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materia nº 34/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-07-10
EmentaANTONIO VIEIRA DA SILVA, RESOLVE AR. 1º FICA CRIADA E NOMEADA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE ATESTAR TODA A CLAREZA E TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO, COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS: PRESIDENTE ANDRÉ LUIS DE MELLO VICE-PRESIDENTE ROSILENE CRISTINA FERREIRA SECRETÁRIO ELIANA BEATRIZ MARIOTO SANDOLI MEMBRO ROGÉRIO MANDUCA MEMBRO VANDA FERREIRA DAMASCENO
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PORTARIA Nº. 034/2015





ANTONIO VIEIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

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Art. 1º Fica criada e nomeada a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, responsável pelo acompanhamento e realização do concurso público, com o objetivo de atestar toda a clareza e transparência do processo, composta pelos seguintes membros:





NOME

CARGO

PRESIDENTE

André Luis de Mello

Oficial Legislativo – Câmara Municipal

VICE-PRESIDENTE

Rosilene Cristina Ferreira

Assistente Legislativo – Câmara Municipal

SECRETÁRIO

Eliana Beatriz Marioto Sandoli

Assistente Legislativo – Câmara Municipal

MEMBRO

Rogério Manduca

Advogado indicado através do Oficio 064/2015 da Ordem dos Advogados do Brasil

MEMBRO

Vanda Ferreira Damasceno

Funcionaria indicada através do Oficio n° 192/2015 da Prefeitura Municipal de Jaguapitã



Art. 2º As competências da Comissão do Concurso Público são:

organizar, zelar e cumprir as determinações do respectivo Edital do Concurso, da Lei Orgânica Municipal, bem como todas as legislações aplicadas ao processo de seleção;

acompanhar, apoiar e fiscalizar a execução de todos os atos referentes à realização do Concurso Público, e de maneira específica a confecção e encaminhamento de ofícios às entidades direta ou indiretamente relacionadas à realização do evento;

analisar e julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição para participação no Concurso Público;

definir em conjunto com a empresa Contratada o Cronograma de Execução do Concurso Público, bem como o conteúdo programático das provas;

fiscalizar a aplicação das provas;

velar pela preservação do sigilo das provas;

acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada;

proferir julgamento nos recursos endereçados à Comissão;

analisar e referendar todos os editais do Concurso Público, principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na classificação final do Concurso Público;

realizar a intermediação entre a contratada e a Administração.



Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente eventual desempate.

Parágrafo único. Todas as deliberações da Comissão serão registradas em atas circunstanciadas.

Art. 4º Compete ao Presidente coordenar a Comissão e conduzir as suas respectivas reuniões e deliberações.

Art. 5º Compete ao Secretário da Comissão:

lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais membros;

propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;

elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros.

Art. 6º Compete aos membros da Comissão participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público.

Art. 7º Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas.

Art. 8º Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por resolução específica.

Art. 9º O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto/Portaria decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Art. 10º O presente Decreto/Portaria vigorará até 60 (sessenta) dias após a homologação final do Concurso.

Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

COMUNIQUE-SE

CUMPRA-SE.







SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,

em 09 de julho de 2015.









ANTONIO VIEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

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