| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | ANDRÉ LUIS DE MELLO, servidor desta Casa de Leis, requereu Progressão pelo seu Anuênio sendo elevado um nível salarial. |
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã - PR
REQUERIMENTO
André Luis de Mello, funcionário da Câmara Municipal
de Jaguapitã, ocupante do cargo Oficial Legislativo, nível 67
aprovado em Concurso Público 001/2011 com Admissão em
01/03/2012, vem respeitosamente requerer de V.Exa., a
elevação de um (1) nível salarial a que tem direito por tempo de
serviço, referente ao período aquisitivo a 01/03/2021 a
28/02/2022, conforme estabelecido na Lei Complementar
001/2011 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Anexo V,
Art. 40
Sem mais para o momento, antecipo agradecimento.
dY1
i2
Nestes termos
Aguardo Deferimento
Jaguapitã, 03 de março de 2022.
'U3 (2c2
n ré is de
Oficial Legislativo
Excelentíssimo Senhor
Antonio Paulino de Mello
Presidente Câmara Municipal
Jaguapitã - PR
-
('aI1tr.i t\'llIlllcIJ).jl de .lagt ipi Li R A ii iffl.s n° (( ) - J iltiapi 1 i- 1' k ('N 1 1 .1: 01.724 1 3/ÜÚu 1
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Ifl)tOCOI 2/2022
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- Asis1L'Iitc 1 .cgishii iv
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
RUA AMAZONAS, 60- FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - U. POSTAL, 71 - CEP 86610-000
e-mail: camafajta@brturbo.eom.hr - CNPJ 01.724.513/0001-08
PORTARIA N°06/2012
THANYA REGINA MARIOTO CRUZ, Presidenta da
Câmara Municipal de Vereadoresno uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
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s
O
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E
NOMEAR o Sr. ANDRÉ LUIS DE MELLO, portador do
R.G. n°. 7.525.798-8— PR e CPF. 042.046.269-47para exercer o Cargo
deProvimento Efetivo de Oficial Legislativo - Nível 53, com carga horária
de40(quarenta) horas semanais, devidamente aprovado em Concurso Público
Municipal,conforme resultado final homologado pelo Decreto 002/2012 de
06/01/2012, à partir de 01 de março de 2012.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
em29de fevereiro de 2012.
,k. ---t -_--
THANYKREÇ.TMA MARIOTO CRUZ
Presidenta da Câmara
11/09/2017 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 011-2015
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a
consequente estabilidade no serviço público ao
Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO e concede
Progressão Vertical por Tempo de Serviço, e dá
outras providências.
Antonio Vieira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Jaguapitá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que desde a posse do Servidor supra, até o presente
momento já são decorridos 03 (três) anos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 40 da Constituição
Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n. °16/95;
CONSIDERANDO, que o processo avaliativo, realizado por esta Casa
de Leis, ocorreu de forma regular;
CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho em
Estágio Probatório, que demonstra o cumprimento, pelo Servidor, de
suas funções com idoneidade, assiduidade, disciplina e eficiência;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo da Presidência da Câmara
Municipal, o qual apontou que o servidor está APTO para o
desempenho de suas funções, tendo cumprido satisfatoriamente o
Estágio Probatório, homologando assim o resultado final.
RESOLVE:
Art. 10. Aprovar, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.° 16195.
bem como o Parecer Conclusivo da Presidência desta Casa de Leis, o
qual opinou pela APTIDÃO e consequente aprovação e estabilidade
no serviço público do Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO,
ocupante do cargo de Oficial Legislativo - nível 53.
Art. 2°. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 01
de março de 2015, ao Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO em razão
de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do
prazo legal de 03 (três) anos entre a posse até o presente momento.
Art. 30• Fica concedido ao Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO, em
razão de sua aprovação em estágio probatório, a primeira Progressão
Vertical por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 50 da Lei
Complementar Municipal n.° 001/2011, combinado com o artigo 4°,
inciso II, alínea 'a', do Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da mesma Lei
Complementar.
Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão Vertical por
Tempo de Serviço mencionada no capul deste artigo, o vencimento
base do Servidor em questão passará do nível 53 para o nível 54.
Art. 4°. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/0312015.
Art. 50• Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 22 dias do mês de
abril de 2015.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
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119/2O17 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
Andre Luiz de Mello
Código fdentificador:D2993709
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/20 15. Edição 0734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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http://www.dianomunicipal.combrlamp/matena/D2993709 212
05/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 01912021
PORTARIA N°. 01912021
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGIJAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, aos servidores desta Câmara Municipal a partir do mês de
março de 2020, conforme o estabelecido no artigo 4°, inciso II, alínea
"a", do Anexo V, da Lei Complementar n° 00112011 - Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, e
suas alterações.
NOME Nível Anterior Nível Avanço
André Luis de Meio 62 63
EIiana Beatriz Matoto Sandoli 48 49
Rafael Paladine vieui 112 113
I
Rosilene Cristina Ferreira 49 50
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 29 de março de 2021
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código ldentificador:BC336249
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2021. Edição 2232
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1/1
2610112022 09:31 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 00612022
PORTARIA N°. 00612022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO,
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de janeiro de
2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5°, alínea "g" na
Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
I
NOME INível Anterior INível Avanço
I
André Luis de Mello 66 167
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 25 de
janeiro de 2022.
ANTONIO PA(JLINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:D85A3B23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/01/2022. Edição 2441
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FMvZIcYv... 1/1
Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materialC85BDF46/03A...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JACLAPITÃ
PORTARIA N°010/2022
PORTARIA N°. 01012022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO 1)0
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, aos servidores desta Câmara Municipal a partir do mês de
março de 2022, conforme o estabelecido no artigo 4°, inciso II, alínea
'a", do Anexo V, da Lei Complementar n° 001/2011 - Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. e
suas alterações.
NOME Nível Anterior Nível Avanço
André Luis de Mello 67 68
Eliana Beatriz Marioto Sandoli 54 55
Rafael Paladine Vieira 83 84
Rosilene Cristina Ferreira 53 54
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 07 de
março de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:C85B13F46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2022. Edição 2471
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
of 1 08/03/2022 08:25
,------ ESTADO DO PARANÁ
• CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
'--' Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DI JAGUAPITÃ - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Rua Amazonas 80
Centro - CEP 8640-000
L. JAGUAPITA - PR J
Protocolo n.° 028/2022
Requerimento n. °010/2022
Servidor: André Luis de Mello
RCEBlMENTQ
Aos, 7 dias de____________
do ano de dois mH e. 7.2 , rcebi
estes aj.tos, e que ço terro. 1
7-4 /ç,
(jjp fMpiPiIp*P zhediÏi't
Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã
PARECER JURÍDICO
O Servidor ANE)RÉ LUIS DE MELLO formulou o
Requerimento n.° 010/2022. protocolado em 03 de março de 2022 (Protocolo n.°
028/2022). onde requer. iii verbis:
a elevação de um (1) nível salarial a que tem direito
por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo a 0/103/202 1a
ESTADO DO PARANÁ
j CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretariajagu apita. pr . leg. br/ CNPJ: 01.724.513/0001-08
2810212022, confbrrne eslabelecído na Lei Coinplenentar 001/2011 do
Plano de Cargos, carreiras e Salários, Anexo V Ar!. 4°. "(sic).
Tal requerimento, encontra respaldo no artigo 4°, inciso
II. alínea a' do anexo V. da Lei Complementar n 001/2011. em decorrência do
transcurso do prazo de 01 (uni) ano da COflCCSSo anterior do mesmo beneficio.
Ressalta-se o presente Requerimento, trouxe em anexo,
cópia da Portaria de Nomeação do Servidor em questão (Portaria n.° 006/2012).
Portaria de Efetivação (Portaria n.° O 11/20 15). bem como a Portaria que concedeu o
mesmo beneficio no período aquisitivo anterior (Portaria n.' 019/2021).
Aponta ainda, que se encontra em anexo, documento
protocolado pelo servidor 1.:erniiido 13 igotio Ribeiro. responsável pelo setor de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Jaguapitã, onde, através de
Comunicado à Secretaria e Presidência deste Órgão, protocolado em 07 de março de
2022. iníorma que:
que no dia 01 de Março de 2022 Iranscorreu o prazo de
01 (um) ano do eJL'tivo exercício no cargo dos servidores especjflcados
abaixo, e que os mesmos não possuíiwn fulas jn/ustificadas durante este
período, conforme dados constantes nu si.sIelna de Recurso.s /fUPfl(1/U).
devendo assim, serem verificadas as demais condições porventura exigida
e providenciar as medidas necessárias para a efetivação das respectivas
Progressões Verticais por ik'unpo de .S'erviço, confirme a Lei (.'omplementar
n°. 00112011, que dispõe sobre o Quadro de (.'cv;gus. Plano de Carreira e
Vencimentos, e Estrutura Qr'ani:acio,ia/ da Câmara tfunicipul de
•Jaguapilã. ' (sc
Nível
Portaria
salarial
e/c'livação
1 . (1111(11
Roxilent'
Efètivo Assistente
16 (ristin(i 01/0312012 09/2012 01/03/2015 14/2015 A053
Estatutário Legislativo
Ferreiru
---------
.... ---t...-------f.—..--.----
E/uma Beatriz
Efetivo Assistente
17 Murioto 0 1/03/20 12 10/2012 01/03/2015 12/2015 A054
Estatutário Legislativo
Sandoli
André Luis de Efetivo Oficjal
18 1 01/0312012 06/2012 i 01/03/2015 11/2015 A067
Mello Estatutário Legislativo
Rafael Paladine Elètivo . 19 Advogado 01/03,2012 0í2012 01/03/2015 13/2015 A083
Vieira Estatutário
relaciona OS Servidores que cumpriram com o lapso temporal:
Data Portaria Data
Matricula Nome Classe cargo
flOilieaÇãIJ . flOiflt'iJÇõø efetivação
ESTADO DO PARANÁ
&: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
? Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
'--" Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08
Confrme mencionado acima. em mesmo comunicado.
Este é o sucinto relatório. t.t-se à manifestação.
Do contido na Lei Complementar n.° 001/2011, que
dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos. e Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Ja.wapitui. em especial no artigo 4°. inCISO
11. alínea 'a' do anexo V. da Lei Complementar n.' 00 1/20 1 1 trata especificamente
dispõe sobre a progressão vertical por tempo de serviço, nos seguintes termos:
4" () .s('rvu./or J)udCFU /)r)grc'clu rt'rlicolmcnie airaiv.%
do seguinte método:
II - Progressão Vertical por Tempo de Serviço ocorrera a
cada ano de efetivo exercício no cargo e será equt'alenle a um nírc/
salarial, nafhrma que segue:
aj Após o cun/)rinlc/u(J (/0 U.'1agi() probatório o servidor lerá
a primeira progressão de uni nível salarial por lempa de serviço, ficando
;;;3
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretaria©jagua pita. pr. leg. br/ CNPJ: 01.724.51310001-08
partir dessa data as /)rogres.sie.v /uiiirus F!fer('Iii'S (10 tempo de serviço.
concedidos a cada ano de- et&'IÍv(# t'Verc!Cio rio cargo:
Ressalta-se que para fazer jus à progressão acima
descrita, o servidor deverá preencher OS requisitos descritos 110 artigo 7° do mesmo
anexo à Lei Com pleinentar em questão. veja-se:
"A ri. 70 - Não lerá direito à progressão vertical o servidor:
/ em eskígjo pro/)aiorio:
II - aposentado:
111 - Clii li\[)Oflibi/IhUk
11-' - em licença sem vencimentos para tratar de assuntos
particulares;
1"- que a/aviar-se do cargo por /)risáo judicial:
VI -- que .'o/rer penalidade de advertência ou suspensão. no
interslício da progressão:
VII - que durante o interstício da progressão ljver /àltado,
injusiíficadameni€'. ao .vcr'iço por 04 (quatro) dia' OU fliaLV. contínuos OU
não;"
Considerando a Portaria n. 0 11/20 1 5, o servidor André
Luis de MeHo., encontra-se efetivado flO cargo de Oficial Legislativo. e assim, apto
para pleitear a requerida progressão vertical.
E)a mesma Ihrma, através da Portaria n.° O 19/202 1, fora
concedida ao servidor André Luis de MeDo, a progressão vertical por tempo de
serviço, decorrente ao transcurso de 01 (um) ano. e referente ao período aquisitivo
de 01/03/2020 a 28/02i'20
4
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
Assim, considerando que o requisito da efetivação no
cargo já Ibi preenchido, e ante a eoncessio anterior, os demais requisitos deverão
ser analisados e avaliados pela Presidéiicia. nfio havendo obice jurídico para a
concessão.
Diante do exposto, e verificada a legalidade da
concessão de progressão vertical por tempo de serviço, e diante da possibilidade de
constituição do direito do Servidor, esta Assessoria Jurídica, se manifesta
favoravelmente ao mesmo, possibilitando a concessão de 01 (um) nível, cabendo à
Presidência da Câmara Municipal a analise final sobre o preenchimento dos demais
requisitos avaliatórios, sobre o servidor ANDRÉ Lt1S DE MELLO COflfi)rme O
disposto na Lei Complementar n.° 00 1: 2011.
Sem mais para o momento. este é o Parecer.
')'"/Õ
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
.....Z' Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08
COMUNICADO À SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPIT×PR.
Eu, Fernando Bigotto Ribeiro, ocupante do cargo de Contador da Câmara
Municipal de Jaguapitã, venho através deste, COMUNICAR à Secretaria e ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta entidade, que no dia 01 de Março de 2022 transcorreu o prazo de 01 (um) ano de efetivo
exercício no cargo dos servidores especificados abaixo, e que os mesmos não possuíram faltas
injustificadas durante este período, conforme dados constantes no sistema de Recursos Humanos,
devendo assim, serem verificadas as demais condições porventura exigidas e providenciar as medidas
necessárias para a efetivação das respectivas Progressões Verticais por Tempo de Serviço, conforme a Lei
Complementar n°. 001/2011, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã.
CAMARAMUNICIPAL DE JAGUAPITA-PR
Faixa
Data Portaria Data Portaria Salarial
Matrícula Nome Classe Cargo Nomeação 1 Nomeação. Efetivação Efetivação Atual
ROSILENE
CRISTINA EFETIVO ASSISTENTE
16 FERREIRA ESTATUTÁRIO LEGISLATIVO 01/03/2012 9/2012 01/03/2015 14/2015 A053
ELIANA
BEATRIZ
MARIOTO EFETIVO ASSISTENTE
17 SANDOLI ESTATUTÁRIO LEGISLATIVO 01/03/2012 10/2012 01/03/2015 12/2015 A054
ANDRE LUIS EFETIVO OFICIAL
18 DE MELLO ESTATUTÁRIO LEGISLATIVO 01/03/2012 6/2012 01/03/2015 11/2015 A067
RAFAEL
PALADINE EFETIVO
19 VIEIRA ESTATUTÁRIO ADVOGADO 01/03/2012 5/2012 01/03/2015 13/2015 A083
Sendo o que tinha para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos.
Jaguapitã, 07 de Março de 2022.
01 . 724,513/0001081
CÁMARA MUNICIPAL DE JAGUAPÍrÁ
ua Amazonas 60
centro .CEP
-
JAGUpflj,0000
.J Fernando Bigotto Ribeiro CF
Contador -)
do ano de doismu
e utjdt %i
Câmara
FICHA DE REGISTRO ANDRE LUIS DE MELLO DE EMPREGADO
uhhiluul 01103/2012
1 Endereço: RUA JANINA DE OLIVEIRA N° 22 Complemento: Tel.:
Data Admissão
Bairro: CENTRO CEP: 86.610-000 Cidade: Jaguapitã
18
Cel.: 4396026053 '""
9
UF: PR
Sexo Est. Civil Data Nascimento Cidade Nascimento / UF Nome do Pai Nome do Mãe
M União Estável 23/0311983 Jaguapitã / PR
FOTO
Carteira de Trabalho
N°: Série: LJF: Exp:
Registro Profissional
N°: Orgão: Data:
Carteira Reservista
N°: Cat: Região:
Sindicato
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SER\
arteira de Identidade Orgão - Dt. Exp. Titulo Eleitor CPF PIS/Pasep
N°: 7.525.798-8 SSP - PR N°: Seção: Zona: Cidade: UF: 042.046.269-47 N°: 1.273.006.449-6 Data:
Nacionalidade Registro Geral Data Chegada Brasil Conjuge N° Filhos Grau de Instrução
Brasileiro 7.525.798-8 3 EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETO
Cargo Salário Forma de Pagamento Hrs Semanais Horário de Trabalho Opção FGTS Data Rescisão
Oficial Legislativo R$ 6.239,03 Deposito Bancário 40 Das: 08:00 as: 12:00 das: 13:00 as: 17:00
Quadro Salarial Grupo Ocupacional Nível Faixa
QGERAL - QUADRO SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL 1 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 A067 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 - A
CNH / Categoria Data Validade CNH Lotação Local de Trabalho
/ 01012001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CAMARJ\ MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Número/Ano do Ato Data do Ato Tipo de Ato Descrição do Ato Concurso/Exercício Inscrição/Classificação/Média Final Data de Posse Termo de Posse
6/2012 29/02/2012 Portaria NOMEAR O SR. ANDRÉ LUIS DE MELLO, PORTADOR DO R.G. 1/2011
NO. 7.525.798-8 - PR E CPF. 042.046.269-47 PARA EXERCER O
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL LEGISLATIVO
- NÍVEL 53, COM CARGA HORÁRIA DE 40(QUARENTA) HORAS
SEMANAIS, DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME RESULTADO FINAL
HOMOLOGADO PELO DECRETO 002/2012 DE 06/01/2012, À
PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012.
Descrição Início Hora Término
Início
AUXÍLIO DOENÇA 0110812021 07108/2021
AUXILIO DOENÇA 26/0712021 31107/2021
AUXÍLIO DOENÇA 05108/2020 0510812020
AUXÍLIO DOENÇA 04/0912019 04109/2019
AUXÍLIO DOENÇA 20105/2019 20/05/2019
AUXÍLIO DOENÇA 18/02/2019 18/0212019
AUXÍLIO DOENÇA 10/12/2018 24/12/2018
Afastamentos
Hora N% no Ato Tipo Ato
Fim
Descr. Ato/Movimentação
LICENÇA DE SETE DIAS JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO
(TERMO DE CONSENTIMENTO E
DECLARAÇÃO ISOLAMENTO DOMICILIAR).
LICENÇA DE SEIS DIAS JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO
(TERMO DE CONSENTIMENTO E
DECLARAÇÃO ISOLAMENTO DOMICILIAR).
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
Descr. CJD
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Férias
Periodo Aquisitivo Gozo das Férias Gozo Abono Descrição N% no Ato Tipo Ato Descr. Ato Param. Férias
01/03/2020 - 28/0212021 11108/2021 - 30/08/2021 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 28 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2019 - 2910212020 10/0612020 - 2910612020 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 29 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2018 - 28/0212019 01/0712019 - 30107/2019 30 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 28 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2017 - 28/0212018 01/10/2018 - 30110/2018 30 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
29/0212016 - 28/02/2017 25107/2017 - 23108/2017 30 FERIAS DO SERVIDOR ANDRE LUIS DE MELLO 1 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2015 - 28102/2016 01/07/2016 - 30/0712016 30 FERIAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR ANDRE LU FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2014 - 28102/2015 01102/2016 - 01/0312016 30 FERIAS FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
0110312013 - 28102/2014 01/03/2014 - 30103/2014 30 FÉRIAS FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/0312012 - 28/02/2013 0110812013 - 3010812013 30 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
Movimentações
Movimentacão Data Mov. Ato Legal Data Ínicio. Data Fim Descricão Local de Trabalho
Promoção / Progressão 0110112022 6/2022 -4 - Portaria 01/01/2022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, POR TER CONCLUIDO, NO MINIMO, 80 HORAS DE
CURSOS.
Promoção / Progressão 01/0312021 22/2021 -4 - Portaria 0110312021 AVANÇO DE TRÊS NÍVEIS PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, PELA PRIMEIRA VEZ, POR TER CONCIÀJIDO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO.
Promoção / Progressão 01/0312021 1912021 - 4 - Portaria 0110312021 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Promoção / Progressão 0110312020 1412020 -4 - Portaria 01103/2020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Promoção / Progressão 01/09/2019 3312019 -4 - Portaria 01/09/2019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO.
Promoção / Progressão 0110312019 15/2019-4 - Portaria 01103/2019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Promoção / Progressão 01/03/2018 Inexistente 01/03/2018
Promoção / Progressão 01/0812017 Inexistente 01/08/2017 CONCESSÃO DE UM NIVELAO SERVIDOR ANDRE LUIS DE
MELLO, MATRICULA 18, DECORRENTE DA PROGRESSÃO POR
CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 001/2011
Promoção / Progressão 01103/2017 Inexistente 01/0312017 MOVIMENTACAO POR PROGRESSAO FUNCIONAL 0312017
Promoção / Progressão 01103/2016 8/2016-4 - Portaria 17/0312016 PROGRESSAO DECORRENTE DE TEMPO DE SERVICO
Promoção / Progressão 01/08/2015 4212015 -4 - Portaria 01/08/2015 ALTERAÇÃO DE NÍVEL POR TITULARIZAÇÃO
Promoção / Progressão 0110312015 1112015 -4 - Portaria 01/03/2015 ATO: RECONHECE A ESTABILIDADE E ALTERA FAIXA SALARIAL
Nomeação de Servidores Efetivos 01/03/2012 6/2012 -4 - Portaria 08/0612017 ATO: NOMEAR O SR. ANDRÉ LUIS DE MELLO, PORTADOR DO R.G.
NO. 7.525.798-8 - PR E CPF. 042.046.269-47 PARA EXERCER O
CARGO DE PRO VIME
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