| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público à Servidora GIOVANA CECILIA ALVES DA SILVA e concede Progressão Vertical por Tempo de Serviço, e dá outras providências. |
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22/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6AB76A6A/03AOLTBLT3zArJWKxGdDGEXLMkUi3fo7MlQp2djJ7TEdm6dsBAV-GZ_5SOZ5tO57Kxq8n… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N° 013/2019 PORTARIA nº 013/2019 Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público à Servidora GIOVANA CECILIA ALVES DA SILVA e concede Progressão Vertical por Tempo de Serviço, e dá outras providências. DIEGO ALMEIDA MADEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que desde a posse da Servidora supra, até o presente momento já são decorridos 03 (três) anos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 4° da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n.° 16/95; CONSIDERANDO, que o processo avaliativo, realizado por esta Casa de Leis, ocorreu de forma regular; CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho em Estágio Probatório, que demonstram o cumprimento, pela Servidora, de suas funções com idoneidade, assiduidade, disciplina e eficiência; CONSIDERANDO, o parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores, constituída pela Portaria n.º 011/2019, pois concluiu que a Servidora preencheu os requisitos necessários à sua efetivação; CONSIDERANDO, o parecer conclusivo da Presidência da Câmara Municipal, o qual apontou que a Servidora está APTA para o desempenho de suas funções, tendo cumprido satisfatoriamente o Estágio Probatório, homologando assim o resultado final. RESOLVE Art. 1º. Diante dos Pareceres favoráveis que instruíram o processo avaliativo, e que concluíram pela Aptidão da Servidora Giovana Cecilia Alves da Silva, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95, combinado com o artigo 41, § 4° da Constituição Federal, HOMOLOGA-SE a aprovação e estabilidade no Serviço Público da Servidora GIOVANA CECILIA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – nível 10. Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 01 de fevereiro de 2019, à Servidora GIOVANA CECILIA ALVES DA SILVA em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo legal de 03 (três) anos entre a posse até o presente momento. Art. 3º. Fica concedida à Servidora GIOVANA CECILIA ALVES DA SILVA, em razão de sua aprovação em estágio probatório, a primeira Progressão Vertical por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, combinado com o artigo 4º, inciso II, alínea ‘a’, do Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da mesma Lei Complementar. Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão Vertical por Tempo de Serviço mencionada no caput deste artigo, o vencimento da Servidora GIOVANA CECILIA ALVES DA SILVA passará do nível 10 para o nível 11. 22/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6AB76A6A/03AOLTBLT3zArJWKxGdDGEXLMkUi3fo7MlQp2djJ7TEdm6dsBAV-GZ_5SOZ5tO57Kxq8n… 2/2 Art. 4º. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 21 dias do mês de março de 2019. DIEGO ALMEIDA MADEIRA Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:6AB76A6A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2019. Edição 1720 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/