| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Considerando a necessidade de se promover medidas para evitar aglomeração, prevenção e contenção do COVID-19; Considerando que nas dependências da Câmara Municipal de Jaguapitã há possíveis aglomerações de pessoas, em especial no Plenário, bem como entrada livre de público e população DETERMINAR, que, a contar de 23/03/2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos: |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N° 011/2020 PORTARIA Nº 011/2020 DIEGO ALMEIDA MADEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Regimentais... Considerando a necessidade de se promover medidas para evitar aglomeração, prevenção e contenção do COVID-19; Considerando que nas dependências da Câmara Municipal de Jaguapitã há possíveis aglomerações de pessoas, em especial no Plenário, bem como entrada livre de público e população; Considerando que medidas preventivas devem ser tomadas para evitar contaminações com a aglomeração de pessoas; Considerando que diversos outros órgãos executivos, judiciais e legislativos municipais, estaduais e federal já tomaram medidas neste sentido; RESOLVE DETERMINAR, que, a contar de 23/03/2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, fica(am): Art. 1° - restringido o acesso de público ao prédio da Câmara Municipal, ressalvados os casos Urgentes e Oficiais. Art. 2° - Suspensas as audiências públicas, sessões solenes, homenagens e outras reuniões e eventos públicos, no âmbito do Poder Legislativo de Jaguapitã. Art. 3° - Mantidas as sessões ordinárias e extraordinárias, e os trabalhos administrativos e legislativos internos, porém, com restrição de presença apenas de Vereadores, servidores do legislativo. Art. 4° - Ficam afastados os Vereadores e Servidores e demais colaboradores que: I - Tenham retornado de país estrangeiro em que há comprovada epidemia de COVID-19; II - Apresentem histórico de contato próximo com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 no Brasil e/ou no exterior; III - Apresentem atestado que recomende o seu isolamento ou quarentena; IV - Tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade, ficando facultativo comparecimento, podendo realizar os trabalhos de maneira remota em sua residência. Art. 5° - Decretar o regime de trabalho remoto/home office, no âmbito desta Câmara, no período de 30 (trinta) dias. Art. 6° - Determinar que a Secretaria desta Câmara, durante o período relacionado no artigo 5º, mantenham rodízio de serviço interno limitado a no máximo 1 servidor presencial. Parágrafo 1º. - Os servidores e funcionários em home office trabalhão normalmente. Parágrafo 2º. - Caberá ao Presidente da Câmara e ao Oficial Legislativo elaborar escala de rodízio para os servidores presenciais. Art. 7° - Suspensas, também, pelo prazo acima estabelecido, a autorização para participação presencial em cursos, eventos, reuniões, simpósios, bem como a concessão de diárias de viagem. O prazo da presente Portaria poderá ser reduzido ou ampliado, mediante nova Portaria, conforme estiverem presentes os motivos que ensejaram sua edição. Publique-se Registre-se Cumpra-se Comunique-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 18 de março de 2020. DIEGO ALMEIDA MADEIRA Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:DAE9FB51 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2020. Edição 1972 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/