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materia nº 24/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaROSILENE CRISTINA FERREIRA: 2ª PÓS-GRADUAÇÃO. "LATU SENSU EM CONTROLADORIA PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL" - 400H.
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Autoria

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25/04/2022 08:08
https://www..diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A3AFDD5/03AGdBq25E9G4ObA7 w1 mUjuNSmYItXWIAfACQPo1INGfUEIX-XthXPkeYenGAqH....
Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
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CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ
PORTARIA Nº 021/2022
PORTARIA Nº. 021/2022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO,
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2022,
conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alinea “d” na Lei
Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
Rosilene Cristina Ferreira
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20 de
abril de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:9A3AFDDS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/04/2022. Edição 2502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awvww.diariomunicipal.com.br/amp/
11
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
Site: www.jaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
PORTARIA Nº. 021/2022
ANTONIO PAULINO DE MELLO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
m<r00omao
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês
de abril de 2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º,
alínea “d” na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã.
Nível Nível
ROME Anterior Avanço
Rosilene Cristina Ferreira | 054 055
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ,
Presidente da Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã-Pr..
REQUERIMENTO
Eu, Rosilene Cristina Ferreira, Assistente Legislativo desta
Câmara, venho por meio deste requerer Progressão do meu cargo de acordo com
a Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos,
devido constar a conclusão de curso de Pós-Graduação “Latu Sensu em
Controladoria Pública e Responsabilidade Fiscal”-400h, consoante nos
termos da Resolução nº 1 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, conforme cópia do Certificado em Anexo.
Sem mais para o momento, antecipo agradecimento.
Nestes Termos
Aguardo Deferimento
Jaguapitã, 18 de abril de 2022.
. a OAL/0042
Rosilene Cristina Ferreira
Assistente Legislativo a le
Excelentíssimo Senhor á Ailad
Antonio Paulino de Mello 18 Io 4
Presidente da Câmara Municipal
Jaguapitã-PR
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COORDENAÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO /
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONTROLADORA AR
FACULDADE UNINA
Portaria de Recredenciamento Nº 1327 de 17/11/2016 do MEC-DOU 18/11/2016
Portaria de Credenciamento EAD Nº 213 de 03/02/2017 do MEC-DOU!
06/02/2017
CEP: 82520-590 - Curitiba - Paraná - Telefone: (41) 3123 9000
Nome: ROSILENE CRISTINA FERREIRA
RG: 000790314
Nacionalidade: Brasileira
Orgão Expedidor: SSP-MS
LI]
Graduada no curso de Administração
Disciph
TT Pisca
Natural: Jaguapitã-PR
Data do Nascimento: 11/01/1975
à
Tilação Tom [Nota [Frequência
É
HH
METODOLOGIA CIENTÍFICA - | GABRIELA SCHNEIDER DOUTOR(A) 10,00 [10,0 [100% Aprovada
ÉTICA E GOVERNANÇA LUCIANO CLEOSON STODULNY MESTRE E 9.0 100% Aprovada
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E COMPETITIVIDADE IwiLLyans MACIEL [mestre [30,00 poo prot Aprovada
GESTÃO ESTRATÉGICA DE QUALIDADE RAFAEL CARVALHO MACHADO MESTRE 30,00 [9,4 100% — |amovads
NORMAS GERAIS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | MAURO BORGES DOS SANTOS ESPECIALISTA 30,00 |9.4 ro Aprovada
Aprovada
[
SUSTENTABILIDADE E DESEMPENHO NA GESTÃO PÚBLICA TATIANA SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA 30,00
[Direito ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL APLICADO “Trus ALBERTO HUNGARO [3000 Aprovada
GESTÃO DE DOCUMENTOS TATIANA SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA Aprovada
CONTABILIDADE GERENCIAL GESSIVALDO RAMOS DOS SANTOS Aprovada
RESPONSABILIDADE FISCAL LUIS ALBERTO HUNGARO MESTRE Aprovada
CONTROLADORIA E GESTÃO PÚBLICA KARLA REGINA QUINTILIANO SANTOS RIBEIRO ESPECIALISTA Aprovada
PRESTAÇÃO DE CONTAS: ACCOUNTABILITY GESSIVALDO RAMOS DOS SANTOS ESPECIALISTA 10,0 Aprovada
ORÇAMENTO PÚBLICO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA VANESSA APARECIDA DE SOUZA FONTANA 1 DOUTOR(A) 200 | 9.0 Aprovada
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LETÍCIA RIBEIRO GUEBUR ESPECIALISTA E 30.00 | 10,0 nr
O curso foi realizado no período: 22 de fevereiro de 2021 à 27 de setembro de 2021
Data de conclusão: 27 de setembro de 2021
: Data de emissão: 15 de abril de 2022
rio de avaliação:
Aprovado: de 7,0 a 10,0 (Regular)
Aprovado*: 5,0 a 10,0 (Exame) - Frequência mínima: 75%
curso obedeceu as disposições da Resolução nº 1 de 06 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
ALII
Faculdade Unina
Certificado Registrado sob o nº 41, no livro nº 57 7, folha 41 no livro eletrônico de registro de certificados de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização da Faculdade Unina.
Conforme autorização do curso CAS PORTARIA Nº 108/2017 de 17 de Outubro de 2017.
Esse documento esta assinado digitalmente de acordo com « artigo 10 da medida provisoria 2200-2 de 24/08/2014
utenticação: 202102 10.143854-R0000637497
onsulte em: unina.edu.br/autenticar
MERIRE TO RARA A BI
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Ss Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
EE site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaO)jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR
TITULAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO
Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação.
Ato de Nomeação: Portaria n.º 016/2022 da Câmara Municipal de
Jaguapitã, Paraná.
Interessada; Rosilene Cristina Ferreira.
Cargo: Assistente Legislativo — Nível 54.
Solicitação: Requerimento n.º 024/2022 (Protocolo n.º 056/2022).
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO
POR TITULAÇÃO, devidamente constituída através da Portaria n.º
016/2022, foi especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal
de Jaguapitã, no uso de suas atribuições legais, e em respeito ao descrito no
artigo 8º do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º
001/2011, com o fim de análise e julgamento de requerimento de progressão
vertical por titulação, passa a realizar, a Avaliação do 2º Título de PÓS-
GRADUAÇÃO apresentado pela Servidora Rosilene Cristina Ferreira,
através do Requerimento n.º 024/2022, conforme abaixo descrito:
A servidora Rosilene Cristina Ferreira, no dia 18 de abril de 2022,
formulou requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão
de que após sua posse junto a este órgão, concluiu o curso de PÓS-
GRADUAÇÃO, conforme cópia de certificado.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
0-000 - Jaguapitã - PR
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.61
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
Verificando a situação da Servidora em questão, observa-se que
razão lhe assiste, veja-se:
O Plano de Cargos da Câmara Municipal, dispõe que faz jus, a
progressão vertical por titulação, conforme autoriza O artigo 5º, alínea 'd”, do
Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011.
Em análise ao Certificado juntado com o presente requerimento,
inicialmente nota-se que atende todos, perfazendo assim a quantidade
mínima exigida, e assim distribuídos:
Assevera-se ainda, que o tema do Curso, conforme acima
descrito, é de grande importância para a capacitação do servidor
Requerente, e que lhe permitiu aprofundar nos assuntos e práticas inerentes
ao seu cargo, preenchendo assim tal requisito.
Por fim, nota-se que a Instituição que realizou o curso, conforme
acima também relacionada, é publicamente conhecida no âmbito da
administração pública, possui grande importância no setor educacional, e o
faz com toda a qualidade e seriedade necessária, bem como, possui a
autorização do Ministério da Educação para seu funcionamento, tendo
também preenchido este requisito.
Cumpre mencionar ainda, que só é possível a progressão vertical
por titulação ao servidor efetivo, sendo que a Requerente fora efetivada
através da Portaria n.º 014/2015, tendo assim preenchido mais este requisito,
a teor do artigo 7º, inciso '|' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Da E)
|
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71-CEP ae tUOUO - Jaguapitã - PR
da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei
Complementar n.º 001/2011.
Por fim, nota-se que o Certificado apresentado, data de após da
Progressão Vertical por Titulação anterior, concedida pela Portaria n.º
031/2021 desta Casa de Leis, conforme dispõe o artigo 5º, alínea d, do Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011.
Diante da análise acima relatada, entende-se esta
Comissão Especial, de forma unânime, que a Servidora ROSILENE
CRISTINA FERREIRA, preencheu os requisitos constantes do Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitá,
constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011,
podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da Câmara Municipal,
conceder a Progressão Vertical por Titulação à requerente, concedendo-lhe
01 (um) nível no cargo.
Jaguapitã, 19 de abril de 2022.
Cal
Elian Beatriz Marioto Sandoli
Presidente
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André Luis de Mello lovanã Cecilia Alves'Silva
Membro , Membro
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA
- - - .610-000 - Jaguapitá - PR
Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71-CEP 86.6
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
PORTARIA Nº. 016/2022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8º da Lei
Complementar nº. 001/2011,
m<rouma
Constituir Comissão Especial de Avaliação de
Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos
termos do artigo 5º, alínea “d” da Lei Complementar nº 001/2011.
Titulação apresentada pela
COMISSÃO Servidora
Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Presidente
André Luis de Mello - Membro Rosilene Cristina Ferreira
Giovana Cecilia Alves da Silva
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
ANTONIO PAÚLINO DÉ MELLO
Presidente da Câmara
19/04/2022 09:09
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D91C01E/03AGdBq26iaAKASERZBVIGU1Wh5Z2ymSGP98YcKrHZXQfOk9rROME-0t7GWaQ6....
Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 016/2022
PORTARL
. 016/2022
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em
atenção ao artigo 8º da Lei Complementar nº. 001/2011,
RESOLVE
Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por
Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos termos
do artigo 5º, alínea “d” da Lei Complementar nº 001/2011.
A [Titulação apresentada pela Servidora
[Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Presidente Rosilene Cristina Ferreira
[André Luis de Mello - Membro
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[Giovana Cecilia Alves da Silva
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 18 de
abril de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:0D91CO1 E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2022. Edição 2500
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11
30/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA Nº 031/2021
PORTARIA Nº. 031/2021
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO,
ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2021,
conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei
Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
[Nome [Nível Anterior [Nível Avanço
[Rosilene Cristina Ferreira so 53
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 29 de
abril de 2021.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:96207486
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/04/2021. Edição 2253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/96207486/03AGdBq26qgNywsCYvGUzZWRZXtC sdifl-RCA42abhOT-NAbi PyOHR33MgZx7Hr9gFB3firp... 1/1
Matrícula
16
Código da Pessoa
27
Nome do Servidor
ROSILENE CRISTINA FERREIRA
Endereço: Rua AVELINO CORDEIRO Nº 100 Complemento: Tel.: 4332721657 Cel
FICHA DE REGISTRO
DE EMPREGADO
Data Admissão
01/03/2012
Bairro: CENTRO CEP: 86.610-000 Cidade: Jaguapitã UF: PR
Est. Civil Data Nascimento Cidade Nascimento / UF Nome do Pai Nome do Mãe
Solteiro(a) 1/01/1975 Jaguapitã / PR DJALMA FERREIRA MIRIAN DE SOUZA FERREIRA
Carteira de Trabalho Registro Profissional Carteira Reservista Sindicato
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERY
PIS/Pasep
025.157.019-30 Nº: 1.283.871.816-0 Data:
Nº Filhos Grau de Instrução
0 EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETO
Horário de Trabalho Opção FGTS Data Rescisão
Das: 08:00 as: 12:00 das: 13:00 as: 17:00
Faixa
VOS 2011 AQ54 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 - A
Local de Trabalho
s Cat: Região:
CPF
Orgão: Data:
Titulo Eleitor
:61933830604 Seção: 29 Zona:64 | Cidade:
Data Chegada Brasil Conjuge
Nº:69124 Série:00051 UF: Exp:27/02/1996
“arteira de Identidade Orgão - Dt. Exp.
Nº: 000790314 SSP - PR - 28/05/1992
Registro Geral
000790314
Cargo
Nacionalidade
Brasileiro
Hrs Semanais
40
Salário orma de Pagamento
Assistente Legislativo R$ 4.822,97
Quadro Salarial Grupo Ocupacional
QGERAL - QUADRO SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL
Deposito Bancário
Nivel
1 - TABELA DE VENCIMENTOS E
CNH / Categoria Data Validade CNH Lotação
/ [01012001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Número/Ano do AtojData do Ato Tipo de Ato Descrição do Ato Inscrição/Classificação/Média Final Data de Posse| Termo de Posse
9/2012 29/02/2012 | Portaria INOMEAR A SRTA. ROSILENE CRISTINA 01/03/2012
FERREIRA,PORTADORA DO R.G. N 790.314 -MS E CPF.
(025.157.019-30 PARA EXERCER O CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO - NÍVEL 37, COM
'ARGA HORÁRIA DE 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS,
DEVIDAMENTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL, CONFORME RESULTADO FINAL HOMOLOGADO
PELO DECRETO 002/2012 DE, À PARTIR DE 01 DE MARÇO DE
2012.
Afastamentos
Descrição Início Hora Término Hora NYAnoAto Tipo Ato Descr. Ato/Movimentação Descr. CID
Início Fim
AUXÍLIO DOENÇA 25/03/2022 28/03/2022 LICENÇA DE QUATRO DIAS JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
AUXÍLIO DOENÇA 15/03/2022 24/03/2022 LICENÇA DE DEZ DIAS JUSTIFICADA PELA
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
AUXÍLIO DOENÇA 04/10/2018 04/10/2018
Férias
Periodo Aquisitivo Gozo das Férias Gozo Abono Descrição NYAno Ato Tipo Ato Descr. Ato Param. Férias
28/02/2020 - 27/02/2021 01/03/2021 - 20/03/2021 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 RIAS ABONO - ESTATUTARIO
28/02/2019 - 27/02/2020 10/08/2020 - 29/08/2020 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 RIAS ABONO - ESTATUTÁRIO
28/02/2018 - 27/02/2019 01/05/2019 - 30/05/2019 30 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
AS ABONO - ESTATUTARIO
TATUTARIO
28/02/2017 - 27/02/2018 02/07/2018 - 31/07/2018 30
29/02/2016 - 27/02/2017 25/04/2017 - 24/05/2017 30 PAGAMENTO DE: 1/3 D)
ERVIDOR DE
| www.elotech.co: ta/Hora Impressão: 18/04/2022 - 13:50:46
FERIAS ABONO - ESTATUTARIO
FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO
FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO
“01/03/2013 - 28/02/2016 28/07/2016 - 26/08/2016 FERIAS DA“
01/03/2014 - 28/02/2015 01/02/2016 - 01/03/2016 30 FERIAS
01/03/2013 - 28/02/2014 01/08/2014 - 30/08/2014 30 FÉRIAS
01/03/2012 - 28/02/2013 03/11/2013 - 17/14/2013 15 FÉRIAS
01/03/2012 - 28/02/2013 13/05/2013 - 27/05/2013 15
Movimentações
Movimentação Data Mov. Ato Legal Data Ínicio. Data Fim Descrição
Promoção / Progressão 01/03/2022 10/2022 - 4 - Portaria 01/03/2022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
01/04/2021 31/2021 - 4 - Portaria 01/04/2021 AVANÇO DE TRÊS NÍVEIS PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO, PELA PRIMEIRA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO.
01/03/2021 23/2021 - 4 - Portaria 22/03/2021 21/06/2021 LICENÇA PRÊMIO DE 3 MESES REF. PERÍODO AQUISITIVO
VENCIDO EM 28/02/2017.
AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
01/03/2020 14/2020 - 4 - Portaria 01/03/2020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULAÇÃO.
01/03/2019 15/2019 - 4 - Portaria 01/03/2019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Local de Trabalho
Promoção / Progressão
Licença-Prêmio
Promoção / Progressão 01/03/2021 19/2021 - 4 - Portaria 01/03/2021
Promoção / Progressão
Promoção / Progressão 01/03/2020 12/2020 - 4 - Portaria 01/03/2020
Promoção / Progressão
Promoção / Progressão 01/03/2018 | Inexistente 01/03/2018
Promoção / Progressão 01/08/2017 | Inexistente 01/08/2017 CONCESSÃO DE UM NIVEL A SERVIDORA ROSILENE CRISTINA
FERREIRA, MATRICULA 16, DECORRENTE DA PROGRESSÃO POR
CAPACITACAO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 001/2011
Promoção / Progressão 01/03/2017 | Inexistente 01/03/2017 MOVIMENTACAO POR PROGRESSÃO FUNCIONAL 03/2017
Promoção / Progressão 01/03/2016 8/2016 -4 - Portaria 17/03/2016 PROGRESSAO DECORRENTE DE TEMPO DE SERVICO
Promoção / Progressão 01/08/2015 42/2015 - 4 - Portaria 01/08/2015 ALTERAÇÃO DE NIVEL POR TITULARIZAÇÃO
Promoção / Progressão 01/03/2015 14/2015 - 4 - Portaria 01/03/2015 ATO: RECONHECE A ESTABILIDADE E ALTERA A FAIXA SALARIAL
Concessão de 23/05/2014 24/2014 - 4 - Portaria 23/05/2014 ATO: CONCESSÃO DE 3 DIÁRIAS
Nomeação de Servidores Efetivos 01/03/2012 9/2012 - 4 - Portaria 01/03/2012 ATO: NOMEAR A SRTA. ROSILENE CRISTINA
FERREIRA,PORTADORA DO R.G. N 790.314 -MS E CPF.
025.157.019-30 PARA EXERCER O CARGO DE PROVI
as
são: 18/04/2022 - 13:50:46
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EEE site: wwwjaguapita prleg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ — PARANÁ
Pp o RECEBIMENT
rotocolo n.º 056/2022 tas LO diasde os
io ano de dois mile... , fecebi
Requerimento n.º 024/2022 Petesiauios, dê termo,
Requerente: Servidora Rosilene Cristina Ferreira “D1.724.513/0D0 1-08!
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã Cenio ACE GECTC dO
L JAGUAPITÁ - PR
Na qualidade de Servidora a Sra. ROSILENE
CRISTINA FERREIRA, protocolou, no dia 18 de abril de 2022, junto a esta Casa de
Leis um requerimento elaborado em mesma data, onde requer: “.. Progressão do meu
cargo de acordo com a Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos, devido constar a conclusão de curso de Pós-Graduação “Latu Sensu
em Controladoria Pública e Responsabilidade Fiscal" — 400h, consoante nos termos
da Resolução nº 01 de 6 de abril de 2018, da Elmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação”, ...” (sic), juntando para tanto, cópia do mencionado
Certificado.
Por sua vez, e em atenção ao artigo 8º do Plano de Carreira
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Vá
1
O TAIMIBIO
qo Meco ssgral val
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Lei Complementar n.º 001/2011, a Presidência da Câmara Municipal, editou a Portaria
º 016/2022, destinada à Constituição de Comissão Especial de Avaliação de
Progressão por Titulação, visando analisar e julgar os títulos apresentados,
devidamente publicada em 18/04/2022.
Outrossim, a supramencionada Comissão Especial, no dia
19 de abril de 2022, após análise do Título apresentado, bem como, do preenchimento
dos requisitos necessários para a concessão da Progressão ora requerida, emitiu
Parecer concluindo pela possibilidade e legalidade na concessão da Progressão
Vertical por Titulação em questão, ressaltando que por já possuir outra progressão em
razão de conclusão de Pós-Graduação, a Requerente fará jus à progressão de somente
01 (um) nível, in verbis:
“.. Diante da análise acima relatada, entende-se esta
Comissão Especial, de forma unânime, que a Servidora ROSILENE
CRISTINA FERREIRA, preencheu os requisitos constantes do Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 001/2011,
podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da Câmara Municipal,
conceder a Progressão Vertical por Titulação à requerente, concedendo-
lhe a elevação correspondente a 01 (um) nível no cargo. ”.
Diante de todo o trâmite acima relatado, veio este
procedimento ao Jurídico para emissão de Parecer.
Este é o sucinto relatório, passa-se à manifestação.
Do contido na Lei Complementar n.º 001/2011, que dispõe
sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã, verifica-se do artigo 5º, que “As
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formas de progressão do servidor dentro do Quadro de Cargos, realizar-se-á nos
termos dispostos nesta Lei, conforme anexo V.”.
Por sua vez, se verifica do parágrafo único do artigo 5º
acima mencionado, os requisitos mínimos, quanto à escolaridade, para posse nos
cargos existentes na Câmara Municipal, com as introduções trazidas pela Lei
Complementar Municipal n.º 001/2015, sendo apontado, como requisito escolar, para
o Cargo de Assistente Legislativo, cargo este ocupado pela Servidora Requerente, a
conclusão de ensino Médio.
Cumpre destacar que à Servidora Requerente, já fora
concedido Progressão Vertical por Titulação, e decorrência de haver concluído Curso
Superior, conforme se aufere da Portaria n.º 042/2015 desta Câmara Municipal.
Aponta ainda, que à Servidora Requerente, já fora
concedida a 1º Progressão Vertical por Titulação, em decorrência de haver concluído
“Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu" em Gestão Pública — 400h”, emitido pela
Faculdade Unina, em 24/04/2021, conforme se aufere da Portaria n.º 031/2021 desta
Câmara Municipal, progredindo assim, em 03 (três) níveis salariais.
Desta feita, a Servidora em questão, formulou o presente
Requerimento visando nova Progressão Vertical por Titulação, em razão de haver
concluído a segunda especialização, em nível de Pós-Graduação, realizado no período
de 22/02/2021 a 27/09/2021, apresentando Certificado no Curso “Latu Sensu em
Controladoria Pública e Responsabilidade Fiscal — 400h”, emitido pela Faculdade
Unina em 15/04/2022, e diante do artigo 5º, alínea “d”, do Plano de Carreira dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei
Complementar n.º 001/2011, e alterações posteriores, poderá fazer jus a mais essa
“ZA
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O artigo 5º, alínea “d” do Plano de Carreira dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei
Complementar n.º 001/2011, dispõe sobre o direito à progressão vertical do Servidor
que, apresentar graduação superior à escolaridade exigida para ingresso no cargo, veja-
se:
“Art. 5º - À Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por
titulação do servidor, obedecendo aos seguintes critérios:
d) Progressão de 03(três) níveis no cargo, pela primeira vez,
por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, e
01 (um) nível no cargo, para cada outro curso de Pós-Graduação, em nível
de especialização concluído; ”
Desta forma, resta preenchido o presente requisito, uma
vez que para a posse no cargo de Assistente Legislativo é necessário ter concluído
ensino médio, e a Servidora Requerente apresentou Título de Especialização em nível
de Pós-Graduação Lato Sensu.
Aponta também, que a teor do artigo 7º, inciso I, do Plano
de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do
Anexo V à Lei Complementar n.º 001/201 1, somente será concedida progressão por
titulação ao servidor efetivo, veja-se:
“Art. 7º- Não terá direito à progressão vertical o servidor:
1 -em estágio probatório; ”
Desta forma, e considerando a Portaria n.º 014/2015, a
Servidora ROSILENE CRISTINA FERREIRA, encontra-se efetivada no cargo de
Assistente Legislativo, está o mesmo, apto para pleitear a requerida progressão
vertical.
Lá à
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Por fim, verifica-se que por se tratar da segunda
especialização em nível de Pós- -Graduação, a teor da parte final do disposto no artigo
5º, alínea “d”, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/201 1, somente poderá
ser concedida ao Servidor Requerente, a progressão em 01 (um) nível salarial.
Diante do exposto, e verificada a legalidade do presente
Requerimento, e constituído o direito do Servidor em questão, esta Assessoria Jurídica,
levando em conta o Parecer Elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de
Progressão por Titulação, e lastreado no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei
Complementar n.º 001/2011 e alterações posteriores, combinado com o artigo 5º,
alínea “d”, artigo 7º, inciso I, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V da mesma Lei Complementar,
opina favoravelmente à concessão de Progressão Vertical por Titulação ao Servidor
ROSILENE CRISTINA FERREIRA, em 01 (um) nível, em conformidade com o
requerido.
MANIFESTAÇÃO FINAL
Cumpre ainda, a este Jurídico, emitir em resumo é para
fácil compreensão, bem como de qual forma proceder com o presente Requerimento,
e sua legalidade, nos termos abaixo:
a) O Requerimento em questão É CONSTITUCIONAL,
pois preenche os requisitos descritos no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei
Complementar n.º 001/2011 e alterações posteriores, combinado com o artigo 5º,
alínea *d”, artigo 7º, inciso I, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V da mesma Lei Complementar;
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a
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- - - - .610-000 - Jaguapitã - PR
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b) deverá a Presidência desta Casa, se MANIFESTAR
FORMALMENTE sobre o presente Requerimento;
C) havendo, pela Presidência, deferimento formal, deverá
ser lavrada a competente Portaria de Progressão, anotando na mesma, que se trata de
Progressão Vertical por Titulação, decorrente de conclusão da 2º Pós-Graduação;
d) havendo, pela Presidência, indeferimento formal,
deverá ser o mesmo arquivado, nos termos do parágrafo único do artigo 108 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã;
e) verifica-se que por se tratar da SEGUNDA
ESPECIALIZAÇÃO em nível de Pós-Graduação, somente poderá ser concedida ao
Servidor Requerente, a progressão em 01 (um) nível salarial.
Sem mais para o momento, este é o Parecer.
c ond
Jaguapitã, 20 de abri] de 2022, às 08:35 horas. De No
Zoloyto 2

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