| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | ANDRÉ LUIS DE MELLO, servidor público desta Casa de Leis, requereu PROGRESSÃO devido 2ª PÓS GRADUAÇÃO. |
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ESTADO DO PARANÁ
' CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
1" Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
'---a" Site: www.jagua pita. pr. leg. br/ E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
PORTARIA N°. 02012022
ANTONIO PAULINO DE MELLO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
R
E
S
O
L
v
E
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês
de abril de 2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5 1 ,
alínea "d" na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã.
NOME Nível Nível 1
Anterior Avanço
André Luis de Mello 68 69
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 2.O-de abril-de 2022.
ANTONI LINO DE MELLO
Presidente da Câmara
2510412022 08:08 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 02012022
PORTARIA N°. 02012022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO,
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2022,
conforme o estabelecido nos termos do artigo 5°, alínea "d" na Lei
Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
NOME Nível Anterior Nível Avanço
André Luis de Mello 66 69
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUAPITÃ,em 20 de
abril de 2022.
ANTONIO PAULJNO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identiticador:4F974EC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/04/2022. Edição 2502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F974EC0/O3AGdBq27byrU25ZsNgWPJY25BpdR1 N4cq-FQ2au8LZOAIfTEvEv9hoyuPFCrcMZt... 1/1
Excelentíssimo Senhor
Antonio Paulino de Mello
Presidente Câmara Municipal
Jaguapitã - PR
Câmara Municipal dcJaguapit
Rua Amazonas n° 60 - Jaguapit-PR
CNtJ: ()1.724.513/0001-08
09:34 08/04/2022
1 050 0( 2
1 1i a ' i ri,. vlurioto Sandoti
Ai4en1c Legislativo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã - PR
REQUERIMENTO
Eu, André Luis Mello, Oficial Legislativo desta Câmara,
venho por meio deste requerer Progressão do meu cargo de
acordo com a Lei Complementar n° 00112011, do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos, devido constar a conclusão
de curso da 21Pós-Graduação "Latu Sensu em Controladoria
Pública e Responsabilidade Fiscal - 400h, consoante nos
termos da Resolução n° 1 de 6 de abril de 2018, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme cópia do Certificado em Anexo
Sem mais para o momento, antecipo agradecimento.
Jaguapitã, 08 de Abril de 2022
Nestes termos
Aguardo Deferimento
&4cL2'
André Luis de Mello
Oficial Legislativo
FACULDADE
UNINA
O Diretor Geral da Faculdade Unina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do
Curso de Pós Graduação "Lato Sensu" em CONTROLADORIA PÚBLICA E
RESPONSABILIDADE FISCAL - 400h, consoante nos termos da Resolução n. 1 de 6 de abril de
2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, outorga a ANDRÉ
LUÍS DE MELLO, portador do R.G. 7.525.798-8 SESP-PR o presente Certificado, a fim de que
possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais.
Curitiba, 08 de abril de 2022
ANDRÉ LUIS DE MELLO
COORDENAÇÃO DE Pós GRADUAÇÃO FACULDADE UNINA
CURSO DE Pós GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONTROLADORIA PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAl. Portaria de Recredenciamento N° 1327 de 17/11/2016 do MEC-DOU 18/1112016
Portaria de Credenciamento EAD N'213 de 03102/2017 do MEC-DOU
06/02/2017
CEP: 82520-590 - Curitiba - Paraná - Telefone: (41)3123 9000
Nome: ANDRÉ LUÍS DE MELLO Nacionalidade: Brasileira Natural: Rolãndia-PR
RG: 7.525.798-8 Orgão Expedidor: SESP-PR Data de Nascimento: 23103/1983
Graduado no curso de Administração
Disciplina Ministiante Titulaçao C/H Nota Frequência Situação
METODOLOGIA CIENTÍFICA - GABRIELA SCHNEIDER DOUTOR(A) 10,00 90 100% Aprovado
ÉTICA E GOVERNANÇA LUCIANO CLEOSON STODULNY MESTRE 30,00 9,4 100% Aprovado
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E COMPETITIVIDADE WII.1.YANS MACIEL MESTRE 30,00 1 10,0 100% Aprovado
GESTÃO ESTRATÉGICA DE QUALIDADE RAFAEL CARVALHO MACHADO MESTRE 30,00 10,0 100% Aprovado
NORMAS GERAIS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS MAURO BORGES DOS SANTOS ESPECIALISTA 30,00 10,0 100% Aprovado
SUSTENTABILIDADE E DESEMPENHO NA GESTÃO PÚBLICA TATIANA SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA MESTRE 30,00 9,6 100% Aprovado
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL APLICADO LI;Is ALBERTO HUNGARO MESTRE 30,00 9,4 100% Aprovado
GESTÃO DE DOCUMENTOS TATIANA SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA MESTRE 30,00 10,0 100% Aprovado
CONTABILIDADE GERENCIAL GESSIVALDO RAMOS DOS SANTOS ESPECIALISTA 30,00 10,0 100% Aprovado
RESPONSABILIDADE FISCAL LUIS ALBERTO HUNGARO MESTRE 30,00 8,4 100% Aprovado
CONTROLADORIA E GESTÃO PÚBLICA KARI,A REGINA QUINTILIANO SANTOS RIBEIRO ESPECIALISTA 30,00 10,0 100% Aprovado
PRESTAÇÃO DE CONTAS: ACCOUNTABILITY GESSIVALDO RAMOS DOS SANTOS ESPECIALISTA 30,00 9,4 100% Aprovado
ORÇAMENTO PÚBLICO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA VANESSA APARECIDA DE SOUZA FONTANA DOUTOR(A) 30,00 9,6 100% Aprovado
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LETÍCIA RIBEIRO GUEBUR ESPECIALISTA 30,00 10,0 100% Aprovado
O curso foi realizado no período: 22 de fevereiro de 2021 à 27 de setembro de 2021 1 Data de conclusão: 27 de setembro de 2021 Data de emissão: 08 de abril de 2022
Critério de avaliação:
Aprovado: de 7,0a 10,0 (Regular)
Aprovado: 5,0 a 10,0 (Exame) - Frequência mínima: 75%
Este curso obedeceu as disposições da Resolução n° 1 de 06 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Faculdade Uniria
Certificado Registrado sob o n 246, no livro n 575, folha 246 no livro eletrônico de registro de certificados de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização da Faculdade Unina.
Conforme autorização do curso CAS PORTARIA N 108/2017 de 17 de Outubro de 2017.
Esse documento esta assinado digitalmente de acordo com o artigo 10 da medida provisoria 2200-2 de 24108/2014
utenhicaçâo: 202 O! 141.1 43629-A0000637494
onsulte em: unma.edu .brautenticar
111111111 II 11111111111
31/03/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JACUAPITÃ
PORTARIA N° 02212021
PORTARIA N°. 02212021
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO,
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de fevereiro de
2020, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5°, alínea 'd" na
Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
NOME Nível Anterior INível Avanço
André Luis de Mello 63 66
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAP1TÃ,
em 29 de março de 2021.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:8A373 144
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2021. Edição 2232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
FOajxQppq... 111
- - ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
) Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08
PORTARIA N°. 01512022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8 1da Lei
Complementar n°. 001/2011,
R
E
s
O
L
v
E
Constituir Comissão Especial de Avaliação de
Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos
termos do artigo 50 , alínea "d" da Lei Complementar n° 001/2011.
COMISSÃO - Titulação apresentada pela
Servidora
Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Presidente
Rosilene Cristina Ferreira - Membro André Luis de Mello
Fernando Bigoto_Ribeiro
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em) de abril de 2022.
AULINO DE MELLO
Pre.idente da Câmara
1410412022 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 01512022
PORTARIA N°. 01512022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em
atenção ao artigo 8° da Lei Complementar n°. 001/2011,
RESOLVE
Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por
Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos termos
do artigo 5°, alínea "d" da Lei Complementar n° 001/2011.
COMISSÃO Titulação apresentada pela Servidora
Lhana Beatriz Mariolo Sandoli - Presidente André Luis de Mello
Rosilcnc Cristina Ferreira- Membro
Fernando Bigoto Ribeiro
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 13 de
abril de 2022.
ANTONIO PA ULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador: 1 5CE8B34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/04/2022. Edição 2498
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15CE8B34/O3AGdBq24MPLmRXGUFRrUO1 DVsZyuMn7ZQW5vEay2haKrxJCNQN2R9X2Kvf3v... 1/1
11/09/2017 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 011-2015
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a
consequente estabilidade no serviço público ao
Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO e concede
Progressão Vertical por Tempo de Serviço, e dá
outras providências.
Antonio Vieira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. e:
CONSIDERANDO que desde a posse do Servidor supra, até o presente
momento já são decorridos 03 (três) anos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 4° da Constituição
Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n.° 16/95;
CONSIDERANDO, que o processo avaliativo, realizado por esta Casa
de Leis, ocorreu de forma regular;
CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho em
Estágio Probatório, que demonstra o cumprimento, pelo Servidor, de
suas funções com idoneidade, assiduidade, disciplina e eficiência;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo da Presidência da Câmara
Municipal, o qual apontou que o servidor está APTO para o
desempenho de suas funções, tendo cumprido satisfatoriamente o
Estágio Probatório, homologando assim o resultado final.
RESOLVE:
Art. V. Aprovar, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.° 16/95,
bem como o Parecer Conclusivo da Presidência desta Casa de Leis, o
qual opinou pela APTIDÃO e consequente aprovação e estabilidade
no serviço público do Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO,
ocupante do cargo de Oficial Legislativo - nível 53.
Art. 2°. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 01
de março de 2015, ao Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO em razão
de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do
prazo legal de 03 (três) anos entre a posse até o presente momento.
Art. 30 Fica concedido ao Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO, em
razão de sua aprovação em estágio probatório, a primeira Progressão
Vertical por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 50 da Lei
Complementar Municipal n.° 001/2011, combinado com o artigo 40,
inciso li, alínea 'a', do Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da mesma Lei
Complementar.
Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão Vertical por
Tempo de Serviço mencionada no caput deste artigo, o vencimento
base do Servidor em questão passará do nível 53 para o nível 54.
Art. 4°. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/03/2015.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 22 dias do mês de
abril de 2015.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
http://www.diariomunicipalcom.br/amp/materia/D2993709 112
11/09/2017 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
Andre Luiz de Mello
Código Identificador: D2993709
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2015. Edição 0734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
http://www.dianomunicipaI.com.br/amp/materiaJD2993709 212
FICHA DE REGISTRO
ANDRE LUIS DE MELLO DE EMPREGADO
F
Iludereço: RUAJANINA DE OLIVEIRA No 22 Compkrtieiit: Tel.:
Data Admissão 1
01103/2012 Bairro: CENTRO CEP:86.610-000 (idade: Iauapit
18
Cel.: 4396026053 uuigU u
LJF: PR
Sexo Est. Civil Data Nascimento Cidade Nascimento / UF Nome do Pai Nome do Ie
M
União Estável 2310311983 Jaguapitã / PR
FOTO
Carteira de Trabalho
N°: Série: UF: Exp:
Registro Profissional
N°: Orgão: Data:
Carteira Reservista
s: ('ai: Região:
Sindicato
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SER\
arteira de Identidade Orgão - Dt. Exp. Titulo Eleitor CPF PISIPasep
N°: 7.525.798-8 SSP - PR N°: Seção: Zona: ('idade: UF: 042.046.269-47 N°: 1.273.006.449-6 Data:
Nacionalidade Registro Geral Data Chegada Brasil (onjuge N° Filhos Grau de Instrução
Brasileiro 7.525.798-8 3 EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETO
Cargo Salário Forma de Pagamento Hrs Semanais Ilorario de Trabalho Opção FGTS Data Rescisão
Oficial Legislativo R$ 6.363,84 Deposito Bancário 40 Das: 08:00 as: 12:0() das: 13:00 as: 17:00
Quadro Salarial Grupo Ocupacional Nível Faixa
QGERAL - QUADRO SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL 1 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 A068 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011-A
CNH / Categoria Data Validade CNH Lotação Local de Trabalho
/ 0 10 12001 - MAN UTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CAMARA MUNICIPAL DE JAGUANTÃ
Número/Ano do Ato Data do Ato Tipo de Ato Descrição do Ato Concurso/Exercício Inscrição/Classificação/Média Final Data de Posse Termo de Posse
612012 29102/2012 Portaria NOMEAR O SR. ANDRÉ LUIS DE MELLO, PORTADOR DO R.G. 1/2011
NO. 7.525.798-8 - PR E CPF. 042.046.269-47 PARA EXERCER O
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL LEGISLATIVO
- NÍVEL 53, COM CARGA HORÁRIA DE 40(QUARENTA) HORAS
SEMANAIS, DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME RESULTADO FINAL
HOMOLOGADO PELO DECRETO 002/2012 DE 0610112012, À
PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012.
Afastamentos
Hora A%4 no Ato Tipo tio
Fim
Descricão jgjçjo Hora Término
Início
AUXÍLIO DOENÇA 01108/2021 07/08/2021
1 AUXÍLIO DOENÇA 26/07/2021 31/07/2021
AUXÍLIO DOENÇA 05/08/2020 05/08/2020
AUXÍLIO DOENÇA 0410912019 0410912019
AUXÍLIO DOENÇA 2010512019 20/0512019
AUXÍLIO DOENÇA 18/0212019 18102/2019
AUXÍLIO DOENÇA 10112/2018 24112/2018
Descr. Ato/Movimentação
LICENÇA DE SETE DIAS JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO
(TERMO DE CONSENTIMENTO E
DECLARAÇÃO ISOLAMENTO DOMICILIAR).
LICENÇA DE SEIS DIAS JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO
(TERMO DE CONSENTIMENTO E
DECLARAÇÃO ISOLAMENTO DOMICILIAR).
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
LICENÇA DE UM DIA JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
Des'cr. C!D
Pág.l www.elotech.com.br Data/Hora Impressão: 14/0412022 - 08:31:19
AUÀILIU UULIN'./ IWII/LJIõ iUIIIIZUIÕ
Férias
Penado Aquisitivo Gozo das Férias ÇQQ Abono Descrição N°/A no Aio Tipo Aio Descr. Ato Param. Férias
O 1/03/2020 - 28/02/2021 11/0812021 - 30108/2021 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 28 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2019 - 29/0212020 1010612020 - 29/06/2020 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 29 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/0312018 - 28/0212019 01/0712019 - 30/0712019 30 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 28 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2017 - 28/02/2018 01/10/2018 - 30110/2018 30 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
29/02/2016 - 28/0212017 2510712017 - 23108/2017 30 FERIAS DO SERVIDOR ANDRE LUIS DE MELLO 1 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2015 - 2810212016 01/0712016 - 30107/2016 30 FERIAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR ANDRE LU FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/0312014 - 28/02/2015 01/02/2016 - 01103/2016 30 FERIAS FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
01/03/2013 - 28/0212014 01/03/2014 - 30/03/2014 30 FÉRIAS FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
0110312012 - 28/02/2013 01/08/2013 - 30/08/2013 30 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
Movimentações
Data Mov. Aio Legal Data Inicio. Data Fim Descricão Local de Trabalho
01103/2022 1012022 -4 - Portaria 01103/2022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
01101/2022 6/2022 -4 - Portaria 01101/2022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, POR TER CONCLUÍDO, NO MÍNIMO, 80 HORAS DE
CURSOS.
01/0312021 2212021 -4 - Portaria 01/03/2021 AVANÇO DE TRÊS NÍVEIS PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, PELA PRIMEIRA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO.
01/0312021 19/2021 -4 - Portaria 01/03/2021 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
01/0312020 14/2020 - 4 - Portaria 01/0312020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
01109/2019 33/2019 -4 - Portaria 0110912019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO.
01/03/2019 15/2019-4- Portaria 0110312019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
01/03/2018 Inexistente 0110312018
01/08/2017 Inexistente 01/0812017 CONCESSÃO DE UM NIVELAO SERVIDOR ANDRE LUIS DE
MELLO, MATRICULA 18, DECORRENTE DA PROGRESSÃO POR
CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 001/2011
0110312017 Inexistente 01/03/2017 MOVIMENTACAO POR PROGRESSAO FUNCIONAL 03/2017
01/03/2016 8/2016 -4 - Portaria 17103/2016 PROGRESSAO DECORRENTE DE TEMPO DE SERVICO
01108/2015 42/2015-4- Portaria 01/0812015 AIJI'ERAÇÃO DE NÍVEL POR TITULARLZAÇÃO
0110312015 1112015 -4 - Portaria 01/03/2015 ATO: RECONHECE A ESTABILIDADE E ALTERA A FAIXA SALARIAL
01/0312012 6/2012 -4 - Portaria 08106/2017 ATO: NOMEAR O SR. ANDRÉ LUIS DE MELLO, PORTADOR DO R.G.
NO. 7.525.798-8 - PR E CPF. 042.046.269-47 PARA EXERCER O
CARGO DE PRO VIME
Movimentaç0
Promoção / Progressão
Promoção / Progressão
Promoção / Progressão
Promoção / Progressão
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Nomeação de Servidores Efetivos
Pág. 2 www.clotech.com.br Data/Flora Impressão: 14/04/2022 - 08:31:19
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR
'-- Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01724.51310001-08
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - PARANÁ
RECEBlME!,W,
Aos d --- 'kZ'
do ano de dois mil e 9.:? recebi
esteP8j6 qaO
Protocolo n. ° 050/2022
Requerimento a° 020/2022
Requerente: Servidor André Luis Mello
01.724.513I0001-08
CÃMA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Rua Amazonas, 60
Centro - CEP 86610-000
JAGIJAPTA J
Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã
PARECER JURÍDICO
Na qualidade de Servidor o Sr. ANDRÉ LUIS MELLO,
protocolou, no dia 08 de abril de 2022, junto a esta Casa de Leis um requerimento
elaborado em mesma data, onde requer: "... Progressão do meu cargo de acordo com
a Lei Complementar n° 00112011, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos,
devido constar a conclusão de curso da 2 Pós-Graduação Tatu Sensu em
Controladoria Pública e Responsabilidade Fiscal - 400h, consoante nos termos da
Resolução n°01 de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação', ..." (sic), juntando para tanto, cópia do mencionado
Certificado.
Por sua vez, e em atenção ao artigo 8° do Plano de Carreira
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do AnexoV à
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Lei Complementar n. ° 001/2011, a Presidência da Câmara Municipal, editou a Portaria
n.° 015/2022, destinada à Constituição de Comissão Especial de Avaliação de
Progressão por Titulação, visando analisar e julgar os títulos apresentados,
devidamente publicada em 14/04/2022.
Outrossim, a supramencionada Comissão Especial, no dia
18 de abril de 2022, após análise do Título apresentado, bem como, do preenchimento
dos requisitos necessários para a concessão da Progressão ora requerida, emitiu
Parecer concluindo pela possibilidade e legalidade na concessão da Progressão
Vertical por Titulação em questão, ressaltando que por já possuir outra progressão em
razão de conclusão de Pós-Graduação, o Requerente fará jus à progressão de somente
01 (um) nível, in verbis:
"... Diante da análise acima relatada, entende-se esta
Comissão Especial, deforma unânime, que o Servidor ANDRÉ LUIS DE
MELLO, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapità, constante do
Anexo V, da Lei Complementar Municipal n° 00112011, podendo assim, se
julgar conveniente a Presidência da Câmara Municipal, conceder a
Progressão Vertical por Titulação à Requerente, concedendo-lhe 01 (um)
nível no cargo. ".
Diante de todo o trâmite acima relatado, veio este
procedimento ao Jurídico para emissão de Parecer.
Este é o sucinto relatório, passa-se à manifestação.
Do contido na Lei Complementar n.° 00 1/2011, que dispõe
sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã, verifica-se do artigo 50, que
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formas de progressão do servidor dentro do Quadro de Cargos, realizar-se-á nos
termos dispostos nesta Lei, conforme anexo V. ".
Por sua vez, se verifica do parágrafo único do artigo 50
acima mencionado, os requisitos mínimos, quanto à escolaridade, para posse nos
cargos existentes na Câmara Municipal, com as introduções trazidas pela Lei
Complementar Municipal n.° 001/2015, sendo apontado, como requisito escolar, para
o Cargo de Oficial Legislativo, cargo este ocupado pelo Servidor Requerente, a
conclusão de ensino Superior.
Cumpre destacar que ao Servidor Requerente, já fora
concedida a 1a Progressão Vertical por Titulação, em decorrência de haver concluído
"Curso de Pós-Graduação 'Lato Sensu' em Gestão Pública - 400h ", emitido pela
Faculdade Unina, em 22/03/2021, conforme se aufere da Portaria n.° 022/2021 desta
Câmara Municipal, progredindo assim, em 03 (três) níveis salariais.
Desta feita, o Servidor em questão, formulou o presente
Requerimento visando nova Progressão Vertical por Titulação, em razão de haver
concluído a se2unda especialização, em nível de Pós-Graduação, realizado no período
de 22/02/2021 a 27/09/2021, apresentando Certificado no Curso "Latu Sensu em
Controladoria Pública e Responsabilidade Fiscal - 400h ", emitido pela Faculdade
Uniria em 08/04/2022, e diante do artigo 5°, alínea 'd', do Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei
Complementar n.° 001/2011, e alterações posteriores, poderá fazer jus a mais essa
progressão.
O artigo 5°, alínea 'd' do Plano de Carreira dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei
Complementar n.° 001/2011, dispõe sobre o direito à progressão vertical do Servidor
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Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã- PR
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que, apresentar graduação superior à escolaridade exigida para ingresso no cargo, vejase:
"Art. 50
- A Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por
titulação do servidor, obedecendo aos seguintes critérios:
d) Progressão de 03(três) níveis no cargo, pela primeira vez,
por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, e
01 (um) nível no cargo, para cada outro curso de Pós-Graduação, em nível
de especialização concluído;"
Desta forma, resta preenchido o presente requisito, uma
vez que para a posse no cargo de Oficial Legislativo é necessário ter concluído ensino
superior, e o Servidor Requerente apresentou Título de Especialização em nível de
Pós-Graduação Lato Sensu.
Aponta também, que a teor do artigo 7°, inciso 1, do Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do
Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011, somente será concedida progressão por
titulação ao servidor efetivo, veja-se:
"Art. 7°- Não terá direito à progressão vertical o servidor:
1— em estágio probatório;"
Desta forma, e considerando a Portaria n.° 011/2015, o
Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO, encontra-se efetivado no cargo de Oficial
Legislativo, está o mesmo, apto para pleitear a requerida progressão vertical.
Por fim, verifica-se que por se tratar da segunda
especialização em nível de Pós-Graduação, a teor da parte final do disposto no artigo
5°, alínea 'd', do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
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Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011, somente poderá
ser concedida ao Servidor Requerente, a progressão em 01 (um) nível salarial.
Diante do exposto, e verificada a legalidade do presente
Requerimento, e constituído o direito do Servidor em questão, esta Assessoria Jurídica,
levando em conta o Parecer Elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de
Progressão por Titulação, e lastreado no artigo 5° e seu parágrafo único, da Lei
Complementar n. ° 001/2011 e alterações posteriores, combinado com o artigo 5°,
alínea 'd', artigo 7°, inciso 1, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V da mesma Lei Complementar,
opina favoravelmente à concessão de Progressão Vertical por Titulação ao Servidor
ANDRÉ LUIS MELLO, em 01 (um) nível, em conformidade com o requerido.
MANIFESTACÃO FINAL
Cumpre ainda, a este Jurídico, emitir em resumo e para
fácil compreensão, bem como de qual forma proceder com o presente Requerimento,
e sua legalidade, nos termos abaixo:
a) O Requerimento em questão É CONSTITUCIONAL,
pois preenche os requisitos descritos no artigo 5° e seu parágrafo único, da Lei
Complementar n.° 001/2011 e alterações posteriores, combinado com o artigo 5°,
alínea 'd', artigo 7°, inciso 1, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V da mesma Lei Complementar;
b) deverá a Presidência desta Casa, se MANIFESTAR
FORMALMENTE sobre o presente Requerimento;
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c) havendo, pela Presidência, deferimento formal, deverá
ser lavrada a competente Portaria de Progressão, anotando na mesma, que se trata de
Progressão Vertical por Titulação, decorrente de conclusão da 2 Pós-Graduação;
d) havendo, pela Presidência, indeferimento formal,
deverá ser o mesmo arquivado, nos termos do parágrafo único do artigo 108 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã;
e) verifica-se que por se tratar da SEGUNDA
ESPECIALIZAÇÃO em nível de Pós-Graduação, somente poderá ser concedida ao
Servidor Requerente, a progressão em 01 (um) nível salarial.
Sem mais para o momento, este é o Parecer.
Jaguapitã, 20 de abril de 2022, às 09:30 horas.
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PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR
TITULAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO
Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação.
Ato de Nomeação: Portaria n.° 015/2022 da Câmara Municipal de
Jaguapitã, Paraná.
Interessado: André Luis de Mello.
Cargo: Oficial Legislativo - Nível 68.
Solicitação: Requerimento n.° 020/2022 (Protocolo n.° 050/2022).
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO
POR TITULAÇÃO, devidamente constituída através da Portaria n.°
015/2022, foi especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal
de Jaguapitã, no uso de suas atribuições legais, e em respeito ao descrito no
artigo 81do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.°
001/2011, com o fim de análise e julgamento de requerimento de progressão
vertical por titulação, passa a realizar, a Avaliação do 2 0Título de PÓSGRADUAÇÃO apresentado pelo Servidor ANDRÉ LUIS DE MELLO, através
do Requerimento n.° 020/2022, conforme abaixo descrito-
servidor André Luis de Mello, no dia 08 de abril de 2022,
formulou requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão
de que após sua posse junto a este órgão, concluiu o curso de PÓSGRADUAÇÃO, conforme cópia de certificado.
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Verificando a situação do Servidor em questão, observa-se que
razão lhe assiste, veja-se:
O Plano de Cargos da Câmara Municipal, dispõe que faz jus, a
progressão vertical por titulação, conforme autoriza o artigo 5 0 , alínea 'd', do
Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011.
Em análise ao Certificado juntado com o presente requerimento,
inicialmente nota-se que atende todos, perfazendo assim a quantidade
mínima exigida, e assim distribuídos:
Assevera-se ainda, que o tema do Curso, conforme acima
descrito, é de grande importância para a capacitação do servidor
Requerente, e que lhe permitiu aprofundar nos assuntos e práticas inerentes
ao seu cargo, preenchendo assim tal requisito.
Por fim, nota-se que a Instituição que realizou o curso, conforme
acima também relacionada, é publicamente conhecida no âmbito da
administração pública, possui grande importância no setor educacional, e o
faz com toda a qualidade e seriedade necessária, bem como, possui a
autorização do Ministério da Educação para seu funcionamento, tendo
também preenchido este requisito.
Cumpre mencionar ainda, que só é possível a progressão vertical
por titulação ao servidor efetivo, sendo que o Requerente fora efetivado
através da Portaria n.° 011/2015, tendo assim preenchido mais este requisito,
a teor do artigo 70 , inciso '1' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos
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Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria ©jaguapita.pr. leg. br / CNPJ: 01.724.5110001-08
da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei
Complementar n.° 00112011.
Por fim, nota-se que o Certificado apresentado, data de após da
Progressão Vertical por Titulação anterior, concedida pela Portaria n. °
022/2021 desta Casa de Leis, conforme dispõe o artigo 5 1 , alínea d, do Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011.
Diante da análise acima relatada, entende-se esta
Comissão Especial, de forma unânime, que o Servidor ANDRÉ LUIS DE
MELLO, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo
V, da Lei Complementar Municipal n.° 001/2011, podendo assim, se julgar
conveniente a Presidência da Câmara Municipal, conceder a Progressão
Vertical por Titulação à requerente, concedendo-lhe 01 (um) nível no cargo.
Jaguapitã, 18 de abril de 2022.
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EIiànBeatriz Marioto Sandoli
residente
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Rosilene Cristina Ferreira Fernand 1igoto Ribeiro
Membro / Membro
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