| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 265.626,71 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 06 SECRETARIA DE OBRAS 06.010 DIVISÃO DE OBRAS 06.010.15.451.0013.1.024 PLANEJAMENTO URBANO – REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 3.862 Planejamento Urbano – Revitalização da Praça Central – exercício anterior – Cód.488 130.267,60 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 862 Planejamento Urbano – Revitalização da Praça Central – exercício corrente – Cód. 489 123.028,01 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 1.000 Recursos livres – exercício corrente – Cód.490 12.331,10 SOMA 265.626,71 FONTE 3862 – PLANEJAMENTO URBANO – REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL VALOR 130.267,60 FONTE 862 – PLANEJAMENTO URBANO – REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL VALOR R$123.028,01 06 SECRETARIA DE OBRAS 06.010 DIVISÃO DE OBRAS 0.010..04.122.0007.2.015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – Cód. 91 12.331,10 1.000 Recursos livres – exercício corrente SOMA 12.331,10 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 006-2017 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.626,71 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e dá providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.626,71 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) como segue: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados como recursos, o SUPERAVIT da fonte do ano anterior, o excesso de arrecadação na fonte do exercício de 2017 e o cancelamento parcial do programa conforme segue: SUPERAVIT DA FONTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE CANCELAMENTO PARCIAL DA SEGUINTE DOTAÇÃO: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 20 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:B6BF1EFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2017. Edição 1238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/