br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

materia nº 14/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaMANOEL DELFINO ROSA NETO, vereador desta Casa de Leis que protocolou uma proposição com a seguinte súmula: "Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do município de Jaguapitã/PR.
native_id626

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Jaguapitã 
PROJETO DE LEI N° 12022- Legislativo 
SUMULA: "Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo 
para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de 
ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e 
desembarque de alunos, no âmbito do município de Jaguapitã/PR." 
Art. 1 0. Ficam criadas vagas de estacionamento exclusivo para veículos de 
transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, 
públicas e particulares na cidade de Jaguapitã/PR. 
Art. 20 . Serão destinadas até 02 (duas) vagas exclusivas ou mais para veículos 
do transporte escolar, onde deverá ser demarcada e distribuídas em frente as 
escolas e creches do município. 
Art. 3 0 . O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no artigo 2° fica 
restrito aos veículos de transporte escolar deste município, cadastrados na Secretaria 
Municipal de Educação desta municipalidade. 
Art. 40• As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8°. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Diante do exposto e análise dos termos apresentados, é para melhor atender 
os estudantes que frequentam as instituições de ensino do município de Centenário do 
Sul/PR. 
Desta forma, esta medida se faz necessária ainda, devido à quantidade de 
alunos que utilizam deste meio de transporte para as escolas e busca atender aos anseios 
dos diretores, professores, pais de alunos e principalmente os motoristas, a fim de auxiliar 
no embarque e desembarque dos alunos em frente as instituições de ensino. 
Esse Projeto de Lei tem como objetivo regular a reserva de vagas para os 
veículos de transporte escolar, com intuito de criar e melhoras as condições de trânsito 
nas proximidades das escolas, bem como garantir a segurança dos usuários do 
transporte. 
A falta de vagas reservadas para os veículos do transporte escolar em frente às 
escolas causa sérios problemas para os motoristas e para o trânsito, em especial nos 
estacionamentos, além de colocar em risco a integridade física dos alunos que utilizam 
essa modalidade de condução. 
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Pares para aprovação 
do presente projeto. 
Jaguapitã/PR, em 11 de Março de 2022. 
Manoel D4 o KRosa Neto 
Vereador 
Câmara Municipal dc Jaguapilã 
Rua Amazonas no W - .1auupit-PR 
CNI'J: 01.724.51310001-08 
11/0312022 08:44 
Protocolo: 033/2022 
Aiidie Luis de Melio 
Oficial Legislativo 
 ou 
r, 
Z(4 joÁ )'° 
QP4&4o5 'PcÇ qu1/4 
leio 
,- ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
-- ' Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - ESTADO DO PARANÁ 
1 ECEE31MENTO 
Aos .i? dias cie__________ 
do ano de dois mH e .2;? lecebi 
estes=as,,,d&,"~~ t0~M~ 
Protocolo n.°033/2022 (11/03/2022) 
Câmara UflIffl d8 Joguapitã - PP 
Requerimento n.° 14/2022 
1.724.51310001-08 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
Requerente: Vereador Manoel Delfino Rosa Neto. RuaAmazonos 60 
Centro - CEP 81610.000 
L JAOUAPITA - PR J 
Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã 
Assunto: Projeto de Lei com a Súmula: "Denomina a criação de vagas de 
estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente 
às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para 
viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do munic,io 
de Jaguapitã/PR ". 
PARECER 
O Nobre Vereador Manoel Delfino Rosa Neto, no uso 
de suas atribuições legais, protocolou, no dia 11 de março de 2022, junto a esta 
Casa de Leis, um Requerimento, consistente em uma proposição com a seguinte 
súmu Ia- 2? 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
-- Site: www.jagua pita. pr. leg. br / E-mail: secretaria@jagua pita. pr. leg. br/ CNPJ: 01.724.51310001-08 
"Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo 
para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino 
infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de 
alunos, no âmbito do município de Jaguapitã./PR. " (sic) 
Observa-se que trata de iniciativa parlamentar, através 
de edição de norma legal municipal, fazendo uso da seguinte justificativa: 
"... Diante do exposto e análise dos termos apresentados, é 
para melhor atender os estudantes que frequentam as instituições de ensino do 
município de 
Desta forma, esta medida se faz necessária ainda, devido à 
quantidade de alunos que utilizam deste meio de transporte para as escolas e 
busca atender aos anseios dos diretores, professores, pais de alunos e 
principalmente os motoristas, afim de auxiliar no embarque e desembarque 
dos alunos em frente as instituições de ensino. 
Esse Projeto de Lei tem como objetivo regular a reserva de 
vagas para os veículos de transporte escolar, com intuito de criar e melhoras 
as condições de trânsito nas proximidades das escolas, bem como garantir a 
segurança dos usuários do transporte. 
A falta de vagas reservadas para os veículos do transporte 
escolar em frente às escolas causa sérios problemas para os motoristas e para 
o trânsito, em especial nos estacionamentos, além de colocar em risco a 
integridade física dos alunos que utilizam essa modalidade de condução. ..." 
(sic) 
Nota-se que o presente Requerimento visa a devida 
autorização Legislativa, através de Edição de Lei, para que se delimite vagas de 
estacionamento, embarque e desembarque em frente às instituições de ensino 
existentes no Município, exclusivamente destinadas ao transporte escolar. 
2 
,- ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
1' Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
----- Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
De posse de tal Proposição, a Presidência desta Casa de 
Leis, despachou em data de 11/03/2022, onde determinou o encaminhamento do 
presente ao Jurídico para análise. 
Eis o relatório. 
Em análise do objeto do presente Requerimento / 
Proposição, conclui-se que, em suma, o mesmo consiste, em criar, através de Lei 
Municipal, vagas de estacionamento exclusivas para o transporte escolar defronte 
aos estabelecimentos de ensino existentes no município. 
Antes de partir para uma análise quanto legalidade e 
constitucionalidade da norma que se pretende transformar em Lei, cumpre solicitar 
que no texto da Proposição em questão, mais especificamente na cópia 
encaminhada a este Jurídico, observa-se a ausência dos artigos 5°, 6° e 7°, uma vez 
que passado do artigo 4° ao artigo 8 0 . 
Desta forma, deverá o Autor justificar a ausência de tais 
artigos, e se necessário inseri-los, ou então corrigir a numeração dos mesmos, uma 
vez que tal situação pode acarretar inclusão de texto legal, quanto na verdade tal 
norma não se fez necessária. 
Tendo em vista a necessidade de adequação da 
Proposição conforme acima mencionado, deverá o Autor, ainda, em tendo interesse, 
proceder a correção da Justificativa da mesma, uma vez que esta faz referencia ao 
Município de Centenário do Sul, acreditando-se tratar de um pequeno erro de 
digitação da Proposição. 
3 
,- ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86,610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.Ieg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
Por fim, requer a Vossa Excelência, em entendendo 
necessário a manifestação requerida acima, que envie cópia do presente Parecer 
Jurídico ao Vereador Autor da Proposição, para que assim, possa estar ciente do 
conteúdo do mesmo, e que possa providenciar as correções ou inserções que julgar 
pertinente. 
Sem mais para o momento, S.M.J., este é o Parecer. 
Jaguapitã, em 17 de março de 2022, às 09:30 horas. 
Øç9f 
fo 3/Z 
4 

open original →