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materia nº 10/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaANDRÉ LUIS DE MELLO, servidor desta Casa de Leis, requereu Progressão pelo seu Anuênio sendo elevado um nível salarial.
native_id622

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã - PR 
REQUERIMENTO 
André Luis de Mello, funcionário da Câmara Municipal 
de Jaguapitã, ocupante do cargo Oficial Legislativo, nível 67 
aprovado em Concurso Público 001/2011 com Admissão em 
01/03/2012, vem respeitosamente requerer de V.Exa., a 
elevação de um (1) nível salarial a que tem direito por tempo de 
serviço, referente ao período aquisitivo a 01/03/2021 a 
28/02/2022, conforme estabelecido na Lei Complementar 
001/2011 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Anexo V, 
Art. 40 
Sem mais para o momento, antecipo agradecimento. 
dY1 
i2 
Nestes termos 
Aguardo Deferimento 
Jaguapitã, 03 de março de 2022. 
'U3 (2c2 
n ré is de 
Oficial Legislativo 
Excelentíssimo Senhor 
Antonio Paulino de Mello 
Presidente Câmara Municipal 
Jaguapitã - PR 
- 
('aI1tr.i t\'llIlllcIJ).jl de .lagt ipi Li R A ii iffl.s n° (( ) - J iltiapi 1 i- 1' k ('N 1 1 .1: 01.724 1 3/ÜÚu 1 
10:33 
Ifl)tOCOI 2/2022 
lerrcjju 
- Asis1L'Iitc 1 .cgishii iv 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
RUA AMAZONAS, 60- FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - U. POSTAL, 71 - CEP 86610-000 
e-mail: camafajta@brturbo.eom.hr - CNPJ 01.724.513/0001-08 
PORTARIA N°06/2012 
THANYA REGINA MARIOTO CRUZ, Presidenta da 
Câmara Municipal de Vereadoresno uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, 
R 
E 
s 
O 
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v 
E 
NOMEAR o Sr. ANDRÉ LUIS DE MELLO, portador do 
R.G. n°. 7.525.798-8— PR e CPF. 042.046.269-47para exercer o Cargo 
deProvimento Efetivo de Oficial Legislativo - Nível 53, com carga horária 
de40(quarenta) horas semanais, devidamente aprovado em Concurso Público 
Municipal,conforme resultado final homologado pelo Decreto 002/2012 de 
06/01/2012, à partir de 01 de março de 2012. 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
COMUNIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
em29de fevereiro de 2012. 
,k. ---t -_-- 
THANYKREÇ.TMA MARIOTO CRUZ 
Presidenta da Câmara 
11/09/2017 Prefeitura Municipal de Jaguapitã 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
PORTARIA N° 011-2015 
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a 
consequente estabilidade no serviço público ao 
Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO e concede 
Progressão Vertical por Tempo de Serviço, e dá 
outras providências. 
Antonio Vieira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de 
Jaguapitá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e: 
CONSIDERANDO que desde a posse do Servidor supra, até o presente 
momento já são decorridos 03 (três) anos; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 40 da Constituição 
Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n. °16/95; 
CONSIDERANDO, que o processo avaliativo, realizado por esta Casa 
de Leis, ocorreu de forma regular; 
CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho em 
Estágio Probatório, que demonstra o cumprimento, pelo Servidor, de 
suas funções com idoneidade, assiduidade, disciplina e eficiência; 
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo da Presidência da Câmara 
Municipal, o qual apontou que o servidor está APTO para o 
desempenho de suas funções, tendo cumprido satisfatoriamente o 
Estágio Probatório, homologando assim o resultado final. 
RESOLVE: 
Art. 10. Aprovar, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.° 16195. 
bem como o Parecer Conclusivo da Presidência desta Casa de Leis, o 
qual opinou pela APTIDÃO e consequente aprovação e estabilidade 
no serviço público do Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO, 
ocupante do cargo de Oficial Legislativo - nível 53. 
Art. 2°. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 01 
de março de 2015, ao Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO em razão 
de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do 
prazo legal de 03 (três) anos entre a posse até o presente momento. 
Art. 30• Fica concedido ao Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO, em 
razão de sua aprovação em estágio probatório, a primeira Progressão 
Vertical por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 50 da Lei 
Complementar Municipal n.° 001/2011, combinado com o artigo 4°, 
inciso II, alínea 'a', do Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da mesma Lei 
Complementar. 
Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão Vertical por 
Tempo de Serviço mencionada no capul deste artigo, o vencimento 
base do Servidor em questão passará do nível 53 para o nível 54. 
Art. 4°. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01/0312015. 
Art. 50• Revogam-se as disposições em contrário. 
Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 22 dias do mês de 
abril de 2015. 
ANTONIO VIEIRA DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
http:/Iwww.dianomunicipal.com.br/amp/materia/02993709 1/2 
119/2O17 Prefeitura Municipal de Jaguapitã 
Andre Luiz de Mello 
Código fdentificador:D2993709 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 23/04/20 15. Edição 0734 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 
http://www.dianomunicipal.combrlamp/matena/D2993709 212 
05/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
PORTARIA N° 01912021 
PORTARIA N°. 01912021 
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGIJAPITÃ, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE 
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE 
SERVIÇO, aos servidores desta Câmara Municipal a partir do mês de 
março de 2020, conforme o estabelecido no artigo 4°, inciso II, alínea 
"a", do Anexo V, da Lei Complementar n° 00112011 - Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, e 
suas alterações. 
NOME Nível Anterior Nível Avanço 
André Luis de Meio 62 63 
EIiana Beatriz Matoto Sandoli 48 49 
Rafael Paladine vieui 112 113 
I
Rosilene Cristina Ferreira 49 50 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
COMUNIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, 
em 29 de março de 2021 
ANTONIO PAULINO DE MELLO 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Andre Luiz de Mello 
Código ldentificador:BC336249 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 30/03/2021. Edição 2232 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 
1/1 
2610112022 09:31 Prefeitura Municipal de Jaguapitã 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
PORTARIA N° 00612022 
PORTARIA N°. 00612022 
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE 
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, 
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de janeiro de 
2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5°, alínea "g" na 
Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. 
I
NOME INível Anterior INível Avanço 
I
André Luis de Mello 66 167 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
COMUNIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 25 de 
janeiro de 2022. 
ANTONIO PA(JLINO DE MELLO 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Andre Luiz de Mello 
Código Identificador:D85A3B23 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 26/01/2022. Edição 2441 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 
FMvZIcYv... 1/1 
Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materialC85BDF46/03A... 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE JACLAPITÃ 
PORTARIA N°010/2022 
PORTARIA N°. 01012022 
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO 1)0 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
RESOLVE 
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE 
SERVIÇO, aos servidores desta Câmara Municipal a partir do mês de 
março de 2022, conforme o estabelecido no artigo 4°, inciso II, alínea 
'a", do Anexo V, da Lei Complementar n° 001/2011 - Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. e 
suas alterações. 
NOME Nível Anterior Nível Avanço 
André Luis de Mello 67 68 
Eliana Beatriz Marioto Sandoli 54 55 
Rafael Paladine Vieira 83 84 
Rosilene Cristina Ferreira 53 54 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
COMUNIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 07 de 
março de 2022. 
ANTONIO PAULINO DE MELLO 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Andre Luiz de Mello 
Código Identificador:C85B13F46 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 08/03/2022. Edição 2471 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 
of 1 08/03/2022 08:25 
,------ ESTADO DO PARANÁ 
• CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA 
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
'--' Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DI JAGUAPITÃ - PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas 80 
Centro - CEP 8640-000 
L. JAGUAPITA - PR J 
Protocolo n.° 028/2022 
Requerimento n. °010/2022 
Servidor: André Luis de Mello 
RCEBlMENTQ 
Aos, 7 dias de____________ 
do ano de dois mH e. 7.2 , rcebi 
estes aj.tos, e que ço terro. 1 
7-4 /ç, 
(jjp fMpiPiIp*P zhediÏi't 
Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã 
PARECER JURÍDICO 
O Servidor ANE)RÉ LUIS DE MELLO formulou o 
Requerimento n.° 010/2022. protocolado em 03 de março de 2022 (Protocolo n.° 
028/2022). onde requer. iii verbis: 
a elevação de um (1) nível salarial a que tem direito 
por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo a 0/103/202 1a 
ESTADO DO PARANÁ 
j CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretariajagu apita. pr . leg. br/ CNPJ: 01.724.513/0001-08 
2810212022, confbrrne eslabelecído na Lei Coinplenentar 001/2011 do 
Plano de Cargos, carreiras e Salários, Anexo V Ar!. 4°. "(sic). 
Tal requerimento, encontra respaldo no artigo 4°, inciso 
II. alínea a' do anexo V. da Lei Complementar n 001/2011. em decorrência do 
transcurso do prazo de 01 (uni) ano da COflCCSSo anterior do mesmo beneficio. 
Ressalta-se o presente Requerimento, trouxe em anexo, 
cópia da Portaria de Nomeação do Servidor em questão (Portaria n.° 006/2012). 
Portaria de Efetivação (Portaria n.° O 11/20 15). bem como a Portaria que concedeu o 
mesmo beneficio no período aquisitivo anterior (Portaria n.' 019/2021). 
Aponta ainda, que se encontra em anexo, documento 
protocolado pelo servidor 1.:erniiido 13 igotio Ribeiro. responsável pelo setor de 
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Jaguapitã, onde, através de 
Comunicado à Secretaria e Presidência deste Órgão, protocolado em 07 de março de 
2022. iníorma que: 
que no dia 01 de Março de 2022 Iranscorreu o prazo de 
01 (um) ano do eJL'tivo exercício no cargo dos servidores especjflcados 
abaixo, e que os mesmos não possuíiwn fulas jn/ustificadas durante este 
período, conforme dados constantes nu si.sIelna de Recurso.s /fUPfl(1/U). 
devendo assim, serem verificadas as demais condições porventura exigida 
e providenciar as medidas necessárias para a efetivação das respectivas 
Progressões Verticais por ik'unpo de .S'erviço, confirme a Lei (.'omplementar 
n°. 00112011, que dispõe sobre o Quadro de (.'cv;gus. Plano de Carreira e 
Vencimentos, e Estrutura Qr'ani:acio,ia/ da Câmara tfunicipul de 
•Jaguapilã. ' (sc 
Nível 
Portaria 
salarial 
e/c'livação 
1 . (1111(11 
Roxilent' 
Efètivo Assistente 
16 (ristin(i 01/0312012 09/2012 01/03/2015 14/2015 A053 
Estatutário Legislativo 
Ferreiru 
--------- 
.... ---t...-------f.—..--.---- 
E/uma Beatriz 
Efetivo Assistente 
17 Murioto 0 1/03/20 12 10/2012 01/03/2015 12/2015 A054 
Estatutário Legislativo 
Sandoli 
André Luis de Efetivo Oficjal 
18 1 01/0312012 06/2012 i 01/03/2015 11/2015 A067 
Mello Estatutário Legislativo 
Rafael Paladine Elètivo . 19 Advogado 01/03,2012 0í2012 01/03/2015 13/2015 A083 
Vieira Estatutário 
relaciona OS Servidores que cumpriram com o lapso temporal: 
Data Portaria Data 
Matricula Nome Classe cargo 
flOilieaÇãIJ . flOiflt'iJÇõø efetivação 
ESTADO DO PARANÁ 
&: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
? Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
'--" Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
Confrme mencionado acima. em mesmo comunicado. 
Este é o sucinto relatório. t.t-se à manifestação. 
Do contido na Lei Complementar n.° 001/2011, que 
dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos. e Estrutura 
Organizacional da Câmara Municipal de Ja.wapitui. em especial no artigo 4°. inCISO 
11. alínea 'a' do anexo V. da Lei Complementar n.' 00 1/20 1 1 trata especificamente 
dispõe sobre a progressão vertical por tempo de serviço, nos seguintes termos: 
4" () .s('rvu./or J)udCFU /)r)grc'clu rt'rlicolmcnie airaiv.% 
do seguinte método: 
II - Progressão Vertical por Tempo de Serviço ocorrera a 
cada ano de efetivo exercício no cargo e será equt'alenle a um nírc/ 
salarial, nafhrma que segue: 
aj Após o cun/)rinlc/u(J (/0 U.'1agi() probatório o servidor lerá 
a primeira progressão de uni nível salarial por lempa de serviço, ficando 
;;;3 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretaria©jagua pita. pr. leg. br/ CNPJ: 01.724.51310001-08 
partir dessa data as /)rogres.sie.v /uiiirus F!fer('Iii'S (10 tempo de serviço. 
concedidos a cada ano de- et&'IÍv(# t'Verc!Cio rio cargo: 
Ressalta-se que para fazer jus à progressão acima 
descrita, o servidor deverá preencher OS requisitos descritos 110 artigo 7° do mesmo 
anexo à Lei Com pleinentar em questão. veja-se: 
"A ri. 70 - Não lerá direito à progressão vertical o servidor: 
/ em eskígjo pro/)aiorio: 
II - aposentado: 
111 - Clii li\[)Oflibi/IhUk 
11-' - em licença sem vencimentos para tratar de assuntos 
particulares; 
1"- que a/aviar-se do cargo por /)risáo judicial: 
VI -- que .'o/rer penalidade de advertência ou suspensão. no 
interslício da progressão: 
VII - que durante o interstício da progressão ljver /àltado, 
injusiíficadameni€'. ao .vcr'iço por 04 (quatro) dia' OU fliaLV. contínuos OU 
não;" 
Considerando a Portaria n. 0 11/20 1 5, o servidor André 
Luis de MeHo., encontra-se efetivado flO cargo de Oficial Legislativo. e assim, apto 
para pleitear a requerida progressão vertical. 
E)a mesma Ihrma, através da Portaria n.° O 19/202 1, fora 
concedida ao servidor André Luis de MeDo, a progressão vertical por tempo de 
serviço, decorrente ao transcurso de 01 (um) ano. e referente ao período aquisitivo 
de 01/03/2020 a 28/02i'20 
4 
ESTADO DO PARANÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA 
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 
Assim, considerando que o requisito da efetivação no 
cargo já Ibi preenchido, e ante a eoncessio anterior, os demais requisitos deverão 
ser analisados e avaliados pela Presidéiicia. nfio havendo obice jurídico para a 
concessão. 
Diante do exposto, e verificada a legalidade da 
concessão de progressão vertical por tempo de serviço, e diante da possibilidade de 
constituição do direito do Servidor, esta Assessoria Jurídica, se manifesta 
favoravelmente ao mesmo, possibilitando a concessão de 01 (um) nível, cabendo à 
Presidência da Câmara Municipal a analise final sobre o preenchimento dos demais 
requisitos avaliatórios, sobre o servidor ANDRÉ Lt1S DE MELLO COflfi)rme O 
disposto na Lei Complementar n.° 00 1: 2011. 
Sem mais para o momento. este é o Parecer. 
')'"/Õ 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
.....Z' Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
COMUNICADO À SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPIT×PR. 
Eu, Fernando Bigotto Ribeiro, ocupante do cargo de Contador da Câmara 
Municipal de Jaguapitã, venho através deste, COMUNICAR à Secretaria e ao Excelentíssimo Senhor 
Presidente desta entidade, que no dia 01 de Março de 2022 transcorreu o prazo de 01 (um) ano de efetivo 
exercício no cargo dos servidores especificados abaixo, e que os mesmos não possuíram faltas 
injustificadas durante este período, conforme dados constantes no sistema de Recursos Humanos, 
devendo assim, serem verificadas as demais condições porventura exigidas e providenciar as medidas 
necessárias para a efetivação das respectivas Progressões Verticais por Tempo de Serviço, conforme a Lei 
Complementar n°. 001/2011, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e 
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã. 
CAMARAMUNICIPAL DE JAGUAPITA-PR 
Faixa 
Data Portaria Data Portaria Salarial 
Matrícula Nome Classe Cargo Nomeação 1 Nomeação. Efetivação Efetivação Atual 
ROSILENE 
CRISTINA EFETIVO ASSISTENTE 
16 FERREIRA ESTATUTÁRIO LEGISLATIVO 01/03/2012 9/2012 01/03/2015 14/2015 A053 
ELIANA 
BEATRIZ 
MARIOTO EFETIVO ASSISTENTE 
17 SANDOLI ESTATUTÁRIO LEGISLATIVO 01/03/2012 10/2012 01/03/2015 12/2015 A054 
ANDRE LUIS EFETIVO OFICIAL 
18 DE MELLO ESTATUTÁRIO LEGISLATIVO 01/03/2012 6/2012 01/03/2015 11/2015 A067 
RAFAEL 
PALADINE EFETIVO 
19 VIEIRA ESTATUTÁRIO ADVOGADO 01/03/2012 5/2012 01/03/2015 13/2015 A083 
Sendo o que tinha para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer outros 
esclarecimentos. 
Jaguapitã, 07 de Março de 2022. 
01 . 724,513/0001081 
CÁMARA MUNICIPAL DE JAGUAPÍrÁ 
ua Amazonas 60 
centro .CEP 
- 
JAGUpflj,0000 
.J Fernando Bigotto Ribeiro CF 
Contador -) 
do ano de doismu 
e utjdt %i 
Câmara 
FICHA DE REGISTRO ANDRE LUIS DE MELLO DE EMPREGADO 
uhhiluul 01103/2012
1 Endereço: RUA JANINA DE OLIVEIRA N° 22 Complemento: Tel.: 
Data Admissão 
 Bairro: CENTRO CEP: 86.610-000 Cidade: Jaguapitã 
18 
Cel.: 4396026053 '"" 
9 
UF: PR 
Sexo Est. Civil Data Nascimento Cidade Nascimento / UF Nome do Pai Nome do Mãe 
M União Estável 23/0311983 Jaguapitã / PR 
FOTO 
Carteira de Trabalho 
N°: Série: LJF: Exp: 
Registro Profissional 
N°: Orgão: Data: 
Carteira Reservista 
N°: Cat: Região: 
Sindicato 
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SER\ 
arteira de Identidade Orgão - Dt. Exp. Titulo Eleitor CPF PIS/Pasep 
N°: 7.525.798-8 SSP - PR N°: Seção: Zona: Cidade: UF: 042.046.269-47 N°: 1.273.006.449-6 Data: 
Nacionalidade Registro Geral Data Chegada Brasil Conjuge N° Filhos Grau de Instrução 
Brasileiro 7.525.798-8 3 EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETO 
Cargo Salário Forma de Pagamento Hrs Semanais Horário de Trabalho Opção FGTS Data Rescisão 
Oficial Legislativo R$ 6.239,03 Deposito Bancário 40 Das: 08:00 as: 12:00 das: 13:00 as: 17:00 
Quadro Salarial Grupo Ocupacional Nível Faixa 
QGERAL - QUADRO SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL 1 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 A067 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 - A 
CNH / Categoria Data Validade CNH Lotação Local de Trabalho 
/ 01012001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CAMARJ\ MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Número/Ano do Ato Data do Ato Tipo de Ato Descrição do Ato Concurso/Exercício Inscrição/Classificação/Média Final Data de Posse Termo de Posse 
6/2012 29/02/2012 Portaria NOMEAR O SR. ANDRÉ LUIS DE MELLO, PORTADOR DO R.G. 1/2011 
NO. 7.525.798-8 - PR E CPF. 042.046.269-47 PARA EXERCER O 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL LEGISLATIVO 
- NÍVEL 53, COM CARGA HORÁRIA DE 40(QUARENTA) HORAS 
SEMANAIS, DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO 
PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME RESULTADO FINAL 
HOMOLOGADO PELO DECRETO 002/2012 DE 06/01/2012, À 
PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012. 
Descrição Início Hora Término 
Início 
AUXÍLIO DOENÇA 0110812021 07108/2021 
AUXILIO DOENÇA 26/0712021 31107/2021 
AUXÍLIO DOENÇA 05108/2020 0510812020 
AUXÍLIO DOENÇA 04/0912019 04109/2019 
AUXÍLIO DOENÇA 20105/2019 20/05/2019 
AUXÍLIO DOENÇA 18/02/2019 18/0212019 
AUXÍLIO DOENÇA 10/12/2018 24/12/2018 
Afastamentos 
Hora N% no Ato Tipo Ato 
Fim 
Descr. Ato/Movimentação 
LICENÇA DE SETE DIAS JUSTIFICADA PELA 
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO 
(TERMO DE CONSENTIMENTO E 
DECLARAÇÃO ISOLAMENTO DOMICILIAR). 
LICENÇA DE SEIS DIAS JUSTIFICADA PELA 
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO 
(TERMO DE CONSENTIMENTO E 
DECLARAÇÃO ISOLAMENTO DOMICILIAR). 
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA 
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. 
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA 
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. 
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA 
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. 
Descr. CJD 
Pág. 1 www.elotcch.com.br Data/Hora Impressão: 07/03/2022 - 09:44:39 
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Férias 
Periodo Aquisitivo Gozo das Férias Gozo Abono Descrição N% no Ato Tipo Ato Descr. Ato Param. Férias 
01/03/2020 - 28/0212021 11108/2021 - 30/08/2021 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 28 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
01/03/2019 - 2910212020 10/0612020 - 2910612020 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 29 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
01/03/2018 - 28/0212019 01/0712019 - 30107/2019 30 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 28 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
01/03/2017 - 28/0212018 01/10/2018 - 30110/2018 30 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
29/0212016 - 28/02/2017 25107/2017 - 23108/2017 30 FERIAS DO SERVIDOR ANDRE LUIS DE MELLO 1 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
01/03/2015 - 28102/2016 01/07/2016 - 30/0712016 30 FERIAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR ANDRE LU FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
01/03/2014 - 28102/2015 01102/2016 - 01/0312016 30 FERIAS FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
0110312013 - 28102/2014 01/03/2014 - 30103/2014 30 FÉRIAS FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
01/0312012 - 28/02/2013 0110812013 - 3010812013 30 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
Movimentações 
Movimentacão Data Mov. Ato Legal Data Ínicio. Data Fim Descricão Local de Trabalho 
Promoção / Progressão 0110112022 6/2022 -4 - Portaria 01/01/2022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TITULAÇÃO, POR TER CONCLUIDO, NO MINIMO, 80 HORAS DE 
CURSOS. 
Promoção / Progressão 01/0312021 22/2021 -4 - Portaria 0110312021 AVANÇO DE TRÊS NÍVEIS PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TITULAÇÃO, PELA PRIMEIRA VEZ, POR TER CONCIÀJIDO CURSO 
DE PÓS-GRADUAÇÃO. 
Promoção / Progressão 01/0312021 1912021 - 4 - Portaria 0110312021 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TEMPO DE SERVIÇO. 
Promoção / Progressão 0110312020 1412020 -4 - Portaria 01103/2020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TEMPO DE SERVIÇO. 
Promoção / Progressão 01/09/2019 3312019 -4 - Portaria 01/09/2019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TITULAÇÃO. 
Promoção / Progressão 0110312019 15/2019-4 - Portaria 01103/2019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TEMPO DE SERVIÇO. 
Promoção / Progressão 01/03/2018 Inexistente 01/03/2018 
Promoção / Progressão 01/0812017 Inexistente 01/08/2017 CONCESSÃO DE UM NIVELAO SERVIDOR ANDRE LUIS DE 
MELLO, MATRICULA 18, DECORRENTE DA PROGRESSÃO POR 
CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 001/2011 
Promoção / Progressão 01103/2017 Inexistente 01/0312017 MOVIMENTACAO POR PROGRESSAO FUNCIONAL 0312017 
Promoção / Progressão 01103/2016 8/2016-4 - Portaria 17/0312016 PROGRESSAO DECORRENTE DE TEMPO DE SERVICO 
Promoção / Progressão 01/08/2015 4212015 -4 - Portaria 01/08/2015 ALTERAÇÃO DE NÍVEL POR TITULARIZAÇÃO 
Promoção / Progressão 0110312015 1112015 -4 - Portaria 01/03/2015 ATO: RECONHECE A ESTABILIDADE E ALTERA FAIXA SALARIAL 
Nomeação de Servidores Efetivos 01/03/2012 6/2012 -4 - Portaria 08/0612017 ATO: NOMEAR O SR. ANDRÉ LUIS DE MELLO, PORTADOR DO R.G. 
NO. 7.525.798-8 - PR E CPF. 042.046.269-47 PARA EXERCER O 
CARGO DE PRO VIME 
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