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materia nº 9/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaRAFALE PALADINE VIEIRA, servidor desta Casa de Leis requereu Progressão correspondente um nível salarial - ANUÊNIO.
native_id621

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 14

REQUERIMENTO
Sr. Presidente,
Rag 007) 2022.
RAFAEL PALADINE VIEIRA, servidor desta Casa de Leis, vem
requerer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea 'a” do
Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011 e suas alterações
posteriores, a concessão de progressão vertical por tempo de serviço, em
decorrência de ter prestado seus serviços de forma ininterrupta pelo período
aquisitivo de 01/03/2021 a 28/02/2022, correspondente a 01 (um) nível
salarial. Pa
Nestes termos, Jim í
Pede deferimento. 2H
Jaguapitã, 03 de março de 2022.
Errados: Re ki
11/09/2017 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
rr
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
rare
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
PORTARIA Nº 013
205
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a
consequente estabilidade no serviço público ao
Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA & concede
Progressão Vertical por Tempo de Serviço. o dá
outras providências
Antonio Vieira da Silva. Presidente da Câmara Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais. e:
CONSIDERANDO que desde a posse do Servidor supra. até o presente
momento já são decorridos 03 (tr
és) anos:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, $ 4º da Constituição
Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95:
CONSIDERANDO. que 0 processo avaliativo, realizado por esta Casa
de Leis. ocorreu de forma regular:
CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho em
Estágio Probatório. que demonstra o cumprimento. pelo Servidor. de
suas funções com idoncidade, assiduidade. disciplina e cliciência.
CONSIDERANDO, à parecer conclusivo da Presidência da Câmara
Municipal, o qual apontou que o servidor está APTO para o
des
mpenho de suas funções. tendo cumprido satisfatoriamente o
Estágio Probatório. homologando assim o resultado final.
RESOLV
Art. 1º. Aprovar. nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95.
bem como o Parecer Conclusivo da Presidência desta Casa de Leis. o
qual opinou pela APTIDÃO e consequente aprovação e estabilidade
no serviço público do Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA
ocupante do cargo de Advogado = nível 70
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público. a partir de 01
de março de 2015. ao Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA em
razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho € pelo decurso
do prazo legal de 03 (três) anos entre à posse até o presente momento
Art. 3º. Fica concedido ao Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA.
em razão de sua aprovação em estágio probatório. a primeira
Progressão Vertical por Tempo de Serviço. nos termos do artigo 5º da
Lei Complementar Municipal nº 001201. combinado com o artigo
4º, inciso II. alínea “a”. do Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. da mesma Lei
Complementar.
Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão Vertical por
Tempo de Serviço mencionada no caput deste artigo, O vencimento
base do Servidor em questão passará do nivel 70 para o nível 7]
Art. 4º. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 01032015
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
aos 22 dias do mês de
Secretaria da Câmara Municipal de Jaguap
abril de 2015.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
http://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/E7BDBE6D
11/09/2017 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
Andre Luiz de Mello
Código Identificador: L7BDBE6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2015. Edição 0734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hep:/www.diariomunicipal.com.br amp
F 2/2
http./Mww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/E7BDBE6D
VotUdi cul
www diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC336249/03AGdBq265EIWRIIlgAwk YpBT54 Yylrfxn, QWLh2qVb-344rCn SLLp2tyupOVIBUuV4IGWF Qe |
Preteitura Municipal de Jaguapitá
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
PORTARIA Nº 0192021
PORTARIA Nº. 019/2021
TONIO PAULINO DE MELLO. PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃO ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
RESOLVI
CONCEDER PROGRES
ÃO VERTICAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, aos servidores desta Câmara Municipal a partir do mês de
março de 2020. conforme o estabelecido no artigo 4º, inciso TI. alínea
“a”, do Anexo V. da Lei Complementar nº 001/2011 - Plano de
i tvidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. e
suas alterações.
NOME Nivel Anterior Nível Avanco
— ” am
Andre | uis de Meito
Eliana Bear
Maroto Sandes
Rataci Paladino +
Rosilene Cristina Ferreira 49 so
REGISTR
PUBLIQUI
COMUNIQ
CUMPRA-SE
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGU APITÃ,
em 29 de março de 2021.
ANTONIO PAU,
Presidente da €
NO DE MELLO
nara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador: BC336049
eee
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2021. Edição 2232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunicipal.com .br/amp/
Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C85BDF46/034....
ESTADO DO PARANÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 010/2022
PORTARIA Nº. 010/2022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, aos servidores desta Câmara Municipal a partir do mês de
março de 2022, conforme o estabelecido no artigo 4º, inciso II, alínea
“a”, do Anexo V, da Lei Complementar nº 001/2011 - Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, e
suas alterações.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 07 de
março de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:C85BDF46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2022. Edição 2471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
lofl 08/03/2022 08:25
ESTADO DO PARANÁ
a
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
t ES) Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
LEE site: www.jaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ — PARANÁ
01.724.513/0001-08!
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Rus Amazonas, 60
Centro - CEP 86610-090
lu JAGUAPIT, a SJ
RECEBIMEN
felt dias de aro
ano de
pen ' 8 Ta recebi
Protocolo n.º 027/2022
Requerimento n.º 009/2022
Servidor: Rafael Paladine Vieira
Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã
PARECER JURÍDICO
Inicialmente cumpre destacar, que apesar do subscritor
da presente ser o próprio favorecido, vejo que não há óbice na emissão do presente
parecer, uma vez que a análise aqui será realizada em estrita observância à
legalidade e preenchimento dos requisitos necessárias descritos na Lei
Complementar n.º 001/2011 c suas alterações posteriores. sob pena de responder
administrativa e criminalmente pelo Ed
1
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
8525» Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
À ESA E Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
O servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA formulou o
Requerimento n.º 009/2022, protocolado em 03 de março de 2022 (Protocolo n.º
027/2022), onde requer, in verbis:
“.. nos termos do artigo 4º, inciso 1H, alínea “a” do Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011 e suas alterações
posteriores, a concessão de progressão vertical por tempo de serviço, em
decorrência de ter prestado seus serviços de forma ininterrupta pelo periodo
aquisitivo de 01/03/2021 a 28/02/2022, correspondente a O] (um) nível
salarial.” (sic).
Tal requerimento. encontra respaldo no artigo 4º, inciso
IH. alínea “a” do anexo V. da Lei Complementar n.º 001/2011, em decorrência do
!
transcurso do prazo de 01 (um) ano da concessão anterior do mesmo benefício.
Ressalta-se o presente Requerimento, trouxe em anexo.
cópia da Portaria de Nomeação do Servidor em questão (Portaria n.º 005/2012),
Portaria de Efetivação (Portaria n.º 013/2015). bem como a Portaria que concedeu o
mesmo benefício no período aquisitivo anterior (Portaria n.º 019/2021).
Aponta ainda, que se encontra em anexo, documento
protocolado pelo servidor Fernando Bigotto Ribeiro. responsável pelo setor de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Jaguapitã, onde, através de
Comunicado à Secretaria c Presidência deste Órgão. protocolado em 07 de março de
2022, informa que:
“.. que no dia 01 de Março de 2022 transcorreu o prazo de
01 (um) ano do efetivo exercício no cargo dos servidores especificados
abaixo, e que os mesmos não possuiram faltas injustificadas durante este
Mutricula Nome | Classe Cargo
l6
17
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
AEE Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
período, conforme dados constantes no sistema de Recursos Humanos,
devendo assim, serem verificadas as demuis condições porventura exigidas
e providenciar as medidas necessárias para a efetivação das respectivas
Progressões Verticais por Tempo de Serviço, conforme a Lei Complementar
nº 001/2011, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e
Vencimentos, e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Jaguapitã.” (sic).
Conforme mencionado acima. em mesmo comunicado,
relaciona os Servidores que cumpriram com o lapso temporal:
Data Portaria | Data | Portaria
| nomeação nomeação | efetivação | efetivação
Rosilene | |
Efetivo Assistente |
Cristina . 01/03/2012 | 09/2012 | 01/03/2015 | 14/2015
Estatutário | Legislativo | |
Ferreira | |
Eliana Beatriz
| Efetivo Assistente
| Marioto | 01/03/2012 10/2012 01/03/2015 12/2015
Estatutário Legislativo
| Sandoli |
| André Luis de | Efetivo Oficial | |
| | 01/03/2012 06/2012 | 01/03/2015 | 11/2015
Mello Estatutário Legislativo |
| |
| Rafuel Paladine | Efetivo | |I |
| Advogado | 01/03/2012 05/2012 | 01/03/2015 | 13/2015
| Estatutário | | |
to
Este é o sucinto relatório, passa-se à manifestação.
Do contido na Lei Complementar n.º 001/2011, que
dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã. em especial no artigo 4º. inciso
II, alínea “a” do anexo V, da Lei Complementar n.º 001/2011, trata especificamente
dispõe sobre a progressão vertical por tempo de serviço, nos seguintes a
3
salarial
atual
AQS3
AQ54
AQ67
AQ83
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
/ Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
A EES QE site: wwwjaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
“Art, 4º O servidor poderá progredir verticalmente através
do seguinte método:
H — Progressão Vertical por Tempo de Serviço ocorrerá a
cada ano de efetivo exercício no cargo e será equivalente a um nível
salarial, na forma que segue
4 Após o cumprimento do estágio probatório o servidor terá
a primeira progressão de um nível salarial por tempo de serviço, ficando a
partir dessa data us progressões futuras referentes ao tempo de serviço,
concedidas a cada ano de efetivo exercício no cargo; ”
Ressalta-se que para fazer jus à progressão acima
descrita, o servidor deverá preencher os requisitos descritos no artigo 7º do mesmo
anexo à Lei Complementar em questão. veja-se:
“Art. 7º - Não terá direito à progressão vertical o servidor:
1 - em estágio probatório;
H - aposentado;
HH - em disponibilidade
IV — em licença sem vencimentos para tratar de assuntos
particulares
V- que afastar-se do cargo por prisão judicial,
VI — que sofrer penalidade de advertência ou suspensão, no
interstício da progressão;
Vi = que durante o interstício du progressão tiver faltado,
injustificadamente, ao serviço por 04 (quatro) dias ou mais, contínuos ou
»
não;
Considerando a Portaria n.º 013/2015, o servidor Rafael
Paladine Vieira, encontra-se efetivado no cargo de Advogado. e assim, apto para
pleitear a requerida progressão 1 “A
4
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
ES Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
ES ME Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
RE
Da mesma forma, através da Portaria n.º 019/2021, fora
concedida ao servidor Rafael Paladine Vieira, a progressão vertical por tempo de
serviço, decorrente ao transcurso de 01 (um) ano. e referente ao período aquisitivo
de 01/03/2020 a 28/02/2021.
Assim, considerando que o requisito da efetivação no
cargo já foi preenchido. e ante a concessão anterior. os demais requisitos deverão
ser analisados e avaliados pela Presidência, não havendo óbice jurídico para a
concessão.
Diante do exposto. e verificada a legalidade da
concessão de progressão vertical por tempo de serviço, e diante da possibilidade de
constituição do direito do Servidor. esta Assessoria Jurídica, se manifesta
favoravelmente ao mesmo, possibilitando a concessão de 01 (um) nível. cabendo à
Presidência da Câmara Municipal a analise final sobre o preenchimento dos demais
requisitos avaliatórios, sobre o servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, conforme
o disposto na Lei Complementar n.º 001/2011.
Sem mais para o momento. este é o Parecer. (O)
0: 03/2
Jaguapitã, 07 de março de 2022.
Site: www.jaguapita.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86,610-000 - Jaguapitá - PR
1 E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
COMUNICADO À SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ-PR.
Eu, Fernando Bigotto Ribeiro, ocupante do cargo de Contador da Câmara
Municipal de Jaguapitã, venho através deste, COMUNICAR à Secretaria e ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta entidade, que no dia 01 de Março de 2022 transcorreu o prazo de 01 (um) ano de efetivo
exercício no cargo dos servidores especificados abaixo, e que os mesmos não possuíram faltas
injustificadas durante este período, conforme dados constantes no sistema de Recursos Humanos,
devendo assim, serem verificadas as demais condições porventura exigidas e providenciar as medidas
necessárias para a efetivação das respectivas Progressões Verticais por Tempo de Serviço, conforme a Lei
Complementar nº. 001/2011, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã.
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA-PR
o
Faixa
Data Portaria Data Portaria | Salarial
Matrícula Nome Classe Cargo Nomeação | Nomeação | Efetivação | Efetivação | Atual
ROSILENE
CRISTINA EFETIVO ASSISTENTE
16 | FERREIRA ESTATUTÁRIO | LEGISLATIVO 01/03/2012 | 9/2012 |01/03/2015| 14/2015 | AO53
ELIANA
BEATRIZ
MARIOTO EFETIVO ASSISTENTE
17 | SANDOLI ESTATUTÁRIO | LEGISLATIVO 01/03/2012 | 10/2012 |01/03/2015| 12/2015 | AO54
ANDRE LUIS | EFETIVO OFICIAL
18 | DE MELLO ESTATUTÁRIO | LEGISLATIVO |01/03/2012| 6/2012 |01/03/2015| 11/2015 | AO67
RAFAEL Po
PALADINE EFETIVO
19 | VIEIRA ESTATUTÁRIO | ADVOGADO |01/03/2012| 5/2012 |01/03/2015| 13/2015 | A083
Sendo o que tinha para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos.
or. 724.5 13/0001-08!
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Centro CEP '0-000
JAGUAPIT, ctg.
Amazonas, 60
J
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Jaguapitã, 07 de Março de 2022.
Fernando Bigotto Ribeiro R
Contador
do ano de
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