bE 
\pO) 
ABIMAEL BALbANI 
brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n ° 794.454-Pr., 
inscrito no CPF sob n° 157.024.059-00, nascido aos 18 de julho de 1949, residente 
e domiciliado na Avenida Sao Paulo, n ° 170, nesta cidade de Jaguapita, estado do 
Paraná, a fim de instrumentalizar Aço Civil Pública, movida contra o mesmo, quer 
seja para arrolar testemunhas ou para provocar o litisconsórcio, com fulcro no 
artigo 5' , XXXIII - Xxxiv, letras "a" e "b" da Constituiçao Federal; artigo 91 da 
Lei Orgânica do Município e artigo 71, § 30 da Lei Federal n ° 10.741/2003 (Estatuto 
do Idoso), vem respeitosamente diante de Vossa Excelência para requerer uma 
CERTIDÃO dos atos de composiçes das mesas diretoras desta Casa de Leis, 
concernentes aos presidentes e secretários que exerceram os honrosos cargos 
desde o advento da Carta Magna, promulgada em 05 de outubro de 1988, até a atual 
co mpos i ço. 
Requer ainda, seja inserido no referido documento, os nomes de todos os 
assessores jurídicos que prestaram serviços ao poder legislativo e forma de 
contrataçao no mesmo período, ou seja, de 1988 a 2016. 
O requerente possui mais de 60 (sessenta) anos, e a Lei n ° 10.741 de 10 de 
outubro de 2003 lhe garante PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, o que se requer. 
Pelo exposto, com base nos artigos supra mencionados, requer a Vossa 
Excelência digne-se em determinar a expediçao da CERTIb1O para fins de instruir 
ação judicial cível, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, determinado pela Lei 
Orgânica Municipal. 
Aguarda deferimento. 
Jaguapita, 13 putjjro de 2016 
Abimael Baldarii 

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