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materia nº 11/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaConsiderando a necessidade de se promover medidas para evitar aglomeração, prevenção e contenção do COVID-19; Considerando que nas dependências da Câmara Municipal de Jaguapitã há possíveis aglomerações de pessoas, em especial no Plenário, bem como entrada livre de público e população DETERMINAR, que, a contar de 23/03/2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos:
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 011/2020
PORTARIA Nº 011/2020
DIEGO ALMEIDA MADEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e Regimentais...
Considerando a necessidade de se promover medidas para
evitar aglomeração, prevenção e contenção do COVID-19;
Considerando que nas dependências da Câmara Municipal de
Jaguapitã há possíveis aglomerações de pessoas, em especial
no Plenário, bem como entrada livre de público e população;
Considerando que medidas preventivas devem ser tomadas
para evitar contaminações com a aglomeração de pessoas;
Considerando que diversos outros órgãos executivos, judiciais
e legislativos municipais, estaduais e federal já tomaram
medidas neste sentido;
RESOLVE
DETERMINAR, que, a contar de 23/03/2020, pelo prazo de
30 (trinta) dias corridos, fica(am):
Art. 1° - restringido o acesso de público ao prédio da Câmara
Municipal, ressalvados os casos Urgentes e Oficiais.
Art. 2° - Suspensas as audiências públicas, sessões solenes,
homenagens e outras reuniões e eventos públicos, no âmbito do
Poder Legislativo de Jaguapitã.
Art. 3° - Mantidas as sessões ordinárias e extraordinárias, e os
trabalhos administrativos e legislativos internos, porém, com
restrição de presença apenas de Vereadores, servidores do
legislativo.
Art. 4° - Ficam afastados os Vereadores e Servidores e demais
colaboradores que:
I - Tenham retornado de país estrangeiro em que há
comprovada epidemia de COVID-19;
II - Apresentem histórico de contato próximo com caso
suspeito ou confirmado de COVID-19 no Brasil e/ou no
exterior;
III - Apresentem atestado que recomende o seu isolamento ou
quarentena;
IV - Tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade, ficando
facultativo comparecimento, podendo realizar os trabalhos de
maneira remota em sua residência.
Art. 5° - Decretar o regime de trabalho remoto/home office, no
âmbito desta Câmara, no período de 30 (trinta) dias.
Art. 6° - Determinar que a Secretaria desta Câmara, durante o
período relacionado no artigo 5º, mantenham rodízio de serviço
interno limitado a no máximo 1 servidor presencial.
Parágrafo 1º. - Os servidores e funcionários em home office
trabalhão normalmente.
Parágrafo 2º. - Caberá ao Presidente da Câmara e ao Oficial
Legislativo elaborar escala de rodízio para os servidores
presenciais.
Art. 7° - Suspensas, também, pelo prazo acima estabelecido, a
autorização para participação presencial em cursos, eventos,
reuniões, simpósios, bem como a concessão de diárias de
viagem.
O prazo da presente Portaria poderá ser reduzido ou ampliado,
mediante nova Portaria, conforme estiverem presentes os
motivos que ensejaram sua edição.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Comunique-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná,
em 18 de março de 2020.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:DAE9FB51
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2020. Edição 1972
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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