| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | RAFAEL PALADINE VIEIRA, servidor público desta Casa de Leis, requereu PROGRESSÃO devido ter concluído cursos de aperfeiçoamento e capacitação de 88 horas de cursos realizados. |
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REQUERIMENTO Câmara Municipal dc iaguapit Rua Ainai.onas no 60 - JaguupitãPR CNIJ: 01.724.51 3100() 1 -0 1110412022 I2:5 Protocolo: 051/2022 André elio )Ii gi. ativo Sr. Presidente, V o 2J72c 2 '2 RAFAEL PALADINE VIEIRA, servidor desta Casa de Leis, vem requerer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 5 9, alínea 'g' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n. 2001/2011 e suas alterações posteriores, a concessão de progressão vertical por titulação, em decorrência da conclusão de 88 (oitenta e oito) horas-aula de cursos de aperfeiçoamento e capacitação. Nestes termos, L Pede deferimento. r\ jffi0L~- ESA EScO&A suPr.io D( ADVOCAOA A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, através da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR, certifica que Rafael Paladine Vieira concluiu na modalidade ONLINE, o curso III Congresso de Direito à Cidade Comutação em face da Pandemia, dos 20 anos do Estatuto da Cidade e da Revolução 5G com carga horária de 13 horas. Curitiba,14 de dezembro de 2021. fl li t' ckL& pr4j, / Adriana D Avila Oliveira Manha Pedroso Xa,er Cássio Lisandro Teiles Coordenadora Geral da Coordenadora de Direito Privado da Presidente da OAB.PR ESA - OAB/PR ESA - OABPR Fr4i .0 Zardo Coordenador e'Direito Público da ESA - OABPR iP A ARAN CERTIFICADO O Instituto Legislativo Brasileiro certifica que RAFAEL PALADINE VIEIRA, CPF n 2 027242.019-06 realizou, na modalidade a distância, o curso sem tutoria OUVIDORIA NO AMBIENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL — TURMA 1 no período de 16 de março de 2022 a 30 de março de 2022 com carga horária de 35 horas/aula, tendo obtido aprovação com nota: 96,00 Brasília, 30 de março de 2022 Lgan~ IUIIQ d. Aidid. ai L t. L k Instituto Leisi.tivu 1 1111 1 rasiteiro ItI PROGRAMA DO CURSO OUVIDORIA NO AMBIENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL - TURMA 1 • Módulo 1 - Preparando-se para instalar uma Ouvidoria • Unidade 1 - O que é uma Ouvidoria Parlamentar? • Unidade 2 - Quem ganha com a instalação de uma Ouvidoria? • Unidade 3 - É complicado instalar uma Ouvidoria? • Unidade 4 - Qual é o papel de um ouvidor parlamentar? • Módulo III - A gestão eficiente de uma Ouvidoria. • Unidade 1 - Competencias e atividades da equipe de trabalho. • Unidade 2 - O fluxo de atendimento na Ouvidoria. • Unidade 3 - O relacionamento com as areas internas. • Unidade 4 - Redação das respostas ao cidadão. • Unidade 5 - Como avaliar o desempenho da ouvidoria. • Módulo li - Como atender o cidadão que procura uma ouvidoria • Unidade 1 - O Legislativo voltado para o cidadão. • Unidade 2 -O perfil do cidadão que procura a Ouvidoria. • Unidade 3 - A mídia e a Ouvidoria. Fundamentação legal:Resolução n°11, do Senado Federal, de 07/07/2017. CNPJ Senado Federal - 00530.279/0001-15 CÓDIGO DE VALIDAÇÃO de3rRzKQnW Para verificar a autenticidade deste certificado, acesse http://saberes.senado.leg.br/ e informe o código acima Instituto Leq is ativo [Interlegis111 1 Brasileiro tiiI I1 CERTIFICADO O Instituto Legislativo Brasileiro certifica que RAFAEL PALADINE VIEIRA, CPF n 2 027.242.019-06 realizou, na modalidade a distância, o curso sem tutoria GESTÃO ESTRATÉGICA COM FOCO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — TURMA 1 no período de 16 de março de 2022 a 30 de março de 2022 com carga horária de 40 horas/aula, tendo obtido aprovação com nota: 96,00 Brasília, 30 de março de 2022 *U7J1O d. Anàds - Rrz-,aIij Listtle.IP e1ra ...èã• 41 d.Ô 4-1 Instituto Legiativo ii [Interieis J idhl J 1 II... PROGRAMA DO CURSO GESTÃO ESTRATÉGICA COM FOCO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TURMA 1 • Módulo Único • Unidade 1 - Estratégia sob a Visão de Michael Porter • Unidade 2 - Estratégia sob a Visão de Henri Mintzberg • Unidade 3 - Motivação • Unidade 4 - Estilos de Liderança • Unidade 5 - Organização Informal • Unidade 6 - Negociação Ganha x Ganha • Unidade 7 - Inteligência Emocional • Unidade 8 - Inteligências Múltiplas • Unidade 9 - Comunicação Institucional • Unidade 10 - Dinâmica de Grupo Fundamentação legal: Resolução n ° 11, do Senado Federal, de 07/07/2017. CNPJ Senado Federal - 00.530.279/0001-15 CÓDIGO DE VALIDAÇÃO frM82bpNZY Para verificar a autenticidade deste certificado, acesse http://saberes.senado.leg.br/ e informe o código acima [rner1ei 1 i111 1 IfSi1utO Le9rÂativo 1 ÍIJ SENADO ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 PORTARIA N°. 019/2022/ ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E 5 O L v E CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5 0 , alínea "g"na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. NOME Nível Nível Anterior Avanço Rafael Paladine Vieira 84 85 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CAMA" MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, efii 1lade abril de 2022. )'NIO/IDAULINO DE MELLO Predente da Câmara JIU4I(J22 08:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N001912022 PORTARIA N°. 01912022 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGLJAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 50, alínea g" na Lei Complementar 001/2011, cm seu Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. NOME NieI Anterior NieI Avanço Rafael Paladine Vieira 84 85 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE. JAGUAPITÃ, cm 19 de abril de 2022. ANTONIO PA ULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código ldentificador:52E770413 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2022. Edição 2501 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1/1 - - ESTADO DO PARANÁ fl CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR --' Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria©jaguapita.pr.Ieg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 PORTARIA N°. 01412022 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8 0 da Lei Complementar n°. 001/2011, R E S O L V E Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos termos do artigo 5 1 , alínea "g" da Lei Complementar n° 001/2011. --- COMISSÃO André Luis de Mello - Presidente Rosilene Cristina Ferreira - Membro - Eliana Beatriz Marioto Sandoli Titulação apresentada pela Servidora Rafael Paladine Vieira REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, etKT2\de abril de 2022. AULINO DE MELLO Presidente da Câmara 13/0412022 09:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N° 01412022 PORTARIA N°. 01412022 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8° da Lei Complementar n°. 00 1/2011, RESOLVE Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos termos do artigo 5°, alínea "g" da Lei Complementar n°001/2011. COMISSÃO Titulação apresentada pela Servidora André Luis de Meilo- Presidente Rafael Paladine Vieira Rosilene Cristina Ferreira - Membro Eliana Beatriz Manoto Sandoli REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 12 de abril de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:A8 1 B2887 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/04/2022. Edição 2497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A81 132887103AGdBq24S6WcWUI HDIeJBog2vtGOjhVe8GIIkL_CZfgh-MbiFdGfj6CmVCMh_NF4... 1/1 . ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jagu apita. pr . leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação. Ato de Nomeação: Portaria n.° 014/2022 da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná. Interessado: Rafael Paladine Vieira. Cargo: Advogado - Nível 84. Solicitação: Requerimento n .° 021/2022 (Protocolo n.° 051/2022). A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, devidamente constituída através da Portaria n.° 014/2022, foi especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no uso de suas atribuições legais, e em respeito ao descrito no artigo 80do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V Lei Complementar n.° 00 1/201 1 e suas alterações posteriores, com o fim de análise e julgamento de requerimento de progressão vertical por titulação, passa a realizar, a Avaliação dos Títulos apresentados pelo Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, através do Requerimento n.° 021/2022, conforme abaixo descrito: O servidor Rafael Paladine Vieira, no dia 11 de abril de 2022, formulou requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão de que após sua posse junto a este órgão, realizou cursos de ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 1' Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 1 (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitâ - PR -" Site: www.jagu apita, pr. leg. br/ E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 aperfeiçoamento funcional, somando-se 88 (oitenta e oito) horas/aula, juntando para tanto, cópia de 03 (três) certificados. Verificando a situação do Servidor em questão, observa-se que razão lhe assiste, veja-se: O Plano de Cargos da Câmara Municipal, dispõe que faz jus, a progressão vertical por titulação, o servidor efetivo que realizar 80 (oitenta) horas/aula de cursos de capacitação, em um período de 02 (dois) anos, contados entre um interstício e outro, conforme autoriza o artigo 5 0 , alínea 'g', combinado com o artigo 6 0 , ambos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores. Em análise aos Certificados juntados com o presente requerimento, inicialmente nota-se que as cargas horárias somam 88 (oitenta e oito) horas/aula, perfazendo assim a quantidade mínima exigida, e assim distribuídos: a) "III Congresso de Direito à Cidade - Comutação em face da Pandemia, dos 20 anos do Estatuto da Cidade e da Revolução 5G", realizado pela Escola Superior de Advocacia - ESA, com 13 (treze) horas/aula, concluído em 14 de dezembro de 2021; b) "Ouvidoria no Ambiente Legislativo Municipal - Turma 1", realizado pela Instituto Legislativo Brasileiro - INTERLEGIS, com 35 (trinta e cinco) horas/aula, concluído em 30 de março de 2022; I ÀJÀ 2( ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR -- Si te: www.jagua pita, pr. leg. br / E-mail: secretaria©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 c) 'Gestão Estratégica com Foco na Administração Pública - Turma - 1", Instituto Legislativo Brasileiro - INTERLEGIS, com 40 (quarenta) horas/aula, concluído em 30 de março de 2022; Assevera-se ainda, que os temas dos Cursos, conforme acima descritos, são de grande importância para a capacitação do servidor Requerente, e que lhe permitiu aprofundar nos assuntos e práticas inerentes ao seu cargo, preenchendo assim tal requisito. Por fim, nota-se que as Instituições que realizaram os cursos, conforme acima também relacionadas, são publicamente conhecidas no âmbito da administração pública, possuem grande importância no setor educacional, e o faz com toda a qualidade e seriedade necessária, bem como, possuem a autorização do Ministério da Educação para seu funcionamento, tendo também preenchido este requisito. Cumpre mencionar ainda, que só é possível a progressão vertical por titulação ao servidor efetivo, sendo que o Requerente fora efetivado através da Portaria n.° 013/2015, tendo assim preenchido mais este requisito, a teor do artigo 70 , inciso '1' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011. Por fim, nota-se que os Certificados apresentados, datam posteriormente à Progressão Vertical por Titulação anterior, concedida pela Portaria n.° 00812020, publicada em 20/02/2020, desta Casa de Leis, e possuem carga horária mínima de 04 (quatro) horas/aula, podendo então fazer uso dos mesmos, conforme dispõe o artigo 6 0 , do Plano de Carreira ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jag u apita. p r. leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores. Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão Especial, de forma unânime, que o Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal n. °001/2011 e suas alterações posteriores, podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da Câmara Municipal, conceder a Progressão Vertical por Titulação ao requerente, concedendo-lhe a elevação correspondente a 01 (um) nível no cargo. Jaguapitã, 13 de abril de 2022. 4e 2J& André Luis elio J\& Rosilene Cristina Ferreira Membro Í- / Elianá Beatriz Marioto Sandoli Membro 4 FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO Data Admissão 01/0312012 Nome do Servidor \Iatrícnla RAFAEL PALADINE VIEIRA 19 ILudereço: RLi\L1\Ri\ N° 131 Complemento: Tel.: 32721505 Cel.: Código da Pessoa 26 Bairro: CENTRO CEP: 86.6 10-000 (idade: Jaguapitã ti: t>R Sexo Est. Civil Data Nascimento Cidade Nascimento 11 TF Nome do Pai \oriic do Mãe M Casado(a) 02106/1979 Jaguapitã/ PR FOTO (;arteira de Trabalho N°: Série: UF: Exp: Registro Profissional Carteira Reservista N°: Orgão: Data: V: Cat: Região: Sijidicato Carteira de Identidade Orgão - Dt. Exp. Titulo Eleitor CPF PIS/Pasep N°: 6.067.946.0 SSP - PR N°: Seção: Zona: Cidade: UF: 027.242.019-06 N°: 1.266.948.953-4 Data: Nacionalidade Registro Geral Data Chegada Brasil (iie N° Filhos Grau de Instrução Brasileiro 6.067.946.0 O ESPECIALIZAÇÃO Cargo Salário Forma de Pagamento Hrs Semanais Horário de Trabalho Opção FGTS Data Rescisão Advogado R$ 8.736,16 Deposito Bancário 20 Das: 08:00 as: 12:00 das: 00:00 as: 00:00 Quadro Salarial Grupo Ocupacional Nível Faixa QGERAL - QUADRO SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL 1 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 A084 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 - A CNH / Categoria Data Validade CNH Lotação Local de Trabalho / 01012001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Número/Ano do Ato Data do Ato Tipo de Ato Descrição do Ato Concurso/Exercício Inscrição/Classificação/Média Final Data de Posse Termo de Posse 5/2012 29102/2012 Portaria NOMEAR O SR. RAFAELPALADINE VIEIRA, PORTADOR DO RO. 1/2011 W. 6.067.946-0 - PR E CPF 027.242.019-06 PARA EXERCER O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO - NÍVEL 70, COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME RESULTADO FINAL HOMOLOGADO PELO DECRETO N°002/2012 DE 0610112012, À PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012. IDescricão AUXÍLIO DOENÇA Afastamentos Hora ^A no Ato 770 Ato Fim Início /!ora Término Inicio Descr. Ato/Movimentacão Descr. CID 12/0112022 21/01/2022 LICENÇA DE DEZ DIAS JUSTIFICADA PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO (TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO). Periodo Aquisitivo Gozo das Férias 2810212021 - 2710212022 21103/2022 - 09104/2022 28102/2020 - 2710212021 0410512021 - 2310512021 2810212019 - 27102/2020 1611112020 - 0511212020 2810212018 - 27/0212019 01/0312019 - 3010312019 2810212017 - 2710212018 27/0312018 - 25104/2018 2910212016 - 27/02/2017 25/0412017 - 24105/2017 0110312015 - 2810212016 26105/2016 - 24106/2016 Férias Gozo Abono Descrição ^A no Ato 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 30 30 30 PAGAMENTO DE 113 DE FERIAS A SERVIDOR DE 30 PAGAMENTO DE ABONO DE FERIAS EM 113 PAR Tipo Ato Descr. Ato ParanL Férias FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO Pág. 1 www.elotcch.com.br Data/Hora Impressão: 14104/2022 - 08:32:36 01103/2014 - 28/02/2015 0110312013 - 2810212014 01/0312012 - 2810212013 0110512015 - 3010512015 0110312014 - 3010312014 0111212013 - 3011212013 30 FERIAS 30 FÉRIAS 30 FÉRIAS FERIAS ABONO - ESTATUTARIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO FÉRIAS ABONO - ESTATtYIARIO Movimentações Movimentacão Data Mov. Ato Le9aI Data Ínicio. Data Fim Descricão Local de Trabalho Promoção / Progressão 0110312022 10/2022 -4 - Portaria 0110312022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Promoção / Progressão 01/03/2021 19/2021 -4 - Portaria 0110312021 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Promoção / Progressão 0110312020 1412020 -4 - Portaria 0110312020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Promoção / Progressão 01/02/2020 8/2020-4- Portaria 0110212020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO. Promoção 1 Progressão 0110312019 1512019 -4 - Portaria 01103/2019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Promoção / Progressão 0110312018 Inexistente 01/0312018 Promoção / Progressão 01108/2017 Inexistente 0110812017 CONCESSÃO DE UM NIVELAO SERVIDOR RAFAEL PALADINE VIEIRA, MATRICULA 19, DECORRENTE DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 00112011 Promoção / Progressão 0110312017 Inexistente 0110312017 MOVIMENTACAO POR PROGRESSÃO FUNCIONAL 0312017 Promoção / Progressão 0110312016 812016 -4 - Portaria 17/03/2016 PROGRESSAO DECORRENTE DE TEMPO DE SERVICO Promoção / Progressão 0110812015 42/2015 -4-Portaria 0110812015 ALTERAÇÃO DE NÍVEL POR TITULARIZAÇÃO Promoção / Progressão 0110312015 13/2015 -4 - Portaria 0110312015 ATO: RECONHECE A ESTABILIDADE E ALTERA A FAIXA SALARIAL Nomeação de Servidores Efetivos 0110312012 5/2012 - 4 - Portaria 0810612017 ATO: NOMEAR O SR. RAFAELPALADINE VIEIRA, PORTADOR DO RG. N°. 6.067.946-0 - PR E CPF 027.242.019-06 PARA EXERCER O CARGO DE PRO VIME Pág. 2 www.clotech.com.br Data/Hora Impressão: 14104/2022 - 08:32:36 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015-Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretariajaguapita.pr.Ieg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - PARANÁ RgCEBIMENTQ, Aos _L..dIas de_d/4' do ano de doi a mil i_9 ,recebi eUto de f ~ termo J1t 1$ Protocolo n.° 05112022 Requerimento n.° 021/2022 Requerente: Servidor Rafael Paladine Vieira õ1.724.513!0001.O CÂMARA MUN ICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas 60 Centro - CEP 60640-000 L JAGUAPITA - PR J Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã PARECER JURÍDICO Inicialmente cumpre destacar, que apesar do subscritor da presente ser o próprio favorecido, vejo que não há óbice na emissão do presente parecer, uma vez que a análise aqui será realizada em estrita observância à legalidade e preenchimento dos requisitos necessárias descritos na Lei Complementar n.° 00 1/201 1 e suas alterações posteriores, sob pena de responder administrativa e criminalmente pelo Parecer . ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.Ieg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 Na qualidade de Servidor o Sr. RAFAEL PALADINE VIEIRA protocolou, no dia 11 de abril de 2022, junto a esta Casa de Leis um requerimento, datado do mesmo dia, onde requer: "... nos termos do artigo 50, alínea 'g' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Vá Lei Complementar n.'00112011 e suas alterações posteriores, a concessão de progressão vertical por titulação, em decorrência da conclusão de 88 (oitenta e oito) horas-aula de cursos de aperfeiçoamento e capacitação" (sic), juntando para tanto cópia de 04 (quatro) Certificados. De posse de tal Requerimento, a Presidência desta Casa de Leis, despachou em data de 11/04/2022, onde manifestou seu "Ciente" e determinou o encaminhamento ao Jurídico e ao setor de Recursos Humano. Por sua vez, e em atenção ao artigo 8° do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores, a Presidência da Câmara Municipal, editou a Portaria n.° 014/2022, destinada à Constituição de Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, visando analisar e julgar o título apresentado, sendo a mesma publicada em data de 13 de abril de 2022. Outrossim, a supramencionada Comissão Especial, no dia 13 de abril de 2022, após análise dos Certificados apresentados, bem como, do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da Progressão ora requerida, emitiu Parecer concluindo pela possibilidade e legalidade na concessão da Progressão Vertical por Titulação em questão, nos seguintes termos: "Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão Especial, de forma unânime, que o Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do 2 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ ' Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.prieg.br / CNPJ: 01.724,51310001-08 Anexo V, da Lei Complementar Municipal n° 0112011, e suas alterações posteriores, podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da Câmara Municipal, conceder a Progressão Vertical por Titulação ao requerente, concedendo-lhe a elevação correspondente a 01 (um) nível no cargo." (sic) Diante de todo o trâmite acima relatado, veio este procedimento ao Jurídico para emissão de Parecer. Este é o sucinto relatório, passa-se à manifestação. Do contido na Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã, verificase do artigo 5°, que "As formas de progressão do servidor dentro do Quadro de Cargos, realizar-se-á nos termos dispostos nesta Lei, conforme anexo V. ". O Servidor Requerente apresentou os Certificados já relacionados pela Comissão Especial, que deixa de relacionar por amor a brevidade, onde após verificação do preenchimento do requisito de carga horária mínima, descrito pelo artigo 6° do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo v à Lei Complementar n.° 001/2011, atingiu o montante de 91 (noventa e uma) horas aulas. Destaca-se que o artigo 5°, alínea 'g' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011, dispõe sobre o direito à progressão vertical do servidor que, possuir 80 (oitenta) horas/aula de curso de capacitação, veja-se: 3 ESTADO DO PARANÁ fÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA " Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR - Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretana@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01,724.51310001-08 "Art. 50 - A Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por titulação do servidor, obedecendo aos seguintes critérios: g) Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (anos) anos, por ter concluído cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo necessário, no mínimo, 80 (oitenta) horas comprovadas, para obter tal beneficio;" Desta forma, resta preenchido o presente requisito, uma vez os cursos apresentados foram realizados dentro de um período de 02 (dois) anos contados da última concessão (Portaria n.° 008/2020), ou seja, foram realizados entre 19/02/2020 e a data de Protocolo do presente Requerimento (11/04/2022), e destinamse ao aperfeiçoamento e capacitação do Servidor Requerente, além guardar relação com as atividades do cargo e necessidades da Câmara Municipal, conforme já asseverado no Parecer da Comissão Especial, e por fim, que atinge a carga horária mínima exigida (80 horas aula). Aponta também, que a teor do artigo 7°, inciso 1, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores, somente será concedida progressão por titulação ao servidor efetivo, veja-se: "Ari. 70 Não terá direito à progressão vertical o servidor: 1— em estágio probatório;" Desta forma, e considerando a Portaria n.° 013/2015, o Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, encontra-se efetivado no cargo de Advogado, está o mesmo, apto para pleitear a requerida progressão vertical. 4 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.prieg.br / CNPJ: 01 .724.51 310001-08 Por fim, tendo em vista a edição da Lei Complementar Federal n.° 173/2020, a qual vedou a concessão de progressões e contagem de tempo durante sua vigência (28/05/2020 a 31/12/2021), tal situação e a forma de interpretação da mencionada norma,já fora pacificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual através do acórdão n.° 3239/21 - Tribunal Pleno, proferido em sede de Consulta (Processo n.° 43 9095/21), se manifestou no sentido de que o tempo decorrido pode ser contado, contudo não pode haver o dispêndio financeiro em tal período, veja-se: "Consulta. Licença especial e outros beneficios. Contagem de tempo entre 28105120 e 31/12/21. Possibilidade, sendo vedados apenas o pagamento efruição neste período. Conversão da licença especial em pecúnia não usufruída. Possibilidade mediante previsão em norma infralegal. Hipótese de não fruição ante a necessidade de serviço. Simetria como o Ministério Público. Imperiosa necessidade de prévia disponibilidade financeira e orçamentaria." Diante do exposto, e verificada a legalidade do presente Requerimento, e constituído o direito do Servidor em questão, esta Assessoria Jurídica, com base no artigo 5°, alínea 'g', combinado com os artigos 6°, 70, inciso 1, e 100, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.° 001/2011 e suas alterações posteriores, opina favoravelmente à concessão de Progressão Vertical por Titulação ao Servidor RAFAEL PALADINE VIEIRA, em 01 (um) nível, em conformidade com o requerido. MANIFESTAÇÃO FINAL Cumpre ainda, a este Jurídico, emitir em resumo e para fácil compreensão, bem como de qual forma proceder com o presente Requerimento, e sua legalidade, nos termos abaixo: ki ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ " Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR -• Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 a) O Requerimento em questão É CONSTITUCIONAL, pois preenche os requisitos descritos no artigo 5°, da Lei Complementar n.° 001/2011 e alterações posteriores, combinado com o artigo 5°, alínea 'g', artigo 6°, 7°, inciso 1, e artigo 100, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V da mesma Lei Complementar; b) O Requerimento em questão É CONSTITUCIONAL, mesmo frente à Lei Complementar Federal n.° 173/2020, uma vez que sua legalidade, encontra-se respaldada no Acórdão n.° 3239/21 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferido em sede de Consulta (Processo n.° 439095/21); c) deverá a Presidencia desta Casa, se MANIFESTAR FORMALMENTE sobre o presente Requerimento; d) havendo, pela Presidência, deferimento formal, deverá ser lavrada a competente Portaria de Progressão, anotando na mesma, que se trata de Progressão Vertical por Titulação, decorrente da conclusão de cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, em um intervalo de 02 (dois) anos entre uma e outra progressão; e) havendo, pela Presidência, indeferimento formal, deverá ser o mesmo arquivado, nos termos do parágrafo único do artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã; O verifica-se que por se tratar de Progressão decorrente de de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao 6 ESTADO DO PARANÁ : CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR --' Site: WWwjaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapjta.pr.legbr / CNPJ: 01.724.51310001.08 cargo ocupado ou função desenvolvida, somente poderá ser concedida ao Servidor Requerente, a progressão em 01 (um) nível salarial. Sem mais para o momento, este é o Parecer. ) horas. : 7