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materia nº 18/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaGEPATRIA-LONDRINA: requereu as seguintes informações e documentos: I - Certificar a existência de eventual ato normativo para que administração municipal realize os pagamentos da taxa de iluminação elétrica à COPEL, das vias internas de circulação dos condomínios horizontais, em caso positivo, encaminhar as atas de discussão e aprovação do respectivo Projeto de Lei.
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GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbidade Administrativa 
Região de Londrina 
Ofício Circular n.° 0412022 Londrina, 29 de março de 2022. 
Excelentíssimo Senhor: 
Com o propósito de instruir o Procedimento Administrativo n. 
MPPR-0078.22.001314-4 em trâmite neste Grupo Especializado, requisita-se que 
Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, VIII, Constituição da República e art. 
80 , § 1 0 da Lei 7.347185, encaminhe ao Ministério Público do Estado do Paraná, no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações e documentos: 
1. Certificar a existência de eventual ato normativo para que 
administração municipal realize os pagamentos da taxa de iluminação elétrica à 
COPEL, das vias internas de circulação dos condomínios horizontais, em caso 
positivo, encaminhar as atas de discussão e aprovação do respectivo Projeto de Lei. 
Assinado deforma digital por RENATO DE RENATO DE LIMA CASTRO 
Dados: 2022.03.29 17:22:07 LIMA CASTRO -0300 
Renato de Lima Castro 
Promotor de Justiça 
GEPATRIA - Londrina 
Excelentíssimo Senhor 
ANTÕNIO PAULINO DE MELLO 
Presidente do Poder Legislativo de Jaguapitã 
Jaguapitã/Paraná 
secretaria@jaguapita.pr.leg.br 
tC/• 
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oIb1/aLQ(,] 
Câmara Muni (,Á) de Jaguapit 
Rua Arnaionas n° 60 - .la8uupit-PR 
CNPJ: 01.724.513/0001-1-08 08 
0410412022 08:09 
protocolo: 045/2022 
An Mcllo 
( 'islativo 
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbidade Administrativa 
Região de Londrina 
DESPACHO 
CONSIDERANDO que, é atribuição do Ministério Público proteger o 
patrimônio público e social, bem como zelar pelos interesses coletivos e difusos, 
dentre os quais se insere a observância dos princípios constitucionais da probidade, 
legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas; 
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil constituiu-se 
em um Estado Democrático de Direito, estabelecendo, como princípio fundamental 
para a Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, 
Estados, Municípios e Distrito Federal, a obediência aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstas no 
caput do art. 37, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a informação encaminhada pelo Promotor Substituto 
da Comarca de Astorga, Dr. Murilo Alan Volpi, noticiando que o município de 
lguaraçu/PR efetuou o pagamento de contas de energia elétrica da ASSOCIACÃO 
ALPHAVILLE MARINGÁ (condomínio Alphaville Maringá"), situada na cidade de 
lguaraçu/PR, no valor total de R$ 420.112,67 (quatrocentos e vinte mil cento e doze 
reais e sessenta e sete centavos), referentes as taxas de iluminação pública cobradas 
incidentes sobre a área comum, no período compreendido período de 14/10/2014 a 
04/0712018, a partir de diligências encetadas no Inquérito Civil n° MPPR 
0013.19.000186-0; 
CONSIDERANDO o disposto art. 20 , inciso XXXIX da Resolução 
Normativa 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que expressa o conceito 
de iluminação pública nos seguintes termos: 
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbidade Administrativa 
Região de Londrina 
Art. 2° - Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as 
seguintes definições: 
(«.) 
Inciso XXXIX - iluminação pública: serviço público que tem por objetivo 
exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma 
periódica, continua ou eventual; (antigo inciso XXXVI renumerado pela 
Resolução Normativa ANEEL n° 418, de 23.11.2010, DOU 
01.12.2010). 
CONSIDERANDO o disposto 53-0, 1, II e § 1 1 , inciso III, da Resolução 
Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica 414/2010, acrescentado pela 
Resolução Normativa ANEEL 800/2017, que estabeleceu que não se aplica a classe 
de iluminação pública as vias internas dos condomínios: 
Art. 53-0. Na classe iluminação pública enquadram-se as unidades 
consumidoras destinadas exclusivamente para a prestação do serviço 
público de iluminação pública, de responsabilidade do Poder Público 
Municipal ou Distrital, ou ainda daquele que receba essa delegação, 
com o objetivo de iluminar: 
vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais 
como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, passarelas, 
túneis, estradas e rodovias; e 
II - bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos 
de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda 
que o uso esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração, 
inclusive o cercamento, a restrição de horários e a cobrança. 
§ 1 1Não se inclui na classe iluminação pública o fornecimento que te 
nha por objetivo: 
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GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbidade Administrativa 
Região de Londrina 
III - a iluminação das vias internas de condomínios; 
CONSIDERANDO que os serviços de iluminação pública são voltados 
aos bens públicos de uso comum, como aqueles definidos pelo art. 99 do Código Civil, 
bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 
CONSIDERANDO que Administração Pública ao conceder a licença de 
instalação de condomínios verticais transfere aos titulares a conservação das vias, 
logradouros, manutenção dos serviços de distribuição de água e esgoto, iluminação 
pública, telefonia e outros serviços; 
CONSIDERANDO que no sistema de condomínio horizontal não há 
destinação de áreas públicas, sendo a área pública existente no condomínio de uso 
exclusivo de seus moradores, uma vez que é dividida entre os proprietárias dos 
imóveis, com partes exclusivas e partes ideais, de uso comum aos condôminos; 
CONSIDERANDO que o pagamento da taxa de iluminação elétrica 
deve ser responsabilidade dos moradores, em razão da natureza de empreendimento 
privado legalmente constituído; 
CONSIDERANDO que o sistema de vias internas dos condomínios 
horizontais, são considerados bens de uso comum, pois são áreas privadas, portanto 
não estão no âmbito de domínio público dos municípios; 
CONSIDERANDO que o uso de iluminação elétrica nas vias internas 
dos condomínios deve ser responsabilidade dos condôminos, em razão da usufruição 
dos bens de uso comum, restritos ao uso moradores e daquelas pessoas por eles 
autorizadas a frequentar seus ambientes; 
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GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbidade Administrativa 
Região de Londrina 
CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento e fiscalização 
dos executivos e legislativos municipais que integram área de atuação do GEPATRIA 
de Londrina, notadamente no pagamento da taxa de iluminação elétrica do sistema de 
vias internas dos condomínios horizontais pela administração municipal; 
O GEPATRIA - Região de Londrina resolve, com fulcro no art. 80, 
inciso IV, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público e art. 
82, inciso IV, do Ato Conjunto 01/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná e 
do Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, instaurar o presente 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
com a finalidade de "acompanhamento e fiscalização dos 
Executivos e Legislativos que integram área de atuação do GEPATRIA da região 
de Londrina, de eventual pagamento das taxas de iluminação elétrica do sistema 
de vias internas dos condomínios horizontais." 
Na sequência, determina-se as seguintes diligências: 
- Registre-se no Sistema PRO-MP e autue-se, dando-se publicidade 
a este Despacho mediante afixação de sua cópia no local de praxe; 
II - Expeça-se ofício aos Executivos, que integram área de atuação 
do GEPATRIA de Londrina, para: 
1. certificar a existência de condomínios horizontais em sua 
municipalidade, em caso positivo indicar a pessoa jurídica constituída e seus 
representantes legais; 
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GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público 
e no Combate à Improbídade Administrativa 
Região de Londrina 
2. certificar a eventual existência do pagamento de taxa de iluminação 
elétrica das vias internas de circulação, em favor de condomínios horizontais para 
COPEL, em caso positivo, informar o período dos pagamentos, os valores, o 
responsável pela autorização dos pagamentos; 
3. certificar como está sendo realizada a cobrança da taxa de 
iluminação elétrica das vias internas de circulação dos condomínios horizontais, no 
prazo de 10 (dez) dias úteis; 
III - Expeça-se ofício aos Legislativos, que integram área de atuação 
do GEPATRIA de Londrina, para: 
1.Certificar a existência de eventual ato normativo para que 
administração municipal realize os pagamentos da taxa de iluminação elétrica à 
COPEL, das vias internas de circulação dos condomínios horizontais, em caso positivo 
encaminhar as atas de discussão e aprovação do respectivo Projeto de Lei, no prazo 
de 10 (dez) dias úteis; 
IV - Após, voltem para deliberação. 
Londrina, 29 de março de 2022. 
Assinado de forma digital por RENATO DE RENATO DE LIMA CASTRO 
Dados: 2022.03.29 09:52:16 LIMA 0300 
Renato de Lima Castro 
Promotor de Justiça 
GEPATRIA - Londrina 
Re: Procedimento Administrativo n 0078.22.001314-4 - Ofício Circular n. 04/2022 
Assunto: Re: Procedimento Administrativo n 0078.22.001314-4 - Ofício Circular n. 04/2022 
De: Andre Mello <secretaria @jagua pita. pr. leg. br> 
Data: 20/04/2022 10:49 
Para: "GEPATRIA Londrina ." <gepatria.londrina@mppr.mp.br > 
Bom dia, 
Estamos encaminhando Oficio n° 043/2022, em resposta ao Oficio Circular n° 04/2022. 
Atenciosamente 
André Mello 
Em 30/03/2022 15:58, GEPATRIA Londrina . escreveu: 
Encaminho o ofício em epígrafe para providências. 
Favor confirmar o recebimento 
At.te 
Willian Bastos Andrade 
Auxiliar Administrativo 
GEPATRIA da Região de Londrina 
Proteção ao Patrimônio Público 
www. m ppr.mpr 
Rua Capitão Pedro Rufino, 605, 1 2 Andar, Londrina 
Telefone: (43) 3372-9261 
Anexos: 
Oficio N° 043-2022.pdf 333KB 
1 ol 1 20/04/2022 10:49 
k
ESTADO DO PARANÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015- Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria©jagua pita, pr. leg. br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 
Jaguapitã, 20 de abri! de 2022 
Ofício n° 04312022 
Excelentíssimo Senhor 
Recebido o Oficio Circular n° 0412022, GEPATRIA - 
Região de Londrina, assinado por V.Exa., temos a informar que: 
Em pesquisa nos arquivos da Câmara Municipal, não foi 
encontrado nenhum ato normativo para que a Administração Municipal 
realize os pagamentos da taxa de iluminação elétrica à COPEL, das 
vias internas de circulação dos condomínios horizontais. 
Na oportunidade apresentamos a V.Exa., as nossas cordiais 
saudações. 
nciosmente 
nio Páulino dé'MeIIo 
P es ide nte 
Ao Exmo. Sr. 
Renato de Lima Castro 
Promotor de Justiça - GEPATRIA - Londrina 

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