| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | WILLIAN DOUGLAS DE CARVALHO, vereador desta Casa de Leis requereu sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais, onde o Presidente da Câmara deferiu em forma de Resolução nº 001/2022 o disposto sobre a Criação de Comissão Temporária Especial de Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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CAMARÁ M UNICIPAL ÁÁ Á Requerimento n.°C[_/2022 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã O Vereador que este subscreve requer à Mesa Diretora desta Casa: Após ouvido o plenário, a constituição da Comissão Especial Temporária de Meio Ambiente, em conformidade com o dispositivo nos artigos 53 e 54 do Regimento Interno, formada por representantes partidários com assento nesta Casa Legislativa, com prazo de duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, com finalidade de constituir debates, acompanhar melhorias, avanços, investimentos, projetos para o meio ambiente com foco nos seguintes temas: 1 —Ativação/funcionamento urgente do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 2 - Levantamento da situação da arborização no município (com base no plano diretor e plano municipal de arborização); 3 - Condições do Aterro Sanitário/transbordo e funcionamento da Coleta seletiva; 4 - Situação do Cemitério Municipal (entulhos, resíduos cadavéricos, descartes de cera e espaço) 5 - Programas de educação ambiental. Conforme previsão no § 1° do Art. 54, o requerimento deve conter a indicação de Membros, desta forma, indico meu nome, Willian Douglas de Carvalho (PT), do vereador Marcelo da Silva Quenupe (DEM) e do Vereador Jivanildo Lima da Silva (PSD), vereadores previamente consultados. Justificativa: É conhecida a importância do funcionamento dos Conselhos Municipais, pois assim é possível a participação de vários seguimentos sociais nas discussões de diretrizes e metas das diversas tomadas de decisão, e o Conselho Municipal de Meio Ambiente encontra-se sem reuniões, desta forma, sem funcionamento. CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ É visível a deficiência das ações do município na arborização, encontrando vários imóveis sem árvores plantadas em seu passeio, outras sem manutenção, dificultando a passagem de pessoas. Quanto ao aterro sanitário, é sabido que há tempos já tornou-se em um lixão. No ano de 2021, foi aprovada nesta câmara a liberação de recursos para a construção da central de transbordo, tema que necessita de acompanhamento dos vereadores, pois há uma mudança de ação do poder público e essa nova diretriz deve ser acompanhada sistematicamente. Outro ponto importante para debate é a educação ambiental e a coleta seletiva, pois o sucesso desta ação, depende muito do que acontece dentro de casa, ou seja, na correta separação dos resíduos. Este vereador já recebeu algumas denúncias de situações que ocorrem no Cemitério Municipal, sendo elas, acúmulo de entulhos, mistura de materiais contaminantes em caçambas - resíduos cadavéricos e descartes de volume de cera de velas - em lixo comum, que acabam chegando até o aterro sanitário. Tema para discussão e aplicação de medidas definitivas. Jaguapitã, 17 de janeiro de 2022 c WILLIAN DO U , bE CARVAL o) p;tr: M;11tcI;ncI;uaI;r VER 1 cWPJ: øi.724.513/° - I(ua Ama,.oflli4 n° 60 - iaLUpItIR . ) € 20/0112022 (»:37 Çb Pfl.)t000L0: )04/2022 Ai réleMello ( )lici I' 2310212022 08:23 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ RESOLUÇÃO N° 00112022 RESOLUÇÃO n.°001/2022 Dispõe sobre a Criação de Comissão Temporária Especial de Meio Ambiente, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1° - Fica criada e instalada COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL, com a finalidade de constituir debates, acompanhar melhorias, avanços, investimentos, projetos para o meio ambiente, com foco nos assuntos abaixo especificados: 1 - Ativação/funcionamento urgente do Conselho do Meio Ambiente; II - Levantamento da situação da arborização no Município (com base no Plano Diretor e Plano Municipal de Arborização); III - Condições do Aterro Sanitário/transbordo e funcionamento da Coleta Seletiva; IV - Situação do Cemitério Municipal (entulhos, resíduos cadavéricos, descartes de cera e espaço); V - Programas de Educação Ambiental. Artigo 2° - A Comissão Temporária Especial será constituída pelos seguintes Vereadores: Willian Douglas de Carvalho (PT) Marcelo da Silva Quenupe (DEM) Jivanildo Lima da Silva (PSD) Parágrafo único - A Comissão Temporária Especial deverá reunir-se para deliberação e escolha de sua Presidência e Relatoria. Artigo 3° - Após os estudos e concluindo os trabalhos, a Comissão Especial, deverá apresentar Parecer Técnico sobre os trabalhos desenvolvidos, resultados técnicos apurados, indicação específica e qualificada dos responsáveis pela prática de atos contrários às normas legais, ou ainda omissões e recusa em praticar atos determinados pela legislação em vigor. Artigo 4° - A Comissão Temporária Especial criada por esta Resolução terá duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Resolução, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seu Parecer Técnico. Artigo 50- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 21 de fevereiro de 2022. ANTONIO PA ULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:4888A503 112 2310212022 08:23 Prefeitura Municipal de Jaguapitã Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2022. Edição 2462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212