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materia nº 3/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaWILLIAN DOUGLAS DE CARVALHO, vereador desta Casa de Leis requereu sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais, onde o Presidente da Câmara deferiu em forma de Resolução nº 001/2022 o disposto sobre a Criação de Comissão Temporária Especial de Meio Ambiente, e dá outras providências.
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CAMARÁ M UNICIPAL ÁÁ Á 
Requerimento n.°C[_/2022 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã 
O Vereador que este subscreve requer à Mesa Diretora desta Casa: 
Após ouvido o plenário, a constituição da Comissão Especial Temporária de Meio 
Ambiente, em conformidade com o dispositivo nos artigos 53 e 54 do Regimento Interno, 
formada por representantes partidários com assento nesta Casa Legislativa, com prazo 
de duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, com finalidade de 
constituir debates, acompanhar melhorias, avanços, investimentos, projetos para o meio 
ambiente com foco nos seguintes temas: 
1 —Ativação/funcionamento urgente do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
2 - Levantamento da situação da arborização no município (com base no plano 
diretor e plano municipal de arborização); 
3 - Condições do Aterro Sanitário/transbordo e funcionamento da Coleta seletiva; 
4 - Situação do Cemitério Municipal (entulhos, resíduos cadavéricos, descartes de 
cera e espaço) 
5 - Programas de educação ambiental. 
Conforme previsão no § 1° do Art. 54, o requerimento deve conter a indicação de 
Membros, desta forma, indico meu nome, Willian Douglas de Carvalho (PT), do vereador 
Marcelo da Silva Quenupe (DEM) e do Vereador Jivanildo Lima da Silva (PSD), 
vereadores previamente consultados. 
Justificativa: 
É conhecida a importância do funcionamento dos Conselhos Municipais, pois assim é 
possível a participação de vários seguimentos sociais nas discussões de diretrizes e metas 
das diversas tomadas de decisão, e o Conselho Municipal de Meio Ambiente encontra-se sem 
reuniões, desta forma, sem funcionamento. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
É visível a deficiência das ações do município na arborização, encontrando vários 
imóveis sem árvores plantadas em seu passeio, outras sem manutenção, dificultando a 
passagem de pessoas. 
Quanto ao aterro sanitário, é sabido que há tempos já tornou-se em um lixão. No ano 
de 2021, foi aprovada nesta câmara a liberação de recursos para a construção da central de 
transbordo, tema que necessita de acompanhamento dos vereadores, pois há uma mudança 
de ação do poder público e essa nova diretriz deve ser acompanhada sistematicamente. 
Outro ponto importante para debate é a educação ambiental e a coleta seletiva, pois o 
sucesso desta ação, depende muito do que acontece dentro de casa, ou seja, na correta 
separação dos resíduos. 
Este vereador já recebeu algumas denúncias de situações que ocorrem no Cemitério 
Municipal, sendo elas, acúmulo de entulhos, mistura de materiais contaminantes em 
caçambas - resíduos cadavéricos e descartes de volume de cera de velas - em lixo comum, 
que acabam chegando até o aterro sanitário. Tema para discussão e aplicação de medidas 
definitivas. 
Jaguapitã, 17 de janeiro de 2022 
c WILLIAN DO U , bE CARVAL 
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2310212022 08:23 Prefeitura Municipal de Jaguapitã 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
RESOLUÇÃO N° 00112022 
RESOLUÇÃO n.°001/2022 
Dispõe sobre a Criação de Comissão 
Temporária Especial de Meio Ambiente, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Artigo 1° - Fica criada e instalada COMISSÃO 
TEMPORÁRIA ESPECIAL, com a finalidade de constituir 
debates, acompanhar melhorias, avanços, investimentos, 
projetos para o meio ambiente, com foco nos assuntos abaixo 
especificados: 
1 - Ativação/funcionamento urgente do Conselho do Meio 
Ambiente; 
II - Levantamento da situação da arborização no Município 
(com base no Plano Diretor e Plano Municipal de 
Arborização); 
III - Condições do Aterro Sanitário/transbordo e 
funcionamento da Coleta Seletiva; 
IV - Situação do Cemitério Municipal (entulhos, resíduos 
cadavéricos, descartes de cera e espaço); 
V - Programas de Educação Ambiental. 
Artigo 2° - A Comissão Temporária Especial será constituída 
pelos seguintes Vereadores: 
Willian Douglas de Carvalho (PT) 
Marcelo da Silva Quenupe (DEM) 
Jivanildo Lima da Silva (PSD) 
Parágrafo único - A Comissão Temporária Especial deverá 
reunir-se para deliberação e escolha de sua Presidência e 
Relatoria. 
Artigo 3° - Após os estudos e concluindo os trabalhos, a 
Comissão Especial, deverá apresentar Parecer Técnico sobre os 
trabalhos desenvolvidos, resultados técnicos apurados, 
indicação específica e qualificada dos responsáveis pela prática 
de atos contrários às normas legais, ou ainda omissões e recusa 
em praticar atos determinados pela legislação em vigor. 
Artigo 4° - A Comissão Temporária Especial criada por esta 
Resolução terá duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da 
publicação da presente Resolução, bem como o prazo de 15 
(quinze) dias para apresentar seu Parecer Técnico. 
Artigo 50- Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 21 de fevereiro de 
2022. 
ANTONIO PA ULINO DE MELLO 
Presidente 
Publicado por: 
Andre Luiz de Mello 
Código Identificador:4888A503 
112 
2310212022 08:23 Prefeitura Municipal de Jaguapitã 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 23/02/2022. Edição 2462 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 
212 

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