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norma nº 6/2017

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 265.626,71 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
06 SECRETARIA DE OBRAS
06.010 DIVISÃO DE OBRAS
06.010.15.451.0013.1.024 PLANEJAMENTO URBANO –
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
3.862 Planejamento Urbano – Revitalização da Praça
Central – exercício anterior – Cód.488
130.267,60
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
862 Planejamento Urbano – Revitalização da Praça
Central – exercício corrente – Cód. 489
123.028,01
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
1.000 Recursos livres – exercício corrente – Cód.490 12.331,10
SOMA 265.626,71
FONTE 3862 – PLANEJAMENTO URBANO –
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL
VALOR 130.267,60
FONTE 862 – PLANEJAMENTO URBANO –
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL
VALOR R$123.028,01
06 SECRETARIA DE OBRAS
06.010 DIVISÃO DE OBRAS
0.010..04.122.0007.2.015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
OBRAS
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica –
Cód. 91
12.331,10
1.000 Recursos livres – exercício corrente
SOMA 12.331,10
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 006-2017
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 265.626,71 (duzentos e
sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e
setenta e um centavos) e dá providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.626,71 (duzentos e
sessenta e cinco mil
seiscentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) como segue:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados como recursos, o
SUPERAVIT da fonte do ano anterior, o excesso de arrecadação na
fonte do exercício de 2017 e o cancelamento parcial do programa
conforme segue:
SUPERAVIT DA FONTE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE
CANCELAMENTO PARCIAL DA SEGUINTE DOTAÇÃO:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 20 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2017.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:B6BF1EFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2017. Edição 1238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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