| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | MANOEL DELFINO ROSA NETO, vereador desta Casa de Leis que protocolou uma proposição com a seguinte súmula: "Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do município de Jaguapitã/PR. |
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Câmara Municipal de Jaguapitã PROJETO DE LEI N° 12022- Legislativo SUMULA: "Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do município de Jaguapitã/PR." Art. 1 0. Ficam criadas vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, públicas e particulares na cidade de Jaguapitã/PR. Art. 20 . Serão destinadas até 02 (duas) vagas exclusivas ou mais para veículos do transporte escolar, onde deverá ser demarcada e distribuídas em frente as escolas e creches do município. Art. 3 0 . O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no artigo 2° fica restrito aos veículos de transporte escolar deste município, cadastrados na Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade. Art. 40• As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8°. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Diante do exposto e análise dos termos apresentados, é para melhor atender os estudantes que frequentam as instituições de ensino do município de Centenário do Sul/PR. Desta forma, esta medida se faz necessária ainda, devido à quantidade de alunos que utilizam deste meio de transporte para as escolas e busca atender aos anseios dos diretores, professores, pais de alunos e principalmente os motoristas, a fim de auxiliar no embarque e desembarque dos alunos em frente as instituições de ensino. Esse Projeto de Lei tem como objetivo regular a reserva de vagas para os veículos de transporte escolar, com intuito de criar e melhoras as condições de trânsito nas proximidades das escolas, bem como garantir a segurança dos usuários do transporte. A falta de vagas reservadas para os veículos do transporte escolar em frente às escolas causa sérios problemas para os motoristas e para o trânsito, em especial nos estacionamentos, além de colocar em risco a integridade física dos alunos que utilizam essa modalidade de condução. Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Pares para aprovação do presente projeto. Jaguapitã/PR, em 11 de Março de 2022. Manoel D4 o KRosa Neto Vereador Câmara Municipal dc Jaguapilã Rua Amazonas no W - .1auupit-PR CNI'J: 01.724.51310001-08 11/0312022 08:44 Protocolo: 033/2022 Aiidie Luis de Melio Oficial Legislativo ou r, Z(4 joÁ )'° QP4&4o5 'PcÇ qu1/4 leio ,- ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR -- ' Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - ESTADO DO PARANÁ 1 ECEE31MENTO Aos .i? dias cie__________ do ano de dois mH e .2;? lecebi estes=as,,,d&,"~~ t0~M~ Protocolo n.°033/2022 (11/03/2022) Câmara UflIffl d8 Joguapitã - PP Requerimento n.° 14/2022 1.724.51310001-08 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Requerente: Vereador Manoel Delfino Rosa Neto. RuaAmazonos 60 Centro - CEP 81610.000 L JAOUAPITA - PR J Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã Assunto: Projeto de Lei com a Súmula: "Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do munic,io de Jaguapitã/PR ". PARECER O Nobre Vereador Manoel Delfino Rosa Neto, no uso de suas atribuições legais, protocolou, no dia 11 de março de 2022, junto a esta Casa de Leis, um Requerimento, consistente em uma proposição com a seguinte súmu Ia- 2? ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR -- Site: www.jagua pita. pr. leg. br / E-mail: secretaria@jagua pita. pr. leg. br/ CNPJ: 01.724.51310001-08 "Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do município de Jaguapitã./PR. " (sic) Observa-se que trata de iniciativa parlamentar, através de edição de norma legal municipal, fazendo uso da seguinte justificativa: "... Diante do exposto e análise dos termos apresentados, é para melhor atender os estudantes que frequentam as instituições de ensino do município de Desta forma, esta medida se faz necessária ainda, devido à quantidade de alunos que utilizam deste meio de transporte para as escolas e busca atender aos anseios dos diretores, professores, pais de alunos e principalmente os motoristas, afim de auxiliar no embarque e desembarque dos alunos em frente as instituições de ensino. Esse Projeto de Lei tem como objetivo regular a reserva de vagas para os veículos de transporte escolar, com intuito de criar e melhoras as condições de trânsito nas proximidades das escolas, bem como garantir a segurança dos usuários do transporte. A falta de vagas reservadas para os veículos do transporte escolar em frente às escolas causa sérios problemas para os motoristas e para o trânsito, em especial nos estacionamentos, além de colocar em risco a integridade física dos alunos que utilizam essa modalidade de condução. ..." (sic) Nota-se que o presente Requerimento visa a devida autorização Legislativa, através de Edição de Lei, para que se delimite vagas de estacionamento, embarque e desembarque em frente às instituições de ensino existentes no Município, exclusivamente destinadas ao transporte escolar. 2 ,- ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 1' Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR ----- Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 De posse de tal Proposição, a Presidência desta Casa de Leis, despachou em data de 11/03/2022, onde determinou o encaminhamento do presente ao Jurídico para análise. Eis o relatório. Em análise do objeto do presente Requerimento / Proposição, conclui-se que, em suma, o mesmo consiste, em criar, através de Lei Municipal, vagas de estacionamento exclusivas para o transporte escolar defronte aos estabelecimentos de ensino existentes no município. Antes de partir para uma análise quanto legalidade e constitucionalidade da norma que se pretende transformar em Lei, cumpre solicitar que no texto da Proposição em questão, mais especificamente na cópia encaminhada a este Jurídico, observa-se a ausência dos artigos 5°, 6° e 7°, uma vez que passado do artigo 4° ao artigo 8 0 . Desta forma, deverá o Autor justificar a ausência de tais artigos, e se necessário inseri-los, ou então corrigir a numeração dos mesmos, uma vez que tal situação pode acarretar inclusão de texto legal, quanto na verdade tal norma não se fez necessária. Tendo em vista a necessidade de adequação da Proposição conforme acima mencionado, deverá o Autor, ainda, em tendo interesse, proceder a correção da Justificativa da mesma, uma vez que esta faz referencia ao Município de Centenário do Sul, acreditando-se tratar de um pequeno erro de digitação da Proposição. 3 ,- ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86,610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.Ieg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 Por fim, requer a Vossa Excelência, em entendendo necessário a manifestação requerida acima, que envie cópia do presente Parecer Jurídico ao Vereador Autor da Proposição, para que assim, possa estar ciente do conteúdo do mesmo, e que possa providenciar as correções ou inserções que julgar pertinente. Sem mais para o momento, S.M.J., este é o Parecer. Jaguapitã, em 17 de março de 2022, às 09:30 horas. Øç9f fo 3/Z 4