| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | RAFALE PALADINE VIEIRA, servidor desta Casa de Leis requereu Progressão correspondente um nível salarial - ANUÊNIO. |
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REQUERIMENTO Sr. Presidente, Rag 007) 2022. RAFAEL PALADINE VIEIRA, servidor desta Casa de Leis, vem requerer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea 'a” do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011 e suas alterações posteriores, a concessão de progressão vertical por tempo de serviço, em decorrência de ter prestado seus serviços de forma ininterrupta pelo período aquisitivo de 01/03/2021 a 28/02/2022, correspondente a 01 (um) nível salarial. Pa Nestes termos, Jim í Pede deferimento. 2H Jaguapitã, 03 de março de 2022. Errados: Re ki 11/09/2017 Prefeitura Municipal de Jaguapitã rr ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ rare CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA PORTARIA Nº 013 205 Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público ao Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA & concede Progressão Vertical por Tempo de Serviço. o dá outras providências Antonio Vieira da Silva. Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais. e: CONSIDERANDO que desde a posse do Servidor supra. até o presente momento já são decorridos 03 (tr és) anos: CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, $ 4º da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95: CONSIDERANDO. que 0 processo avaliativo, realizado por esta Casa de Leis. ocorreu de forma regular: CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho em Estágio Probatório. que demonstra o cumprimento. pelo Servidor. de suas funções com idoncidade, assiduidade. disciplina e cliciência. CONSIDERANDO, à parecer conclusivo da Presidência da Câmara Municipal, o qual apontou que o servidor está APTO para o des mpenho de suas funções. tendo cumprido satisfatoriamente o Estágio Probatório. homologando assim o resultado final. RESOLV Art. 1º. Aprovar. nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95. bem como o Parecer Conclusivo da Presidência desta Casa de Leis. o qual opinou pela APTIDÃO e consequente aprovação e estabilidade no serviço público do Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA ocupante do cargo de Advogado = nível 70 Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público. a partir de 01 de março de 2015. ao Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho € pelo decurso do prazo legal de 03 (três) anos entre à posse até o presente momento Art. 3º. Fica concedido ao Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA. em razão de sua aprovação em estágio probatório. a primeira Progressão Vertical por Tempo de Serviço. nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 001201. combinado com o artigo 4º, inciso II. alínea “a”. do Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. da mesma Lei Complementar. Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão Vertical por Tempo de Serviço mencionada no caput deste artigo, O vencimento base do Servidor em questão passará do nivel 70 para o nível 7] Art. 4º. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 01032015 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. aos 22 dias do mês de Secretaria da Câmara Municipal de Jaguap abril de 2015. ANTONIO VIEIRA DA SILVA Presidente Publicado por: http://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/E7BDBE6D 11/09/2017 Prefeitura Municipal de Jaguapitã Andre Luiz de Mello Código Identificador: L7BDBE6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2015. Edição 0734 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hep:/www.diariomunicipal.com.br amp F 2/2 http./Mww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/E7BDBE6D VotUdi cul www diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC336249/03AGdBq265EIWRIIlgAwk YpBT54 Yylrfxn, QWLh2qVb-344rCn SLLp2tyupOVIBUuV4IGWF Qe | Preteitura Municipal de Jaguapitá ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA PORTARIA Nº 0192021 PORTARIA Nº. 019/2021 TONIO PAULINO DE MELLO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVI CONCEDER PROGRES ÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO, aos servidores desta Câmara Municipal a partir do mês de março de 2020. conforme o estabelecido no artigo 4º, inciso TI. alínea “a”, do Anexo V. da Lei Complementar nº 001/2011 - Plano de i tvidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. e suas alterações. NOME Nivel Anterior Nível Avanco — ” am Andre | uis de Meito Eliana Bear Maroto Sandes Rataci Paladino + Rosilene Cristina Ferreira 49 so REGISTR PUBLIQUI COMUNIQ CUMPRA-SE SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGU APITÃ, em 29 de março de 2021. ANTONIO PAU, Presidente da € NO DE MELLO nara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador: BC336049 eee Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2021. Edição 2232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunicipal.com .br/amp/ Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C85BDF46/034.... ESTADO DO PARANÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 010/2022 PORTARIA Nº. 010/2022 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO, aos servidores desta Câmara Municipal a partir do mês de março de 2022, conforme o estabelecido no artigo 4º, inciso II, alínea “a”, do Anexo V, da Lei Complementar nº 001/2011 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, e suas alterações. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 07 de março de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:C85BDF46 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2022. Edição 2471 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ lofl 08/03/2022 08:25 ESTADO DO PARANÁ a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ t ES) Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR LEE site: www.jaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ — PARANÁ 01.724.513/0001-08! CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rus Amazonas, 60 Centro - CEP 86610-090 lu JAGUAPIT, a SJ RECEBIMEN felt dias de aro ano de pen ' 8 Ta recebi Protocolo n.º 027/2022 Requerimento n.º 009/2022 Servidor: Rafael Paladine Vieira Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã PARECER JURÍDICO Inicialmente cumpre destacar, que apesar do subscritor da presente ser o próprio favorecido, vejo que não há óbice na emissão do presente parecer, uma vez que a análise aqui será realizada em estrita observância à legalidade e preenchimento dos requisitos necessárias descritos na Lei Complementar n.º 001/2011 c suas alterações posteriores. sob pena de responder administrativa e criminalmente pelo Ed 1 ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 8525» Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR À ESA E Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 O servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA formulou o Requerimento n.º 009/2022, protocolado em 03 de março de 2022 (Protocolo n.º 027/2022), onde requer, in verbis: “.. nos termos do artigo 4º, inciso 1H, alínea “a” do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011 e suas alterações posteriores, a concessão de progressão vertical por tempo de serviço, em decorrência de ter prestado seus serviços de forma ininterrupta pelo periodo aquisitivo de 01/03/2021 a 28/02/2022, correspondente a O] (um) nível salarial.” (sic). Tal requerimento. encontra respaldo no artigo 4º, inciso IH. alínea “a” do anexo V. da Lei Complementar n.º 001/2011, em decorrência do ! transcurso do prazo de 01 (um) ano da concessão anterior do mesmo benefício. Ressalta-se o presente Requerimento, trouxe em anexo. cópia da Portaria de Nomeação do Servidor em questão (Portaria n.º 005/2012), Portaria de Efetivação (Portaria n.º 013/2015). bem como a Portaria que concedeu o mesmo benefício no período aquisitivo anterior (Portaria n.º 019/2021). Aponta ainda, que se encontra em anexo, documento protocolado pelo servidor Fernando Bigotto Ribeiro. responsável pelo setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Jaguapitã, onde, através de Comunicado à Secretaria c Presidência deste Órgão. protocolado em 07 de março de 2022, informa que: “.. que no dia 01 de Março de 2022 transcorreu o prazo de 01 (um) ano do efetivo exercício no cargo dos servidores especificados abaixo, e que os mesmos não possuiram faltas injustificadas durante este Mutricula Nome | Classe Cargo l6 17 ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR AEE Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 período, conforme dados constantes no sistema de Recursos Humanos, devendo assim, serem verificadas as demuis condições porventura exigidas e providenciar as medidas necessárias para a efetivação das respectivas Progressões Verticais por Tempo de Serviço, conforme a Lei Complementar nº 001/2011, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã.” (sic). Conforme mencionado acima. em mesmo comunicado, relaciona os Servidores que cumpriram com o lapso temporal: Data Portaria | Data | Portaria | nomeação nomeação | efetivação | efetivação Rosilene | | Efetivo Assistente | Cristina . 01/03/2012 | 09/2012 | 01/03/2015 | 14/2015 Estatutário | Legislativo | | Ferreira | | Eliana Beatriz | Efetivo Assistente | Marioto | 01/03/2012 10/2012 01/03/2015 12/2015 Estatutário Legislativo | Sandoli | | André Luis de | Efetivo Oficial | | | | 01/03/2012 06/2012 | 01/03/2015 | 11/2015 Mello Estatutário Legislativo | | | | Rafuel Paladine | Efetivo | |I | | Advogado | 01/03/2012 05/2012 | 01/03/2015 | 13/2015 | Estatutário | | | to Este é o sucinto relatório, passa-se à manifestação. Do contido na Lei Complementar n.º 001/2011, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã. em especial no artigo 4º. inciso II, alínea “a” do anexo V, da Lei Complementar n.º 001/2011, trata especificamente dispõe sobre a progressão vertical por tempo de serviço, nos seguintes a 3 salarial atual AQS3 AQ54 AQ67 AQ83 ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ / Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR A EES QE site: wwwjaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 “Art, 4º O servidor poderá progredir verticalmente através do seguinte método: H — Progressão Vertical por Tempo de Serviço ocorrerá a cada ano de efetivo exercício no cargo e será equivalente a um nível salarial, na forma que segue 4 Após o cumprimento do estágio probatório o servidor terá a primeira progressão de um nível salarial por tempo de serviço, ficando a partir dessa data us progressões futuras referentes ao tempo de serviço, concedidas a cada ano de efetivo exercício no cargo; ” Ressalta-se que para fazer jus à progressão acima descrita, o servidor deverá preencher os requisitos descritos no artigo 7º do mesmo anexo à Lei Complementar em questão. veja-se: “Art. 7º - Não terá direito à progressão vertical o servidor: 1 - em estágio probatório; H - aposentado; HH - em disponibilidade IV — em licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares V- que afastar-se do cargo por prisão judicial, VI — que sofrer penalidade de advertência ou suspensão, no interstício da progressão; Vi = que durante o interstício du progressão tiver faltado, injustificadamente, ao serviço por 04 (quatro) dias ou mais, contínuos ou » não; Considerando a Portaria n.º 013/2015, o servidor Rafael Paladine Vieira, encontra-se efetivado no cargo de Advogado. e assim, apto para pleitear a requerida progressão 1 “A 4 ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA ES Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR ES ME Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 RE Da mesma forma, através da Portaria n.º 019/2021, fora concedida ao servidor Rafael Paladine Vieira, a progressão vertical por tempo de serviço, decorrente ao transcurso de 01 (um) ano. e referente ao período aquisitivo de 01/03/2020 a 28/02/2021. Assim, considerando que o requisito da efetivação no cargo já foi preenchido. e ante a concessão anterior. os demais requisitos deverão ser analisados e avaliados pela Presidência, não havendo óbice jurídico para a concessão. Diante do exposto. e verificada a legalidade da concessão de progressão vertical por tempo de serviço, e diante da possibilidade de constituição do direito do Servidor. esta Assessoria Jurídica, se manifesta favoravelmente ao mesmo, possibilitando a concessão de 01 (um) nível. cabendo à Presidência da Câmara Municipal a analise final sobre o preenchimento dos demais requisitos avaliatórios, sobre o servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, conforme o disposto na Lei Complementar n.º 001/2011. Sem mais para o momento. este é o Parecer. (O) 0: 03/2 Jaguapitã, 07 de março de 2022. Site: www.jaguapita.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86,610-000 - Jaguapitá - PR 1 E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 COMUNICADO À SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ-PR. Eu, Fernando Bigotto Ribeiro, ocupante do cargo de Contador da Câmara Municipal de Jaguapitã, venho através deste, COMUNICAR à Secretaria e ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta entidade, que no dia 01 de Março de 2022 transcorreu o prazo de 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo dos servidores especificados abaixo, e que os mesmos não possuíram faltas injustificadas durante este período, conforme dados constantes no sistema de Recursos Humanos, devendo assim, serem verificadas as demais condições porventura exigidas e providenciar as medidas necessárias para a efetivação das respectivas Progressões Verticais por Tempo de Serviço, conforme a Lei Complementar nº. 001/2011, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã. CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA-PR o Faixa Data Portaria Data Portaria | Salarial Matrícula Nome Classe Cargo Nomeação | Nomeação | Efetivação | Efetivação | Atual ROSILENE CRISTINA EFETIVO ASSISTENTE 16 | FERREIRA ESTATUTÁRIO | LEGISLATIVO 01/03/2012 | 9/2012 |01/03/2015| 14/2015 | AO53 ELIANA BEATRIZ MARIOTO EFETIVO ASSISTENTE 17 | SANDOLI ESTATUTÁRIO | LEGISLATIVO 01/03/2012 | 10/2012 |01/03/2015| 12/2015 | AO54 ANDRE LUIS | EFETIVO OFICIAL 18 | DE MELLO ESTATUTÁRIO | LEGISLATIVO |01/03/2012| 6/2012 |01/03/2015| 11/2015 | AO67 RAFAEL Po PALADINE EFETIVO 19 | VIEIRA ESTATUTÁRIO | ADVOGADO |01/03/2012| 5/2012 |01/03/2015| 13/2015 | A083 Sendo o que tinha para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos. or. 724.5 13/0001-08! CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Centro CEP '0-000 JAGUAPIT, ctg. Amazonas, 60 J , Jaguapitã, 07 de Março de 2022. Fernando Bigotto Ribeiro R Contador do ano de estes autos cEBIMENT dois A e e f E ; te é 9E:LP:60 - TTOT/EO/LO :ORSSOIdtu] BIOH/ERC JQrUIOO" DIO |" AMAM | Bed ORVINAVISA - ONOHV SVRITA SVRIdA 0£ SIOT/SO/0€ - SIOTISO/IO SIOTITO/8T- PIOT/EO/IO ORIVINIVISA - ONOHV SVRITA Wvd £€/1 Wa SVRIdA AQ ONOdV JA OLNTINVOVd OE 9IOT/90/PT - 9IOT/SO/9T 9TOT/TO/BT = SIOT/EO/IO ORIVINIVISA - ONOAV SVRITA da NOCIANAS V SVRIIA AA €/1 AA OLNIINVOVd 0£ LIOTISO/PT = LIOTIPOIST LIOTITO/LT - 91OTITO/6T ORVINIVISA - ONOdV SVRIZA 0€ S10T/O/ST- SIOTIEOLT SIOTITOILT- LIOTITO/BT ORIVINIVISA - ONOdV SVRIZA 0£ —610T/€0/0€ - 610T/£O/IO 61OTITO/LT - 810T/TO/8T ORIVINIVISA - ONOSV SVRITA LT Wa SVOIONTA OAILISINOV OCORII SVRITA 01 OT OTOZITI/SO - OTOT/LI/91 OTOTITO/LT - 610TITO/ST ORIVINIVISA - ONOSV SVRITA LT NI SVCIONTA OAILISINOV OCORIAd SVRIZA 01 OT ITOTISO/ET- ITOTISO/PO ITOTITOILT - OTOT/TO/8T SONDA WDIDA DIF Dsd oyo DIF OUFAN DIOS ouoqy 0205 SONDA SDP 0200 DANISTDV Oponod SEL (odIDaAV TOSA à SAI OININIINISNOD dA ONYAL ODIN OQVISALV dA OYÍVINISTIV vida VAVOILISNE SVIA ZAA da VÔNIIM TTQUIO/IT TIOUIO/TI VÔNIOA OrTIXNV un] orjur oWpodI OouFAN PoH oumispL DI0H ou] DDS “SOjuaure)se)y aD Doda ODSDIIOUIAOJN/0IV SO “TIOT AC ODAVIN da 10 AQ ALRIVA V “TIOT/10/90 AA TIOT/TOO oN OLTIDIA OTAd OAVDOTOWOH TVNII OQVITNSTA TINHOINOO “TVAIDINNIN OONTANA OSUNINOD WI OAVAO UV ALNSINVOIATIC “SIVNVINAS SVHOH (ALNIA) 07 AA VRIVIOH VOUVO INOD “07 “AIN - OQVDOAQV A ONA OLNTINIAOUA IL ODUVO O AJONIXA VIVA 90-610'TPT'LTO AdO A Ud - 0-976/L90'9 “oN LOTA] OU OA HOAVIIOA VUTAIA ANIAVIVATAVAVE “AS O AVEINON OPRIXA/0SINIU0O) OJV OP OBÍLDSIA BLENOd | TIOT/TO/6T TIOTS assod 9P OU] PSsOd 9P BEQ jeur EIP2IN/0 BSB ISSEID/0PÍLISUT SVALLVISIDIT SIAVGIALLV SVA OVONALNNVIA - 100TIOTO] ovsvoT / “IODO / HND VAIO IVRIV TVS OUAVNO - TVEIDO VLIdVNDVI aa TVAIDINNIA VAVINVO OYJEquaL 9P [8907 |V - T10Z SOALLAAS SOLNAWIONAA JA VTIEVI - csov HIND ?PEPIIBA BEM TVIAD OANHO - TVIIO 1107 SOALLIAI SOLNAWIONTA dA VIAHVI - 1 EXIey PAIN jeuoprdnog odnas) jeuepes open 00:00 :SE 00:00 :SEP OO:TI :SE 00:80 :SEQL (irá oupoueg ousodag es'pos'8 SA OESP Bd | SIDA OLÍÃO OUjEquiL 9P OLIFAOH siguvuS SAH | Ouauedea 9p ULIO OLvIES OvÔVZITVIDAdSA 0'946'L90'9 OJ]IStId is | SOL oN 90-610'TPT'LTO Ad agnfuo) UIStAg epróduo Weg “30 zapepio :2uoZ z0gÍ9S JOJPjA OLL 18129) SIA aPepItUOREN Wd-dss 0'9b6'L90'9 “oN. “dx 2d - 08310 aPepyuop] 9P Bio OgÍNuSU] PP NEIS) med +-€S6'84699T' 1 *oN dasea/SId :08IS9M neo ERA Bed 108310 t0N 2dxa 241) :99S N Ojepuis BJSIAJISIY BAJO [BUOISSIJOL ONSIBIA OYJEQUAL 9P EIDIIVO Yid / Budenger 6L6L/9O/TO (e)oxongos 2EJN OP 9U0N ted Op 9WON AN / QUIWSEN IPEPID OJUSPSEN BIEL VAIO 98A TIOTICO/IO ogSSIUpY EJed OdVITANA TU ONISIDAU AA VHOIH Ud “AM gudendeç 9PepIo 000-019'98 IO OUILNAO “OJEd 9 FOSSA EP 0BIP99 :ojuamojduo) —IEIoN Vavao vn :osaapug VAIAIA ANTAV TVA TAVAVA "PD SOSITLTE “RI a áiio dis Riáiiioa 9€:Lh:60 - TTOT£O/LO :ORSSouduu] BIOH/ereq] IQrUIOO"YIIO|O' AMAM ted aINIAOUd AA ODAIVO O VIDUIXA VAVA 90-610'TPT'LTO AdO A Hd - 0-946L90'9 “ON “DA OA HOAVIIOA VHIIIA ANIAV IVA TAVAVA “US O UVEINON “OLV LIOT/90/80 eienod-p-TIOTIS TIOTIEO/O SOAN2J] SMOPIAIOS 9P ORÍBILION AVRIVIVS VXIVA V VIALTV d daVArTaVISA V ADAHNODAA “OLV STOT/EO/TO euenog-+-SIOTIEI SIOTILO/O OBSSaIBO Id / OBÍOLOIA OVÔVZRIVINLIL HOd TAAIN TA ovóviaLIv STOTI8O/10 Bueuod-p-SIOTITP SIOTIBO/IO OBSSaIBOLd / OBÍOLOIA ODIANAS JA OdWAL AQ JINTANODAA OVSSTADO Ud 910T/€0/LI eieod - py -910T/8 9TOTIEO/IO OBSSaIBOLA / OBÔOLIOIA LIOT/£O TVNOIODNNA OVSSTADO Ad UOd OVIVINTINIAOW LIOTIEO/TO auaNsIxou] LTOT/£O/IO OBSSoIBOLd / OBÍOLOIA [107/100 AVINTINTIANOO INT V INOD ORIODV JA OVÍVILIVAVO VOA OYSSTADOUA VA ILNRRIODA “61 VINIRALVIA “VUIIA aNIAV IVA TAVAVA HOCIANAS OVTIAIN INN JA OYSSIDNOO LIOTISO/1O ajuaIsIxou] LTOTISO/10 OBSsoIBON / ORÍOUOIA 810T/EO/10 auasixou] B1OT/EO/LO OBSSOIBOLd / OBÔOUIOIA "OSIANAS JA OdWAL HOd TVOLLHTA OYSSTADOU VIA TIAIN INN JA OÔNVAV 61OT/EO/1O PuPHOd -p-610TSI GIOT/£O/IO OBSSaIBOId / OPÍOUIOI] "OvôvINLIL HOd TVOLINIA OYSSTIDOUd VIA TAAIN JAN AA ODNVAV OzoTTOrIo BUBHOd -p-OTOTS OTOTITO/LO oRssaIBo Id / OBÍOUIOIA "OdIANAS JA OdWAL VOA TIVOLLIA OYSSTUDOUd VIA TAAIN JNN JA OÔNVAV OTOTIEO/IO BIBHOd -p-OTOTHI OTOT/EO/1O OBSSaIBOId / OPÍOUOIA "ODIANAS AQ OdWAL HOd IVOLNIA OYSSTHDOUd VIA TAAIN JN JA OÔNVAV ITOTIEO/IO BUBUOd - p= ITOT/I6! ITOTIEO/IO OpSsaIBO1d / ORÍONOI] OUDQDIL 2P 1D507 ODHDSG Wi] VIDA “OT DID W5ToWy “aonDIDa ODSDINDUIAOA S99ÍEJU9SUIAOTA ORIVINIVISA - ONOSV SVRITA SVRIgA 0£€ EIOTITI/O£ - ELOTITI/IO ELOTITO/8T - TIOTIEO/IO Pope AC LTAZICAINC = BINTICONO LINTITOIRT - CINTZICNIO