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materia nº 21/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaRAFAEL PALADINE VIEIRA, servidor público desta Casa de Leis, requereu PROGRESSÃO devido ter concluído cursos de aperfeiçoamento e capacitação de 88 horas de cursos realizados.
native_id633

Autoria

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REQUERIMENTO 
Câmara Municipal dc iaguapit 
Rua Ainai.onas no 60 - JaguupitãPR 
CNIJ: 01.724.51 3100() 1 -0 
1110412022 I2:5 
Protocolo: 051/2022 
André elio 
)Ii gi. ativo 
Sr. Presidente, V o 2J72c 2 '2 
RAFAEL PALADINE VIEIRA, servidor desta Casa de Leis, vem 
requerer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 5 9, alínea 'g' do Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, 
constante do Anexo V à Lei Complementar n. 2001/2011 e suas alterações 
posteriores, a concessão de progressão vertical por titulação, em decorrência 
da conclusão de 88 (oitenta e oito) horas-aula de cursos de aperfeiçoamento 
e capacitação. 
Nestes termos, L 
Pede deferimento. 
r\ 
jffi0L~- 
ESA 
EScO&A suPr.io D( ADVOCAOA 
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, através da Escola Superior 
de Advocacia da OAB/PR, certifica que Rafael Paladine Vieira concluiu na 
modalidade ONLINE, o curso III Congresso de Direito à Cidade Comutação em 
face da Pandemia, dos 20 anos do Estatuto da Cidade e da Revolução 5G com 
carga horária de 13 horas. 
Curitiba,14 de dezembro de 2021. 
fl li 
t' ckL& pr4j, 
/ Adriana D Avila Oliveira Manha Pedroso Xa,er 
Cássio Lisandro Teiles Coordenadora Geral da Coordenadora de Direito Privado da 
Presidente da OAB.PR ESA - OAB/PR ESA - OABPR 
Fr4i .0 Zardo 
Coordenador e'Direito Público da 
ESA - OABPR 
iP
A 
ARAN 
CERTIFICADO 
O Instituto Legislativo Brasileiro certifica que 
RAFAEL PALADINE VIEIRA, CPF n 2 027242.019-06 
realizou, na modalidade a distância, o curso sem tutoria 
OUVIDORIA NO AMBIENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL — TURMA 1 
no período de 16 de março de 2022 a 30 de março de 2022 
com carga horária de 35 horas/aula, 
tendo obtido aprovação com nota: 96,00 
Brasília, 30 de março de 2022 
Lgan~ IUIIQ d. Aidid. ai L t. L 
k 
Instituto Leisi.tivu 1 1111 1 rasiteiro ItI 
PROGRAMA DO CURSO 
OUVIDORIA NO AMBIENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL - TURMA 1 
• Módulo 1 - Preparando-se para instalar uma Ouvidoria 
• Unidade 1 - O que é uma Ouvidoria Parlamentar? 
• Unidade 2 - Quem ganha com a instalação de uma Ouvidoria? 
• Unidade 3 - É complicado instalar uma Ouvidoria? 
• Unidade 4 - Qual é o papel de um ouvidor parlamentar? 
• Módulo III - A gestão eficiente de uma Ouvidoria. 
• Unidade 1 - Competencias e atividades da equipe de trabalho. 
• Unidade 2 - O fluxo de atendimento na Ouvidoria. 
• Unidade 3 - O relacionamento com as areas internas. 
• Unidade 4 - Redação das respostas ao cidadão. 
• Unidade 5 - Como avaliar o desempenho da ouvidoria. 
• Módulo li - Como atender o cidadão que procura uma ouvidoria 
• Unidade 1 - O Legislativo voltado para o cidadão. 
• Unidade 2 -O perfil do cidadão que procura a Ouvidoria. 
• Unidade 3 - A mídia e a Ouvidoria. 
Fundamentação legal:Resolução n°11, do Senado Federal, de 07/07/2017. 
CNPJ Senado Federal - 00530.279/0001-15 
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 
de3rRzKQnW 
Para verificar a autenticidade deste certificado, acesse http://saberes.senado.leg.br/ e informe o código acima 
Instituto Leq is ativo [Interlegis111 1 Brasileiro tiiI I1 
CERTIFICADO 
O Instituto Legislativo Brasileiro certifica que 
RAFAEL PALADINE VIEIRA, CPF n 2 027.242.019-06 
realizou, na modalidade a distância, o curso sem tutoria 
GESTÃO ESTRATÉGICA COM FOCO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — TURMA 1 
no período de 16 de março de 2022 a 30 de março de 2022 
com carga horária de 40 horas/aula, 
tendo obtido aprovação com nota: 96,00 
Brasília, 30 de março de 2022 
*U7J1O d. Anàds - Rrz-,aIij Listtle.IP e1ra 
...èã• 41 d.Ô 4-1 
Instituto Legiativo ii [Interieis J idhl J 1 II... 
PROGRAMA DO CURSO 
GESTÃO ESTRATÉGICA COM FOCO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TURMA 1 
• Módulo Único 
• Unidade 1 - Estratégia sob a Visão de Michael Porter 
• Unidade 2 - Estratégia sob a Visão de Henri Mintzberg 
• Unidade 3 - Motivação 
• Unidade 4 - Estilos de Liderança 
• Unidade 5 - Organização Informal 
• Unidade 6 - Negociação Ganha x Ganha 
• Unidade 7 - Inteligência Emocional 
• Unidade 8 - Inteligências Múltiplas 
• Unidade 9 - Comunicação Institucional 
• Unidade 10 - Dinâmica de Grupo 
Fundamentação legal: Resolução n ° 11, do Senado Federal, de 07/07/2017. 
CNPJ Senado Federal - 00.530.279/0001-15 
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 
frM82bpNZY 
Para verificar a autenticidade deste certificado, acesse http://saberes.senado.leg.br/ e informe o código acima 
[rner1ei 1 i111 1 IfSi1utO Le9rÂativo 1 ÍIJ SENADO 
ESTADO DO PARANÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
PORTARIA N°. 019/2022/ 
ANTONIO PAULINO DE MELLO, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, 
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
R 
E 
5 
O 
L 
v 
E 
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês 
de abril de 2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5 0 , 
alínea "g"na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano 
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
Jaguapitã. 
NOME Nível Nível 
Anterior Avanço 
Rafael Paladine Vieira 84 85 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
COMUNIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
SEDE DA CAMA" MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, 
efii 1lade abril de 2022. 
)'NIO/IDAULINO DE MELLO 
Predente da Câmara 
JIU4I(J22 08:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
PORTARIA N001912022 
PORTARIA N°. 01912022 
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGLJAPITÃ, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE 
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, 
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2022, 
conforme o estabelecido nos termos do artigo 50, alínea g" na Lei 
Complementar 001/2011, cm seu Anexo V - Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. 
NOME NieI Anterior NieI Avanço 
Rafael Paladine Vieira 84 85 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
COMUNIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE. JAGUAPITÃ, cm 19 de 
abril de 2022. 
ANTONIO PA ULINO DE MELLO 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Andre Luiz de Mello 
Código ldentificador:52E770413 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 20/04/2022. Edição 2501 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 
1/1 
- - ESTADO DO PARANÁ 
fl CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
--' Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria©jaguapita.pr.Ieg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
PORTARIA N°. 01412022 
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8 0 da Lei 
Complementar n°. 001/2011, 
R 
E 
S 
O 
L 
V 
E 
Constituir Comissão Especial de Avaliação de 
Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos 
termos do artigo 5 1 , alínea "g" da Lei Complementar n° 001/2011. 
--- 
COMISSÃO 
André Luis de Mello - Presidente 
Rosilene Cristina Ferreira - Membro - 
Eliana Beatriz Marioto Sandoli 
Titulação apresentada pela 
Servidora 
Rafael Paladine Vieira 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
COMUNIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, 
etKT2\de abril de 2022. 
AULINO DE MELLO 
Presidente da Câmara 
13/0412022 09:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
PORTARIA N° 01412022 
PORTARIA N°. 01412022 
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em 
atenção ao artigo 8° da Lei Complementar n°. 00 1/2011, 
RESOLVE 
Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por 
Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de 
Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos termos 
do artigo 5°, alínea "g" da Lei Complementar n°001/2011. 
COMISSÃO Titulação apresentada pela Servidora 
André Luis de Meilo- Presidente Rafael Paladine Vieira 
Rosilene Cristina Ferreira - Membro 
Eliana Beatriz Manoto Sandoli 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
COMUNIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 12 de 
abril de 2022. 
ANTONIO PAULINO DE MELLO 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Andre Luiz de Mello 
Código Identificador:A8 1 B2887 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 13/04/2022. Edição 2497 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A81 132887103AGdBq24S6WcWUI HDIeJBog2vtGOjhVe8GIIkL_CZfgh-MbiFdGfj6CmVCMh_NF4... 1/1 
. ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jagu apita. pr . leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR 
TITULAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO 
Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação. 
Ato de Nomeação: Portaria n.° 014/2022 da Câmara Municipal de 
Jaguapitã, Paraná. 
Interessado: Rafael Paladine Vieira. 
Cargo: Advogado - Nível 84. 
Solicitação: Requerimento n .° 021/2022 (Protocolo n.° 051/2022). 
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 
POR TITULAÇÃO, devidamente constituída através da Portaria n.° 
014/2022, foi especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal 
de Jaguapitã, no uso de suas atribuições legais, e em respeito ao descrito no 
artigo 80do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal 
de Jaguapitã, constante do Anexo V Lei Complementar n.° 00 1/201 1 e suas 
alterações posteriores, com o fim de análise e julgamento de requerimento 
de progressão vertical por titulação, passa a realizar, a Avaliação dos Títulos 
apresentados pelo Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, através do 
Requerimento n.° 021/2022, conforme abaixo descrito: 
O servidor Rafael Paladine Vieira, no dia 11 de abril de 2022, 
formulou requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão 
de que após sua posse junto a este órgão, realizou cursos de 
ESTADO DO PARANÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
1' Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 1 (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitâ - PR 
-" Site: www.jagu apita, pr. leg. br/ E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
aperfeiçoamento funcional, somando-se 88 (oitenta e oito) horas/aula, 
juntando para tanto, cópia de 03 (três) certificados. 
Verificando a situação do Servidor em questão, observa-se que 
razão lhe assiste, veja-se: 
O Plano de Cargos da Câmara Municipal, dispõe que faz jus, a 
progressão vertical por titulação, o servidor efetivo que realizar 80 (oitenta) 
horas/aula de cursos de capacitação, em um período de 02 (dois) anos, 
contados entre um interstício e outro, conforme autoriza o artigo 5 0 , alínea 
'g', combinado com o artigo 6 0 , ambos do Plano de Carreira dos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei 
Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores. 
Em análise aos Certificados juntados com o presente 
requerimento, inicialmente nota-se que as cargas horárias somam 88 (oitenta 
e oito) horas/aula, perfazendo assim a quantidade mínima exigida, e assim 
distribuídos: 
a) "III Congresso de Direito à Cidade - Comutação em face da 
Pandemia, dos 20 anos do Estatuto da Cidade e da Revolução 5G", realizado 
pela Escola Superior de Advocacia - ESA, com 13 (treze) horas/aula, 
concluído em 14 de dezembro de 2021; 
b) "Ouvidoria no Ambiente Legislativo Municipal - Turma 1", 
realizado pela Instituto Legislativo Brasileiro - INTERLEGIS, com 35 (trinta e 
cinco) horas/aula, concluído em 30 de março de 2022; 
I ÀJÀ 
2( 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
-- Si te: www.jagua pita, pr. leg. br / E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 
c) 'Gestão Estratégica com Foco na Administração Pública - 
Turma - 1", Instituto Legislativo Brasileiro - INTERLEGIS, com 40 (quarenta) 
horas/aula, concluído em 30 de março de 2022; 
Assevera-se ainda, que os temas dos Cursos, conforme acima 
descritos, são de grande importância para a capacitação do servidor 
Requerente, e que lhe permitiu aprofundar nos assuntos e práticas inerentes 
ao seu cargo, preenchendo assim tal requisito. 
Por fim, nota-se que as Instituições que realizaram os cursos, 
conforme acima também relacionadas, são publicamente conhecidas no 
âmbito da administração pública, possuem grande importância no setor 
educacional, e o faz com toda a qualidade e seriedade necessária, bem 
como, possuem a autorização do Ministério da Educação para seu 
funcionamento, tendo também preenchido este requisito. 
Cumpre mencionar ainda, que só é possível a progressão vertical 
por titulação ao servidor efetivo, sendo que o Requerente fora efetivado 
através da Portaria n.° 013/2015, tendo assim preenchido mais este requisito, 
a teor do artigo 70 , inciso '1' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar 
n.° 001/2011. 
Por fim, nota-se que os Certificados apresentados, datam 
posteriormente à Progressão Vertical por Titulação anterior, concedida pela 
Portaria n.° 00812020, publicada em 20/02/2020, desta Casa de Leis, e 
possuem carga horária mínima de 04 (quatro) horas/aula, podendo então 
fazer uso dos mesmos, conforme dispõe o artigo 6 0 , do Plano de Carreira 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jag u apita. p r. leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do 
Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores. 
Diante da análise acima relatada, entende-se esta 
Comissão Especial, de forma unânime, que o Servidor RAFAEL PALADINE 
VIEIRA, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo 
V, da Lei Complementar Municipal n. °001/2011 e suas alterações 
posteriores, podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da Câmara 
Municipal, conceder a Progressão Vertical por Titulação ao requerente, 
concedendo-lhe a elevação correspondente a 01 (um) nível no cargo. 
Jaguapitã, 13 de abril de 2022. 
4e 2J& 
André Luis elio 
J\& 
Rosilene Cristina Ferreira 
Membro 
Í- / Elianá Beatriz Marioto Sandoli 
Membro 
4 
FICHA DE REGISTRO 
DE EMPREGADO 
Data Admissão 
01/0312012 
Nome do Servidor \Iatrícnla 
RAFAEL PALADINE VIEIRA 19 
ILudereço: RLi\L1\Ri\ N° 131 Complemento: Tel.: 32721505 Cel.: Código da Pessoa 
26 
Bairro: CENTRO CEP: 86.6 10-000 (idade: Jaguapitã ti: t>R 
Sexo Est. Civil Data Nascimento Cidade Nascimento 11 TF Nome do Pai \oriic do Mãe 
M Casado(a) 02106/1979 Jaguapitã/ PR 
FOTO 
(;arteira de Trabalho 
N°: Série: UF: Exp: 
Registro Profissional Carteira Reservista 
N°: Orgão: Data: V: Cat: Região: 
Sijidicato 
Carteira de Identidade Orgão - Dt. Exp. Titulo Eleitor CPF PIS/Pasep 
N°: 6.067.946.0 SSP - PR N°: Seção: Zona: Cidade: UF: 027.242.019-06 N°: 1.266.948.953-4 Data: 
Nacionalidade Registro Geral Data Chegada Brasil (iie N° Filhos Grau de Instrução 
Brasileiro 6.067.946.0 O ESPECIALIZAÇÃO 
Cargo Salário Forma de Pagamento Hrs Semanais Horário de Trabalho Opção FGTS Data Rescisão 
Advogado R$ 8.736,16 Deposito Bancário 20 Das: 08:00 as: 12:00 das: 00:00 as: 00:00 
Quadro Salarial Grupo Ocupacional Nível Faixa 
QGERAL - QUADRO SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL 1 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 A084 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 - A 
CNH / Categoria Data Validade CNH Lotação Local de Trabalho 
/ 01012001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Número/Ano do Ato Data do Ato Tipo de Ato Descrição do Ato Concurso/Exercício Inscrição/Classificação/Média Final Data de Posse Termo de Posse 
5/2012 29102/2012 Portaria NOMEAR O SR. RAFAELPALADINE VIEIRA, PORTADOR DO RO. 1/2011 
W. 6.067.946-0 - PR E CPF 027.242.019-06 PARA EXERCER O 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO - NÍVEL 
70, COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, 
DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO 
MUNICIPAL, CONFORME RESULTADO FINAL HOMOLOGADO 
PELO DECRETO N°002/2012 DE 0610112012, À PARTIR DE 01 DE 
MARÇO DE 2012. 
IDescricão 
AUXÍLIO DOENÇA 
Afastamentos 
Hora ^A no Ato 770 Ato 
Fim 
Início /!ora Término 
Inicio 
Descr. Ato/Movimentacão Descr. CID 
12/0112022 21/01/2022 LICENÇA DE DEZ DIAS JUSTIFICADA PELA 
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO 
(TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E 
ESCLARECIDO). 
Periodo Aquisitivo Gozo das Férias 
2810212021 - 2710212022 21103/2022 - 09104/2022 
28102/2020 - 2710212021 0410512021 - 2310512021 
2810212019 - 27102/2020 1611112020 - 0511212020 
2810212018 - 27/0212019 01/0312019 - 3010312019 
2810212017 - 2710212018 27/0312018 - 25104/2018 
2910212016 - 27/02/2017 25/0412017 - 24105/2017 
0110312015 - 2810212016 26105/2016 - 24106/2016 
Férias 
Gozo Abono Descrição ^A no Ato 
20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 
20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 
20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 
30 
30 
30 PAGAMENTO DE 113 DE FERIAS A SERVIDOR DE 
30 PAGAMENTO DE ABONO DE FERIAS EM 113 PAR 
Tipo Ato Descr. Ato ParanL Férias 
FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO 
FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO 
FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO 
FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO 
Pág. 1 www.elotcch.com.br Data/Hora Impressão: 14104/2022 - 08:32:36 
01103/2014 - 28/02/2015 
0110312013 - 2810212014 
01/0312012 - 2810212013 
0110512015 - 3010512015 
0110312014 - 3010312014 
0111212013 - 3011212013 
30 FERIAS 
30 FÉRIAS 
30 FÉRIAS 
FERIAS ABONO - ESTATUTARIO 
FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO 
FÉRIAS ABONO - ESTATtYIARIO 
Movimentações 
Movimentacão Data Mov. Ato Le9aI Data Ínicio. Data Fim Descricão Local de Trabalho 
Promoção / Progressão 0110312022 10/2022 -4 - Portaria 0110312022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TEMPO DE SERVIÇO. 
Promoção / Progressão 01/03/2021 19/2021 -4 - Portaria 0110312021 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TEMPO DE SERVIÇO. 
Promoção / Progressão 0110312020 1412020 -4 - Portaria 0110312020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TEMPO DE SERVIÇO. 
Promoção / Progressão 01/02/2020 8/2020-4- Portaria 0110212020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TITULAÇÃO. 
Promoção 1 Progressão 0110312019 1512019 -4 - Portaria 01103/2019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR 
TEMPO DE SERVIÇO. 
Promoção / Progressão 0110312018 Inexistente 01/0312018 
Promoção / Progressão 01108/2017 Inexistente 0110812017 CONCESSÃO DE UM NIVELAO SERVIDOR RAFAEL PALADINE 
VIEIRA, MATRICULA 19, DECORRENTE DA PROGRESSÃO POR 
CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 00112011 
Promoção / Progressão 0110312017 Inexistente 0110312017 MOVIMENTACAO POR PROGRESSÃO FUNCIONAL 0312017 
Promoção / Progressão 0110312016 812016 -4 - Portaria 17/03/2016 PROGRESSAO DECORRENTE DE TEMPO DE SERVICO 
Promoção / Progressão 0110812015 42/2015 -4-Portaria 0110812015 ALTERAÇÃO DE NÍVEL POR TITULARIZAÇÃO 
Promoção / Progressão 0110312015 13/2015 -4 - Portaria 0110312015 ATO: RECONHECE A ESTABILIDADE E ALTERA A FAIXA SALARIAL 
Nomeação de Servidores Efetivos 0110312012 5/2012 - 4 - Portaria 0810612017 ATO: NOMEAR O SR. RAFAELPALADINE VIEIRA, PORTADOR DO 
RG. N°. 6.067.946-0 - PR E CPF 027.242.019-06 PARA EXERCER O 
CARGO DE PRO VIME 
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ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015-Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - PARANÁ 
RgCEBIMENTQ, 
Aos _L..dIas de_d/4' 
do ano de doi a mil i_9 ,recebi 
eUto de f ~ termo 
J1t 1$ 
Protocolo n.° 05112022 
Requerimento n.° 021/2022 
Requerente: Servidor Rafael Paladine Vieira 
õ1.724.513!0001.O 
CÂMARA MUN ICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas 60 
Centro - CEP 60640-000 
L JAGUAPITA - PR J 
Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã 
PARECER JURÍDICO 
Inicialmente cumpre destacar, que apesar do subscritor da 
presente ser o próprio favorecido, vejo que não há óbice na emissão do presente 
parecer, uma vez que a análise aqui será realizada em estrita observância à legalidade 
e preenchimento dos requisitos necessárias descritos na Lei Complementar n.° 
00 1/201 1 e suas alterações posteriores, sob pena de responder administrativa e 
criminalmente pelo Parecer . 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
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Na qualidade de Servidor o Sr. RAFAEL PALADINE 
VIEIRA protocolou, no dia 11 de abril de 2022, junto a esta Casa de Leis um 
requerimento, datado do mesmo dia, onde requer: "... nos termos do artigo 50, alínea 
'g' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, 
constante do Anexo Vá Lei Complementar n.'00112011 e suas alterações posteriores, 
a concessão de progressão vertical por titulação, em decorrência da conclusão de 88 
(oitenta e oito) horas-aula de cursos de aperfeiçoamento e capacitação" (sic), 
juntando para tanto cópia de 04 (quatro) Certificados. 
De posse de tal Requerimento, a Presidência desta Casa de 
Leis, despachou em data de 11/04/2022, onde manifestou seu "Ciente" e determinou 
o encaminhamento ao Jurídico e ao setor de Recursos Humano. 
Por sua vez, e em atenção ao artigo 8° do Plano de Carreira 
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à 
Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores, a Presidência da Câmara 
Municipal, editou a Portaria n.° 014/2022, destinada à Constituição de Comissão 
Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, visando analisar e julgar o título 
apresentado, sendo a mesma publicada em data de 13 de abril de 2022. 
Outrossim, a supramencionada Comissão Especial, no dia 
13 de abril de 2022, após análise dos Certificados apresentados, bem como, do 
preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da Progressão ora 
requerida, emitiu Parecer concluindo pela possibilidade e legalidade na concessão da 
Progressão Vertical por Titulação em questão, nos seguintes termos: 
"Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão 
Especial, de forma unânime, que o Servidor RAFAEL PALADINE 
VIEIRA, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do 
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Anexo V, da Lei Complementar Municipal n° 0112011, e suas alterações 
posteriores, podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da 
Câmara Municipal, conceder a Progressão Vertical por Titulação ao 
requerente, concedendo-lhe a elevação correspondente a 01 (um) nível no 
cargo." (sic) 
Diante de todo o trâmite acima relatado, veio este 
procedimento ao Jurídico para emissão de Parecer. 
Este é o sucinto relatório, passa-se à manifestação. 
Do contido na Lei Complementar n.° 001/2011 e suas 
alterações posteriores, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e 
Vencimentos, e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã, verifica￾se do artigo 5°, que "As formas de progressão do servidor dentro do Quadro de 
Cargos, realizar-se-á nos termos dispostos nesta Lei, conforme anexo V. ". 
O Servidor Requerente apresentou os Certificados já 
relacionados pela Comissão Especial, que deixa de relacionar por amor a brevidade, 
onde após verificação do preenchimento do requisito de carga horária mínima, descrito 
pelo artigo 6° do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
Jaguapitã, constante do Anexo v à Lei Complementar n.° 001/2011, atingiu o 
montante de 91 (noventa e uma) horas aulas. 
Destaca-se que o artigo 5°, alínea 'g' do Plano de Carreira 
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à 
Lei Complementar n.° 001/2011, dispõe sobre o direito à progressão vertical do 
servidor que, possuir 80 (oitenta) horas/aula de curso de capacitação, veja-se: 
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" Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
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"Art. 50 
- A Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por 
titulação do servidor, obedecendo aos seguintes critérios: 
g) Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (anos) anos, por ter 
concluído cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão 
ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 
necessário, no mínimo, 80 (oitenta) horas comprovadas, para obter tal 
beneficio;" 
Desta forma, resta preenchido o presente requisito, uma 
vez os cursos apresentados foram realizados dentro de um período de 02 (dois) anos 
contados da última concessão (Portaria n.° 008/2020), ou seja, foram realizados entre 
19/02/2020 e a data de Protocolo do presente Requerimento (11/04/2022), e destinam￾se ao aperfeiçoamento e capacitação do Servidor Requerente, além guardar relação 
com as atividades do cargo e necessidades da Câmara Municipal, conforme já 
asseverado no Parecer da Comissão Especial, e por fim, que atinge a carga horária 
mínima exigida (80 horas aula). 
Aponta também, que a teor do artigo 7°, inciso 1, do Plano 
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do 
Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores, somente será 
concedida progressão por titulação ao servidor efetivo, veja-se: 
"Ari. 70 Não terá direito à progressão vertical o servidor: 
1— em estágio probatório;" 
Desta forma, e considerando a Portaria n.° 013/2015, o 
Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, encontra-se efetivado no cargo de 
Advogado, está o mesmo, apto para pleitear a requerida progressão vertical. 
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Por fim, tendo em vista a edição da Lei Complementar 
Federal n.° 173/2020, a qual vedou a concessão de progressões e contagem de tempo 
durante sua vigência (28/05/2020 a 31/12/2021), tal situação e a forma de interpretação 
da mencionada norma,já fora pacificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
o qual através do acórdão n.° 3239/21 - Tribunal Pleno, proferido em sede de Consulta 
(Processo n.° 43 9095/21), se manifestou no sentido de que o tempo decorrido pode ser 
contado, contudo não pode haver o dispêndio financeiro em tal período, veja-se: 
"Consulta. Licença especial e outros beneficios. Contagem de tempo entre 
28105120 e 31/12/21. Possibilidade, sendo vedados apenas o pagamento efruição 
neste período. Conversão da licença especial em pecúnia não usufruída. 
Possibilidade mediante previsão em norma infralegal. Hipótese de não fruição 
ante a necessidade de serviço. Simetria como o Ministério Público. Imperiosa 
necessidade de prévia disponibilidade financeira e orçamentaria." 
Diante do exposto, e verificada a legalidade do presente 
Requerimento, e constituído o direito do Servidor em questão, esta Assessoria Jurídica, 
com base no artigo 5°, alínea 'g', combinado com os artigos 6°, 70, inciso 1, e 100, todos 
do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, 
constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores, 
opina favoravelmente à concessão de Progressão Vertical por Titulação ao Servidor 
RAFAEL PALADINE VIEIRA, em 01 (um) nível, em conformidade com o 
requerido. 
MANIFESTAÇÃO FINAL 
Cumpre ainda, a este Jurídico, emitir em resumo e para 
fácil compreensão, bem como de qual forma proceder com o presente Requerimento, 
e sua legalidade, nos termos abaixo: 
ki 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
" Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
-• Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
a) O Requerimento em questão É CONSTITUCIONAL, 
pois preenche os requisitos descritos no artigo 5°, da Lei Complementar n.° 001/2011 
e alterações posteriores, combinado com o artigo 5°, alínea 'g', artigo 6°, 7°, inciso 1, 
e artigo 100, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal 
de Jaguapitã, constante do Anexo V da mesma Lei Complementar; 
b) O Requerimento em questão É CONSTITUCIONAL, 
mesmo frente à Lei Complementar Federal n.° 173/2020, uma vez que sua legalidade, 
encontra-se respaldada no Acórdão n.° 3239/21 - Tribunal Pleno do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, proferido em sede de Consulta (Processo n.° 439095/21); 
c) deverá a Presidencia desta Casa, se MANIFESTAR 
FORMALMENTE sobre o presente Requerimento; 
d) havendo, pela Presidência, deferimento formal, deverá 
ser lavrada a competente Portaria de Progressão, anotando na mesma, que se trata de 
Progressão Vertical por Titulação, decorrente da conclusão de cursos de 
aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo 
ocupado ou função desenvolvida, em um intervalo de 02 (dois) anos entre uma e outra 
progressão; 
e) havendo, pela Presidência, indeferimento formal, 
deverá ser o mesmo arquivado, nos termos do parágrafo único do artigo 108 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã; 
O verifica-se que por se tratar de Progressão decorrente de 
de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao 
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: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
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--' Site: WWwjaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapjta.pr.legbr / CNPJ: 01.724.51310001.08 
cargo ocupado ou função desenvolvida, somente poderá ser concedida ao Servidor 
Requerente, a progressão em 01 (um) nível salarial. 
Sem mais para o momento, este é o Parecer. 
) horas. 
: 
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