| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | ROSILENE CRISTINA FERREIRA: 2ª PÓS-GRADUAÇÃO. "LATU SENSU EM CONTROLADORIA PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL" - 400H. |
| native_id | 636 |
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25/04/2022 08:08 https://www..diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A3AFDD5/03AGdBq25E9G4ObA7 w1 mUjuNSmYItXWIAfACQPo1INGfUEIX-XthXPkeYenGAqH.... Prefeitura Municipal de Jaguapitã A e ea e me et ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ ser a re rr meme emma ca CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ PORTARIA Nº 021/2022 PORTARIA Nº. 021/2022 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alinea “d” na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Rosilene Cristina Ferreira REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20 de abril de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:9A3AFDDS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2022. Edição 2502 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awvww.diariomunicipal.com.br/amp/ 11 ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR Site: www.jaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 PORTARIA Nº. 021/2022 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, m<r00omao CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2022, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Nível Nível ROME Anterior Avanço Rosilene Cristina Ferreira | 054 055 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, Presidente da Câmara Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã-Pr.. REQUERIMENTO Eu, Rosilene Cristina Ferreira, Assistente Legislativo desta Câmara, venho por meio deste requerer Progressão do meu cargo de acordo com a Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, devido constar a conclusão de curso de Pós-Graduação “Latu Sensu em Controladoria Pública e Responsabilidade Fiscal”-400h, consoante nos termos da Resolução nº 1 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme cópia do Certificado em Anexo. Sem mais para o momento, antecipo agradecimento. Nestes Termos Aguardo Deferimento Jaguapitã, 18 de abril de 2022. . a OAL/0042 Rosilene Cristina Ferreira Assistente Legislativo a le Excelentíssimo Senhor á Ailad Antonio Paulino de Mello 18 Io 4 Presidente da Câmara Municipal Jaguapitã-PR equimo trot ºP INq8 PP SI opos Pp tezo8 essod onb op viopenod Vara VNILSTIO suoo OP souodas ogseonpa 9P exeuigo ep SLOT osuoo “400p - TVOSII AaVarnaVSNOdSTE ogóenpeis sod Pp 08MD I0j2N( O SouoId 9 SONomp SO S "srefo] SBANE oquasard o SIN-dSS +1€06L000 "O op ums 8 “oproignod aNHTISOU * egIomo op Jur 9P 9 ap LU ogônjos a voriand VRIOAVIOUINOO snjouoo 8 vISIA UI opus) 9 sogóinquie Se “ogóponpa ºP [BuoldeN ouj> ow vp SouL) SOU our wo Nsuos 08 T ns op osn OU “guruç) epeppnoea eP [Bi op 08 COORDENAÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO / CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONTROLADORA AR FACULDADE UNINA Portaria de Recredenciamento Nº 1327 de 17/11/2016 do MEC-DOU 18/11/2016 Portaria de Credenciamento EAD Nº 213 de 03/02/2017 do MEC-DOU! 06/02/2017 CEP: 82520-590 - Curitiba - Paraná - Telefone: (41) 3123 9000 Nome: ROSILENE CRISTINA FERREIRA RG: 000790314 Nacionalidade: Brasileira Orgão Expedidor: SSP-MS LI] Graduada no curso de Administração Disciph TT Pisca Natural: Jaguapitã-PR Data do Nascimento: 11/01/1975 à Tilação Tom [Nota [Frequência É HH METODOLOGIA CIENTÍFICA - | GABRIELA SCHNEIDER DOUTOR(A) 10,00 [10,0 [100% Aprovada ÉTICA E GOVERNANÇA LUCIANO CLEOSON STODULNY MESTRE E 9.0 100% Aprovada PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E COMPETITIVIDADE IwiLLyans MACIEL [mestre [30,00 poo prot Aprovada GESTÃO ESTRATÉGICA DE QUALIDADE RAFAEL CARVALHO MACHADO MESTRE 30,00 [9,4 100% — |amovads NORMAS GERAIS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | MAURO BORGES DOS SANTOS ESPECIALISTA 30,00 |9.4 ro Aprovada Aprovada [ SUSTENTABILIDADE E DESEMPENHO NA GESTÃO PÚBLICA TATIANA SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA 30,00 [Direito ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL APLICADO “Trus ALBERTO HUNGARO [3000 Aprovada GESTÃO DE DOCUMENTOS TATIANA SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA Aprovada CONTABILIDADE GERENCIAL GESSIVALDO RAMOS DOS SANTOS Aprovada RESPONSABILIDADE FISCAL LUIS ALBERTO HUNGARO MESTRE Aprovada CONTROLADORIA E GESTÃO PÚBLICA KARLA REGINA QUINTILIANO SANTOS RIBEIRO ESPECIALISTA Aprovada PRESTAÇÃO DE CONTAS: ACCOUNTABILITY GESSIVALDO RAMOS DOS SANTOS ESPECIALISTA 10,0 Aprovada ORÇAMENTO PÚBLICO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA VANESSA APARECIDA DE SOUZA FONTANA 1 DOUTOR(A) 200 | 9.0 Aprovada LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LETÍCIA RIBEIRO GUEBUR ESPECIALISTA E 30.00 | 10,0 nr O curso foi realizado no período: 22 de fevereiro de 2021 à 27 de setembro de 2021 Data de conclusão: 27 de setembro de 2021 : Data de emissão: 15 de abril de 2022 rio de avaliação: Aprovado: de 7,0 a 10,0 (Regular) Aprovado*: 5,0 a 10,0 (Exame) - Frequência mínima: 75% curso obedeceu as disposições da Resolução nº 1 de 06 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. ALII Faculdade Unina Certificado Registrado sob o nº 41, no livro nº 57 7, folha 41 no livro eletrônico de registro de certificados de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização da Faculdade Unina. Conforme autorização do curso CAS PORTARIA Nº 108/2017 de 17 de Outubro de 2017. Esse documento esta assinado digitalmente de acordo com « artigo 10 da medida provisoria 2200-2 de 24/08/2014 utenticação: 202102 10.143854-R0000637497 onsulte em: unina.edu.br/autenticar MERIRE TO RARA A BI ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Ss Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR EE site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaO)jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 PARECER DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO Órgão: Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação. Ato de Nomeação: Portaria n.º 016/2022 da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná. Interessada; Rosilene Cristina Ferreira. Cargo: Assistente Legislativo — Nível 54. Solicitação: Requerimento n.º 024/2022 (Protocolo n.º 056/2022). A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, devidamente constituída através da Portaria n.º 016/2022, foi especialmente designada pelo presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no uso de suas atribuições legais, e em respeito ao descrito no artigo 8º do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011, com o fim de análise e julgamento de requerimento de progressão vertical por titulação, passa a realizar, a Avaliação do 2º Título de PÓS- GRADUAÇÃO apresentado pela Servidora Rosilene Cristina Ferreira, através do Requerimento n.º 024/2022, conforme abaixo descrito: A servidora Rosilene Cristina Ferreira, no dia 18 de abril de 2022, formulou requerimento visando Progressão Vertical por Titulação, em razão de que após sua posse junto a este órgão, concluiu o curso de PÓS- GRADUAÇÃO, conforme cópia de certificado. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 0-000 - Jaguapitã - PR Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.61 Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 Verificando a situação da Servidora em questão, observa-se que razão lhe assiste, veja-se: O Plano de Cargos da Câmara Municipal, dispõe que faz jus, a progressão vertical por titulação, conforme autoriza O artigo 5º, alínea 'd”, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011. Em análise ao Certificado juntado com o presente requerimento, inicialmente nota-se que atende todos, perfazendo assim a quantidade mínima exigida, e assim distribuídos: Assevera-se ainda, que o tema do Curso, conforme acima descrito, é de grande importância para a capacitação do servidor Requerente, e que lhe permitiu aprofundar nos assuntos e práticas inerentes ao seu cargo, preenchendo assim tal requisito. Por fim, nota-se que a Instituição que realizou o curso, conforme acima também relacionada, é publicamente conhecida no âmbito da administração pública, possui grande importância no setor educacional, e o faz com toda a qualidade e seriedade necessária, bem como, possui a autorização do Ministério da Educação para seu funcionamento, tendo também preenchido este requisito. Cumpre mencionar ainda, que só é possível a progressão vertical por titulação ao servidor efetivo, sendo que a Requerente fora efetivada através da Portaria n.º 014/2015, tendo assim preenchido mais este requisito, a teor do artigo 7º, inciso '|' do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Da E) | ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71-CEP ae tUOUO - Jaguapitã - PR da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011. Por fim, nota-se que o Certificado apresentado, data de após da Progressão Vertical por Titulação anterior, concedida pela Portaria n.º 031/2021 desta Casa de Leis, conforme dispõe o artigo 5º, alínea d, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011. Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão Especial, de forma unânime, que a Servidora ROSILENE CRISTINA FERREIRA, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitá, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da Câmara Municipal, conceder a Progressão Vertical por Titulação à requerente, concedendo-lhe 01 (um) nível no cargo. Jaguapitã, 19 de abril de 2022. Cal Elian Beatriz Marioto Sandoli Presidente / é , e () CAIA Mello nal di ho Úotodo lda André Luis de Mello lovanã Cecilia Alves'Silva Membro , Membro ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA - - - .610-000 - Jaguapitá - PR Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71-CEP 86.6 Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 PORTARIA Nº. 016/2022 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8º da Lei Complementar nº. 001/2011, m<rouma Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos termos do artigo 5º, alínea “d” da Lei Complementar nº 001/2011. Titulação apresentada pela COMISSÃO Servidora Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Presidente André Luis de Mello - Membro Rosilene Cristina Ferreira Giovana Cecilia Alves da Silva REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. ANTONIO PAÚLINO DÉ MELLO Presidente da Câmara 19/04/2022 09:09 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D91C01E/03AGdBq26iaAKASERZBVIGU1Wh5Z2ymSGP98YcKrHZXQfOk9rROME-0t7GWaQ6.... Prefeitura Municipal de Jaguapitã eeessscccmmtm“tmumã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 016/2022 PORTARL . 016/2022 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atenção ao artigo 8º da Lei Complementar nº. 001/2011, RESOLVE Constituir Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, formada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaguapitã, para análise e julgamento do título apresentado nos termos do artigo 5º, alínea “d” da Lei Complementar nº 001/2011. A [Titulação apresentada pela Servidora [Eliana Beatriz Marioto Sandoli - Presidente Rosilene Cristina Ferreira [André Luis de Mello - Membro 0 8 É Z > 8 [Giovana Cecilia Alves da Silva REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 18 de abril de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:0D91CO1 E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2022. Edição 2500 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11 30/04/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA Nº 031/2021 PORTARIA Nº. 031/2021 ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, ao servidor desta Câmara Municipal a partir do mês de abril de 2021, conforme o estabelecido nos termos do artigo 5º, alínea “d” na Lei Complementar 001/2011, em seu Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. [Nome [Nível Anterior [Nível Avanço [Rosilene Cristina Ferreira so 53 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 29 de abril de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente da Câmara Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:96207486 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2021. Edição 2253 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/96207486/03AGdBq26qgNywsCYvGUzZWRZXtC sdifl-RCA42abhOT-NAbi PyOHR33MgZx7Hr9gFB3firp... 1/1 Matrícula 16 Código da Pessoa 27 Nome do Servidor ROSILENE CRISTINA FERREIRA Endereço: Rua AVELINO CORDEIRO Nº 100 Complemento: Tel.: 4332721657 Cel FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO Data Admissão 01/03/2012 Bairro: CENTRO CEP: 86.610-000 Cidade: Jaguapitã UF: PR Est. Civil Data Nascimento Cidade Nascimento / UF Nome do Pai Nome do Mãe Solteiro(a) 1/01/1975 Jaguapitã / PR DJALMA FERREIRA MIRIAN DE SOUZA FERREIRA Carteira de Trabalho Registro Profissional Carteira Reservista Sindicato FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERY PIS/Pasep 025.157.019-30 Nº: 1.283.871.816-0 Data: Nº Filhos Grau de Instrução 0 EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETO Horário de Trabalho Opção FGTS Data Rescisão Das: 08:00 as: 12:00 das: 13:00 as: 17:00 Faixa VOS 2011 AQ54 - TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS 2011 - A Local de Trabalho s Cat: Região: CPF Orgão: Data: Titulo Eleitor :61933830604 Seção: 29 Zona:64 | Cidade: Data Chegada Brasil Conjuge Nº:69124 Série:00051 UF: Exp:27/02/1996 “arteira de Identidade Orgão - Dt. Exp. Nº: 000790314 SSP - PR - 28/05/1992 Registro Geral 000790314 Cargo Nacionalidade Brasileiro Hrs Semanais 40 Salário orma de Pagamento Assistente Legislativo R$ 4.822,97 Quadro Salarial Grupo Ocupacional QGERAL - QUADRO SALARIAL GERAL GERAL - GRUPO GERAL Deposito Bancário Nivel 1 - TABELA DE VENCIMENTOS E CNH / Categoria Data Validade CNH Lotação / [01012001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Número/Ano do AtojData do Ato Tipo de Ato Descrição do Ato Inscrição/Classificação/Média Final Data de Posse| Termo de Posse 9/2012 29/02/2012 | Portaria INOMEAR A SRTA. ROSILENE CRISTINA 01/03/2012 FERREIRA,PORTADORA DO R.G. N 790.314 -MS E CPF. (025.157.019-30 PARA EXERCER O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO - NÍVEL 37, COM 'ARGA HORÁRIA DE 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS, DEVIDAMENTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME RESULTADO FINAL HOMOLOGADO PELO DECRETO 002/2012 DE, À PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012. Afastamentos Descrição Início Hora Término Hora NYAnoAto Tipo Ato Descr. Ato/Movimentação Descr. CID Início Fim AUXÍLIO DOENÇA 25/03/2022 28/03/2022 LICENÇA DE QUATRO DIAS JUSTIFICADA PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. AUXÍLIO DOENÇA 15/03/2022 24/03/2022 LICENÇA DE DEZ DIAS JUSTIFICADA PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. AUXÍLIO DOENÇA 04/10/2018 04/10/2018 Férias Periodo Aquisitivo Gozo das Férias Gozo Abono Descrição NYAno Ato Tipo Ato Descr. Ato Param. Férias 28/02/2020 - 27/02/2021 01/03/2021 - 20/03/2021 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 RIAS ABONO - ESTATUTARIO 28/02/2019 - 27/02/2020 10/08/2020 - 29/08/2020 20 10 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 RIAS ABONO - ESTATUTÁRIO 28/02/2018 - 27/02/2019 01/05/2019 - 30/05/2019 30 FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO VENCIDAS EM 27 FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO AS ABONO - ESTATUTARIO TATUTARIO 28/02/2017 - 27/02/2018 02/07/2018 - 31/07/2018 30 29/02/2016 - 27/02/2017 25/04/2017 - 24/05/2017 30 PAGAMENTO DE: 1/3 D) ERVIDOR DE | www.elotech.co: ta/Hora Impressão: 18/04/2022 - 13:50:46 FERIAS ABONO - ESTATUTARIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTÁRIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO FÉRIAS ABONO - ESTATUTARIO “01/03/2013 - 28/02/2016 28/07/2016 - 26/08/2016 FERIAS DA“ 01/03/2014 - 28/02/2015 01/02/2016 - 01/03/2016 30 FERIAS 01/03/2013 - 28/02/2014 01/08/2014 - 30/08/2014 30 FÉRIAS 01/03/2012 - 28/02/2013 03/11/2013 - 17/14/2013 15 FÉRIAS 01/03/2012 - 28/02/2013 13/05/2013 - 27/05/2013 15 Movimentações Movimentação Data Mov. Ato Legal Data Ínicio. Data Fim Descrição Promoção / Progressão 01/03/2022 10/2022 - 4 - Portaria 01/03/2022 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 01/04/2021 31/2021 - 4 - Portaria 01/04/2021 AVANÇO DE TRÊS NÍVEIS PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO, PELA PRIMEIRA VEZ, POR TER CONCLUÍDO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. 01/03/2021 23/2021 - 4 - Portaria 22/03/2021 21/06/2021 LICENÇA PRÊMIO DE 3 MESES REF. PERÍODO AQUISITIVO VENCIDO EM 28/02/2017. AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 01/03/2020 14/2020 - 4 - Portaria 01/03/2020 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO. 01/03/2019 15/2019 - 4 - Portaria 01/03/2019 AVANÇO DE UM NÍVEL PELA PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Local de Trabalho Promoção / Progressão Licença-Prêmio Promoção / Progressão 01/03/2021 19/2021 - 4 - Portaria 01/03/2021 Promoção / Progressão Promoção / Progressão 01/03/2020 12/2020 - 4 - Portaria 01/03/2020 Promoção / Progressão Promoção / Progressão 01/03/2018 | Inexistente 01/03/2018 Promoção / Progressão 01/08/2017 | Inexistente 01/08/2017 CONCESSÃO DE UM NIVEL A SERVIDORA ROSILENE CRISTINA FERREIRA, MATRICULA 16, DECORRENTE DA PROGRESSÃO POR CAPACITACAO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 001/2011 Promoção / Progressão 01/03/2017 | Inexistente 01/03/2017 MOVIMENTACAO POR PROGRESSÃO FUNCIONAL 03/2017 Promoção / Progressão 01/03/2016 8/2016 -4 - Portaria 17/03/2016 PROGRESSAO DECORRENTE DE TEMPO DE SERVICO Promoção / Progressão 01/08/2015 42/2015 - 4 - Portaria 01/08/2015 ALTERAÇÃO DE NIVEL POR TITULARIZAÇÃO Promoção / Progressão 01/03/2015 14/2015 - 4 - Portaria 01/03/2015 ATO: RECONHECE A ESTABILIDADE E ALTERA A FAIXA SALARIAL Concessão de 23/05/2014 24/2014 - 4 - Portaria 23/05/2014 ATO: CONCESSÃO DE 3 DIÁRIAS Nomeação de Servidores Efetivos 01/03/2012 9/2012 - 4 - Portaria 01/03/2012 ATO: NOMEAR A SRTA. ROSILENE CRISTINA FERREIRA,PORTADORA DO R.G. N 790.314 -MS E CPF. 025.157.019-30 PARA EXERCER O CARGO DE PROVI as são: 18/04/2022 - 13:50:46 www.clotech.cor Pág.2 ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR EEE site: wwwjaguapita prleg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ — PARANÁ Pp o RECEBIMENT rotocolo n.º 056/2022 tas LO diasde os io ano de dois mile... , fecebi Requerimento n.º 024/2022 Petesiauios, dê termo, Requerente: Servidora Rosilene Cristina Ferreira “D1.724.513/0D0 1-08! CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Requerido: Câmara Municipal de Jaguapitã Cenio ACE GECTC dO L JAGUAPITÁ - PR Na qualidade de Servidora a Sra. ROSILENE CRISTINA FERREIRA, protocolou, no dia 18 de abril de 2022, junto a esta Casa de Leis um requerimento elaborado em mesma data, onde requer: “.. Progressão do meu cargo de acordo com a Lei Complementar nº 001/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, devido constar a conclusão de curso de Pós-Graduação “Latu Sensu em Controladoria Pública e Responsabilidade Fiscal" — 400h, consoante nos termos da Resolução nº 01 de 6 de abril de 2018, da Elmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação”, ...” (sic), juntando para tanto, cópia do mencionado Certificado. Por sua vez, e em atenção ao artigo 8º do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo Vá 1 O TAIMIBIO qo Meco ssgral val ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITA Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 | (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 Lei Complementar n.º 001/2011, a Presidência da Câmara Municipal, editou a Portaria º 016/2022, destinada à Constituição de Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, visando analisar e julgar os títulos apresentados, devidamente publicada em 18/04/2022. Outrossim, a supramencionada Comissão Especial, no dia 19 de abril de 2022, após análise do Título apresentado, bem como, do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da Progressão ora requerida, emitiu Parecer concluindo pela possibilidade e legalidade na concessão da Progressão Vertical por Titulação em questão, ressaltando que por já possuir outra progressão em razão de conclusão de Pós-Graduação, a Requerente fará jus à progressão de somente 01 (um) nível, in verbis: “.. Diante da análise acima relatada, entende-se esta Comissão Especial, de forma unânime, que a Servidora ROSILENE CRISTINA FERREIRA, preencheu os requisitos constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 001/2011, podendo assim, se julgar conveniente a Presidência da Câmara Municipal, conceder a Progressão Vertical por Titulação à requerente, concedendo- lhe a elevação correspondente a 01 (um) nível no cargo. ”. Diante de todo o trâmite acima relatado, veio este procedimento ao Jurídico para emissão de Parecer. Este é o sucinto relatório, passa-se à manifestação. Do contido na Lei Complementar n.º 001/2011, que dispõe sobre o Quadro de Cargos, Plano de Carreira e Vencimentos, e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Jaguapitã, verifica-se do artigo 5º, que “As ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariaDjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 formas de progressão do servidor dentro do Quadro de Cargos, realizar-se-á nos termos dispostos nesta Lei, conforme anexo V.”. Por sua vez, se verifica do parágrafo único do artigo 5º acima mencionado, os requisitos mínimos, quanto à escolaridade, para posse nos cargos existentes na Câmara Municipal, com as introduções trazidas pela Lei Complementar Municipal n.º 001/2015, sendo apontado, como requisito escolar, para o Cargo de Assistente Legislativo, cargo este ocupado pela Servidora Requerente, a conclusão de ensino Médio. Cumpre destacar que à Servidora Requerente, já fora concedido Progressão Vertical por Titulação, e decorrência de haver concluído Curso Superior, conforme se aufere da Portaria n.º 042/2015 desta Câmara Municipal. Aponta ainda, que à Servidora Requerente, já fora concedida a 1º Progressão Vertical por Titulação, em decorrência de haver concluído “Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu" em Gestão Pública — 400h”, emitido pela Faculdade Unina, em 24/04/2021, conforme se aufere da Portaria n.º 031/2021 desta Câmara Municipal, progredindo assim, em 03 (três) níveis salariais. Desta feita, a Servidora em questão, formulou o presente Requerimento visando nova Progressão Vertical por Titulação, em razão de haver concluído a segunda especialização, em nível de Pós-Graduação, realizado no período de 22/02/2021 a 27/09/2021, apresentando Certificado no Curso “Latu Sensu em Controladoria Pública e Responsabilidade Fiscal — 400h”, emitido pela Faculdade Unina em 15/04/2022, e diante do artigo 5º, alínea “d”, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011, e alterações posteriores, poderá fazer jus a mais essa “ZA ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 O artigo 5º, alínea “d” do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/2011, dispõe sobre o direito à progressão vertical do Servidor que, apresentar graduação superior à escolaridade exigida para ingresso no cargo, veja- se: “Art. 5º - À Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por titulação do servidor, obedecendo aos seguintes critérios: d) Progressão de 03(três) níveis no cargo, pela primeira vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, e 01 (um) nível no cargo, para cada outro curso de Pós-Graduação, em nível de especialização concluído; ” Desta forma, resta preenchido o presente requisito, uma vez que para a posse no cargo de Assistente Legislativo é necessário ter concluído ensino médio, e a Servidora Requerente apresentou Título de Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu. Aponta também, que a teor do artigo 7º, inciso I, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/201 1, somente será concedida progressão por titulação ao servidor efetivo, veja-se: “Art. 7º- Não terá direito à progressão vertical o servidor: 1 -em estágio probatório; ” Desta forma, e considerando a Portaria n.º 014/2015, a Servidora ROSILENE CRISTINA FERREIRA, encontra-se efetivada no cargo de Assistente Legislativo, está o mesmo, apto para pleitear a requerida progressão vertical. Lá à ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR Site: www.jaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 Por fim, verifica-se que por se tratar da segunda especialização em nível de Pós- -Graduação, a teor da parte final do disposto no artigo 5º, alínea “d”, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V à Lei Complementar n.º 001/201 1, somente poderá ser concedida ao Servidor Requerente, a progressão em 01 (um) nível salarial. Diante do exposto, e verificada a legalidade do presente Requerimento, e constituído o direito do Servidor em questão, esta Assessoria Jurídica, levando em conta o Parecer Elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Progressão por Titulação, e lastreado no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 001/2011 e alterações posteriores, combinado com o artigo 5º, alínea “d”, artigo 7º, inciso I, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V da mesma Lei Complementar, opina favoravelmente à concessão de Progressão Vertical por Titulação ao Servidor ROSILENE CRISTINA FERREIRA, em 01 (um) nível, em conformidade com o requerido. MANIFESTAÇÃO FINAL Cumpre ainda, a este Jurídico, emitir em resumo é para fácil compreensão, bem como de qual forma proceder com o presente Requerimento, e sua legalidade, nos termos abaixo: a) O Requerimento em questão É CONSTITUCIONAL, pois preenche os requisitos descritos no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 001/2011 e alterações posteriores, combinado com o artigo 5º, alínea *d”, artigo 7º, inciso I, todos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo V da mesma Lei Complementar; ESTADO DO PARANÁ a CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - - - - .610-000 - Jaguapitã - PR Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 Site: wwwjaguapita.prleg.br / E-mail: secretaria(Djaguapita.prleg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 b) deverá a Presidência desta Casa, se MANIFESTAR FORMALMENTE sobre o presente Requerimento; C) havendo, pela Presidência, deferimento formal, deverá ser lavrada a competente Portaria de Progressão, anotando na mesma, que se trata de Progressão Vertical por Titulação, decorrente de conclusão da 2º Pós-Graduação; d) havendo, pela Presidência, indeferimento formal, deverá ser o mesmo arquivado, nos termos do parágrafo único do artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã; e) verifica-se que por se tratar da SEGUNDA ESPECIALIZAÇÃO em nível de Pós-Graduação, somente poderá ser concedida ao Servidor Requerente, a progressão em 01 (um) nível salarial. Sem mais para o momento, este é o Parecer. c ond Jaguapitã, 20 de abri] de 2022, às 08:35 horas. De No Zoloyto 2