| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXILIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E 2020. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 26/2019 Dispõe sobre a autorização de subvenção social e/ou auxílio à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE para o exercício de 2019 e 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a destinar para o exercício de 2019 e 2020, subvenção social e/ou auxílio à seguinte entidade, para manutenção de serviços sociais: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE JAGUAPITÃ. Artigo 2º Será repassado à entidade, até os valores constantes dos créditos orçamentários vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados e/ou suplementados. Artigo 3º A subvenção e/ou auxílio mencionados no artigo primeiro só serão concedidos à entidade, se: Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores; Comprovar seu funcionamento regular e normal para a finalidade que foi criada; Esteja devidamente registrada nos órgãos competentes. Artigo 4º Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário. Jaguapitã, 27 de novembro de 2019. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:75A0F457 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2019. Edição 1895 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/