| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n° 023/2018, que é parte integrante da Lei n° 026/2017, de 06 de outubro de 2017 - PPA 2019 a 2021 e da outras providencias. |
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PROGRAMA: 08 – EDUCAÇÃO PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.204 REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE 12 – EDUCAÇÃO 361- ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE 08-010 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade MANUTENÇÃO DA ENTIDADE COM RECURSOS FUNDEB 2019 GLOBAL 140.803,98 1.102 140.803,98 PROGRAMA: 08 – EDUCAÇÃO PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.205 REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DO CORAÇÃO DE JESUS 12 – EDUCAÇÃO 361- ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE 08-010 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade ENTIDADE MANTIDA COM RECURSOS DO FUNDEB 2019 GLOBAL 233.590,46 1.102 233.590,46 PROGRAMA: 08 – EDUCAÇÃO PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.043 Encargos do FUNDEB – Efetivo Exercício do Magistério 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE 03 – 020 – DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Encargos do FUNDEB – Efetivo Exercício do Magistério 2019 Un 374.394,44 1.101 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 28-2019 Súmula :Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n.º 023/2018, que é parte integrante da Lei nº 26/2017, de 06 de outubro de 2017– PPA 2019 a 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº 023/2018, parte integrante da Lei nº 026/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2019, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão das ações de que trata o artigo 1º, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da seguinte ação, conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 27 DE NOBEMBRO DE 2019. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:79C8614C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2019. Edição 1895 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/