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norma nº 7/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 008/2017
Concede recomposição salarial e reajuste aos
Servidores do Poder Legislativo desta
Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU
e EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo
Municipal, a conceder recomposição salarial de 5,44% (cinco ponto
quarenta e quatro por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas
salariais acumuladas no período de fevereiro de 2016 a janeiro de
2017, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a conceder reajuste salarial de 4,56% (quatro ponto
cinqüenta e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã.
Art. 3º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos nos
artigos 1º e 2º desta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser
paga na folha de pagamento do mês de maio de 2017, devendo ser
calculados sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2017.
Art. 4º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão
incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder
Legislativo, determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada
a existência de recursos financeiros.
Art. 5º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2017.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, aos 23 dias do mês
de maio de 2017.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal. 
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:56E2B042
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/05/2017. Edição 1259
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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