| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 008/2017 Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 5,44% (cinco ponto quarenta e quatro por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 4,56% (quatro ponto cinqüenta e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Art. 3º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de maio de 2017, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2017. Art. 4º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo, determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 5º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2017. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, aos 23 dias do mês de maio de 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Roger William Coelho Código Identificador:56E2B042 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2017. Edição 1259 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/