br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

materia nº 14/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaReconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público ao Servidor IVAN TAKEMOTO e concede Progressão Vertical por Tempo de Serviço, e dá outras providências.
native_id65

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

22/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0B9D161F/03AOLTBLSnbCMG2wyahOXTzm-3o6L27ei7olJQED5ilXgQtdAYV1-lHGbfyVg8EnVKVcAjg… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 014/209
PORTARIA nº 014/2019
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a
consequente estabilidade no serviço público ao
Servidor IVAN TAKEMOTO e concede Progressão
Vertical por Tempo de Serviço, e dá outras
providências.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que desde a posse do Servidor supra, até o presente
momento já são decorridos 03 (três) anos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 4° da Constituição
Federal, e o artigo 27 da Lei Municipal n.° 16/95;
CONSIDERANDO, que o processo avaliativo, realizado por esta Casa
de Leis, ocorreu de forma regular;
CONSIDERANDO, o resultado das Avaliações de Desempenho em
Estágio Probatório, que demonstram o cumprimento, pelo Servidor, de
suas funções com idoneidade, assiduidade, disciplina e eficiência;
CONSIDERANDO, o parecer favorável da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho de Servidores, constituída pela Portaria n.º
011/2019, pois concluiu que o Servidor preencheu os requisitos
necessários à sua efetivação;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo da Presidência da Câmara
Municipal, o qual apontou que o Servidor está APTO para o
desempenho de suas funções, tendo cumprido satisfatoriamente o
Estágio Probatório, homologando assim o resultado final.
RESOLVE
Art. 1º. Diante dos Pareceres favoráveis que instruíram o processo
avaliativo, e que concluíram pela Aptidão do Servidor Ivan Takemoto,
nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.º 16/95, combinado com o
artigo 41, § 4° da Constituição Federal, HOMOLOGA-SE a
aprovação e estabilidade no Serviço Público do Servidor IVAN
TAKEMOTO, ocupante do cargo de Técnico de Informática – nível
43.
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 01
de fevereiro de 2019, ao Servidor IVAN TAKEMOTO em razão de
sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo
legal de 03 (três) anos entre a posse até o presente momento.
Art. 3º. Fica concedida ao Servidor IVAN TAKEMOTO, em razão
de sua aprovação em estágio probatório, a primeira Progressão
Vertical por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 5º da Lei
Complementar Municipal n.º 001/2011, combinado com o artigo 4º,
inciso II, alínea ‘a’, do Anexo V - Plano de Carreira dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da mesma Lei
Complementar.
Parágrafo único. Em razão da concessão da Progressão Vertical por
Tempo de Serviço mencionada no caput deste artigo, o vencimento do
Servidor IVAN TAKEMOTO passará do nível 43 para o nível 44.
Art. 4º. A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.
22/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0B9D161F/03AOLTBLSnbCMG2wyahOXTzm-3o6L27ei7olJQED5ilXgQtdAYV1-lHGbfyVg8EnVKVcAjg… 2/2
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 21 dias do mês de
março de 2019.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:0B9D161F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2019. Edição 1720
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →