| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | GEPATRIA-LONDRINA: requereu as seguintes informações e documentos: I - Certificar a existência de eventual ato normativo para que administração municipal realize os pagamentos da taxa de iluminação elétrica à COPEL, das vias internas de circulação dos condomínios horizontais, em caso positivo, encaminhar as atas de discussão e aprovação do respectivo Projeto de Lei. |
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GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Região de Londrina Ofício Circular n.° 0412022 Londrina, 29 de março de 2022. Excelentíssimo Senhor: Com o propósito de instruir o Procedimento Administrativo n. MPPR-0078.22.001314-4 em trâmite neste Grupo Especializado, requisita-se que Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, VIII, Constituição da República e art. 80 , § 1 0 da Lei 7.347185, encaminhe ao Ministério Público do Estado do Paraná, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações e documentos: 1. Certificar a existência de eventual ato normativo para que administração municipal realize os pagamentos da taxa de iluminação elétrica à COPEL, das vias internas de circulação dos condomínios horizontais, em caso positivo, encaminhar as atas de discussão e aprovação do respectivo Projeto de Lei. Assinado deforma digital por RENATO DE RENATO DE LIMA CASTRO Dados: 2022.03.29 17:22:07 LIMA CASTRO -0300 Renato de Lima Castro Promotor de Justiça GEPATRIA - Londrina Excelentíssimo Senhor ANTÕNIO PAULINO DE MELLO Presidente do Poder Legislativo de Jaguapitã Jaguapitã/Paraná secretaria@jaguapita.pr.leg.br tC/• fiucl7vJM ki» &7 oIb1/aLQ(,] Câmara Muni (,Á) de Jaguapit Rua Arnaionas n° 60 - .la8uupit-PR CNPJ: 01.724.513/0001-1-08 08 0410412022 08:09 protocolo: 045/2022 An Mcllo ( 'islativo GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Região de Londrina DESPACHO CONSIDERANDO que, é atribuição do Ministério Público proteger o patrimônio público e social, bem como zelar pelos interesses coletivos e difusos, dentre os quais se insere a observância dos princípios constitucionais da probidade, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas; CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil constituiu-se em um Estado Democrático de Direito, estabelecendo, como princípio fundamental para a Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstas no caput do art. 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a informação encaminhada pelo Promotor Substituto da Comarca de Astorga, Dr. Murilo Alan Volpi, noticiando que o município de lguaraçu/PR efetuou o pagamento de contas de energia elétrica da ASSOCIACÃO ALPHAVILLE MARINGÁ (condomínio Alphaville Maringá"), situada na cidade de lguaraçu/PR, no valor total de R$ 420.112,67 (quatrocentos e vinte mil cento e doze reais e sessenta e sete centavos), referentes as taxas de iluminação pública cobradas incidentes sobre a área comum, no período compreendido período de 14/10/2014 a 04/0712018, a partir de diligências encetadas no Inquérito Civil n° MPPR 0013.19.000186-0; CONSIDERANDO o disposto art. 20 , inciso XXXIX da Resolução Normativa 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que expressa o conceito de iluminação pública nos seguintes termos: GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Região de Londrina Art. 2° - Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: («.) Inciso XXXIX - iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, continua ou eventual; (antigo inciso XXXVI renumerado pela Resolução Normativa ANEEL n° 418, de 23.11.2010, DOU 01.12.2010). CONSIDERANDO o disposto 53-0, 1, II e § 1 1 , inciso III, da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica 414/2010, acrescentado pela Resolução Normativa ANEEL 800/2017, que estabeleceu que não se aplica a classe de iluminação pública as vias internas dos condomínios: Art. 53-0. Na classe iluminação pública enquadram-se as unidades consumidoras destinadas exclusivamente para a prestação do serviço público de iluminação pública, de responsabilidade do Poder Público Municipal ou Distrital, ou ainda daquele que receba essa delegação, com o objetivo de iluminar: vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, passarelas, túneis, estradas e rodovias; e II - bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda que o uso esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração, inclusive o cercamento, a restrição de horários e a cobrança. § 1 1Não se inclui na classe iluminação pública o fornecimento que te nha por objetivo: 2 GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Região de Londrina III - a iluminação das vias internas de condomínios; CONSIDERANDO que os serviços de iluminação pública são voltados aos bens públicos de uso comum, como aqueles definidos pelo art. 99 do Código Civil, bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; CONSIDERANDO que Administração Pública ao conceder a licença de instalação de condomínios verticais transfere aos titulares a conservação das vias, logradouros, manutenção dos serviços de distribuição de água e esgoto, iluminação pública, telefonia e outros serviços; CONSIDERANDO que no sistema de condomínio horizontal não há destinação de áreas públicas, sendo a área pública existente no condomínio de uso exclusivo de seus moradores, uma vez que é dividida entre os proprietárias dos imóveis, com partes exclusivas e partes ideais, de uso comum aos condôminos; CONSIDERANDO que o pagamento da taxa de iluminação elétrica deve ser responsabilidade dos moradores, em razão da natureza de empreendimento privado legalmente constituído; CONSIDERANDO que o sistema de vias internas dos condomínios horizontais, são considerados bens de uso comum, pois são áreas privadas, portanto não estão no âmbito de domínio público dos municípios; CONSIDERANDO que o uso de iluminação elétrica nas vias internas dos condomínios deve ser responsabilidade dos condôminos, em razão da usufruição dos bens de uso comum, restritos ao uso moradores e daquelas pessoas por eles autorizadas a frequentar seus ambientes; 3 GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Região de Londrina CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento e fiscalização dos executivos e legislativos municipais que integram área de atuação do GEPATRIA de Londrina, notadamente no pagamento da taxa de iluminação elétrica do sistema de vias internas dos condomínios horizontais pela administração municipal; O GEPATRIA - Região de Londrina resolve, com fulcro no art. 80, inciso IV, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público e art. 82, inciso IV, do Ato Conjunto 01/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná e do Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com a finalidade de "acompanhamento e fiscalização dos Executivos e Legislativos que integram área de atuação do GEPATRIA da região de Londrina, de eventual pagamento das taxas de iluminação elétrica do sistema de vias internas dos condomínios horizontais." Na sequência, determina-se as seguintes diligências: - Registre-se no Sistema PRO-MP e autue-se, dando-se publicidade a este Despacho mediante afixação de sua cópia no local de praxe; II - Expeça-se ofício aos Executivos, que integram área de atuação do GEPATRIA de Londrina, para: 1. certificar a existência de condomínios horizontais em sua municipalidade, em caso positivo indicar a pessoa jurídica constituída e seus representantes legais; 4 GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbídade Administrativa Região de Londrina 2. certificar a eventual existência do pagamento de taxa de iluminação elétrica das vias internas de circulação, em favor de condomínios horizontais para COPEL, em caso positivo, informar o período dos pagamentos, os valores, o responsável pela autorização dos pagamentos; 3. certificar como está sendo realizada a cobrança da taxa de iluminação elétrica das vias internas de circulação dos condomínios horizontais, no prazo de 10 (dez) dias úteis; III - Expeça-se ofício aos Legislativos, que integram área de atuação do GEPATRIA de Londrina, para: 1.Certificar a existência de eventual ato normativo para que administração municipal realize os pagamentos da taxa de iluminação elétrica à COPEL, das vias internas de circulação dos condomínios horizontais, em caso positivo encaminhar as atas de discussão e aprovação do respectivo Projeto de Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis; IV - Após, voltem para deliberação. Londrina, 29 de março de 2022. Assinado de forma digital por RENATO DE RENATO DE LIMA CASTRO Dados: 2022.03.29 09:52:16 LIMA 0300 Renato de Lima Castro Promotor de Justiça GEPATRIA - Londrina Re: Procedimento Administrativo n 0078.22.001314-4 - Ofício Circular n. 04/2022 Assunto: Re: Procedimento Administrativo n 0078.22.001314-4 - Ofício Circular n. 04/2022 De: Andre Mello <secretaria @jagua pita. pr. leg. br> Data: 20/04/2022 10:49 Para: "GEPATRIA Londrina ." <gepatria.londrina@mppr.mp.br > Bom dia, Estamos encaminhando Oficio n° 043/2022, em resposta ao Oficio Circular n° 04/2022. Atenciosamente André Mello Em 30/03/2022 15:58, GEPATRIA Londrina . escreveu: Encaminho o ofício em epígrafe para providências. Favor confirmar o recebimento At.te Willian Bastos Andrade Auxiliar Administrativo GEPATRIA da Região de Londrina Proteção ao Patrimônio Público www. m ppr.mpr Rua Capitão Pedro Rufino, 605, 1 2 Andar, Londrina Telefone: (43) 3372-9261 Anexos: Oficio N° 043-2022.pdf 333KB 1 ol 1 20/04/2022 10:49 k ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015- Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria©jagua pita, pr. leg. br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 Jaguapitã, 20 de abri! de 2022 Ofício n° 04312022 Excelentíssimo Senhor Recebido o Oficio Circular n° 0412022, GEPATRIA - Região de Londrina, assinado por V.Exa., temos a informar que: Em pesquisa nos arquivos da Câmara Municipal, não foi encontrado nenhum ato normativo para que a Administração Municipal realize os pagamentos da taxa de iluminação elétrica à COPEL, das vias internas de circulação dos condomínios horizontais. Na oportunidade apresentamos a V.Exa., as nossas cordiais saudações. nciosmente nio Páulino dé'MeIIo P es ide nte Ao Exmo. Sr. Renato de Lima Castro Promotor de Justiça - GEPATRIA - Londrina