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materia nº 63/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-09-25
EmentaMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - ATRAVÉS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JAGUAPITÃ-PR DR. ERINTON CRISTIANO DALMASO, SERVE-SE DO PRESENTE PARA ENCAMINHAR RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2015 PARA TOMADA DE PROVIDÊNCIAS, SOLICITANDO SEJAM INFORMADAS, NUM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, AS MEDIDAS ADOTADAS PARA O CUMPRIMENTO DESSA RECOMENDAÇÃO.
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MINISTÉRIO PÚBLICO 
(2() E.Sta(Ik) (iC) F'cirai 
limo(a) Senhor(a), 
Antonio Vieira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã 
Rua Amazonas, 60 
Jaguapitã - PR 
CEP 86.610-000 
Ofício no 193/2015 
Jaguapitã, 24 de setembro de 2015. 
limo(a) Senhor(a), 
Cumprimentndo-o(a), sirvo-me do presente para encaminhar 
RECOMENDAÇÃO ADMINIS1RAIVA N° 02/2015 para tomada de providências, 
solicitando sejam informadas \nuri\prazo de 10 (dez) dias úteis, as medidas adotadas 
para o cumprimento dessa recmenção. 
Aproveito a oporynidadè para externar-lhe meus votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Ennton h\i 
•.: %1245j3/QOO1O' 
JCPÀL JAGIJAPITÃ 
Azows 60 
- XP 8e40-000 
-. JAGUAPITA. PR j 
jENTQ / 
Aos 
b ic dc dok mfl ____' recet 
cste a dc fo teo. 
• Q/2L74S 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÃ 
Avenida Minas Gerais, no ii (Fórum), CEP 86,610-000, Jaguapitã - PR 
Telefone/Fax: (43) 3272-1755 
MINISTERIO PUBLICO 
do Estado do Paranó 
Promotórla de Justiça da Comarca de Jagua pitã 
Recomendação Administrativa flQ 0212015 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, 
por meio de seu Promotor de justiçada Comarca de Jaguapitã/PR, no desempenho 
das atribuiçõés previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei 
Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná, com fundamento no artigo 27, 
parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n 2 
8.625/1993), que faculta aos membros do Ministério Público expedir 
recomendação administrativa aos Órgãos da Administração Pública Federal, 
Estadual e Municipal, visando a melhoria dos serviços' erviçopúblicos e de relevância 
pública, requisitando ao destinatário seu cumprimento adequado e em prazo 
razoável, assim como resposta por escrito; 
CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de 
• Justiça de Jaguapitã o Procedimento Administrativo n 2 0071.15.000077-7, 
objetivando "Apurar eventual inconstitucionalidade do art. 2, II, da Lei Municipal flQ 
1712015, relativo ao atendimento em creches de até SO% da população de O a 3 
anos"; 
CONSIDERANDO que artigo 2, inciso II, primeira 
parte, da Lei Municipal dispõe que "são diretrizes do PME" "o atendimento em 
creches de até 50% da população de Oq 3 anos"; 
CONSIDERANDO que a Lei n 2 13.005/2014 estabelece 
a "Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as 
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação 
infantil em creches deforma a atender, nomínimo, 50% (cinquenta por cento) das 
crianças de até 3 (três) anos até o final da vi.qênciadéste PNE"; 
CONSIDERANDO que o artigo 205 da Constituição 
Federal garante "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será 
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao plano 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho"; 
CONSIDERANDO que o CAOPEDUC do Ministérió 
Público do Estado do Paraná firmou entendimento pela inconstitucionalidade do 
referido dispositivo da lei municipal indicada, devendo prevaleçer o direito 
inviolável de toda criança de ter garantida sua matrícula nas creches sempre que a 
família assim o desejar, porque a lei infraconstitucional não tem o poder de 
restringir a norma constitucional que garante o acesso à educação a todos; 
o 
o 
-o 
1 - 
MINISTÉRIO P. UB-LICO 
• do Estado do Paraná 
Promotoria de Justiça da Comarca de Jagua pita 
CONSIDERANDO que o CAOPEDUC recomentou 
expressamente a esse Promotor de Justiça que cientificasse a Câmara Municipal e o 
Prefeito Municipal acerca da inconstitucionalidade da lei local para a 'adoção das' 
providêicias cabíveis;. 
RECOMENDA , ADMINISTRATIVAMENTE' ao 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR e ao PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ/PR Ipara que procédam com a deflágração de 
projeto de lei, municipal visando altérar a redação do artigo 2, inciso II, 
parte inicial, da Lei Municipal n2 17/2015, visando o atendimento em 
creches de todas as crianças de O a 3 anos, conforme manifestação do 
CAOPEDUC, cuja cópia segue anexa. 
Solicita-se sejam.. informadas, num prazo de 10 (dez) 
dias úteis, as medidas adot\
a-oç. 
 o cumprimento dessa. recomendação. 
, adverte-se que o não atendimento dessa 
recomendação resultará n das iedidas judiciais cabíveis, especialmente 
em representação ao Pro,c ai de Justiça para fins, dê propositura de ação 
declaratória deinconstituce.
ãsetbrode2015 
4 
I1\TISTERI0.PUBLIcL$ 
do Estado do Paranà' 
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA. DA 
• CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA EDUCAÇÃO 
• (ÁREA DA EDUCAÇÃO) 
PA O MPPR-0046.15.050913--4 .. 
PROTOCOLO : Prot. 12799/2015 PGJ 
Prot. 26977/2015 SUBPLAN 
Of. Conjunto 04/2015-SUBPLANCA0PEduc 
Of. 083/2015 Município de Jagiiapitã 
Lei Municipal, n° 017/2015, -PME 
ASSUNTO : Plano Municipal de Educação . 
DESPACHO: 49/2015 - CAOPEduc 
1. Trata-se de Protocolos n o 1799/2015-PGJ. e 26977/20'15- . 
SUBPLAN, respectivamente,. da Procuràdória-Geral de Justiça do 
- Ministério Públido do. Estado . do Paraná e da Subprocuraá.oria￾Geral' de Justiça para Assuntos . de Planejamento Institucional,. 
que. encaminha Lei Municipal n o 017/2015, originário, do Poder 
Executivo Municipal, que aprova 'o Plano Municipal de Educação 
do Município de Jaguapitã para o decênio de 2015/2025, em 
resposta ao Ofício Conjunto 04/2.015-SUBPLANCA0PEduc. 
Rua Marechal Deodôro, 10.28 -'centro.- Curj'tiba/PR 
CEP 80.060-010 —Fone: (41) 3250-4937 - caopeduc@mppr.mp.br 
C) 
MINISTÉRIO P 
do Estado do Paraná 
2. Depreende-se do .dõcumento algumas questões 
inconstitucionais/ilegais como, por exemplo, o previsto no 
ipc-±o II do ,art. 2 0 , que institui atendimento em creches de 
até 5O% da-população de O a 3 anos ede todas as crianças de 4 
e5 anos em pré-escolas. 
3. O previsto na legislação vai contra •o Piano Nacional de 
Educação - Lei Federal 13.005/2014 e, especialmente, a' 
Constituição Federal, uma vez que a Meta Nacional amplia a 
• of-rt de' educação infantil em creches de modo a atender, no 
minimd 50% e a Carta Magna garante este direito subjetivo a 
tõ'aos que procurarem este atendimento. 'Assim, tal diretriz 
mostra-se inconstitucional, devendo prevalecer o direito 
inviolável de toda criança de ter garantida sua matrícula nas, 
creches sempre que a família assim o desejar, ainda que o 
município, ' eventualmente, já •tenha alcançado o percentual de 
50%,' posto que a Lei Infraconstitucional não tem o condão' de 
restringir odireito já,assegurado. 
4. Assim sendo, determino à secretaria, deste Cntro de Apoio 
Operacional que " encaminhe, mediante oficio, o presente 
Protocolo à Promotoria de Justiça da'Cornarca de, Jaguapi.tã, para 
conhecimento, recomendando, 'desde logo,' a expedição de Ofício à 
Câmara Municipal de Pitanga, bem como à respectiva Secretaria 
Municipal de Educação 'a fim de dar conhecimento sobre a 
in'onstitucionalidadé da 'norma em questão, 'frisando-se, desde 
logo, que, em caso de. demanda manifesta, o 'Ministério Público 
atuará no sentido de integrarem todas as crianças ,de O a 3 anos 
nas creches. ' • • 
o 
Rua Marechal Deodoro, 1028. -Centro - Curitiba/PR o 
CEP 80.060-010 - Fone: (41) 3250-4937 - caopeduc@mppr.mp.br -c 
(4•• 
MINISTÉRIO PUB-LICb > 
- do Estado do Paranó 
5 Por oficio, dê-se ciência a Procuradoria-Geral de Justiça 
e a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de 
Planejamento Instituóiõnal acerca do encaminhamento do 
Protocolo a Promotoria de Justiça respectiva 
6 Cumprida a diligência, promova-se baixa nos respectivos 
registros virtuais de controle de procedimentos e PRO-MP. 
Curitiba,: 17:.de julho :de 2015. 
Hirmínia iganeIat s Diniz or 
Promotora de Justia 
o 
Rua Marechal Deodo±o, 1028— cetro - Curitiba/PR 
• CEP 80.060-010 - Fone: (41).. 3250-4937 - caopeduc@mppr.mp.br 
• o. 

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